DOEPE 21/10/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de outubro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCII • NÀ 198 - 5
ATOS DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2015.
Governo do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Nº 7193 - Dispensar CARLOS ALBERTO CORDEIRO, matrícula 179.272-5, da Função Gratificada de Gerente do Presídio ASP Marcelo
Francisco de Araujo - PAMFA, símbolo FDA-2, da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos,
a partir de 01 de novembro de 2015.
DECRETO Nº 42.264, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a forma de eleição dos membros da
sociedade civil integrantes do Conselho Consultivo do
Audiovisual de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Lei nº 15.307, de 4 de junho de 2014, disciplina a promoção, o fomento e o incentivo ao audiovisual
no âmbito do Estado de Pernambuco e cria o Conselho Consultivo do Audiovisual de Pernambuco;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 9º da Lei nº 15.307, de 2014, determina que os membros da sociedade civil integrantes
do Conselho Consultivo do Audiovisual de Pernambuco serão eleitos pelas entidades representativas do segmento cultural, na forma
definida em decreto,
DECRETA:
Art. 1º Os membros da sociedade civil integrantes do Conselho Consultivo do Audiovisual de Pernambuco são os seguintes:
I - 3 (três) representantes indicados pelas entidades de classe dos realizadores e produtores atuantes no Estado de
Pernambuco;
II - 1 (um) representante indicado pelas entidades de classe dos trabalhadores da indústria audiovisual;
III - 1 (um) representante indicado pelas entidades de classe das empresas produtoras e de infraestrutura de serviços ligados
ao audiovisual;
IV - 1 (um) representante indicado pelas entidades do cineclubismo;
V - 1 (um) representante do setor audiovisual da Zona da Mata;
VI - 1 (um) representante do setor audiovisual do Agreste; e
VII - 1 (um) representante do setor audiovisual do Sertão.
Parágrafo único. As entidades representativas do segmento cultural dispostas nos incisos I a VII indicarão os seus
representantes, após eleições a serem realizadas conforme os seus respectivos regimentos e estatutos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de outubro de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ERRATA
No preâmbulo do Decreto nº 42.263, de 19 de outubro de 2015, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015,
crédito suplementar no valor de R$ 1.651.353,06 em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de
Pernambuco – FUNAPE:
ONDE SE LÊ:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e operacionalização do órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,”
LEIA-SE:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e operacionalização do órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,”
Nº 7194 - Designar JORGE LIMA DA COSTA, matrícula 179.886-3, para exercer a Função Gratificada de Gerente do Presídio ASP
Marcelo Francisco de Araujo - PAMFA, símbolo FDA-2, da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, a partir de 01 de novembro de 2015.
Nº 7195 - Designar CARLOS ALBERTO CORDEIRO, matrícula 179.272-5, para exercer a Função Gratificada de Gerente de Educação
e Qualificação Profissionalizante, símbolo FDA-2, da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, a partir de 01 de novembro de 2015.
Nº 7196 - Designar RAFAEL FREITAS MODESTO SEDYCIAS, matrícula nº 318.726-8, da Secretaria de Administração, para responder
pelo expediente da Gerência de Gestão de Pessoas, da referida Secretaria, no período de 13 a 27 de outubro de 2015, durante a ausência
da sua titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 7197 - Designar FLÁVIA ANDRADE DE MATTOS OLIVEIRA, matrícula nº 324.781-3, da Secretaria de Administração, para responder
pelo expediente da Gerência de Apoio Jurídico, da referida Secretaria, no período de 13 a 27 de outubro de 2015, durante a ausência do
seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 7198 - Designar ROBERTA VERAS DE LIMA BRITO, matrícula nº 318.672-5, da Secretaria de Administração, para responder pelo expediente
da Gerência de Apoio Jurídico, da referida Secretaria, no período de 13 a 27 de outubro de 2015, durante o impedimento da sua titular.
Nº 7199 - Designar MARIA DAS GRAÇAS DE ALBUQUERQUE TAVARES, matrícula nº 225-9, da Agência Estadual de Planejamento
e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, para responder pelo expediente da Diretoria Executiva de Apoio à Gestão Regional e
Metropolitana, da referida Agência, no período de 14 de setembro a 28 de outubro de 2015, durante a ausência de seu titular, em gozo
de licença médica.
Nº 7200 - Conceder a MEDALHA PERNAMBUCANA DO MÉRITO BOMBEIRO MILITAR aos Militares do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco abaixo, com fundamento no art. 37, XXVIII da Magna Carta Pernambucana, c/c o art. 4º do Decreto nº 19.377, de 11 de
outubro de 1996, atendendo proposta que lhe foi encaminhada pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e
considerando os relevantes serviços prestados à Causa Pública, ao Estado de Pernambuco e ao Corpo de Bombeiros Militar:
Major Ayres Mendonça Luna;
Capitão Aluisio Rodrigo Fonseca de Santana;
Capitão Isaac Barbosa Lopes;
1º Tenente Adriano Marçal Gouveia Lima;
1º Tenente Allan Mesquita da Costa;
1º Tenente Jocimar Bezerra Nunes;
1º Tenente Max Ferreira de Oliveira;
1º Tenente Severina Adriana Pinheiro de Lacerda;
2º Tenente Cícero Tavares de Lira Júnior;
2º Tenente José Airton Martins do Nascimento;
2º Tenente Ronievon José Batista dos Santos;
1º Sargento Adaylton Carlos Barbosa de Sá;
1º Sargento Antônio Gonçalves de Lima Neto;
1º Sargento Edilton de Brito Vidal;
1º Sargento Edinaldo Teixeira da Silva;
1º Sargento Eraldo Pereira da Silva Filho;
1º Sargento Gladston Bandeira de Melo;
1º Sargento Marcelino José da Silva;
1º Sargento Sérgio Cândido dos Santos;
1º Sargento Valdemir José de Souza Filho;
1º Sargento Walmilson Jorge Santiago;
2º Sargento Carlos Frederico da Nóbrega Wolpert;
2º Sargento Edilson Bezerra da Costa;
2º Sargento Fábio Antony Teixeira da Silva;
2º Sargento Fagner Fernando Freire do Nascimento;
2º Sargento Jeremias Rodrigues Carvalho;
2º Sargento Josué Caetano de Menezes;
2º Sargento Júlio César Macêdo;
2º Sargento Manassés de Souza Freitas;
2º Sargento Milton Luiz da Silva Júnior;
2º Sargento Sérgio Ricardo da Silva;
2º Sargento Wellington da Silva Munguba;
3º Sargento Adeildo José Coelho;
3º Sargento Adeilton Carneiro dos Santos;
3º Sargento Aluízio Wellington Cruz Callender;
3º Sargento Ednazaldo de Souza Pinto;
3º Sargento Edson Gomes de Lima;
3º Sargento Edvaldo José Ferreira da Silva;
3º Sargento Efraim Luciano dos Santos;
3º Sargento Erivaldo Belarmino da Silva;
3º Sargento Fabiano Luiz de Andrade Lopes;
3º Sargento Flávio Vieira de Mendonça;
3º Sargento Iranildo Alves da Silva;
3º Sargento Jeovani Claudino Rodrigues;
3º Sargento José Carlos Dias da Silva;
3º Sargento José Leopoldo Freitas de Oliveira;
3º Sargento José Marcone Arruda de Almeida;
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
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