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DOEPE - 6 - Ano XCII • NÀ 211 - Página 6

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DOEPE 11/11/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/11/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCII • NÀ 211

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

VI - 1 (um) cargo de Assessor de Gabinete, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor de Apoio Administrativo e
Gestão de Pessoas;
VII - 1 (um) cargo de Secretária, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Secretária de Gabinete da Secretaria Executiva;
VIII - 1 (um) cargo de Secretária, símbolo CAS-4, passando a denominar-se Secretária de Apoio a Gerência Geral de
Planejamento e Coordenação Técnica;
IX - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Projetos Especiais, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente
de Assuntos Jurídicos;
X - 2 (duas) Funções Gratificadas de Coordenador de Projetos Especiais, símbolo FDA-2, passando a denominarem-se
Gerente de Projetos Especiais;
XI - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Apoio Logístico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do
Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira; e
XII - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Apoio Administrativo ao Gabinete, símbolo FDA-4, passando a denominarse Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo e de Gestão de Pessoas.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria de Habitação no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
REGULAMENTO SECRETARIA DE HABITAÇÃO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Habitação órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade desenvolver
políticas setoriais de habitação e programas de urbanização; promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o
setor privado e organizações não governamentais, ações e programas de urbanização; planejar, acompanhar e desenvolver a política
de subsídio à habitação popular; planejar, regular, normatizar e gerir a aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano,
urbanização, habitação; promover políticas de regularização fundiária em áreas do Governo do Estado ocupadas por população de baixa
renda; promover a regularização fundiária dos imóveis pertencentes ao Estado.
Art. 2º Ao Secretário de Habitação incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta;
definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria de Habitação – SECHAB serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
§ 1º Para os fins deste artigo, a Secretaria de Habitação – SECHAB terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário:
a) Assessoria de Gabinete;
b) Secretaria de Gabinete;
c) Assistência de Gabinete;

Recife, 11 de novembro de 2015

VI – Secretaria de Gabinete da Secretaria Executiva: assistir diretamente o Secretário Executivo e coordenar o apoio administrativo
e logístico, atendendo às necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição dos expedientes da Secretaria Executiva;
VII - Superintendência de Apoio de Dados: apoiar a Secretaria Executiva de Habitação e Urbanização Social na elaboração
e análise de informações estatísticas e indicadores socioeconômicos, e subsidiar a sistematização e atualização das informações
socioeconômicas dos municípios, especialmente em relação às áreas atendidas com programas habitacionais;
VIII - Gerência de Planejamento Estratégico: elaborar programas e projetos, visando à implantação das atividades
de planejamento na área de habitação de interesse social; acompanhar projetos de habitação de interesse social associados a
empreendimentos com potencial de impacto em áreas ocupadas por população de baixa renda; e sistematizar e atualizar as informações
socioeconômicas dos municípios, especialmente em relação às áreas atendidas com programas habitacionais;
IX - Assessoria da Secretaria Executiva: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica, especialmente
relacionadas ao desenvolvimento de programas e projetos de habitação de interesse social;
X - Assistência: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza administrativa e operacional que lhes sejam atribuídas
pela Secretaria de Gabinete da Secretaria Executiva;
XI - Gerência Geral de Planejamento e Coordenação Técnica: promover a integração das ações do setor habitacional; promover
a implantação de planos municipais de habitação; monitorar as ações de habitação e regularização fundiária; subsidiar o estabelecimento
de parcerias relativas a programas, em nível municipal, estadual, federal, e instituições financeiras, nacionais e internacionais; promover
a elaboração de relatórios das atividades da Secretaria Executiva de Habitação e Urbanização Social; realizar encaminhamentos para
alteração e/ou movimentação orçamentária da Secretaria, sempre que necessário; coordenar a elaboração e revisão o Plano Plurianual
- PPA Estadual e da proposta orçamentária anual no âmbito da Secretaria de Habitação;
XII - Coordenadoria de Planejamento Territorial e Articulação Regional: promover a integração das ações do setor habitacional,
no âmbito do território estadual; apoiar os municípios na elaboração e implantação dos seus planos habitacionais; e planejar e coordenar
as ações intermunicipais, no seu âmbito de atuação;
XIII - Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação: implementar, acompanhar e controlar ações, no âmbito da política e
do plano estadual de habitação e regularização fundiária; monitorar atividades e elaborar relatórios periódicos para a Secretaria e a
Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB;
XIV - Coordenadoria de Captação de Recursos: viabilizar a captação de recursos, financiamentos e subsídios junto às
instituições públicas, privadas, nacionais e internacionais; identificar alternativas para estabelecimento de parcerias relativas a programas
junto às instituições financeiras, nacionais e internacionais; acompanhar a aplicação de recursos financeiros nos programas, projetos e
ações de habitação e regularização fundiária;
XV - Gerências de Projetos Especiais: apoiar a Secretaria Executiva de Habitação e Urbanização Social na elaboração de
estudos, programas e projetos de habitação de interesse social; acompanhar projetos experimentais de habitação de interesse social,
com utilização de tecnologias e metodologias diferenciadas; desenvolver e acompanhar projetos em áreas de valor ambiental e cultural;
XVI - Secretaria de Apoio a Gerência Geral de Planejamento e Coordenação Técnica: dar apoio administrativo e logístico,
atendendo às necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição dos expedientes da Gerência Geral de Planejamento e
Coordenação Técnica;
XVI - Gerência Geral de Regularização Fundiária: estabelecer diretrizes e promover a implantação de políticas de regularização
fundiária em áreas ocupadas por população de baixa renda; promover a implementação do Programa de Regularização Fundiária; promover
a elaboração e implementação de ações relacionadas à regularização fundiária de interesse social e dos imóveis pertencentes ao Estado;
XVII - Coordenadoria do Programa de Regularização Fundiária: promover a implementação do Programa de Regularização Fundiária;
XVIII - Coordenadoria de Processos de Regularização Fundiária: promover a elaboração de estudos e acompanhar os
processos de regularização fundiária, prestando informações junto ao Governo Federal e Municípios; orientar o desenvolvimento das
ações estratégicas no âmbito do Programa de Regularização Fundiária;
XIX - Gerência de Gestão Administrativa e Financeira: articular, planejar, coordenar e gerenciar, as atividades administrativofinanceiras, relativas à pessoal, aquisições, serviços governamentais, patrimoniais, orçamento, programação e execução financeira;
supervisionar as atividades relativas ao suporte de informática; propor alteração e/ou movimentação orçamentária da Secretaria, sempre
que necessário; colaborar com a Gerência Geral de Planejamento e Coordenação Técnica na elaboração da proposta orçamentária anual;
XX - Chefia do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira: articular, coordenar, gerenciar e supervisionar a elaboração do
orçamento e programação financeira; efetuar o acompanhamento e o controle da execução orçamentária e financeira; elaborar prestação
de contas relativas às despesas e dos recursos recebidos, oriundos de convênios, para encaminhamento aos órgãos de controle interno e
externo; atuar juntos aos órgãos federais, estaduais e municipais para manter atualizadas as obrigações de responsabilidade da Secretaria;
XXI - Chefia do Núcleo de Apoio Administrativo e de Gestão de Pessoas: articular, coordenar, gerenciar e supervisionar
as atividades administrativas, relativas à gestão de pessoal, aquisição de bens, suprimentos, serviços e materiais em geral, controle
patrimonial, almoxarifado e serviços de transportes;

II - Secretaria Executiva de Habitação e Urbanização Social:
a) Secretaria de Gabinete da Secretaria Executiva;
b) Superintendência de Apoio de Dados;
c) Gerência de Planejamento Estratégico;
d) Assessoria da Secretaria Executiva;
e) Assistência;
III - Gerência Geral de Planejamento e Coordenação Técnica:
a) Coordenadoria de Planejamento Territorial e Articulação Regional;
b) Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação;
c) Coordenadoria de Captação de Recursos;
d) Gerências de Projetos Especiais;
e) Secretaria de Apoio a Gerência Geral de Planejamento e Coordenação Técnica
IV - Gerência Geral de Regularização Fundiária:
a) Coordenadoria do Programa de Regularização Fundiária;
b) Coordenadoria de Processos de Regularização Fundiária;
V - Gerência de Gestão Administrativa e Financeira:
a) Chefia do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira;
b) Chefia do Núcleo de Apoio Administrativo e de Gestão de Pessoas;
c) Gerência de Contabilidade;
d) Assessoria de Apoio Administrativo e Gestão de Pessoas;
IV - Gerência de Assuntos Jurídicos:
a) Assessoria.
§ 2º Vincula-se a Secretaria de Habitação, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos,
observadas as competências, diretrizes e disposições contidas na lei, a Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I - Gabinete do Secretário: assistir diretamente o Secretário; coordenar a pauta de audiências; apoiar as tarefas protocolares
e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Secretário com entidades da indireta vinculadas à Secretaria; assessorar o
Secretário em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário;
II - Assessoria do Gabinete: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica, operacional e de comunicação junto
ao Gabinete e às demais unidades administrativas da Secretaria;
III - Secretaria do Gabinete: dar apoio administrativo e logístico, atendendo às necessidades de recepção, organização,
despacho e distribuição dos expedientes;
IV - Assistência de Gabinete: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza administrativa e operacional que lhes
sejam atribuídas pela Secretaria de Gabinete;
V - Secretaria Executiva de Habitação e Urbanização Social: coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa
relacionada à política estadual de habitação de interesse social; coordenar os programas e projetos de habitação de interesse social
envolvendo as ações de provisão de habitação, urbanização de assentamentos precários e regularização fundiária; apoiar os municípios
na formulação e execução das políticas municipais de habitação; promover o estabelecimento de parcerias relativas a programas, em
nível municipal, estadual, federal, e instituições financeiras, nacionais e internacionais; promover a integração dos projetos habitacionais
com os investimentos em saneamento básico e demais serviços urbanos; e promover a elaboração e revisão do Plano Plurianual - PPA
Estadual e da proposta orçamentária anual no âmbito da Secretaria de Habitação;

XXII - Gerência de Contabilidade: coordenar e executar as atividades de contabilidade; acompanhar e supervisionar a
escrituração contábil e fatos resultantes e independentes da execução orçamentária; controlar e consolidar as gestões orçamentária,
financeira e patrimonial; elaborar os relatórios legais e a prestação anual das contas aos órgãos de controle; e elaborar o balanço
patrimonial da Secretaria de Habitação e todos demonstrativos contábeis exigidos por lei;
XXIII - Assessoria de Apoio Administrativo e Gestão de Pessoas: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica
e operacional, especialmente relacionadas a atividades administrativas e de gestão de pessoas;
XXIV - Gerência de Assuntos Jurídicos: coordenar os processos jurídicos no âmbito da Secretaria de Habitação, prestando as
devidas orientações em processos licitatórios, convênios, contratos, desapropriações e demais termos junto à Procuradoria Geral do Estado,
Governo Federal e Municípios; prestar orientação jurídica ao desenvolvimento de ações estratégicas e/ou de interesse à política estadual
de habitação de interesse social e ao Programa de Regularização Fundiária; observar as competências da Procuradoria Geral do Estado; e
XXV - Assessoria: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica e operacional que lhes sejam atribuídas pela
Gerência de Assuntos Jurídicos.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 5° Compete, em especial, à Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, na forma da Lei n° 15.452, de 15
de janeiro de 2015: atuar na redução do déficit habitacional do Estado, em especial os de interesse social, bem como, a regularização
fundiária, assistência técnica gratuita e a implantação de programas e projetos habitacionais em parceria com as Prefeituras Municipais,
a Caixa Econômica e o Governo Federal.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 6º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador
do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Habitação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Habitação, respeitada a legislação
estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇAO
Secretário de Habitação
Secretário Executivo de Habitação e Urbanização Social
Gerente Geral de Planejamento e Coordenação Técnica
Gerente Geral de Regularização Fundiária
Superintendente de Apoio de Dados
Gerente de Planejamento Estratégico
Gerente de Gestão Administrativa e Financeira
Gerente de Projetos Especiais
Coordenador de Planejamento Territorial e Articulação Regional
Coordenador de Monitoramento e Avaliação
Coordenador de Captação de Recursos
Coordenador do Programa de Regularização Fundiária
Coordenador de Processos de Regularização Fundiária
Assessor de Gabinete

SIMBOLO
DAS
DAS- 1
DAS-2
DAS-2
DAS-3
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
CAS-1

QUANT.
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1

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