DOEPE 11/11/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de novembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Assessor de Apoio Administrativo e Gestão de Pessoas
CAS-1
1
Assessor da Secretaria Executiva
CAS-1
1
Assessor
CAS-2
5
Secretária de Gabinete
CAS-3
3
Assistente de Gabinete
CAS-3
2
Secretária de Gabinete da Secretaria Executiva
CAS-3
1
Secretária de Apoio a Gerência Geral de Planejamento e Coordenação Técnica
CAS-4
1
Assistente
CAS-5
1
Gerente de Assuntos Jurídicos
FDA-2
1
Gerente de Projetos Especiais
FDA-2
2
Gestor de Contabilidade
FDA-3
1
Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo e de Gestão de Pessoas
Chefe do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira
Função Gratificada de Supervisão -1
Função Gratificada de Supervisão -2
Função Gratificada de Apoio -1
TOTAL:
FDA-4
FDA-4
FGS-1
FGS-2
FAG-1
1
1
5
5
5
50
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01 - Servidão Administrativa para estrada de acesso.
Área com 1.709,46m², inserida em terreno localizado na zona urbana do Município de Alagoinha/PE, de propriedade do Sr Bonisval
Alves Galindo. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte com terras pertencente a Pedro Paulo; ao Sul e a Oeste com
terras do referido terreno e ao Leste com terras do referido terreno e com a Rua Sebastião Castro Galindo. Conforme levantamento
topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P32 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com
as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum SAD 69, zona 24L com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
DECRETO Nº 42.309, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 42.198, de 5 de
outubro de 2015, que declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada no Distrito
de Tejucupapo, Município de Goiana, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 42.198, de 5 de outubro de 2015, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
“ANEXO ÚNICO
ÁREA PARA AQUISIÇÃO:
Área com 1.600,00m², a ser desmembrada da propriedade Fazenda Megaó de Cima, localizada no distrito de Tejucupapo, Município de
Goiana/PE, de propriedade da OXIDOS DO NORDESTE S/A. A área a ser desmembrada possui os seguintes limites e confrontações: ao
Sul partindo do vértice P01 seguindo por 40,00m até o vértice P02, confrontando-se com área remanescente da Fazenda Megaó de Cima;
ao Leste seguindo por 40,00m do vértice P02 até o vértice P03 confrontando-se com área remanescente da Fazenda Megaó de Cima; ao
Norte seguindo por 40,00m do vértice P03 até o vértice P04 confrontando-se área remanescente da Fazenda Megaó de Cima e a Oeste
seguindo por 40,00m do vértice P04 até o vértice P01 confrontando-se com a Rua Megaó. Conforme levantamento topográfico arquivado
na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas
georreferenciadas no sistema UTM-Datum WGS 84, zona 25M com distâncias identificadas conforme quadro a seguir.
P 01 / P 02
P 02 / P 03
P 03 / P 04
P 04 / P 01
40,00
40,00
40,00
40,00
DISTÂNCIA
(m)
P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P05
P05 – P06
P06 – P07
P07 – P08
P08 – P09
P09 – P10
P10 – P11
P11 – P12
P12 – P13
P13 – P14
P14 – P15
P15 – P16
P16 – P17
P17 – P18
P18 – P19
P19 – P20
P20 – P21
P21 – P22
P22 – P23
P23 – P24
P24 – P25
P25 – P26
P26 – P27
P27 – P28
P28 – P29
P29 – P30
P30 – P31
P31 – P32
P32 – P01
39,07
40,24
1,70
4,50
11,70
4,96
1,88
3,72
4,88
5,73
6,08
4,80
5,64
17,70
6,49
6,26
3,98
11,46
35,02
19,97
10,10
14,78
42,62
16,76
15,13
10,56
0,72
5,34
2,16
0,43
6,57
5,59
COORDENADAS
LESTE
744570.4012
744562.2889
744569.5458
744570.7790
744574.0669
744582.8376
744586.8230
744588.2550
744590.9810
744594.5880
744598.8170
744603.2620
744606.8590
744611.7300
744624.9490
744629.7900
744634.4540
744637.3042
744644.8200
744617.4603
744603.1595
744596.1009
744584.2650
744572.7873
744578.4348
744592.9185
744582.4780
744581.8881
744577.9874
744577.1180
744576.7375
744573.3878
NORTE
9063492.5590
9063454.3447
9063416.3019
9063415.1360
9063412.0560
9063404.3160
9063401.3720
9063400.1590
9063397.6210
9063394.3410
9063390.4730
9063386.3300
9063383.1520
9063378.7520
9063366.8860
9063362.5950
9063358.4160
9063355.6381
9063364.2851
9063386.1481
9063400.0886
9063407.3107
9063416.1607
9063454.2741
9063470.0517
9063474.4173
9063475.9680
9063476.3740
9063480.0190
9063481.9930
9063482.1860
9063487.8330
Área com 646.18m², inserida em terreno localizado na zona urbana do Município de Alagoinha/PE, de propriedade do Sr Bonisval Alves
Galindo. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte, ao Leste e a Oeste com terras do Sítio Coqueiro e ao Sul com terras
remanescentes do referido terreno. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos
P01 a P10 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum SAD 69, zona
24L com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
MEMORIAL DESCRITIVO
DISTÂNCIAS
(m)
PONTOS
ÁREA 02 – Desapropriação.
ANEXO ÚNICO
PONTOS
Ano XCII • NÀ 211 - 7
COORDENADAS
LESTE
291053.720
291962.056
291980.720
291945.341
NORTE
9159616.990
9159839.129
9159874.508
9159893.172
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P05
P05 – P06
P06 – P07
P07 – P08
P08 – P09
P09 – P10
P10 – P01
11,09
3,65
32,70
14,57
3,66
3,91
13,11
5,53
4,96
17,34
COORDENADAS
LESTE
744544.5296
744537.4872
744534.8482
744567.5401
744570.4012
744571.2215
744573.3650
744564.4997
744559.5369
744555.9564
DECRETO Nº 42.311, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
”
Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação com
o Município de Pesqueira, neste Estado, para a gestão
associada de serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007.
DECRETO Nº 42.310, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e
de constituição de servidão administrativa, áreas de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no
Município de Alagoinha, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Alagoinha, neste Estado, individualizadas conforme
memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos da adutora de água tratada e implantação de
estrada de acesso ao reservatório da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA no Município de Alagoinha, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico Específico,
arquivada na COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações e as constituições de servidões administrativas, de forma amigável ou judicial, incorporando
ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão da posse e efetivação das servidões administrativas
nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
NORTE
9063489.8220
9063481.2570
9063478.7698
9063478.2769
9063492.5590
9063495.8150
9063499.0810
9063508.7390
9063506.3090
9063502.8710
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Pesqueira, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão
associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e da eficiência
destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão
dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento
econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos
excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover a
universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Pesqueira aprovou a Lei nº 3.126, de 2 de outubro de 2015, autorizando a
celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio
de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Pesqueira, com interveniência da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS