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DOEPE - 6 - Ano XCII • NÀ 205 - Página 6

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DOEPE 30/10/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/10/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCII • NÀ 205

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área com 168,48m², inserida em terreno localizado nas Ruas Antônio Martins Leal e André Vicente do Nascimento, bairro do Coqueiro,
zona urbana do Município de Surubim/PE. Área de propriedade do Sr. Wellington Ribeiro da Silva, registrado junto ao Cartório do 1º
Ofício Notarial e Registral de Surubim, Livro 2-BS, Folhas 35, sob a Matrícula nº 13.612. A área a ser desmembrada possui as seguintes
confrontações: ao Norte e ao Sul com o próprio terreno, ao Leste com a Fazenda Capim e ao Oeste com a Rua Antônio Martins Leal. A
área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas no
sistema UTM-Datum SIRGAS 2000, zona 25M, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P01

7,00
24,31
7,05
23,92

Recife, 30 de outubro de 2015

DECRETO Nº 42.296, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 650.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.

COORDENADAS
LESTE
195513.258
195513.135
195537.435
195537.168

NORTE
9130181.446
9130174.447
9130173.769
9130180.753

DECRETO Nº 42.295, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Institui Grupo de Articulação e Monitoramento, no âmbito
do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO ser prioridade do Governo do Estado a promoção, prevenção e defesa dos direitos da pessoa idosa,
garantindo as dimensões da indivisibilidade, universalidade e complementariedade, por meio do Plano Estadual de Atenção Integral
a Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO o art. 4º do Decreto Federal nº 8.114, de 30 de setembro de 2013, que trata do Termo de Adesão ao
Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo, cujo propósito é conjugar os esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, em colaboração com a sociedade civil, para valorização, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas de investimento do Órgão, não implicando acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes da anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

Art. 1º Fica instituído Grupo de Articulação e Monitoramento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação
da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, ao qual compete:
I - monitorar e avaliar ações promovidas no Estado de Pernambuco, no âmbito do Compromisso Nacional para o
Envelhecimento Ativo;

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

II - monitorar e avaliar o cumprimento da metas e prioridades previstas no Plano Estadual de Atenção Integral a Pessoa Idosa;
III - informar, quando solicitado, relatórios de implementação das ações e dados referentes aos indicadores estabelecidos
pelo Comitê Gestor Interministerial de Articulação e Monitoramento do Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo; e

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

IV - articular com os Municípios de sua base territorial, a fim de tornar efetivas as ações do Compromisso Nacional para
o Envelhecimento Ativo.

23000- SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos

Art. 2º O Grupo de Articulação e Monitoramento será composto por 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01
(um) suplente, de cada um dos seguintes órgãos:

ORÇAMENTO FISCAL 2015

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

650.000,00
0101

TOTAL

650.000,00
650.000,00

I - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

II - Secretaria de Saúde;
III - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

IV - Secretaria de Defesa Social;
V - Secretaria de Ciências, Tecnologia e Inovação;
VI - Secretaria da Mulher;

20000- SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
Culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

VIII - Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer;

0101

650.000,00
650.000,00

DECRETO Nº 42.297, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.

IX - Secretaria de Cultura;

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 em
favor da Secretaria Executiva dos Esportes.

X - Secretaria das Cidades;

XII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

650.000,00

TOTAL

VII - Secretaria de Educação;

XI - Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação;

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

XIII - Secretaria de Transportes; e
DECRETA:
XIV - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
§ 1º A participação no Grupo de Articulação e Monitoramento será considerada prestação de serviço público relevante não
remunerada.
§ 2º O Grupo de Articulação e Monitoramento elaborará e aprovará seu Regimento Interno.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria Executiva dos Esportes,
crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes de anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015.

§ 3º O Grupo de Articulação e Monitoramento poderá convidar, para participar de reuniões e atividades, representantes de
outros órgãos e entidades públicas e da sociedade civil.
§ 4º A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude será a responsável pelo exercício da função de
Secretaria Executiva do Grupo de Articulação e Monitoramento, provendo o apoio administrativo e os meios necessários à execução de
suas atividades.
§ 5º Os representantes do Grupo de Articulação e Monitoramento, e respectivos suplentes, serão designados por ato
do Governador do Estado, após indicação do titular do órgão a que estejam vinculados, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação do presente Decreto.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

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