DOEPE 13/11/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de novembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00302 Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE
Op. Especial: 11.846.0932.1003 - Encargos com PASEP da ARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
20.000,00
20.000,00
0241
TOTAL
20.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00302 Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE
Atividade:
23.131.1077.4556 - Manutenção da Ouvidoria da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
20.000,00
20.000,00
DECRETO Nº 42.340, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.546.277,04 em
favor da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES.
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação das
dotações especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'(-867,d$(',5(,726+80$126
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727$/
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'(-867,d$(',5(,726+80$126
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3URMHWR
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2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
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2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999 Reserva de Contingência
Op. Especial: 99.999.0307.0983 - Reserva de Contingência
9.9.99.00 - Reserva de Contingência
0101
0101
15.000.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
15.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
DECRETO Nº 42.342, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando
a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas de investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.50.00 - Investimentos
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes atender para despesas com encargos da dívida, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor dos Encargos sob Supervisão da
Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
0101
800.000,00
800.000,00
800.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
14.422.1075.4541 - Promoção de Direitos da Criança e da Juventude
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00105 Secretaria Executiva dos Esportes - Administração Direta
Atividade:
27.812.1002.4532 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte Participativo
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2015, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 em
favor dos Encargos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
400.000,00
400.000,00
0101
400.000,00
400.000,00
TOTAL
800.000,00
DECRETO Nº 42.343, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 12.100.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
DECRETO Nº 42.341, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
0101
0101
8.308.000,00
3.416.000,00
4.892.000,00
3.813.000,00
1.740.000,00
2.073.000,00
2.879.000,00
2.066.000,00
813.000,00
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
0101
0101
TOTAL
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
25d$0(172),6&$/
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas correntes do órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 1.546.277,04 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e
setenta e sete reais e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ORÇAMENTO FISCAL 2015
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
Op. Especial: 28.841.0197.0781 - Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
20.000,00
0241
TOTAL
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
Ano XCII • NÀ 213 - 7
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes da anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL