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DOEPE - 6 - Ano XCII • NÀ 213 - Página 6

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DOEPE 13/11/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/11/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCII • NÀ 213

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Aos Militares do Estado agraciados com o Colar em destaque serão computados 9,0 (nove) pontos, para efeito da
pontuação objetiva, observadas as legislações de promoção de Oficiais e Praças.
Art. 14. O art. 50-G do Decreto nº 3.478 de 20 de fevereiro de 1975, (Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais), passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50-G As medalhas e condecorações conferidas aos Oficiais, em qualquer grau ou classe, receberão os valores numéricos seguintes:
I - Bravura: 20 (vinte) pontos;

Recife, 13 de novembro de 2015

VI - Formular e propor diretrizes das ações governamentais voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de
políticas públicas de igualdade de gênero.
3. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão -1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas
de Supervisão - 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter
de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.
Compete, em especial:
I - à Unidade de Apoio Técnico: atender e viabilizar as necessidades no apoio administrativo, técnico, operativo, organizacional e de comunicação;
II - Unidade Contábil: coordenar, orientar e prestar contas das atividades de informações orçamentária, financeira, patrimoniais, custos e
compensação, gerando o desempenho e a avaliação dos resultados obtidos das metas fiscais estabelecidas e das contingências fiscais; zelar pela
fidedignidade dos registros contábeis efetuados no sistema e-Fisco; garantir o fiel cumprimento das orientações técnico-normativas emanadas da
Secretaria da Fazenda; elaborar e analisar balanço, balancetes e demais demonstrações contábeis da unidade gestora; representar a Secretaria
da Mulher nas situações de responsabilidades solidárias; entre outras funções que, por sua natureza, lhe sejam atribuídas;

II - Pernambucana do Mérito: 05 (cinco) pontos;
III - Pernambucana do Mérito Policial Militar: 05 (cinco) pontos;
IV - Pernambucana do Mérito Bombeiro Militar: 05 (cinco) pontos;
V - Ordem do Mérito dos Guararapes: 10 (dez) pontos;
VI - Prêmio Tiradentes - 1º lugar: 10 (dez) pontos;
VII - Colar do Mérito Correicional: 09 (nove) pontos.”
Art. 15. O cerimonial da solenidade de entrega do Colar será definido em Portaria do Corregedor Geral da SDS.
Art. 16. Enquanto não houver dotação específica, as despesas decorrentes da efetivação deste Decreto correrão por conta das
dotações orçamentárias da Corregedoria Geral da SDS.
Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Mérito.

DECRETO Nº 42.337, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

III - à Unidade Financeira: proceder a emissão de empenho das despesas ordinária e estimativa, liquidação da despesa; processar os pagamentos
das despesas; processar empenhos de suprimentos individuais, de diárias, da folha de pagamento, de vales transportes, serviços bancários
e executar a análise da documentação para o processo de prestação de contas dos recursos recebidos da Secretaria da Fazenda do Estado;
IV - à Unidade Orçamentária: planejar e adotar medidas com abrangência a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/
movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e
prioridades traçadas pelo governo, por meio da despesa fixada pela Lei Orçamentária Anual, distribuído no âmbito da Unidade Orçamentária
por Funcional Programática, Elemento de Despesa e Fonte de Recursos, na forma prevista na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - à Unidade de Engenharia e Arquitetura: analisar e desenvolver projetos de arquitetura e de ambientação dos prédios da Secretaria da
Mulher; acompanhar a execução de obras de engenharia e arquitetura; supervisionar e acompanhar a manutenção predial de suas unidades;
VI - à Unidade de Folha de Pagamento: planejar, supervisionar e executar as atividades relativas a cadastro de servidores; executar
as atividades de supervisão, elaboração, conferência, implantação e alimentação da folha de pagamento; manter registradas todas as
alterações constantes da folha de pagamento mediante controle sistemático da documentação pertinente; efetuar escala e implantação
de férias; emitir certidões e declarações econômico-financeiras dos servidores, dentre outros; além de planejar e executar outras funções
que, por sua natureza, lhe sejam atribuídas; e

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,

VII - à Unidade de Pessoal: planejar, coordenar, executar as atividades referentes aos controles e registros funcionais e os processos de
lotação e movimentação de pessoal; acompanhar mensalmente a frequência de pessoal interno e cedidos; licenças e afastamentos, dentre
outros; emitir certidões e declarações; manter atualizado os dados funcionais dos servidores; preparar, manter e controlar os procedimentos
de férias; incluir, manter e controlar os procedimentos de estagiários; planejar e executar ações relativas à capacitação e ao desempenho
profissional dos servidores e servidoras da Secretaria; planejar e executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam atribuídas.

DECRETA:

4. DOS PROCEDIMENTOS

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 41.902, de 8 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos
e unidades integrantes da estrutura da Secretaria da Mulher, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício
de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em
complementaridade a este Manual, pela Secretária da Mulher.

Altera o art. 1º do Decreto nº 41.902, de 8 de julho de 2015,
que convoca a IV Conferência Estadual de Políticas para
as Mulheres.

“Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada nos dias 16, 17
e 18 de dezembro de 2015, no Hotel Canariu’s do Município de Gravatá, neste Estado, com programação a ser
oportunamente divulgada, sob a coordenação conjunta da Secretaria da Mulher e do Conselho Estadual dos Direitos
da Mulher de Pernambuco – CEDIM - PE.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas sequencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela
posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
5. DAS OMISSÕES

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Os casos omissos neste Manual de Serviços serão dirimidos pela Secretária da Mulher, respeitada a legislação estadual aplicável e o
direito de recurso à autoridade superior.
6. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:

SILVIA MARIA CORDEIRO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;
2. Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015;

DECRETO Nº 42.338, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Aprova o Manual de Serviços da Secretaria da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37, da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro
de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 42.110, de 3 de setembro de 2015,

3. Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015;
4. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 42.110, de 3 de setembro de 2015;
5. Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
SECRETARIA DA MULHER
FUNÇÕES GRATIFICADAS

DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria da Mulher, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o art. 1º, consolida a organização administrativa da Secretaria da Mulher, detalhando
sua estrutura básica e competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de
procedimento, por meio de:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DENOMINAÇÃO
Unidade de Apoio Técnico

SÍMBOLO
FGS-1

QUANT.
01

SÍMBOLO
FGS-1
FGS-1
FGS-1
FGS-1
FGS-1
FGS-1
FGS-1
FGS-2
FGA-1
-

QUANT.
01
01
01
01
01
01
01
08
02
18

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
I - Instruções de Serviço - IS: baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como
órgãos centrais das atividades meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de
interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e
II - Instruções de Serviço Interno - ISI: baixadas pela Secretaria da Mulher para normatizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DENOMINAÇÃO
Chefia da Unidade de Folha de Pagamento
Chefia da Unidade de Pessoal
Chefia da Unidade Contábil
Chefia da Unidade Financeira
Chefia da Unidade Orçamentária
Chefia da Unidade de Engenharia e Arquitetura
Unidade de Apoio Técnico
Função Gratificada de Supervisão - 2
Função Gratificada de Apoio - 1
TOTAL

SILVIA MARIA CORDEIRO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
1.DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Secretaria da Mulher tem como missão institucional formular, estabelecer, coordenar e articular as políticas para as mulheres, bem
como elaborar e implementar campanhas educativas de combate à discriminação e à violência de gênero, no âmbito estadual; elaborar o
planejamento de gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à promoção da igualdade; e articular, promover e executar
programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.
2. PRINCIPAIS ATIVIDADES
I - Planejar, articular, executar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades múltiplas inseridas na política pública para as áreas de
enfrentamento à violência, de proteção e defesa dos direitos da mulher;
II - Desenvolver campanhas educativas de combate à discriminação contra a mulher e de promoção e fortalecimento da cidadania das
mulheres;
III - Realizar Fóruns, Conferências e Seminários de políticas para as mulheres;
IV - Promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, voltados à
implementação de políticas públicas de promoção da igualdade de gênero;
V - Promover e realizar estudos e pesquisas referentes à condição da mulher no Estado de Pernambuco;

DECRETO Nº 42.339, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 em
favor da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender à despesa de custeio da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado
de Pernambuco - ARPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

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