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DOEPE - 6 - Ano XCII • NÀ 215 - Página 6

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DOEPE 17/11/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/11/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCII • NÀ 215

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 17 de novembro de 2015

Art. 17. O fechamento do mês de dezembro de 2015 do sistema e-Fisco para as Unidades Gestoras deverá ocorrer em 14 de
janeiro de 2016.

Art. 2º As alterações orçamentárias serão precedidas de apuração do superávit financeiro das fontes de recursos através dos
balanços contábeis correspondentes.

Parágrafo único. O fechamento de Unidade Gestora ou de Gestão, em data anterior à mencionada no caput, deverá ser
solicitado à CGE por meio de ofício.

Art. 3º A alocação dos recursos deverá preservar a fonte de recursos original, de modo a permitir o controle dos saldos
utilizados e a observância do disposto no art. 2º da lei nº 15.626, de 28 de outubro de 2015.

Art. 18. Os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo que não implantaram as Setoriais de Contabilidade, estabelecidas
pela Lei n° 7.741, de 23 de outubro de 1978, e regulamentadas pelo Decreto nº 39.754, de 28 de agosto de 2013, deverão envidar esforços
para adequar seus respectivos regulamentos, institucionalizando esses órgãos obrigatórios em suas estruturas orgânicas.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 42.360, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a transferência para a matriz da empresa
CENTRAL PET INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTADORA
E EXPORTADORA LTDA., de estímulos do PRODEPE
concedidos originalmente pelo Decreto nº 24.830, de 1º de
novembro de 2002, e pelo Decreto nº 26.625, de 19 de abril
de 2004, à filial da mesma empresa.

DECRETO Nº 42.357, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 98ª Reunião do referido Comitê, realizada
em 28 de agosto de 2015,
DECRETA:

DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional
de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados: (AC)
BIMESTRES
META DE REFERÊNCIA
META PISO
........................................
...........................................
.................................
setembro e outubro 2015
R$ 2.424.026.801,00
R$ 2.181.624.121,00
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Ficam transferidos para a matriz da empresa CENTRAL PET INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTADORA E
EXPORTADORA LTDA., estabelecida na Rodovia PE-060, km 11, ZI-3A, Zona Industrial SUAPE, Ipojuca - PE, com CNPJ nº
05.006.462/0001-30 e CACEPE nº 0290562-09, os incentivos do PRODEPE concedidos originalmente pelo Decreto nº 24.830, de 1º de
novembro de 2002, e pelo Decreto nº 26.625, de 19 de abril de 2004, à filial da mesma empresa, com CNPJ nº 05.006.462/0002-10 e
CACEPE nº 0293981-93, o estímulo que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de setembro de 2003.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 24.830, de 2002, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Os incentivos previstos no presente Decreto ficam transferidos para a empresa CENTRAL PET
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., estabelecida na Rodovia PE-060, km 11,
ZI 3A, Zona Industrial SUAPE, Ipojuca - PE, com CNPJ nº 05.006.462/0001-30 e CACEPE nº 0290562-09. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 26.625, de 2004, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Os incentivos previstos no presente Decreto ficam transferidos para a empresa CENTRAL PET
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., estabelecida na Rodovia PE-060, km 11,
ZI-3A, Zona Industrial SUAPE, Ipojuca - PE, com CNPJ nº 05.006.462/0001-30 e CACEPE nº 0290562-09. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 4º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.

DECRETO Nº 42.358, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

Art. 5º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo transferido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Altera o Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012, que
regulamenta a avaliação periódica de desempenho de que
trata as Leis Complementares nº 175, de 7 de julho de
2011, nº 181, de 22 de setembro de 2011, nº 190, de 7 de
dezembro de 2011, e nº 195, de 9 de dezembro de 2011,
aos servidores públicos da administração direta e indireta
do Poder Executivo que indica.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

DECRETO Nº 42.361, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona
urbana do Município de Alagoinha, neste Estado.

IX - integrantes do Grupo Ocupacional de Trânsito, de que trata a Lei Complementar nº 215, de 31 de outubro de
2012; (NR)
X - integrantes de outros grupos ocupacionais, que tenham as datas de início de seus processos de avaliação de
desempenho fixadas por leis específicas; e (NR)
XI - integrantes do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias – GOAAF, de que trata a
Lei Complementar nº 277, de 5 de maio de 2014”. (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 42.359, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a destinação de recursos nos termos
previstos na Lei nº 15.626, de 28 de outubro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A utilização do mecanismo previsto no art. 1º da Lei 15.626, de 28 de outubro de 2015, será viabilizada através
de alterações orçamentárias promovidas em Programas e Ações do orçamento anual, cuja finalidade seja a execução de obras ou
implementação de ações estruturadoras de defesa civil, especialmente as que visem ao combate às secas ou prevenção de desastres
naturais causados por enchentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona urbana do Município de Alagoinha, neste Estado, individualizada conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trechos de Adutora de Água Tratada, integrante do
Sistema Adutor do Agreste, Município de Alagoinha, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º, encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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