Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 10 de outubro de 2015 - Página 9

  1. Página inicial  > 
« 9 »
DOEPE 01/10/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/10/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de outubro de 2015
6.1.7.4
6.1.7.5
6.1.7.6
6.1.7.7
6.1.7.8
6.1.7.9
6.1.7.10
6.1.7.11
6.1.7.12
6.1.7.13

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Consulta Prontuários e Busca em Arquivo
Cópia de auto de infração
Cópia de processo
Cópia de processo administrativo suspensão do direito de dirigir
Cópia de processo identificação do condutor
Cópia do prontuário do condutor
Emissão de Laudo Médico Pericial
Relatório/pesquisa por folha
Remarcação de exame por falta
Reteste por exame

20,00
10,28
28,18
38,55
25,70
69,68
35,00
28,18
28,18
38,18

LEI Nº 15.603, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que
dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Ano XCII • NÀ 185 - 9

§ 8º Até 31 de dezembro de 2015, na hipótese de veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação, a base
de cálculo corresponderá a um valor que, aplicando-se a alíquota do IPVA correspondente, resulte em imposto
equivalente a 15 (quinze) UFIRs, para motos e similares, e a 25 (vinte e cinco) UFIRs, para os demais veículos. (NR)
§ 9º Em se tratando de veículos destinados à locação, de propriedade de empresa locadora que tenha atividade
única e exclusiva de locação de veículo, nos termos do inciso IV do § 2º do art. 7º, ou cuja posse esta detenha
mediante contrato de arrendamento mercantil - leasing, a base de cálculo do imposto será: (NR)
I - até 31 de dezembro de 2015 e a partir de 1º de janeiro de 2020, 50% (cinquenta por cento) do valor venal do
veículo; e (REN/NR)
II - no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, 75% (setenta e cinco por cento) do valor venal
do veículo. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
§ 14. A partir de 1º de janeiro de 2016, na hipótese de veículo com até 20 (vinte) anos de fabricação, o valor anual
do IPVA não poderá ser inferior a: (AC)
I - R$ 72,00 (setenta e dois reais), para motocicletas e similares; e
II - R$ 120,00 (cento e vinte reais), para os demais veículos.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
- IPVA, passa a vigorar com as seguintes modificações:

§ 15. A partir de 1º de janeiro de 2016, na hipótese de veículo com mais de 20 (vinte) anos de fabricação, o valor
anual do IPVA será: (AC)
I - R$ 72,00 (setenta e dois reais), para motocicletas e similares; e

“Art. 5º É isenta do IPVA a propriedade de:
.......................................................................................................................................................................................
IV - veículo rodoviário utilizado na categoria táxi, observando-se:
.......................................................................................................................................................................................
b) a fruição do benefício somente ocorrerá:
.......................................................................................................................................................................................

II - R$ 120,00 (cento e vinte reais), para os demais veículos.
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

3. a partir de 1º de janeiro 2016, para apenas 1 (um) veículo por beneficiário; (AC)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

V - até 31 de dezembro de 2015, veículo com potência inferior a 50 (cinquenta) cilindradas; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 7º As alíquotas do IPVA são:
.......................................................................................................................................................................................
II - para aeronaves: (NR)
a) no exercício de 1993, 1,0 % (um por cento); (REN)

Secretarias de Estado

b) nos exercícios de 1994 a 2015 e a partir do exercício de 2020, 1,5% (um vírgula cinco por cento); e (REN/NR)
c) nos exercícios de 2016 a 2019, 6% (seis por cento); (AC)
III - para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e similares, observada a respectiva motorização:
(NR)

ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto

a) até 31 de dezembro de 2015, 2,0 % (dois por cento), apenas para motocicleta e similares, independentemente
da motorização do veículo; e (REN/NR)

PORTARIAS SAD DO DIA 30.09.2015

b) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019: (AC)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ato Governamental nº 6223, de 14
de julho de 2015, RESOLVE:

1. 1,0% (um por cento), no caso de veículo com motor inferior a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos);
2. 2,5 % (dois vírgula cinco por cento), no caso de veículo com motor de cilindrada até 300 cm³ (trezentos
centímetros cúbicos);
2. 3,0 % (três por cento), no caso de veículo com motor de cilindrada acima de 300 cm³ (trezentos centímetros
cúbicos) até 600 cm³ (seiscentos centímetros cúbicos); e
3. 3,5 % (três vírgula cinco por cento), no caso de veículo com motor de cilindrada acima de 600 cm³ (seiscentos
centímetros cúbicos); e
c) a partir de 1º de janeiro de 2020, 2% (dois por cento), independentemente da respectiva motorização; (AC)
IV - até 31 de dezembro de 2015 e a partir de 1º de janeiro de 2020, 2,5% (dois vírgula cinco por cento) para
automóveis, micro-ônibus, caminhonetes e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive jet ski e qualquer outro
veículo automotor não incluído nos demais incisos; (NR)
V - 1,0% (um por cento):
.......................................................................................................................................................................................
b) a partir de 1º de janeiro de 2004, para veículo destinado à locação, desde que: (NR)
1. a propriedade ou posse mediante contrato de arrendamento mercantil - leasing sejam de estabelecimento que
tenha atividade única e exclusiva de locação de veículo, devidamente comprovada; e (REN/NR)

Nº 2.789-Declarar a vacância do cargo efetivo de Professor, da Secretaria de Educação, ocupado por MARIA FERNANDA DOS SANTOS
ALENCAR, matrícula nº 180.861-3, com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c inciso III do artigo 84 da Lei nº. 6.123, de
20 de julho de 1968, com efeito retroativo a 04 de setembro de 2015.
Nº 2.790-Declarar a vacância do cargo efetivo de Agente de Polícia, da Secretaria de Defesa Social, ocupado por BRUNO TADEU
BARBOSA VERAS, matrícula nº 272.693-9, com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c inciso III do artigo 84 da Lei nº.
6.123, de 20 de julho de 1968, com efeito retroativo a 18 de julho de 2013.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE:
Nº 2.791-Fazer retornar a Secretaria de Administração, a servidora Carolina Rodriguez Romeira, matrícula nº 318.677-6, cedida a
Secretaria de Saúde, a partir de 10.09.2015.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, nos artigos 4º e 14 do Decreto
nº. 40.200, de 13 de dezembro de 2013, RESOLVE:
Nº 2.792-Autorizar o afastamento integral da servidora LUCIANA DE CARVALHO BARBALHO VELEZ, matrícula nº. 258.473-5, para as
atividades do Doutorado em História, promovido pela Universidade Federal Fluminense, em Niterói – RJ, no período de 01 de outubro de
2015 a 31 de março de 2016, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens.

2. a partir de 1º de janeiro de 2016, possua motorização até 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos); (AC)
VI - no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, para automóveis e caminhonetes, observada
a respectiva motorização: (AC)
a) 3 % (três por cento), no caso de veículo com motor de potência até 180 CV (cento e oitenta cavalo-vapor); e
b) 4 % (quatro por cento), no caso de veículo com motor de potência acima de 180 CV (cento e oitenta cavalo-vapor);

Nº 2.793-Autorizar o afastamento integral da servidora MARIA CELMA VIEIRA SANTOS, matrícula n°. 240.947-0 e nº. 252.433-3, para as
atividades do Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS, pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, a partir da data
da publicação desta portaria até 30 de novembro de 2016, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:

VII - no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, para embarcações recreativas ou esportivas,
inclusive jet ski, 6% (seis por cento); e (AC)

Nº 2.794-Autorizar o afastamento da servidora JACY RODRIGUES CAETANO DA SILVA SAMPAIO, matrícula nº. 3212, para participar
do Seminário Nacional de TIC para Gestão Pública – SECOP 2015, no período de 07 a 09 de outubro de 2015, em Salvador/BA, bem
como o custeio com inscrição, diárias e transporte.

VIII - no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, para micro-ônibus e qualquer outro veículo
automotor não incluído nos demais incisos deste artigo, 3,0 % (três por cento). (AC)
.......................................................................................................................................................................................

Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

§ 2º Relativamente ao disposto no inciso V do caput:
.......................................................................................................................................................................................
IV - a partir de 1º de janeiro de 2012, para efeito desta Lei, é considerada locadora de veículos o estabelecimento
que atenda aos seguintes requisitos:
a) ser proprietária ou possuidora em decorrência de contrato de arrendamento mercantil - leasing, com registro no
cadastro do DETRAN-PE, de uma frota de no mínimo: (NR)
1. até 31 de dezembro de 2015, 10 (dez) veículos; e (REN/NR)
2. a partir de 1º de janeiro de 2016, 30 (trinta) veículos; e (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 8º A base de cálculo do IPVA é:
.......................................................................................................................................................................................
§ 7º Até 31 de dezembro de 2015, em se tratando de veículos de uso terrestre, com até 15 (quinze) anos de fabricação,
cujo imposto anual apurado resultar em montante inferior a 15 (quinze) UFIRs, para motos e similares, e a 25 (vinte e
cinco) UFIRs, para os demais veículos, a base de cálculo corresponderá a um valor que, aplicando-se a alíquota do
IPVA correspondente, resulte em imposto equivalente aos mencionados valores, conforme a hipótese. (NR)

DESPACHO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICAS – I.R.H. EM: 30/09/15.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
DEFIRO os pedidos de licença p/tratamento de saúde – inicial
941213022015 – Elzir Quirino de Melo, mat. 2096781, concedo 21 dias a partir de 21/07/14.
941213242015 – Márcio Alexandre Massa, mat. 3419290, concedo 60 dias a partir de 19/07/14.
941213702015 – Gicélia Rodrigues Duarte, mat. 20656, concedo 05 dias a partir de 12/07/14.
941217172015 – Maria do Socorro de A. Campos, mat. 25771, concedo 15 dias a partir de 14/07/14.
941217632015 – Clécia Suzany Fernandes da Silva, mat. 24988, concedo 15 dias a partir de 20/10/14.
941217962015 – José Souto Pedrosa, mat. 12254, concedo 15 dias a partir de 01/08/14.
941227972015 – Reginalda Maria da Silva Vieira, mat. 16345, concedo 30 dias a partir de 21/10/14.
941228322015 – João Lindinaldo Martins Machado, mat. 2088851, concedo 60 dias a partir de 05/09/14.
941228652015 – Rogério Dowsley Januário, mat. 2088550, concedo 60 dias a partir de 05/09/14.
941229112015 – Maria Goretti Cavalcanti V. de Melo, mat. 1770616, concedo 05 dias a partir de 02/09/14.
941230562015 – Maria Aparecida Leite do N. Silva, mat. 104620, concedo 30 dias a partir de 04/09/14.
941230802015 – Sandra Maria Costa, mat. 17485, concedo 15 dias a partir de 08/09/14.
941231132015 – Josefa Patricia da S. França, mat. 3455165, concedo 30 dias a partir de 27/09/14.
941231922015 – Antonio Ferreira Junior, mat. 14966, concedo 30 dias a partir de 29/07/14.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo