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DOEPE - Recife, 4 de setembro de 2015 - Página 7

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DOEPE 04/09/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/09/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de setembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

XV – à Coordenadoria de Tecnologia da Informação: desenvolver, implementar e atualizar soluções computacionais; apoiar
no desenvolvimento de banco de dados, infraestrutura de redes, bem como na atualização e modernização do acervo tecnológico; e
desenvolver atividades correlatas;
XVI – à Comissão Permanente de Licitação - CPL: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no
âmbito da Secretaria da Mulher, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Secretária da Mulher;
XVII – à Coordenadoria de Apoio Jurídico: desenvolver atividades de assessoramento e apoio jurídico, relacionadas às
ações desenvolvidas pela Secretaria, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado;

Gerente de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres
Coordenador de Gestão de Pessoas
Coordenador de Articulação com os Movimentos do Campo
Coordenador de Tecnologia da Informação
Função Gratificada de Supervisão – 1
Função Gratificada de Supervisão – 2
Função Gratificada de Apoio – 1
TOTAL

XVIII – à Gerência de Formação em Gênero: desenvolver e apoiar a formação do conhecimento no campo da educação
formal, da escola à universidade, passando pela formação técnica e profissional; apoiar a realização de cursos de extensão em gênero;
apoiar a formação sociopolítica para as mulheres; promover o alinhamento sobre o conceito de gênero através de assessoramento
pedagógico e apoiar ações que promovam a equidade de gênero na cultura e nos esportes; realizar eventos de intercâmbio de
experiências entre vários setores vinculados à execução de políticas públicas em gênero;
XIX – à Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres: coordenar, promover e monitorar ações voltadas ao
desenvolvimento institucional em gênero de entidades do poder público; apoiar a organização e o fortalecimento de entidades não
governamentais voltadas ao empoderamento das mulheres; assessorar segmentos específicos das mulheres para a garantia de seus
direitos e promover o fortalecimento da cidadania das mulheres através da facilitação de seu acesso à documentação civil;
XX – à Gerência de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero: planejar, coordenar, implantar e monitorar ações
e atividades voltadas para atender às especificidades das mulheres rurais, incluindo as mulheres negras, indígenas e quilombolas;
articular ações com as demais Secretarias de Estado, com órgãos municipais, nacionais e internacionais, e com organizações não
governamentais e movimentos sociais envolvidos diretamente com as temáticas prioritárias desses grupos;
XXI – à Coordenadoria de Articulação com os Movimentos do Campo: coordenar a Comissão Permanente de Mulheres
Rurais de Pernambuco, criada pelo Decreto nº 37.493, de 28 de novembro de 2011; articular com movimentos sociais e órgãos
governamentais para a implementação do Plano Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres Rurais de Pernambuco, no sentido de
fortalecer a participação das mulheres no controle social no âmbito da Política para as Mulheres do Campo e das Águas, bem como de
segmentos específicos da população feminina rural, a exemplo das mulheres quilombolas e indígenas;
XXII – à Coordenadoria de Trabalho e Renda: assessorar as Diretorias e as Gerências no desenvolvimento de ações de
trabalho e renda; contribuir para a promoção da inserção das mulheres no mundo do trabalho; apoiar a formação no campo da educação
formal e formação sociopolítica para as mulheres, e apoiar ações que promovam ações de equidade de gênero na cultura e nos esportes;

XXV – à Assessoria de Gerência: assessorar, assistir e organizar as atividades relacionadas com as respectivas Gerências,
Diretorias ou Gabinete, além das atividades técnicas, operacionais e de articulação institucional, o atendimento às demandas, processos
e pleitos encaminhados à Secretaria da Mulher; e outras ações correlatas;
XXVI – à Assessoria de Diretoria Geral: assessorar a respectiva Diretoria Geral ou a Secretaria Executiva nas atividades
meio da Secretaria;
XXVII – à Assistência de Gerência: assistir e auxiliar às respectivas Gerências nas atividades de apoio técnico e
operacional; e
XXVIII – ao Apoio de Gerência: desenvolver e assistir às respectivas Gerências ou Diretorias nas atividades de apoio
administrativo.

1
1
1
1
8
8
2
72

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 510.358,24
em favor da Secretaria de Administração - SAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com operacionalização e investimento do órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Administração SAD, crédito suplementar no valor de R$ 510.358,24 (quinhentos e dez mil, trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, das dotações especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

12000- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.126.0958.4266 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Administração
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
04.122.0958.4376 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Administração
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 04.846.0958.0499 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Administração
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

2.263,75
0101
0101
0101

TOTAL

CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS

2.263,75
494.466,21
494.466,21
13.628,28
13.628,28
510.358,24

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

Art. 5° Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador
do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria da Secretária da Mulher.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6° Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Secretária da Mulher, respeitada a legislação
estadual aplicável.

ANEXO II
SECRETARIA DA MULHER

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.1019.0535 - Manutenção das Ações de Atendimento no Expresso Cidadão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
04.122.1019.4099 - Consolidação e Ampliação do Atendimento ao Cidadão
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
04.122.1061.4109 - Coordenação e Controle da Política de Pessoal
4.4.90.00 - Investimentos
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.122.0948.4367 - Suporte às Atividades Fins da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0104

7.844,28
7.844,28
2.263,75
2.263,75
5.784,00
5.784,00

0101

494.466,21

0101
0101

494.466,21

TOTAL

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
Secretária da Mulher
Secretária Executiva
Diretor Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero
Diretor Geral de Planejamento e Gestão
Gerente de Formação em Gênero
Gerente de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero
Gerente de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas
Coordenador de Trabalho e Renda
Coordenador de Apoio Jurídico
Coordenador do Núcleo de Abrigamento
Coordenador de Saúde da Mulher
Coordenador de Ações de Prevenção da Violência
Ouvidora da Mulher
Assessor de Comunicação Social e Imprensa
Coordenador da Região Metropolitana
Coordenadora Regional da Mata Sul
Coordenadora Regional da Mata Norte
Coordenadora Regional do Agreste Meridional
Coordenadora Regional do Agreste Central
Coordenadora Regional do Agreste Setentrional
Coordenadora Regional do Sertão do São Francisco
Coordenadora Regional do Sertão Central
Coordenadora Regional do Sertão de Itaparica
Coordenadora Regional do Sertão do Araripe
Coordenadora Regional do Sertão Moxotó
Coordenadora Regional do Sertão Pajeú
Assessor de Coordenadorias Regionais
Coordenador de Casa Abrigo
Assessor da Diretoria Geral
Assessor de Gerência
Assistente de Gerência
Apoio de Gerência
Coordenador de Apoio à Gestão e Finanças

FDA-2
FDA-4
FDA-4
FDA-4
FGS-1
FGS-2
FGA-1

DECRETO Nº 42.111, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015.

XXIII – às Coordenadorias Regionais: seguir diretrizes gerais da Secretaria da Mulher; elaborar os projetos de acordo com
as especificidades regionais das respectivas áreas de atuação; coordenar, monitorar e avaliar a implementação de projetos e atividades
realizadas pela Secretaria da Mulher no âmbito regional, na perspectiva de redução das desigualdades de gênero e no enfrentamento à
violência contra a mulher; assessorar os gestores e equipes técnicas dos organismos municipais em relação às atividades de formação
e implementação de projetos para mulheres; incentivar a criação de conselhos municipais dos direitos da mulher e organismos de
representação nas respectivas Regiões; divulgar as ações da Secretaria da Mulher nas Regiões de Desenvolvimento do Estado; articular
e desenvolver atividades de fortalecimento de organizações não governamentais de mulheres; desenvolver atividades correlatas nas
respectivas áreas de atuação;
XXIV – à Assessoria de Coordenadorias Regionais: apoiar às Coordenadorias Regionais no planejamento, acompanhamento
e monitoramento das atividades das Coordenadorias Regionais;

Ano XCII • NÀ 167 - 7

SÍMBOLO
DAS
DAS-1
DAS-2
DAS-2
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
CAS-1
CAS-1
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-3
CAS-4
FDA

QUANT.
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
5
3
5
6
3
1

510.358,24

DECRETO Nº 42.112, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 2.595.123,89,
em favor Companhia Estadual de Habitação e Obras CEHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal e operacionalização do órgão.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 2.595.123,89 (dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, cento e
vinte e três reais e oitenta e nove centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - SALDO FINANCEIRO: Saldo financeiro do exercício de 2014, apurado na posição financeira da Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB, em 31.12.2014, na fonte “0241 – Recursos Próprios”, no valor de R$ 785.123,89 (setecentos e oitenta e
cinco mil, cento e vinte e três reais e oitenta e nove centavos).
II - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES: Anulação de dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

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