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DOEPE - 4 - Ano XCII • NÀ 213 - Página 4

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DOEPE 13/11/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/11/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCII • NÀ 213

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 13 de novembro de 2015

DECRETO Nº 42.333, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

Governo do Estado

Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação com o
Município de Lagoa do Carro, neste Estado, para a gestão
associada de serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 42.331, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor Geral de Gestão Regional, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral
de Assistência Farmacêutica; e

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Lagoa do Carro, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco,
a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e da
eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão
dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento
econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos
excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover a
universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Lagoa do Carro aprovou a Lei nº 415, de 21 de outubro de 2015, autorizando a
celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,

II - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor Geral de Assistência Farmacêutica, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor
Geral de Gestão Regional.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de novembro de 2015.

DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio de
Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Lagoa do Carro, com interveniência da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 42.332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Redenomina os cargos comissionados e as funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.

DECRETO Nº 42.334, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona
urbana do Município de Surubim, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 01 (um) cargo, em comissão, de Coordenador da Política de Oncologia, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Coordenador da Política de Traumato-Ortopedia;
II - 01 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Coordenador Administrativo e Financeiro;
III - 01 (uma) função gratificada de Coordenador da Política de Traumato-Ortopedia, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador da Política de Oncologia; e
IV - 01 (uma) função gratificada de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador de Vigilância em Saúde;
Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de novembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona urbana do Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Coletor de Esgotos da Bacia J3 do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º, encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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