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DOEPE - 8 - Ano XCII • NÀ 211 - Página 8

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DOEPE 11/11/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/11/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCII • NÀ 211

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 42.312, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas
em região urbana do Município de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas em região urbana do Município de Surubim, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho do coletor tronco da bacia “I”, integrante do Sistema
de Esgotamento Sanitário – SES do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

DECRETO Nº 42.314, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

Dispõe sobre a transferência para a empresa FIBRASA
S/A de estímulos do PRODEPE concedidos originalmente
para a empresa FIBRASA NORDESTE S/A pelo Decreto
nº 21.883, de 29 de novembro de 1999, e prorrogado
pelo Decreto nº 33.933, de 24 de setembro de 2009, em
decorrência de ato de incorporação.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR TRONCO DA BACIA “I”, INTEGRANTE DO SES DO MUNICÍPIO
DE SURUBIM/PE
Lote 12:
Área de 200,00 m² referente ao Lote de Nº 12, Quadra “21” do Loteamento Paulo Batista, localizado na zona urbana de Surubim / PE.,
confrontando-se ao Norte com o lote nº 11 da mesma quadra e loteamento, ao Sul com área inundável de um córrego, a Nascente com a
rua Leonor Farias Batista e a Poente com o lote de nº 24 da mesma quadra e loteamento, conforme planta do Loteamento registrada no
Cartório do 1º Ofício Notarial e Registral de Surubim /PE.
Lote 24:
Área de 200,00 m² referente ao Lote de Nº 24, Quadra “21” do Loteamento Paulo Batista, localizado na zona urbana de Surubim /
PE., confrontando-se ao Norte com o lote nº 23 da mesma quadra e loteamento, ao Sul com área inundável do córrego, a Nascente com
o lote de nº 12 da mesma quadra e loteamento e a Poente com a Rua Projetada, conforme planta do Loteamento registrada no Cartório
do 1º Ofício Notarial e Registral de Surubim /PE.
Lote 11:
Área de 200,00 m² referente ao Lote de Nº 11, Quadra “25” do Loteamento Paulo Batista, localizado na zona urbana de Surubim / PE.,
confrontando-se ao Norte com o lote nº 10 da mesma quadra e loteamento, ao Sul com o lote de nº 12 da mesma quadra e loteamento,
a Nascente com a rua Projetada e a Poente com o lote nº 23 da mesma quadra e loteamento, conforme planta do Loteamento registrada
no Cartório do 1º Ofício Notarial e Registral de Surubim /PE.
Lote 23:
Área de 200,00 m² referente ao Lote de Nº 23, Quadra “25” do Loteamento Paulo Batista, localizado na zona urbana de Surubim / PE.,
confrontando-se ao Norte com o lote nº 22 da mesma quadra e loteamento, ao Sul com o lote de nº 24 da mesma quadra e loteamento, a
Nascente com o lote de nº 11 da mesma quadra e loteamento e a Poente com a Rua Projetada, conforme planta do Loteamento registrada
no Cartório do 1º Ofício Notarial e Registral de Surubim/PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 97ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 17 de junho de 2015;
CONSIDERANDO a incorporação da empresa FIBRASA NORDESTE S/A pela empresa FIBRASA S/A, conforme atas das
assembleias de acionistas realizadas em 28 de janeiro de 2015, devidamente protocoladas na Junta Comercial do Estado do Espírito
Santo – JUCEES, em 30 de janeiro de 2015 e na Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, em 15 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para a empresa FIBRASA S/A, estabelecida na Rodovia BR-101 Norte, km 52, Timbó, Abreu e Lima - PE,
com CNPJ nº 04.221.067/0002-98 e CACEPE nº 0586992-79, os incentivos do PRODEPE concedidos originalmente pelo Decreto nº 21.883, de
29 de novembro de 1999, à empresa FIBRASA NORDESTE S/A e prorrogado pelo Decreto nº 33.933, de 24 de setembro de 2009.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 21.883, de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente decreto fica transferido para a empresa FIBRASA S/A, estabelecida
na Rodovia BR-101 Norte, km 52, Timbó, Abreu e Lima - PE, com CNPJ nº 04.221.067/0002-98 e CACEPE nº
0586992-79, por motivo de incorporação. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo
financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS
concedido nos termos da legislação tributária estadual.
Art. 5º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo transferido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 42.313, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
DESCARPACK DESCARTÁVEIS DO NORDESTE LTDA.

DECRETO Nº 42.315, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 25.907,
de 26 de setembro de 2003, à empresa ARNO S/A, e
transferido pelo Decreto nº 30.503, de 1º de junho de 2007,
para a empresa GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS
DOMÉSTICOS LTDA., atualmente denominada SEB DO
BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 065, de 26 de junho de 2015, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 050/2015, e o teor do Ofício CONDIC nº 062, de 13 de
julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa DESCARPACK DESCARTÁVEIS DO NORDESTE LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101
Sul, nº 5225, Galpão 06, Lote Gleba 4B, Ponte dos Carvalhos, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 09.614.278/0001-23 e
CACEPE nº 0366979-31, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva
fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;
III - produtos beneficiados: esparadrapo, modelos diversos - NBM/SH 3005.10.90; campo operatório, modelos diversos NBM/SH 3005.90.90; compressa, campo operatório de algodão, modelos diversos - NBM/SH 3005.90.90; compressa de gaze, modelos
diversos - NBM/SH 3005.90.90; atadura de crepom, modelos diversos - NBM/SH 3005.90.90; tubo extensor para vácuo e ar comprimido
(uso clínico) - NBM/SH 3917.32.90; luva EVA - NBM/SH 3926.20.00; luva plástica - NBM/SH 3926.20.00; pulseira de identificação - NBM/
SH 3926.90.90; luva nitrílica - NBM/SH 4015.19.00; luva industrial de látex - NBM/SH 4015.19.00; lençol descartável de falso tecido NBM/SH 5603.11.90; avental de procedimento em falso tecido - NBM/SH 6210.10.00; eletrodo descartável - NBM/SH 9018.19.80; agulha
descartável - NBM/SH 9018.32.19; agulha múltipla coleta - NBM/SH 9018.32.19; cateter intravenoso periférico, de poliuretano ou de
copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) - NBM/SH 9018.39.24; tubo para coleta de sangue - NBM/SH 9018.39.99; adaptador para
agulha coleta de sangue a vácuo - NBM/SH 9018.39.99; lanceta para coleta de sangue - NBM/SH 9018.39.99 e torneira 3 vias para
transfusão de sangue ou infusão intravenosa - NBM/SH 9018.90.10;

Recife, 11 de novembro de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 97ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 17 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 25.907, de 26 de setembro de
2003, concedido à empresa ARNO S/A e transferido pelo Decreto nº 30.503, de 1º de junho de 2007, para a empresa GRUPO SEB DO
BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA., atualmente denominada SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA., estabelecida
na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 4.631, Anexo 1, Imbiribeira, Recife – PE, com CNPJ nº 61.077.830/0012-64 e CACEPE
nº 0301550-53, nos termos do inciso III do caput e do inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art.1º, o Decreto nº 25.907, de 26 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA., estabelecida na Avenida
Marechal Mascarenhas de Morais, nº 4.631, Anexo 1, Imbiribeira, Recife – PE, com CNPJ nº 61.077.830/0012-64 e
CACEPE nº 0301550-53, o estímulo de que trata o art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999. (NR)

IV - prazo de fruição: 7 (sete) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefícios concedidos:
a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo
fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador; e
b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:
1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
1.1. 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12% (doze por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a 17%
(dezessete por cento); e
1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 17% (dezessete por cento); e
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto destacado no respectivo documento fiscal;

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de
investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de outubro de 2003 a 30 de setembro de 2015; (REN/NR)
b) de 1º de outubro de 2015 a 31 de outubro de 2015, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso II do art. 1º do
Decreto nº 38.285, de 11 de junho de 2012; e (AC)
c) de 1º de novembro de 2015 a 30 de setembro de 2027, renovação do incentivo, nos termos do inciso III do caput
e do inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................

VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)

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