DOEPE 20/11/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCII • NÀ 218
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 20 de novembro de 2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, tendo em vista as atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria SAD Nº 1.000, de 16.04.2014, resolve:
Governo do Estado
Nº 3.313-DISPENSAR da Gratificação pela Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco,
instituída pela Lei Complementar nº 43, de 03.05.2002, e regulamentada pelo Decreto nº 24.357, de 30.05.2002, ao servidor relacionado abaixo:
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
NOME
Ivanise Vieira de Andrade Lima
LEI Nº 15.647, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
Institui o fundo de reserva previsto no §1º do art. 3º da
Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015.
MATRÍCULA
7552
NOME
Josias Ferreira da Silva
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 1º O fundo de reserva previsto no caput será constituído pela parcela dos depósitos judiciais e administrativos não repassados à
conta única do Tesouro do Estado de Pernambuco, nos termos do §1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015.
§ 2º O saldo do fundo de reserva não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do total dos depósitos de que trata o art. 2º da
Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015, acrescidos da remuneração que lhes foi atribuída.
§ 3º Os valores recolhidos ao fundo de reserva terão remuneração equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais.
§ 4º A constituição do fundo de reserva será realizada pela instituição financeira em até 15 (quinze) dias após a apresentação
de cópia do termo de compromisso de que trata o art. 4º da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015.
Art. 2º A instituição financeira oficial gestora do fundo de reserva deverá manter escrituração individualizada para cada
depósito em dinheiro referente aos processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado seja parte,
discriminando o valor da parcela do depósito mantido no fundo de reserva, a remuneração que lhe foi originalmente atribuída e os
rendimentos decorrentes do disposto no art. 1º, § 3º.
Art. 3º O Estado de Pernambuco deverá aportar recursos para recomposição do fundo de reserva, em até quarenta e oito
horas, após comunicação da instituição financeira, sempre que o seu saldo estiver abaixo dos limites estabelecidos no §2º do art. 1º.
Art. 4º As despesas financeiras resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no
orçamento da administração geral do Estado, suplementadas se necessário.
Art. 5º Aplicam-se ao funcionamento do fundo de reserva previsto na presente Lei, os demais requisitos e condicionantes
constantes na Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MATRÍCULA
3006-6
ORGÃO/ENTIDADE
SDSCJ
A PARTIR DE
01/11/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE:
Nº 3.315-Colocar à disposição da Administração Geral de Fernando de Noronha, o servidor Rodrigo Valença de Barros Correa, matrícula
nº 324.301-0, da Secretaria de Planejamento e Gestão, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.11.2015 até 31.12.2015.
Nº 3.316-Colocar à disposição da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, a servidora Maria Zelma Sales de Lima, matrícula nº 177.0624, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.02.2015 até 31.12.2015.
Nº 3.317-Colocar à disposição da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, o servidor Cícero Antonio Azevedo Fernandes,
matrícula nº 4282-0, da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, com ônus para o órgão de origem, a partir de
03.11.2015 até 31.12.2015.
Nº 3.318-Colocar à disposição do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, o servidor Givanildo Sebastião de Lucena, matrícula nº
9780-2, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, com ônus para o órgão de origem, a partir de
01.06.2015 até 31.12.2015.
Nº 3.319-Colocar à disposição da Universidade de Pernambuco - UPE, a servidora Vilma Albino Macário Lima, matrícula nº 124.932-0,
da Secretaria de Saúde, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2015.
Nº 3.320-Determinar que o servidor Rodrigo Bastos de Freitas, do Ministério da Justiça, à disposição deste Governo, continue em
exercício na Secretaria de Defesa Social, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2015.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Nº 3.321-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº. 3.299, de 18 de novembro de 2015, publicada no DOE de 19 de novembro de 2015.
Nº 3.322-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº. 3.311, de 18 de novembro de 2015, publicada no DOE de 19 de novembro de 2015.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
A PARTIR DE
01/11/2015
Nº 3.314-ATRIBUIR a Gratificação pela Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco,
instituída pela Lei Complementar nº 43, de 03.05.2002, e regulamentada pelo Decreto nº 24.357, de 30.05.2002, ao servidor relacionado
abaixo:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Art. 1º Fica instituído fundo de reserva, nos termos da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015, destinado a
garantir a restituição da parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos,
tributários ou não tributários, nos quais o Estado de Pernambuco seja parte, e transferida à conta única do Tesouro do Estado.
ORGÃO/ENTIDADE
SDSCJ
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
PORTARIA SAD Nº 3.323 DE 19 / 11 /2015
O GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido no Decreto nº 39.117, de 08/02/2013, na Lei nº
14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos Decretos nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e na Portaria SAD nº 1000, de
16/04/2014, e alterações, RESOLVE: Rescindir, a pedido, os Contratos por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de
Assistente de Atendimento ao Cidadão, a partir da data respectivamente indicada, conforme disposto abaixo:
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
CONTRATO Nº
440/2012
047/2012
082/2012
091/2014
NOME
Jéssica Magalhães Melo
Quitéria Vicente de Noronha
Robson Fellype Amaral Souto
Pedro Ylke de Lima Germano
Secretarias de Estado
MATRÍCULA
347.408-9
343.944-5
343.951-8
361.817-0
DATA DE RESCISÃO
01/09/2015
01/09/2015
01/09/2015
02/09/2015
Anselmo de Oliveira Carvalho Filho
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
ERRATA
ADMINISTRANjO
Na Portaria SAD nº 3184, publicada no DOE de 07.11.2015, referente a servidora Kátia Lúcia Rocha Leão Borba, matrícula nº 20.413-7.
Onde se lê: ... SES
Leia-se: ... HEMOPE.
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 19.11.2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
DESPACHO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS/
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICAS – I.R.H. EM: 20/11/15.
Nº 3.312-Exonerar, a pedido, as servidoras abaixo relacionadas devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao
pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011,da Procuradoria Geral do Estado.
Nº PROCESSO
NOME
MAT.
CARGO
NÍVEL/
SÍMBOLO
SECRETARIA
A PARTIR
0073923.6/2015
ANA NEILMA PINHEIRO DAS
NEVES
245.665-6
ANALISTA
EM SAÚDE
--------
SAÚDE
22.10.2015
0098284.4/2014
ISABELLE TEOTONIO
LARRÉ FERREIRA
246.237-0
MÉDICO
SM-1
SAÚDE
12.09.2014
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEFIRO os pedidos de licença p/tratamento de saúde – inicial
941922222015 – Lincon César Medeiros de Souza, mat. 2573598, concedo 45 dias a partir de 17/07/15.
941922442015 – Damiana Cecilia da Conceição Melo, mat. 1611330, concedo 20 dias a partir de 27/07/15.
941922902015 – Maria Elenilda Pereira S. Pessoa, mat. 2561387, concedo 30 dias a partir de 11/05/15.
941923782015 – Maria das Neves de Oliveira, mat. 1291602, concedo 10 dias a partir de 22/07/15.
941924462015 – Miguel Flávia de Moura Santos, mat. 2495066, concedo 30 dias a partir de 24/07/15.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEFIRO os pedidos de licença p/tratamento de saúde – prorrogação
941923802015 – Maria de Lourdes Oliveira Medeiros, mat. 1252828, concedo 15 dias a partir de 17/07/15.
941923672015 – Telma Ladjane Leite de Souza, mat. 2561107, concedo 30 dias a partir de 17/07/15.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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