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DOEPE - Recife, 18 de novembro de 2015 - Página 9

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DOEPE 18/11/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/11/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de novembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

RETIFICAÇÃO:
NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 08/04/2011, REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DE MARIZA BARBOSA DE
OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 163.676-6.
ONDE SE LÊ: 02 (DOIS) MESES A PARTIR DE 30/09/2010.
LEIA-SE: 01 (UM) MES A PARTIR DE 30/09/2010 – GRE RECIFE NORTE

DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

GRE VALE DO CAPIBARIBE - LIMOEIRO

PORTARIA DO COMANDO DO 12º BPM Nº 079, de 17/11/2015
EMENTA: Tornar sem efeito Portaria
Comandante do 12º BPM, no uso das atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria do Comando do 12º BPM nº 043/15, de 14
de julho de 2015, a qual designou o 2º Ten PM Mat.92054-1/12º BPM-FÁBIO FERREIRA DA SILVA, como encarregado para apurar os
fatos que constam no Of.nº136/2015/SS-4 de 02JUN15 e seus anexos), os quais versam sobre possíveis irregularidades nas Licença
médicas apresentadas pelo SD PM Mat.115738-8/SAULO FELINTO CAVALCANTI, visto que o mesmo foi transferido para o 5º BPM,
através do BG 189 de 29set15, o que poderá prejudicar a seguridade do princípio do devido processo legal ao procedimento em epígrafe,
dentro dos prazos previsto em lei, devido a hierarquia prevista nos trâmites administrativos entre as Diretorias DIM/DINTER 2 oque motiva
a substituição do encarregado por Oficial da OME onde o licenciado está lotado. Recife-PE, em 17 de novembro de 2015. SÉRGIO
FENTES GOMES – MAJ PM Resp. pelo Comando do 12º BPM.
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 100/PMPE/DGP-2, de 10/112015.
EMENTA: Agrega Policial Militar
O Comandante Geral, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Inciso VIII, do Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 de
julho de 1990, c/c o do Art. 75, § 1º, alínea c, Inciso XII, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, do Estatuto dos Policiais Militares
e considerando o que preconiza a Portaria do Comando Geral nº 2064, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Sunor nº 042 de 22
de dezembro de 2006; RESOLVE: I - Agregar a contar de 30 de janeiro de 2015, o Major PM Mat. 1969-0/Hugo Tadeu dos Santos,
tendo em vista o Policial Militar em lide encontrar-se à disposição da Universidade de Pernambuco, conforme tornou público o Diário
Oficial de Pernambuco nº 023, datado de 03 de fevereiro de 2015. II - A presente Portaria entra em vigor a contar de 30 de janeiro de
2015. Antônio Francisco Pereira Neto – Cel PM Comandante Geral. Por delegação: José Ailton Arruda de Araújo – Cel PM Diretor de
Gestão de Pessoas.

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
PORTARIA SDSCJ N° 162 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições e de acordo com
o estabelecido no Decreto nº 38.935, de 07 de Dezembro de 2012, acrescentado pelo Decreto nº 40.823, de 17 de junho de 2014,
RESOLVE:
I – DESIGNAR, AILTON JORGE MOREIRA PIRES, matrícula nº 130.677-4, JOSUEL RODRIGUES DO NASCIMENTO, matricula nº
486.653-1, JOÃO PAULO DE OLIVEIRA, matricula n° 364.296-8, ERONILDA LUCAS DAS MERCÊS, matricula nº 247.394-1, Como
pessoas responsáveis PELO RECEBIMENTO, ANÁLISE E ARQUIVAMENTO dos Processos de Prestação de Contas, da UG 400101.

NOME
AUREA VIRGILIA DE LYRA AZEVEDO
JOSEFA LUCENA DE ANDRADE GOMES
MARIA DAURINEIDE MUNIZ BARBOSA
MARIA DA PAZ SILVA
MARIA DE FATIMA ARAUJO DE LIMA

NOME
MARIA LÚCIA GOMES DA SILVA XAVIER

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista decreto nº 30.352, de 11/04/07, Portaria SE nº 1495 de 01/03/2011 e os termos da Lei nº 14.547 de 21/12/2011, Decreto 37.814
de 27/01/2012 regulamenta a Lei: Resolve: Publicar, resumidamente, os instrumentos administrativos, a seguir descritos: 1- ESPÉCIE:
CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2 - OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO TOTAL DE (2) Dois. 3. VIGÊNCIA: conforme período do contrato

ER00445/15
ER00446/15

NOME
LÍDIA VILELA DE
MORAIS

FUNÇÃO
PROFESSOR HUMANAS E
LINGUAGENS

REJANE ALVES
DA SILVA PAZ

PROFESSOR HUMANAS E
LINGUAGENS

VIGÊNCIA
17/11/2015
17/11/2015

MUNICÍPIO

PROJETO

31/12/2015

JUCATI

ENSINO REGULAR

31/12/2015

SERRA
TALHADA

ENSINO REGULAR

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 4401- Designar PATRICIA CHAVES DA SILVA, matrícula nº 266.168-3, para a função gratificada de Supervisão-1, Símbolo FGS-1, na
Gerência de Monitoramento da Rede Escolar, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, a partir de 03.11.15. SIGEPE 05076887/15.
Nº 4402 - Atribuir Pro-Tempore conforme Port. 4390 de 16.11.15 a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, a JORGE LUIZ DE
FRANCA SILVA, Prof. LPE, III, D, mat. nº 175.378-9, na função de Diretor da Esc. Clídio de Lima Nigro, Olinda, GRE Metro Norte, a partir
de 28.10.15.
Nº 4403 - Atribuir Pro-Tempore conforme Port. 4391 de 16.11.15 a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, a GILMAR LOPES
DA SILVA, Prof. LPE, I, D, mat. nº 265.406-7, na função de Diretor da Esc. Elpídio Barbosa Maciel, São Bento do Una, GRE Garanhuns,
a partir de 03.11.15.
Nº 4404 - Atribuir Pro-Tempore conforme Port. 4390 de 16.11.15 a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, a LUIZ PERICLES DE
BARROS LUCAS, Prof. LP, I, D, mat. nº 265.880-1, na função de Diretor da Esc. Nsa.Sra. da Conceição, GRE R. Sul, a partir de 29.10.15.
Nº 4405- Designar WALLACE BORGES DE SA, matrícula nº 255.373-2, para a função gratificada de Supervisão-1, Símbolo FGS-1, na
Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia, a partir de 01.10.15. SIGEPE 04973848/15.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 1460 de 06.03.13, na parte referente a JOSE CARLOS DA SILVA GONZALEZ, matrícula nº 115.849-0
Onde se lê: Esc. Profa. Rosilda Maciel Vieira, Caruaru;
Leia-se: Esc. Profa. Elisete Lopes de Lima Pires, Caruaru.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:
SUADP EM 17/11/2015
NOME
JOSÉ CARLOS DE MENDONÇA FILHO
LUIZ GONZAGA DE BIASE JUNIOR
LUCIANA CLEIA DE ARAUJO LIMA
MARIA LEONORA DE ARRUDA
VITAL HIGINO BARBOSA
JOSÉ GABRIEL DA SILVA
PATRÍCIA FABIANA DO NASCIMENTO SPINELLI
DIOGENES FRANCISCO PIRES

MATRÍCULA
44.791-9
106.491-6
106.870-9
110.720-8
110.762-3
125.624-6
163.856-4
196.600-6

MESES
01
02
03
02
02
03
01
01

INÍCIO
16/11/2015
12/11/2015
01/12/2015
07/12/2015
16/11/2015
16/11/2015
03/11/2015
23/11/2015

DECÊNIO
3º
4º
2º
3º
2º
2º
2º
1º

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto
no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de
14.4.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe
sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao
nível institucional, RESOLVE:
Art. 1ºA Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de
referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir,
relativamente aos bimestres indicados: (AC)

BIMESTRES

DIRETORIAS
GERAIS

META DE
REFERÊNCIA
R$

.................

......................

.....................

DRR – I RF
Norte

600.307.559,00

540.276.803,00

DRR – I
RF Sul

419.809.210,00

377.828.289,00

DRR – II
RF

178.089.546,00

160.280.591,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAES
Secretário da Fazenda

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, com base no disposto no art.
34-A, da Lei nº 10.654, de 27.11.91, e na Portaria SF nº 135,
de 28.03.94, e respectivas alterações, considerando que foram
retidas mercadorias em virtude de irregularidades fiscais e que,
apesar de devidamente intimados pelos Editais n°s 06/2015,
12/06/2015 - 08/2015, 26/06/2015 – 11/2015, 28/07/2015 –
15/2015, 16/09/2015 e 16/2015, 18/09/2015 da Diretoria de
Logística - DILOG, publicado no Diário Oficial do Estado os
responsáveis não compareceram nos prazos estabelecidos para
retirá-las, RESOLVE:
I) Determinar que as mercadorias objeto dos seguintes Avisos de
Retenção e Termos de Fieis Depositários, não retiradas no prazo
previsto, sejam utilizados no serviço público indicado abaixo:
a) Termos de Fieis Depositários e Aviso de Retenção
n°s
201300000379156741,
201300000000116076,
201300000524461082,
201400000000368419,
201400000000653377,
201200000203522350,
201400000032478007,
201400000099908828,
201400000000882805,
201400000531897234,
201400000634879484,
201200000331402153,
201400000271984868,
201300000388020326,
201400000032477973 a Secretaria da Fazenda do Estado de
Pernambuco – SEFAZ;
b) Aviso de Retenção n° 20130000000204138, seja doada a
entidade Creche Escola Maria de Nazaré;
c) Aviso de Retenção n° 2013000000020411, seja doada ao
Hospital Maria Lucinda;
d) Aviso de Retenção N° 201300000001705199, sejam doadas as
entidades a seguir relacionadas nos quantitativos indicados.
NOME DA ENTIDADE

Vinagre de Álcool
caixas c/ 12 unidades

1

Associação Cristã Feminina
do Recife

28 caixas

2

Associação Espírita Casa dos
Humildes

28 caixas

3

Associação de Assistência
Social Bom Pastor

28 caixas

4

Casa Beneficente Vicente
Soares da Silva e Maria Alice
- Casa dos Velhinhos

28 caixas

5

CECOSNE - Fundação Centro
de Educação Comunitária e
Social do Nordeste

28 caixas

Total

140 caixas

f) Aviso de Retenção N° 201300000002041219, sejam doadas as
entidades a seguir relacionadas nos quantitativos indicados.

DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (0ITO) DIAS.
SIGEPE Nº
0509369-5/2015

META PISO
R$

DRR – III
62.520.322,00
56.268.290,00
RF
DFE
1.163.300.163,00
1.046.970.147,00
DPC
2.424.026.801,00
2.181.624.121,00
........................................................................................................”

INICIO
29/10/2015

LICENÇA NOJO

NOME
ELTON DE FRANÇA MELO

MATRICULA

INICIO

253.334-0

21/10/2015

INÍCIO
12/11/2015
03/11/2015
03/11/2015
03/11/2015
03/11/2015

DECÊNIO
2°
2°
2°
3°
2°

MÊS
01

INÍCIO
01/08/2015

DECÊNIO
2º

Entidade Religiosa Senhor
do Bonfim
Total

7 caixas
14 caixas

II) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LICENÇA PATERNIDADE
DEFIRO NOS TERMOS DO ART.2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2007, 15 (QUINZE) DIAS.
SIGEPE Nº
NOME
MATRICULA
0511190-8/2015
DOUGLAS PEREIRA LEITE
270.846-9

MÊSES
01
02
01
02
01

PORTARIA SF Nº 196, DE 17.11.2015

PORTARIA SF Nº 197, 17.11.2015.

PORTARIA SE/GGDP DE 17 DE 11 DE 2015.

Nº
01
02
03
04
05
06
07
08

2

Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais

XVII –
setembro e
outubro de
2015

PORTARIA SE N.º 4400 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

MATRICULA
179.112-5

FAZENDA

EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio

MATRICULA
138.323-0
118.065-7
165.171-4
114.817-6
113.212-1

GRE DO AGRESTE CENTRO NORTE – CARUARU

.............

Nº CONTRATO

Ano XCII • NÀ 216 - 9

NOME DA ENTIDADE
1

Hospital Maria Lucinda

Vinagre de Álcool
caixas c/ 12 unidades
7 caixas

Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário da Fazenda

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO.
1ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 17.11.2015.
AI SF 2015.000003423344-14 TATE 00.918/15-6 AUTUADA:
COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS-CBVP.
CACEPE: 0393238-97. ACÓRDÃO 1ª TJ Nº 0152/2015(12).
RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.
EMENTA: 1. MULTA REGULAMENTAR. 2. ICMS SOBRE O
FRETE. 3. NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE
TRANSPORTE, ANTES DE INICIADA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO. 4. INEXIGIBILIDADE DA MULTA REGULAMENTAR
COBRADA (ART. 10, XVI, DA LEI 11.514/97). 5.POR FORÇA
DO DISPOSITIVO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 11 DA
REFERIDA LEI DE PENALIDADES, O FISCO NÃO PODE SE
ABSTER DE COBRAR A MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL PARA COBRAR A MULTA INCIDENTE
SOBRE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. No
presente auto de infração é cobrado da empresa emitente, uma
multa regulamentar de R$ 3.218,38 sob o fundamento de que não
houve a quitação do ICMS-frete, em operação interestadual, antes
do início da prestação do serviço. O fato denunciado já foi inúmeras
vezes objeto de julgamento no Contencioso, cujos autos de
infração foram julgados improcedentes. De fato, o recolhimento do
imposto (valor principal) não foi espontâneo, já havia sido iniciado o
procedimento fiscal, tendo o pagamento do imposto ocorrido antes
da lavratura do auto de infração. O pagamento do imposto ocorreu
após a lavratura do auto de infração, pagamento este efetuado
e aceito pela autoridade autuante sem inclusão de qualquer
penalidade proporcional por insuficiência no recolhimento do ICMS.
Assim, a exigência de multa regulamentar é imprópria, o certo
seria se fosse o caso, exigir, no ato, além do imposto, a penalidade
correspondente ao recolhimento intempestivo do imposto e seria
outra denúncia. A 1ª Turma Julgadora, no exame e julgamento
do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de
votos, em julgar improcedente o auto de infração.
AI SF 2015.000005684658-46 TATE 00.809/15-2 AUTUADA:
CLÁUDIA LOPES NASCIMENTO-ME. CACEPE: 0485116-17.
ACÓRDÃO 1ª TJ Nº 0153/2015(12). RELATOR: JULGADOR
MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. EMENTA: ICMS. DENÚNCIA
DE OMISSÃO DE SAÍDAS SEM NOTAS FISCAIS. DEFESA
EMBORA INTEMPESTIVA, NÃO OBSERVA OS REQUISITOS
DO ART. 28 DA LEI 10.65491. AUTO DE INFRAÇÃO QUE
DEVERIA TER COBRADO O ICMS E NÃO APLICADO A MULTA
DO ARTIGO 10, INCISO III, ALINEA “k”, DA LEI 11.514/97. AUTO
DE INFRACAO FUNDAMENTADO NO DECRETO 12.255/87,
ANTIGO DECRETO REGULAMENTAR DA DÉCADA DE 80,
JÁ REVOGADO. NULIDADE EX-OFFICIO DA AUTUAÇÃO.
Observa-se que o autuado fora intimado do auto de infração
em 25.08.2015 (terça-feira), tendo iniciado o prazo de defesa
em 26.08.2015 (quarta-feira) com encerramento em 24.09.2015.
Nos termos do art. 14, I, da Lei 10.654/91, o autuado teria o
prazo de 30 dias para interposição da defesa, tendo o mesmo
apresentado em 25.09.2015. Assim, a defesa estaria maculada
pela intempestividade. Acontece, que a denúncia não atende
aos requisitos do art. 28, da Lei 10.654/91, pois a sua descrição
é confusa. A autoridade autuante relata que o autuado realizou,
nos períodos de 01/01/2014 a 25.08.2015 inúmeras vendas de
mercadorias, sem a emissão de documentos fiscais próprios, no
entanto, em vez de apurar as omissões apuradas, mês a mês,
preferiu relacionar todas as notas fiscais de entradas do período de
03/01/2014 a 14/08/2014, somou-as e aplicou a multa prevista no
artigo10, inciso III, alínea “k”, da Lei 11.514/97, que prevê: “falta de
emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e ou outro documento fiscal
eletrônico, quando exigidos pela legislação - 4% (quatro por cento)
do valor da operação ou prestação consignado no documento
fiscal emitido em lugar daquele exigido pela legislação”. Ou seja,
não se sabe na realidade se a denúncia é de vendas marginais,
ou de omissão de saídas pela presunção do art. 29, II, da Lei
11.514/97. Em ambas as situações o que a autoridade autuante
deveria cobrar era o imposto devido, mais a multa por obrigação
principal e não uma multa por obrigação acessória. Ademais, o
embasamento legal para autuação foram os artigos 10 da Lei
11.514/97 e artigo 696 do Decreto 12.255/87. O primeiro trata da
lei de penalidades e a segunda trata da Consolidação Fiscal do
Estado da década de 80 do século passado, já revogada. Ou seja,
a autoridade fiscal não caracterizou a denúncia e aplicou uma
legislação destoante dos fatos. Ademais, a autoridade autuante
não anexou aos autos nenhum documento, não traz absolutamente
nada. A 1ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo
acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em
julgar nulo o auto de infração.
AI SF 2014.000004828053-19 TATE 00.892/15-7 AUTUADA:
MOGIANA
ALIMENTOS
S/A.
CACEPE:
0535342-47.
ADVOGADOS: PHELIPPE DI CAVALCANTI, OAB/PE 24.635;

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