DOEPE 01/10/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCII • NÀ 185
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), relativamente a bem ou direito; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
VIII - bem imóvel, adquirido pelo de cujus ou doador, por meio de financiamento nos termos da legislação federal
concernente ao Sistema Financeiro de Habitação - SFH, bem como aquele adquirido por meio da Companhia
Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, de cooperativa habitacional, de empresa municipal de habitação e de
empresa integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Pernambuco, que tenham como objeto social a
participação na política estadual de habitação, observado o disposto no § 9º; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
X - bens móveis ou direitos, adquiridos por meio de doação, cujo valor não ultrapasse o limite anual de: (NR)
a) até 31 de dezembro de 2015, R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e (REN/NR)
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); (AC)
.......................................................................................................................................................................................
§ 9º A partir de 1º de janeiro de 2016, a isenção prevista no inciso VIII do caput somente se aplica a imóvel cujo valor
não ultrapasse o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 8º As alíquotas do imposto são as indicadas a seguir, relativamente aos fatos geradores ocorridos:
I - até 31 de dezembro de 2015, na hipótese de transmissão causa mortis, 5% (cinco por cento); (NR)
II - até 31 de dezembro de 2015, nas demais hipóteses, 2% (dois por cento); e (NR)
III - a partir de 1º de janeiro de 2016, conforme estabelecido no Anexo Único. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Fica acrescentado, a partir de 1º de janeiro de 2016, o Anexo Único à Lei nº 13.974, de 2009, nos termos do Anexo
Único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.974/2009
Alíquotas do ICD – a partir de 1º de janeiro de 2016
(art. 8º)
VALOR DO QUINHÃO OU DA DOAÇÃO
até R$ 200.000,00
acima de R$ 200.000,00 até R$ 300.000,00
acima de R$ 300.000,00 até R$ 400.000,00
acima de R$ 400.000,00
ALÍQUOTA DO ICD
2%
4%
6%
8%
LEI Nº 15.602, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Introduz alterações no item 6 da Tabela da Taxa de
Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP,
criada pela Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 6 da Tabela da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, criada pela Lei nº 7.550, de 20
de dezembro de 1977, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
Tabela da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP/Competência: DETRAN/PE ANO 2016
6
Secretaria das Cidades
6.1.
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
6.1.1
VEÍCULOS
R$
6.1.1.1
Alteração de dados do veículo ou do proprietário
78,23
6.1.1.2
Acertos dados do proprietário ou veículo
29,77
6.1.1.3
Autorizações de qualquer natureza
29,77
6.1.1.4
Baixa total de veículos (todos os casos)
57,66
6.1.1.5
Controle e Emissão de Ordem de Emplacamento
29,77
6.1.1.6
Deslocamento para vistoria até 90 Km
141,34
6.1.1.7
Deslocamento para vistoria mais de 90 Km
251,14
6.1.1.8
Deslocamento para vistoria por pólo
141,34
6.1.1.9
Escolha de placa especial
280,77
6.1.1.10
Implantação ou baixa de restrição administrativa
57,66
6.1.1.11
Inclusão ou Exclusão de comunicação de venda
29,77
6.1.1.12
Inclusão ou exclusão de reserva ou de alienação ou de arrendamento
78,23
6.1.1.13
Informações de veículos de outro Estado
29,77
6.1.1.14
Lacre e relacre
29,77
6.1.1.15
Licenciamento anual
87,60
6.1.1.16
Licenciamento de Ciclomotores
43,80
6.1.1.17
Postagem de documentos
15,77
6.1.1.18
Primeiro Registro de Veículo
141,34
6.1.1.19
Primeiro Registro de Ciclomotor
70,67
6.1.1.20
Recadastramento (veículos com placa de 02 letras)
141,34
6.1.1.21
Registro e Autorização de Transporte Escolar
128,03
6.1.1.22
Registro e Renovação para utilização anual da placa de experiência
156,51
6.1.1.23
6.1.1.24
6.1.1.25
6.1.1.26
6.1.1.27
6.1.1.28
6.1.1.29
6.1.1.30
6.1.1.31
6.1.1.32
6.1.2
6.1.2.1
6.1.2.2
6.1.2.3
6.1.2.4
6.1.2.5
6.1.2.6
6.1.2.7
6.1.2.8
6.1.2.9
6.1.2.10
6.1.2.11
6.1.2.12
6.1.2.13
6.1.2.14
6.1.2.15
6.1.2.16
6.1.2.17
6.1.2.18
6.1.2.19
6.1.2.20
6.1.2.21
6.1.2.22
6.1.2.23
6.1.2.24
6.1.2.25
6.1.2.26
6.1.2.27
6.1.2.28
6.1.2.29
6.1.2.30
6.1.2.31
6.1.2.32
6.1.2.33
6.1.2.34
6.1.3
6.1.3.1
6.1.3.2
6.1.3.3
6.1.3.4
6.1.3.5
6.1.3.6
6.1.3.7
6.1.3.8
6.1.3.9
6.1.3.10
6.1.3.11
6.1.3.12
6.1.3.13
6.1.3.14
6.1.4
6.1.4.1
6.1.4.2
6.1.4.3
6.1.4.4
6.1.4.5
6.1.4.6
6.1.4.7
6.1.4.8
6.1.4.9
6.1.5
6.1.5.1
6.1.5.2
6.1.5.3
6.1.5.4
Recife, 10 de outubro de 2015
Registro e Autorização de Motofrete
Regravação de Chassi ou Motor
Segunda via de CRV
Segunda via do CRLV
Transferência (propriedade ou município ou UF)
Vistoria em trânsito (veículos de outras UF) Lacrada
Vistoria fora da sede até 20 veículos (Custo por veículo)
Vistoria fora da sede até 50 veículos (Custo por veículo)
Vistoria por veículo (até 9 lugares ou 3500 kg)
Vistoria por veículo (mais de 9 lugares ou mais de 3500 kg)
HABILITAÇÃO
Adição de categoria
Alteração de dados
Autorização para conduzir ciclomotores
Avaliação Psicológica
Avaliação Psicológica para Fins Pedagógicos
Averbação CNH de outra UF
CNH – Definitiva
Comissão Prática Especial
Desistência de Categoria
Emissão de CNH
Emissão de Permissão Internacional para Dirigir – PID
Entrega de CNH Domiciliar
Exame de Aptidão Física e Mental
Exame Médico para Fins de INSS
Exame Prático de Direção Veicular por Categoria
Exame Teórico de Legislação ou Atualização
Junta Médica de 1ª Instância
Junta Médica de 2ª Instância
Junta Médica Especial
Junta Médica Isenção
Junta Multidisciplinar de Saúde
Junta Psicológica de 1ª Instância
Junta Psicológica de 2ª Instância
Licença aprendizagem de direção de veículos – LADV
Mudança de categoria
Permissão para Dirigir A ou B
Permissão para Dirigir AB
Permissão/CNH para militares
Registro CNH estrangeira
Renovação da CNH
Segunda via da permissão ou CNH
Transferência candidato (qualquer caso)
Utilização viatura DETRAN categoria A ou B
Utilização viatura DETRAN categoria C/D/E
EDUCAÇÃO
Curso com carga horária de 08 (oito) horas
Curso com carga horária de 15 (quinze) horas
Curso com carga horária de 16 (dezesseis) horas
Curso com carga horária de 20 (vinte) horas
Curso com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas
Curso com carga horária de 30 (trinta) horas
Curso com carga horária de 40 (quarenta) horas
Curso com carga horária de 45 (quarenta e cinco) horas
Curso com carga horária de 50 (cinquenta) horas
Curso com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas
Curso com carga horária de 208 (duzentos e oito) horas
Curso com carga horária de 220 (duzentos e vinte) horas
Curso com carga horária de 270 (duzentos e setenta) horas
Segunda via de certificado de conclusão de curso
ENGENHARIA
Análise ou aprovação de projeto de pólo gerador de tráfego com Impacto moderado até 10 vagas.
Análise ou aprovação de projeto de pólo gerador de tráfego com Impacto significativo, acima de
11 vagas.
Análise ou aprovação de projetos de sinalização de trânsito horizontal e vertical; exceto polo
gerador de trânsito.
Cópia de projeto de Engenharia de Trânsito (valor/m2) COR
Cópia de projeto de Engenharia de Trânsito (valor/m2) P&B
Levantamento estatístico específico por folha
Reanálise de projeto de pólo gerador de tráfego com Impacto moderado até 10 vagas.
Reanálise de projeto de pólo gerador de tráfego com Impacto significativo, acima de 11 vagas.
Reanálise de projeto de sinalização de trânsito horizontal e vertical; exceto pólo gerador de
tráfego e sinalização semafórica.
FISCALIZAÇÃO
Licença/Autorização para trânsito de veiculo.
Taxa de abertura de Livro (Concessionárias e oficinas).
Taxa de liberação de veiculo
Taxa do reboque de veiculo leve A (motocicleta, motoneta e ciclomotor).
64,01
85,54
71,63
57,66
85,54
85,54
20,48
15,36
43,44
53,43
R$
110,00
78,00
25,00
80,00
130,00
78,00
82,84
65,00
23,67
45,00
200,00
15,77
65,00
65,00
20,00
16,00
190,00
190,00
65,00
150,00
150,00
225,00
225,00
28,18
110,00
126,00
171,00
86,00
135,00
85,23
82,84
29,40
45,00
60,00
R$
41,84
80,88
83,63
105,98
131,08
156,18
209,17
237,05
262,15
941,25
1.087,67
1.150,42
1.411,88
13,95
R$
667,50
1.335,00
457,16
30,00
20,00
141,59
333,75
667,50
228,58
R$
41,12
231,30
41,12
89,95
6.1.5.5
Taxa do reboque de veiculo leve B (Automóvel, caminhonete, caminhoneta, triciclo, quadriciclo,
reboque ou semi-reboque, carroça), cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos
quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
120,79
6.1.5.6
Taxa do reboque de veiculo leve C, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos
quilogramas ou (utilitário acima de 8 passageiros excluido o do motorista). Incluindo-se aqui os
micro-ônibus.
161,91
6.1.5.7
6.1.5.8
6.1.5.9
6.1.5.10
6.1.5.11
6.1.5.12
6.1.5.13
6.1.5.14
6.1.6
6.1.6.1
6.1.6.2
6.1.6.3
6.1.6.4
6.1.6.5
Taxa do reboque de veiculo pesado (ônibus, caminhão, trator de roda, trator esteira ou trator
misto).
Taxa rubrica livro até 100 folhas.
Taxa rubrica livro mais de 100 folhas até 200 folhas.
Taxa rubrica livro acima de 200 folhas.
Valor da diária de veiculo leve A (motocicleta, motoneta e ciclomotor).
89,95
154,20
192,75
15,42
Valor da diária de veiculo leve B (Automóvel, caminhonete, caminhoneta, triciclo, quadriciclo,
reboque ou semi-reboque, carroça), cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos
quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista
20,56
Valor da diária de veiculo leve C ,cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas
ou (utilitário acima de 8 passageiros excluido o do motorista). Incluindo-se aqui os microônibus.
Valor da diária de veiculo pesado (ônibus, caminhão, trator de roda, trator esteira ou trator misto)
CREDENCIAMENTOS
Cadastro ou abertura de código alienação fiduciária ou reserva de domínio
Registro ou Cancelamento de contrato de alienação, financiamento ou arrendamento mercantil.
Registro ou Renovação de Credenciados (Pessoa Fisica)
Registro ou Renovação de Credenciados (Pessoa Juridica)
Vistoria para Credenciamento, Renovação ou Mudança de Endereço de credenciados
6.1.7
6.1.7.1
6.1.7.2
6.1.7.3
223,59
ADMINISTRATIVO
Certidão negativa de multas por placa
Certidões sobre condutores
Certidões sobre veículos
23,13
30,84
R$
450,00
186,96
130,00
260,00
60,00
R$
57,66
69,68
69,68