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DOEPE - Recife, 30 de outubro de 2015 - Página 5

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DOEPE 30/10/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/10/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de outubro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCII • NÀ 205 - 5
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – Coletor 19 Bacia D
ÁREA 1
Área com 1.685,92m², inserida na Fazenda Maravilha, localizada na zona urbana do Município de Surubim/PE. A Fazenda Maravilha é de
propriedade do Sr. Luiz Celso de Farias, registrada junto ao Cartório do 1º Ofício Notarial e Registral de Surubim no Livro 2-BJ, Folhas 117,
sob a Matrícula nº 12.146. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte com terras da Fazenda Maravilha e com o Loteamento Santa
Luzia, ao Sul com terras da Fazenda Maravilha, ao Leste com terras da Fazenda Maravilha e ao Oeste com terras da Fazenda Maravilha e com
terras do Sítio Impueiras. A área está delimitada pelos pontos P01 a P25 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas
georreferenciadas no sistema UTM-Datum SIRGAS 2000, zona 25M, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P05
P05 – P06
P06 – P07
P07 – P08
P08 – P09
P09 – P10
P10 – P11
P11 – P12
P12 – P13
P13 – P14
P14 – P15
P15 – P16
P16 – P17
P17 – P18
P18 – P19
P19 – P20
P20 – P21
P21 – P22
P22 – P23
P23 – P24
P24 – P25
P25 – P01

10,97
11,12
21,35
51,82
37,85
37,02
17,29
3,99
16,49
36,38
37,91
51,48
20,84
32,77
33,18
90,91
40,75
31,51
4,77
34,51
49,65
91,25
36,58
34,14
20,42

COORDENADAS
LESTE
196065.623
196054.655
196044.592
196025.270
195974.345
195937.878
195901.713
195884.439
195884.898
195901.375
195936.914
195973.437
196024.028
196042.888
196059.265
196040.249
195963.108
195928.155
195902.214
195902.315
195930.737
195965.624
196043.059
196064.019
196046.646

NORTE
9130864.877
9130864.877
9130860.138
9130869.231
9130878.825
9130888.969
9130896.870
9130896.050
9130892.086
9130892.850
9130885.085
9130874.925
9130865.395
9130856.518
9130828.138
9130800.943
9130752.844
9130717.443
9130699.554
9130694.782
9130714.365
9130749.698
9130797.981
9130827.956
9130857.342

Área com 806,67m², inserida na propriedade “Açude da Cabaceira”, localizada na zona urbana do Município de Surubim/PE. A área
possui as seguintes confrontações: ao Norte, ao Sul, ao Leste e ao Oeste com terras da propriedade “Açude da Cabaceira”. A área está
delimitada pelos pontos P01 a P12 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema
UTM-Datum SIRGAS 2000, zona 25M, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P05
P05 – P06
P06 – P07
P07 – P08
P08 – P09
P09 – P10
P10 – P11
P11 – P12
P12 – P01

4,13
65,52
23,81
41,76
57,12
9,87
4,00
6,96
56,50
43,61
28,37
69,46

COORDENADAS
LESTE
196121.236
196124.609
196074.769
196093.696
196121.270
196177.579
196182.186
196178.649
196175.401
196119.749
196090.954
196068.396

NORTE
9132041.940
9132044.331
9132086.862
9132101.302
9132132.665
9132122.785
9132131.516
9132133.383
9132127.229
9132136.993
9132104.242
9132087.030

ÁREA 2 - Coletor 19 Bacia D
Área com 512,54m², inserida em terreno situado no Bairro Cabaceiras de propriedade da Leal Imóveis registrado junto ao Cartório do 1º
Ofício Notarial e Registral de Surubim no Livro 2-AV, Folhas 169, sob a Matrícula nº 10.415. A área possui as seguintes confrontações: ao
Norte com terras da Propriedade Açude da Cabaceira, ao Sul, ao Leste e ao Oeste com terras do mesmo terreno. A área está delimitada
pelos pontos P01 a P06 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum
SIRGAS 2000, zona 25M, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P05
P05 – P06
P06 – P01

4,12
41,32
85,69
4,00
86,60
42,61

COORDENADAS
LESTE
196118.098
196121.236
196085.898
196033.995
196030.812
196083.335

NORTE
9132044.618
9132041.940
9132016.885
9131948.697
9131951.120
9132019.971

ÁREA 3 - Coletor 10 Bacia D

ÁREA 2
Área com 1.435,48m², inserida na Fazenda Capim, localizada na zona urbana do Município de Surubim/PE. A área possui as seguintes
confrontações: ao Norte com terras de João Galdino ao Sul com o terreno de Wellington Ribeiro da Silva, ao Leste e ao Oeste com terras
da Fazenda Capim. A área está delimitada pelos pontos P01 a P18 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas
georreferenciadas no sistema UTM-Datum SIRGAS 2000, zona 25M, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P05
P05 – P06
P06 – P07
P07 – P08
P08 – P09
P09 – P10
P10 – P11
P11 – P12
P12 – P13
P13 – P14
P14 – P15
P15 – P16
P16 – P17
P17 – P18
P18 – P01

5,09
40,38
44,85
41,12
28,58
41,39
85,80
16,70
56,59
4,71
60,92
17,86
84,79
40,53
29,22
41,32
44,18
43,85

Área com 1.076,30m², inserida em um terreno situado no Bairro Cabaceiras de propriedade da Leal Imóveis registrado junto ao Cartório
do 1º Ofício Notarial e Registral de Surubim, Livro 2-AV, Folhas 169, sob a Matrícula nº 10.415. A área possui as seguintes confrontações:
ao Norte com terras da propriedade Açude da Cabaceira, ao Sul, ao Leste e ao Oeste com terras do mesmo terreno. A área está
delimitada pelos pontos P01 a P14 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema
UTM-Datum SIRGAS 2000, zona 25M, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

COORDENADAS
LESTE
195739.725
195734.640
195711.353
195680.010
195667.624
195645.815
195622.014
195585.531
195583.671
195537.094
195537.285
195587.443
195589.433
195625.486
195648.791
195671.090
195683.538
195714.437

NORTE
9130465.647
9130465.380
9130432.390
9130400.313
9130361.100
9130342.635
9130308.776
9130231.122
9130214.527
9130182.392
9130177.694
9130212.269
9130230.020
9130306.760
9130339.915
9130358.794
9130398.199
9130429.822

DECRETO Nº 42.293, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Surubim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos dos coletores 10 e 19 da Bacia “D” e
Coletor 30 da Bacia “C” do Sistema de Esgotamento Sanitário – SES do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico Específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P05
P05 – P06
P06 – P07
P07 – P08
P08 – P09
P09 – P10
P10 – P11
P11 – P12
P12 – P13
P13 – P14
P14 – P01

4,09
16,73
31,02
31,52
58,95
89,97
38,80
6,00
43,62
90,02
58,03
31,58
31,10
16,99

Área com 518,26m², equivalente ao Lote nº 25 da Quadra D-4 do Loteamento São Tirso III. O Lote está registrado junto ao Cartório
do 1º Ofício Notarial e Registral de Surubim, Livro 2-AV, Folhas 36, sob a Matrícula nº 10.256, em nome da Leal Imóvel Ltda. O Lote
possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte medindo 24,32m, confrontando-se com os Lotes nº 24 e nº 26 da mesma Quadra e
Loteamento, ao Sul medindo 17,34m, confrontando-se com a Rua Projetada do Loteamento São Tirso III, ao Leste medindo 24,66m com
o Lote 23 da mesma Quadra e Loteamento e a Oeste medindo 26,00m confrontando-se com a Rua Projetada do Loteamento São Tirso III.
ÀREA 5 - Coletor 30 Bacia C
Área com 51,09m², inserida no Lote nº 26 da Quadra D-4 do Loteamento São Tirso III. O Lote está registrado junto ao Cartório do 1º
Ofício Notarial e Registral de Surubim, Livro 2-AV, Folhas 36, sob a Matrícula nº 10.256 em nome da Leal Imóveis Ltda. A área possui os
seguintes limites e confrontações: ao Norte medindo 17,71m, confrontando-se com a área do próprio Lote nº 26, ao Sul medindo 6,23m
confrontando-se com o Lote nº 25 da mesma Quadra e Loteamento, ao Leste medindo 0,34m confrontando-se com a área do próprio Lote
nº 26 e ao Oeste medindo 7,32m confrontando-se com a área do próprio Lote nº 26. A área está delimitada pelos pontos P01 a P05 em
ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum SIRGAS 2000, zona 25M,
com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P05
P05 – P01

0,34
17,71
7,01
7,32
6,23

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

COORDENADAS
LESTE
196071.283
196071.591
196080.647
196074.269
196070.524

NORTE
9131378.863
9131379.013
9131394.237
9131391.339
9131385.043

DECRETO Nº 42.294, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, localizada na zona urbana do Município de
Surubim, neste Estado.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

NORTE
9132084.374
9132087.030
9132076.884
9132051.664
9132033.485
9131986.365
9131907.753
9131877.467
9131871.478
9131905.515
9131984.180
9132030.579
9132048.786
9132074.068

ÁREA 4 - Coletor 30 Bacia C

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADAS
LESTE
196071.509
196068.396
196055.098
196037.030
196011.274
195975.849
195932.092
195907.839
195908.139
195935.424
195979.211
196014.094
196039.888
196058.000

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
localizada na zona urbana do Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do coletor de esgoto 05 da Bacia “H” do Sistema
de Esgotamento Sanitário - SES do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico Específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

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