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DOEPE - Recife, 3 de dezembro de 2015 - Página 5

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DOEPE 03/12/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de dezembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCII • NÀ 227 - 5

DECRETA:

Governo do Estado

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, 02 (duas) áreas de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situadas na zona urbana do Distrito de Caraibeiras, Município de Tacaratu, neste Estado, individualizadas conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção das Estações Elevatórias de Esgotos (EEE 01 e EEE
03), integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Tacaratu, neste Estado.

DECRETO Nº 42.455, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação
Tributária do Estado, relativamente ao diferimento
do recolhimento do ICMS incidente na importação de
produto para utilização no processo de fabricação de
gerador solar fotovoltaico.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Art. 1º O Decreto n° 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13. A partir de 1º de março de 1998 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

.......................................................................................................................................................................................

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

CXLIII - na importação realizada diretamente pelo estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo
de fabricação de geradores solares fotovoltaicos, observado o disposto nos §§ 33 e 34: (NR)
a) no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2015, de produto relacionado no Anexo 77; e (REN/NR)

ANEXO ÚNICO

b) no período de 1º de dezembro de 2015 a 31 de maio de 2018, de qualquer insumo utilizado no mencionado
processo produtivo, observada a restrição contida no § 33; (AC)

MEMORIAL DESCRITIVO
.....................................................................................................................................................................................”.
ÁREA 1 – EEE 01
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Área com 540,45m², inserida em terreno localizado na Rua Amélia de Sá (Rodovia PE-375), zona urbana do Distrito de Caraibeiras,
Município de Tacaratu/PE. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte partindo do vértice P01 seguindo por 36,03m até o vértice
P02 confrontando-se com estrada carroçável; ao Leste partindo do vértice P02 seguindo por 15,00m até o vértice P03 confrontando-se
com área remanescente do próprio terreno; ao Sul partindo do vértice P03 seguindo por 36,03m até o vértice P04 confrontando-se com
área remanescente do próprio terreno e ao Oeste partindo do vértice P04 seguindo por 15,00m até o vértice P01 confrontando-se com
a faixa de domínio da rodovia PE-375. A área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum SAD 69, zona 24L com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 42.456, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera o Decreto nº 42.204, de 6 de outubro de 2015, que
convoca a 2ª Conferência Estadual de Assistência Técnica
e Extensão na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 42.204, de 6 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Assistência Técnica e Extensão na Agricultura Familiar e
na Reforma Agrária, a ser realizada em Pernambuco, no período de 12 a 15 de abril de 2016, sob a coordenação
do Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Pernambuco CDS-PE, com programação e local a serem
oportunamente divulgados.” (NR)

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P01

36,03
15,00
36,03
15,00

COORDENADAS
LESTE
601.159,000
601.192,420
601.186,816
601.153,395

NORTE
8.993.353,000
8.993.339,537
8.993.325,624
8.993.339,086

ÁREA 2 – EEE 03
Área com 447,45m², inserida em terreno localizado na Av. José Estevão (Rodovia PE 375), zona urbana do Distrito de Caraibeiras,
Município de Tacaratu/PE. A área possui as seguintes confrontações: a Oeste partindo do vértice P01 seguindo por 29,81m até o vértice
P02 confrontando-se com área remanescente do próprio terreno; ao Norte partindo do vértice P02 seguindo por 15,01m até o vértice P03
confrontando-se com área remanescente do próprio terreno; ao Leste partindo do vértice P03 seguindo por 29,81m até o vértice P04
confrontando-se com terreno do Posto de Combustível e ao Sul partindo do vértice P04 seguindo por 15,01m até o vértice P01 confrontandose com a faixa de domínio da rodovia PE 375. A área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário,
com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum SAD 69, zona 24L com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P01

29,81
15,01
29,81
15,01

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

COORDENADAS
LESTE
602.464,008
602.444,465
602.455,585
602.475,128

NORTE
8.993.892,374
8.993.915,149
8.993.925,224
8.993.902,449

DECRETO Nº 42.458, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na zona urbana do Município de
Ipojuca, neste Estado.

DECRETO Nº 42.457, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na zona urbana do Distrito de
Caraibeiras, Município de Tacaratu, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Ipojuca, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

DECRETA:

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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