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DOEPE - Recife, 14 de novembro de 2015 - Página 9

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DOEPE 14/11/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/11/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de novembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 552, DE 12 DE 11 DE 2015
EMENTA: PROMOVE PRAÇA
O Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, Inc. IX,
do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16JUN94, c/c o Art. 21 e seus parágrafos, da Lei Complementar
nº 059, de 05 JUL 04, resolve: I - Promover, no ato de transferência à Inatividade, os Policiais Militares que se seguem: À
GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE, Primeiros Sargentos: 22782-0/Maria da Conceição Tavares das Neves, 23807-4/Fabio Henrique de
Amorim Barros. À GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO, Segundos Sargentos: 14852-0/André Luiz do Monte, 17019-4/Everaldo Campelo de
Albuquerque, 21403-5/Mario José dos Santos, 25410-0/Valdomiro Bueno dos Santos, 26075-4/Eloizio Torres Bezerra. À GRADUAÇÃO
DE 2º SARGENTO, Terceiros Sargentos: 19758-0/Antônio Fernandes Paranhos, 22528-2/Jaciara do Carmo Silva Macêdo, 23203-3/
Ailton Rodrigues de Souza, 23690-0/Nilton Vasconcelos de Lima, 23696-9/Nancildo Felismino de Santana, 23810-4/José Renato de
Oliveira, 24128-8/Jorge Luiz Alves Cordeiro, 24248-9/José Ribeiro de Vasconcelos Filho, 24226-8/Edmilson Francisco do Carmo, 243345/Edmilson Marques da Silva, 24476-7/Silvana Maria Mendes, 24847-9/Elielson Lopes de Araújo, 24854-1/Carlos Justino da Silva, 249629/José Jota de Melo Filho, 25152-6/Jalvanez Ubiratan Guedes Alcoforado Filho, 25239-5/Valdir Ferreira de Oliveira, 25539-4/Rômulo
Alves de Souza, 25682-0/José Antão Beltrão Lins, 25691-9/Sebastião Antonio dos Santos, 25865-2/Josélio de Morais Andrade, 26014-2/
José Joseildo da Silva, 26262-5/Geniclaudio Machado Ramos, 26395-8/Artur de Sousa Freitas Neto, 26495-4/Gilson dos Santos, 268127/José Delfino do Carmo Sobrinho, 26837-2/Manoel Sergio da Silva, 26880-1/Joelson Ferreira Martins, 27323-6/Jobson Severino Silva.
À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO, Cabos: 26574-8/Gilmar Alves da Silva, 27110-1/Wellington Fernando Pereira Sirino, 27132-2/
Josenildo Torres da Silva, 27675-8/José Mendes Pereira, 27773-8/Otonis Jose de Azavedo, 27999-4/Moacir da Silva, 920755-4/Irapuam
José Muniz. II - Fica condicionada a promoção a que se refere o Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade
pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco), contando-se os efeitos desta promoção a partir da
publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado de Pernambuco. III - A não homologação pelo Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do
ato a que alude o Inciso I, desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório.
ANTONIO FRANCISCO PEREIRA NETO - Coronel PM
Comandante Geral
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 553 DE 12 DE 11 DE 2015
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE:
Desligar do serviço ativo da Corporação, o Maj PM Mat. 22337-9/Edilson Rogerio Marcos de Melo, a contar de 1ºNOV15, em virtude de
haver atingido idade-limite, de acordo com o disposto no art. 85, inciso I c/c artigo 90, Inciso I, da Lei nº 6.783/74, conforme Certidão de
Tempo de Serviço emitida pela DGP/9.
ANTONIO FRANCISCO PEREIRA NETO - Coronel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO: JOSÉ HAILTON ARRUDA DE ARAÚJO - Cel PM
Diretor de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na Portaria do Comando Geral nº 026, DOE de 04/02/14, onde se lê “... Fábio Farais...”; leia-se “... Fábio Farias...”.

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE – SDSCJ
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE
PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA SDSCJ/FUNASE Nº. 001/2015, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
Estabelece no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE o Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO), cria
procedimentos para permuta de plantões, estabelece regras sobre a destinação dos materiais ilícitos apreendidos nas unidades
socioeducativas da Funase, e dá outras providências.

Ano XCII • NÀ 214 - 9

g) Informar se os adolescentes envolvidos encontram-se na mesma unidade ou se foram transferidos, assinalando, neste caso o seu
destino;
h) Informar se os agentes ou assistentes socioeducativos continuam trabalhando na unidade, foram transferidos, ou colocados à
disposição da DGGTE;
i) Quando ocorrer a geração de ocorrência nos moldes desta Portaria, na hipótese do agente ou assistente socioeducativo ter permutado
o plantão, deve ser encaminhado junto o formulário de permuta de plantão para comprovar que a permuta foi autorizada.
j) Devem encaminhar juntamente com o Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO) todos e quaisquer outros documentos e provas
que entenderem necessários, de forma que possam auxiliar a esclarecer os fatos.
DA PERMUTA DE PLANTÕES
Art. 5º - A permuta poderá ocorrer, desde que formalmente e previamente requisitada ao Gerente, Coordenador ou Assessor Técnico
e devidamente autorizada, nos moldes do Formulário de Permuta de Plantão (ANEXO I) desta Portaria, que deverá ser encaminhada a
Diretoria Geral de Gestão, Trabalho e Educação – DGGTE mensalmente juntamente com a frequência dos funcionários, pelos Gerentes,
Coordenadores e Assessores Técnicos, além de constar a permuta no Livro de Ocorrência na data plantão trocado;
Art. 6º - As permutas ficam limitadas a 03 (três) vezes ao mês, limitadas ao máximo de 20 (vinte) ao ano;
PARÁGRAFO ÚNICO – será de inteira responsabilidade dos Gerentes, Coordenadores e Assessores Técnicos a autorização de permuta.
Art. 7º - A permuta só será efetuada entre os funcionários de uma mesma categoria funcional.
Art. 8º - A permuta de plantão só poderá ser feita dentro do mesmo mês.
Art. 9º - É expressamente proibida a permuta a combinar.
Art. 10º - Caberá à Corregedoria e à Coordenação de Segurança quando da inspeção verificar a obediência ao estabelecido nesta
Portaria, devendo no caso de encontrar irregularidades, fazer constar no Livro de Ocorrência da Unidade, bem como proceder com a
Abertura de Procedimento destinado à apurar responsabilidades.
DO ENVIO DA RELAÇÃO NOMINAL DA ESCALA DE PLANTÕES
Art. 11º - Será obrigatória o envio pelos Gerentes, Coordenadores e Assessores Técnicos, da relação atualizada com a escala de
plantões, contendo nome e matrículas de todos os agentes e assistentes socioeducativos à Corregedoria, à Coordenação de Segurança
e a Diretoria Geral de Gestão, Trabalho e Educação – DGGTE desta Fundação, devendo ser encaminhados por meio dos e-mails
[email protected]; [email protected] e [email protected], até o último dia útil de cada mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A responsabilidade pelo cumprimento do disposto no caput deste artigo será exclusivamente dos Gerentes,
Coordenadores e Assessores Técnicos de cada unidade.
DOS INFORMES SOBRE A OCORRÊNCIA DE TUMULTOS E REBELIÕES
Art. 12º - Devem os gestores das unidades da Funase comunicar imediatamente à Presidência, à Corregedoria e à Coordenação de
Segurança desta Fundação, informes e informações que possam evitar a ocorrência de tumultos, rebeliões, revoltas, fugas, bem como
da falta de agentes e assistentes socioeducativos que possam comprometer a segurança das unidades.
DOS BENS ILÍCITOS APREENDIDOS NAS UNIDADES
Art. 13º - Todos os bens de origem ilícitas que forem apreendidos nas revistas dentro das Unidades desta Fundação, deverão ser
encaminhados pelo Gerente, Coordenador ou Assessor Técnico, devidamente catalogados em até 48 horas a Coordenação de Segurança
– CSEG, desta Fundação que dará destinação legal aos bens, devendo ser emitido o Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO)
conforme disposto do Art. 1º, § 2º desta Portaria.
DO RODÍZIO DE INTERVALO
Art. 14º - Fica estabelecido que no horário das refeições dos funcionários, deve ocorrer um rodízio entre os servidores de forma a não
comprometer a prestação dos serviços das unidades.
Art. 15º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial.
Art. 16º - Fica revogada a Portaria Normativa SCJ/FUNASE nº. 001, de 19/03/2014, publicada no DOE de 20/03/2014.
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
Secretário Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ

CONSIDERANDO o disposto no Decreto do Poder Executivo nº. 41.460, de 30/01/2015, publicado no DOE de 04/02/2015, que alterou a
nomenclatura dos gestores das unidades da Funase, e que, neste contexto, cabe a gestão dos CASES, CASEMS, CENIPS E UNIAI aos
seus Gerentes, Coordenadores ou Assessores Técnicos, a depender da nomenclatura utilizada pelo Decreto citado para cada unidade;

MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE
ANEXO I

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos adotados por todas as Unidades desta Fundação quando da
comunicação acerca de ocorrência de anormalidades ocorridas nas dependências dos CASES, CASEMS, CENIPS E UNIAI;

FORMULÁRIO DE PERMUTA DE PLANTÃO
CONSIDERANDO, ainda, que cabe a FUNASE promover, no âmbito estadual, a Política de Atendimento aos Adolescentes envolvidos
e /ou autores de ato infracional, com privação e restrição de liberdade, visando a garantia dos seus direitos fundamentais, através de
ações articuladas com outras instituições públicas e a sociedade civil organizada, nos termos do disposto no Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Federal nº. 12.594/2012 que institui o SINASE;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer e padronizar os procedimentos com vistas a atender a legislação em vigor, e
em especial da confecção do RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (RCO), tendo em vistas as peculiaridades desta
Fundação;
O Secretário Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ e o Diretor Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições, RESOLVEM DETEMINAR:

UNIDADE:___________________________________________________________
DATA DA SOLICITAÇÃO DE PERMUTA: (______/______/______)
Eu, ________________________________________________________________
Matrícula n°. __________________, solicito permuta de plantão do dia (______/______/______), horário de __________ às __________,
com _________
_________________________________________________________
matrícula
n°.
__________________
para
o
dia
(______/______/______), horário de __________ às __________.
Ciente:
________________________________________________
Assinatura do solicitante da permuta

DA COMUNICAÇÃO OFICIAL SOBRE A OCORRÊNCIA DE ANORMALIDADES
Art. 1° - Fica determinado que todos os Gerentes, Coordenadores e Assessores Técnicos deverão obrigatoriamente comunicar mediante
emissão de Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO), ANEXO II desta Portaria, nos seguintes termos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – para todas as ocorrências de tumultos e rebeliões, ocorridos nas Unidades da FUNASE, devem comunicar
imediatamente à Presidência, à Corregedoria e à Coordenação de Segurança da FUNASE e, no prazo de 24 horas, devem encaminhar
Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO) devidamente assinado pelo gestor máximo da unidade ao Gabinete do Secretário
de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ, bem como à Presidência, à Corregedoria e à Coordenação de Segurança
desta Fundação;
PARÁGRAFO SEGUNDO – para todas as ocorrências de fugas, ou demais ocorrências de anormalidades, ocorridos nas Unidades
da FUNASE, devem comunicar imediatamente à Presidência, à Corregedoria e à Coordenação de Segurança da FUNASE e, no prazo de
24 horas, devem encaminhar Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO) devidamente assinado pelo gestor máximo da unidade
à Presidência, à Corregedoria e à Coordenação de Segurança desta Fundação;
PARÁGRAFO TERCEIRO – O não encaminhamento do Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO) neste prazo, sem justificativa,
implicará abertura de procedimento administrativo objetivando apuração de responsabilidade.
Art. 2º – O Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO) também deverá ser emitido após a realização das revistas, quando
houverem apreensão de materiais ilícitos, em todas as unidades da Funase e encaminhados no prazo de 48 horas à Presidência, à
Corregedoria e à Coordenação de Segurança detalhando a ocorrência, bem como especificar todos os materiais ilícitos apreendidos;
Art. 3º – Quando da ocorrência de agressões/espancamentos dentro das unidades desta Fundação, devem os Gerentes, Coordenadores
ou Assessores Técnicos, registrar os fatos no Livro de Ocorrência da Unidade, bem como fazer os encaminhamentos legais de conduzir o
(s) adolescente (s) para a Delegacia de Polícia, IML e Hospital, bem como elaborar o Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO)
conforme disposto do Art. 1º, § 2º desta Portaria.
Art. 4º – O Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO) deverá conter todas as informações possíveis que possam auxiliar no
esclarecimento dos fatos, devendo conter:
a) Nome (s) completo (s) do (s) adolescente (s) envolvido (s), com RG, na falta deste Certidão de Nascimento, CPF, filiação, data de
nascimento, escolaridade, profissão, cor, endereço, número do SIPIA;
b) Relação com nome completo de todos os agentes e assistentes socioeducativos do plantão onde se deu a ocorrência, devendo conter
obrigatoriamente a matrícula dos mesmos, salientando que se a ocorrência se deu entre a troca de plantões diurno e noturno, que seja
encaminhada a relação nominal dos 02 (dois) plantões;
c) Descrição pormenozirada dos fatos ocorridos, com horário e todas as informações que julgarem relevantes que ajudem nos
esclarecimentos dos fatos, bem como que seja feita a individualização da participação dos funcionários na geração da ocorrência, mesmo
que omissamente, devendo os funcionários que presenciarem os fatos antes de deixarem as dependências das unidades contribuírem
na elaboração do RCO, bem como comparecer a Delegacia de Polícia competente para prestar informações quando da confecção do
Boletim de Ocorrência Policial.
d) Deverá estar detalhado o local exato da ocorrência (dormitório, alojamento, casa, pavilhão, ala, etc) para ajudar no esclarecimento
do fato;
e) Os gestores devem descrever as providências que foram tomadas;
d) Encaminhar juntamente com o Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO) cópia do Livro de Ocorrências do fato registrado na
unidade;
e) Encaminhar juntamente com o Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO) cópia da folha de ponto do dia da ocorrência;
f) Encaminhar juntamente do Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO cópia do Boletim de Ocorrência Policial, quando houver, bem
como cópia da Requisição e do Exame de Corpo de Delito, quando for o caso, laudos traumatológicos, relação do patrimônio destruído,
mesmo que parcialmente, Guia de Atendimento Hospitalar, Prontuário Médico ou Laudo Médico que descreva a realidade sobre a (s)
vítima (s); imagens das câmeras de segurança das unidades, dentro do prazo de 5 (cinco) dias a contar da geração da ocorrência;

________________________________________________
Assinatura do funcionário que fará a permuta
________________________________________________
Assinatura do Coordenador administrativo
________________________________________________
Assinatura do Gerente, Coordenador ou Assessor Técnico responsável pela unidade (chancelando a permuta)
OBS: A permuta só será efetuada entre os funcionários de uma mesma categoria funcional. A troca de plantão só poderá ser feita no
mesmo mês. (Não pode ser permuta a combinar).
ANEXO II
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (RCO) Nº.____/_____
UNIDADE:
DATA DA OCORRÊNCIA:
ASSUNTO:
DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA

HORA DA OCORRÊNCIA:

Assinatura do Gerente, Coordenador Técnico ou Assessor Técnico

EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE/GGDP DE 13 DE 11 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 4331 - Localizar NAIRLEI GRANJA LIMA, Prof. LPE, II, D, mat. nº 162.850-0, na Esc. Hortêncio Pereira Lima, Trindade, GRE Araripina,
com 200 h/a mensais de Português, a partir de 02.01.15. SIGEPE 05034936/15.

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