DOEPE 25/11/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de novembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Área IV- APP (altitude superior a 750 metros) ÁREA 0,4823 ha ou 4.823,00 m²
APP
Área IV
Ponto
1
E
316.299,60
N
9.140.689,02
2
3
4
5
316.320,22
316.313,46
316.398,10
316.431,82
9.140.660,21
9.140.654,62
9.140.538,56
9.140.534,02
6
316.372,00
9.140.481,66
7
316.368,70
9.140.486,20
8
316.373,76
9.140.489,95
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANEXO VI
MEMORIAL DESCRIVO
Infraestrutura de apoio, estradas de acesso e linhas de transmissão entre os parques
APP
Área XVI
Área XVI – APP (altitude superior a 750 metros) ÁREA 0,4474 ha ou 4.474,00 m²
Ponto
E
N
321.984,02
9.143.973,04
2
322.122,63
9.143.915,09
3
322.108,38
9.143.888,22
4
321.972,71
9.143.945,38
Área XVII- APP (altitude superior a 750 metros) ÁREA 0,6918 ha ou 6.918,00 m²
APP
Área XVII
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
1
6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
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$JUiULDDR)81$),1
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/
E
N
1
322.596,52
9.143.880,76
2
322.641,78
9.143.870,54
3
322.648,28
9.143.869,07
4
5
322.661,26
322.813,51
9.143.866,14
9.143.871,95
6
322.803,13
9.143.839,51
7
322.709,14
9.143.835,87
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
8
322.670,78
9.143.834,39
(63(&,),&$d2
9
10
322.664,34
322.586,13
9.143.834,39
9.143.851,13
25d$0(172),6&$/
6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
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727$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
DECRETO Nº 42.413, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 94.710.000,00
em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões
dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º É proibida a supressão parcial ou total da vegetação de preservação permanente, salvo quando necessária a execução
de obras, planos ou projetos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental e não exista no Estado nenhuma outra
alternativa de área de uso para o intento. (NR)
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
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$18/$&2'('27$d2
Altera a Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, que dispõe
sobre a política florestal do Estado de Pernambuco.
Art. 1º A Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, passa a vigorar com as seguintes modificações:
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
Ponto
LEI Nº 15.652, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Ano XCII • NÀ 221 - 9
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com benefícios previdenciários, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
§ 1º..................................................................................................................................................................................................
I - Lei específica, salvo nos casos de baixo impacto ambiental; (NR)
II - Estudos ambientais cabíveis, definidos e aprovados pelo órgão ambiental competente no âmbito do licenciamento
ambiental. (NR)
§ 2º A supressão da vegetação de que trata este artigo deverá, preferencialmente, ser compensada com a preservação ou
recuperação de ecossistema semelhante, sendo no mínimo correspondente à área degradada, e que garanta a evolução e a ocorrência
dos processos ecológicos, anteriormente à conclusão da obra. (NR)
§ 3º Os estudos ambientais mencionados no inciso II do § 1º deste artigo são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos
ambientais relacionados à vegetação a ser suprimida, tais como: (AC)
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Financeiro de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, crédito suplementar no valor de R$ 94.710.000,00
(noventa e quatro milhões, setecentos e dez mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
a) Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); (AC)
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
b) Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA); (AC)
c) Relatório Ambiental Preliminar (RAP); (AC)
d) Relatório Ambiental Simplificado (RAS); (AC)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
e) Análise Preliminar de Risco (APR); (AC)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
f) Outros previstos na legislação ambiental. (AC)
§ 4º Os critérios para escolha dos estudos a que se refere o § 3º serão objeto de Resolução Consema. (AC)
.......................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 42.412, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 2.161.000,00
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas de Pessoal e Encargos Sociais do órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 2.161.000,00 (dois milhões e cento e sessenta e um mil reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ORÇAMENTO FISCAL 2015
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op. Especial: 09.272.0222.0697 - Benefícios Previdenciários da Fundação de Atendimento SócioEducativo - FUNASE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0701 - Benefícios Previdenciários da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0705 - Benefícios Previdenciários do Tribunal de Contas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0706 - Benefícios Previdenciários do Ministério Público
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0708 - Benefícios Previdenciários da Universidade de Pernambuco - UPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0710 - Benefícios Previdenciários do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado de Pernambuco - IPEM-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0736 - Benefícios Previdenciários do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0748 - Benefícios Previdenciários da Junta Comercial do Estado de
Pernambuco - JUCEPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0749 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de Saúde
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0753 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de Defesa Social
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0759 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de Educação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0761 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.1996 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.4647 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de Imprensa
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
TOTAL
800.000,00
800.000,00
700.000,00
700.000,00
8.200.000,00
8.200.000,00
8.000.000,00
8.000.000,00
7.500.000,00
7.500.000,00
300.000,00
300.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
700.000,00
700.000,00
16.500.000,00
16.500.000,00
32.000.000,00
32.000.000,00
16.000.000,00
16.000.000,00
5.000,00
5.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
5.000,00
5.000,00
94.710.000,00