DOEPE 12/11/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de novembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCII • NÀ 212 - 5
Art. 2° A doação que trata o art. 1º tem por encargo a construção e instalação, no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do
competente registro da escritura pública de doação, de Casa-Abrigo vinculada à Secretaria da Mulher.
Governo do Estado
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o imóvel retornará ao patrimônio do doador, na
forma e condições estipuladas no instrumento próprio.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 15.644, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera a Lei nº 15.550, de 10 de julho de 2015, que dispõe sobre
o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
SILVIA MARIA CORDEIRO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art.1º Os arts. 4º, 6º e 7º da Lei nº 15.550, de 10 de julho de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º O CEDPI é composto por 16 (dezesseis) membros, designados por portaria do Secretário de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, sendo 8 (oito) representantes do Poder Público e 8 (oito) representantes de
organizações da sociedade civil elegíveis: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Secretarias de Estado
Art. 6º O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI tem composição paritária de 16 (dezesseis)
membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes, dispostos como segue: (NR)
I - 8 (oito) representantes governamentais vinculados aos seguintes órgãos do Estado: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
ADMINISTRAÇ‹O
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
f) (REVOGADA)
.......................................................................................................................................................................................
PORTARIAS SAD DO DIA 11.11.2015
h) (REVOGADA)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
i) (REVOGADA)
.......................................................................................................................................................................................
k) (REVOGADA)
.......................................................................................................................................................................................
Nº 3.233-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao
pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011,da Procuradoria Geral do Estado.
MAT.
CARGO
NÍVEL/
SÍMBOLO
SECRETARIA
A PARTIR
0495561.3/2015
EDILSON FRANCO DA
SILVA JÚNIOR
253.135-6
PROFESSOR
MGD.LPM.I.C
EDUCAÇÃO
28.09.2015
0483420.3/2015
PAULO ANDRÉ DE
ASSIS SALES
259.467-6
PROFESSOR
MGD.LPE.I.C
EDUCAÇÃO
21.08.2015
0500370-6/2015
RAIMUNDO BISPO
DE SOUZA
189.203-7
PROFESSOR
MGC.LP.II.A
EDUCAÇÃO
16.06.2012
0499261.4/2015
DIONÍSIO DANIEL
NUNES FILHO
251.126-6
PROFESSOR
MGC.LPE.I.D
EDUCAÇÃO
02.10.2015
0496057.1/2015
VALDECI SOARES DO
NASCIMENTO
49.881.5
PROFESSOR
MAG.PEX.150.I
EDUCAÇÃO
01.10.2001
.......................................................................................................................................................................................
0496993.4/2015
RODRIGO SANTIAGO
PEREIRA
300.662-0
NM4.EM4.I.C
EDUCAÇÃO
01.10.2015
Art. 7º A função de Conselheiro do CEDPI será considerada serviço público relevante e não remunerado, salvo
o reembolso de despesas, previamente autorizadas, com deslocamentos, passagens, estadia e alimentação,
devidamente comprovadas. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
EDUCACIONAL
0494146.1/2015
MARIA ZULEIDE DA SILVA
ASSUNÇÃO
193.797-9
PROFESSOR
MGD.LPE.II.A
EDUCAÇÃO
25.09.2015
NGE.ESP.I.C
EDUCAÇÃO
29.09.2015
EDUCAÇÃO
07.10.2015
II - 8 (oito) representantes eleitos, membros de organizações da sociedade civil a que se refere o inciso II do art. 3º,
dispostas conforme as seguintes áreas de atuação: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
d) (REVOGADA)
.......................................................................................................................................................................................
f) conselhos profissionais; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
i) federações, sindicatos e associações de trabalhadores, pensionistas e aposentados. (NR)
Nº PROCESSO
0496990.1/2015
MARGARETH TELLES DA
SILVA SOUZA
305.070-0
ANALISTA
EM GESTÃO
EDUCACIONAL
0498723.6/2015
JOSÉ JANUÁRIO
CORRÊA FILHO
191.433-2
PROFESSOR
MGC.LPE.II. C.
0495776.2/2015
CLERISTON FIRMINO
PEREIRA
240.442-7
PROFESSOR
MGD.LPM.I.D
EDUCAÇÃO
28.09.2015
AGSE
FUNASE-FUNDAÇÃO
DE ATENDIMENTOS
SOCIOEDUCATIVO
21.10.2015
SAÚDE
04.08.2015
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
LEI Nº 15.645, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação,
com encargo, de imóvel situado no Município do Cabo de
Santo Agostinho, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
NOME
A802110.4/2015
BRUNO RODRIGO
CUNHA RODRIGUES
3087-2
ANALISTA
EM GESTÃO
SOCIOEDUCATIVO
0061568.8/2015
RENATO FÁBIO ALBERTO
DELLA SANTA NETO
357.196-3
MÉDICO
0061014.3/2015
RAIMUNDA DE
JESUS DANTAS
255.011-3
ASSISTENTE EM
SAÚDE
NMS-1
SAÚDE
03.07.2015
0067283.3/2015
CRISTINA FRANCISCA
DOS SANTOS
231.504-1
ASSISTENTE EM
SAÚDE
NMS-1
SAÚDE
01.10.2015
0037022.5/2015
MANOEL DOS
SANTOS LIMA
224.804-2
ASSISTENTE EM
SAÚDE
NMS-1
SAÚDE
10.03.2015
0055018.1/2015
DANIELLY CAROLINA
SILVA OLIVEIRA LEITE
253.159-3
ANALISTA EM
SAÚDE
NSS-6
SAÚDE
01.08.2015
0060098.5/2015
IANA COSTA FREITAS DE
OLIVEIRA
296.774-0
MÉDICO
SAÚDE
21.08.2015
0060627.3/2015
RAQUEL EUNICE
DOS SANTOS
193.553-4
ASSISTENTE EM
SAÚDE
SAÚDE
23.08.2015
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do Município do
Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, situado no referido Município.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
NMS-1
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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