DOEPE 03/12/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCII • NÀ 227
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção e implantação de Estações Elevatórias e Reservatórios
de Água integrantes do Sistema de Produção Ipojuca, Município de Ipojuca neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Recife, 3 de dezembro de 2015
ÁREA 06 – BOOSTER TOQUINHO
Área com 1.036,33m², localizada no lugar conhecido como Ilha Mandioca, Enseadinha, Município de Ipojuca/PE. A área será utilizada para
construção de uma estação elevatória (BOOSTER) e possui os seguintes limites e confrontações: a Oeste partindo do ponto P01 seguindo
por 34,53m até o ponto P02 confrontando-se com as margens da rodovia PE 051; ao Sul partindo do P02 seguindo por 23,41m até o
ponto P03 confrontando-se com terras remanescentes do terreno; ao Leste partindo do ponto P03 seguindo por 29,83m até o ponto P04
confrontando-se com terras remanescentes do terreno e ao Norte partindo do ponto P04 seguindo por 38,04m até o ponto P01 confrontandose com estrada vicinal. A área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas
georreferenciadas no sistema UTM-Datum SIRGAS 2000, zona 25L, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
P01/P02
34,53
276037.5580
9052811.8434
P02/P03
23,41
276026.0979
9052780.3232
P03/P04
29,83
276044.9480
9052766.4332
P04/P01
38,04
276066.1181
9052787.4433
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 42.459, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas em zona urbana do Município do
Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01 – CAPTAÇÃO RIO IPOJUCA
Área com 6.067,90m², inserida nas terras do Engenho Trapiche, de propriedade da Usina Ipojuca, zona urbana do Município de Ipojuca/
PE. A área será utilizada para implantação da captação de água do Rio Ipojuca, que consiste na construção de um canal e de uma
Estação Elevatória de Água Bruta. A área possui os seguintes limites e confrontações: a Nordeste partindo do ponto P01 seguindo por
68,88m até o ponto P02 confrontando-se com terras do Engenho Trapiche; a Sudeste partindo do ponto P02 seguindo por 114,99m até
o ponto P03 confrontando-se com terras do Engenho Trapiche; a Sudoeste partindo do ponto P03 seguindo por 55,20m até o ponto P04
confrontando-se com a margem do Rio Ipojuca e a Noroeste partindo do ponto P04 seguindo por 87,29m até o ponto P01 confrontandose com terras do Engenho Trapiche. A área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum SIRGAS 2000, zona 25L, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01/P02
P02/P03
P03/P04
P04/P01
68,88
114,99
55,20
87,29
NORTE
9070502.08
9070464.80
9070383.44
9070431.24
ÁREA 02 – RESERVATÓRIO APOIADO RAP 1
Área com 4.341,34m², inserida nas terras do Engenho Montevidéo de propriedade da Usina Ipojuca, zona urbana do Município de
Ipojuca/PE. A área será utilizada para construção de um Reservatório Apoiado com capacidade para 4.500m³ e possui os seguintes
limites e confrontações: a Sudoeste partindo do ponto P01 seguindo por 77,76m até o ponto P02 confrontando-se com terras do Engenho
Montevidéo; a Sudeste partindo do ponto P02 seguindo por 55,83m até o ponto P03 confrontando-se com terras do Engenho Montevidéo;
a Nordeste partindo do ponto P03 seguindo por 77,76m até o ponto P04 confrontando-se com terras do Engenho Montevidéo e a Noroeste
partindo do ponto P04 seguindo por 55,83m até o ponto P01 confrontando-se com terras do Engenho Montevidéo e estrada vicinal. A
área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas no
sistema UTM-Datum SIRGAS 2000, zona 25L, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01/P02
P02/P03
P03/P04
P04/P01
77,76
55,83
77,76
55,83
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas em zona urbana do Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção e implantação de Estações Elevatórias e Reservatório
de Água integrantes do Sistema de Produção Ipojuca, Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.
COORDENADAS
LESTE
274538.49
274596.41
274515.14
274487.50
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º, encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
COORDENADAS
LESTE
273549.01
273603.99
273643.47
273588.48
NORTE
9070830.50
9070775.51
9070814.99
9070869.98
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
ÁREA 03 – RESERVATÓRIO APOIADO RAP 2
Área com 2.660,84m², inserida nas terras do Engenho Montevidéo de propriedade da Usina Ipojuca, zona urbana do Município de
Ipojuca/PE. A área será utilizada para construção de um Reservatório Apoiado com capacidade para 4.000m³ e um Booster, possuindo
os seguintes limites e confrontações: a Oeste partindo do ponto P01 seguindo por 59,84m até o ponto P02 confrontando-se com faixa de
domínio da PE 60; ao Sul partindo do ponto P02 seguindo por 63,00 até o ponto P03 confrontando-se com terras do Engenho Montevidéo;
ao Leste partindo do ponto P03 seguindo por 59,84m até o ponto P04 confrontando-se com terras do Engenho Montevidéo e ao Norte
partindo do ponto P04 seguindo por 62,35m até o ponto P01 confrontando-se com terras do Engenho Montevidéo. A área está delimitada
pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum
SIRGAS 2000, zona 25L, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTANCIAS
(m)
P01/P02
P02/P03
P03/P04
P04/P01
59,84
63,00
59,84
62,35
COORDENADAS
LESTE
272180.96
272172.31
272234.66
272243.32
NORTE
9070076.70
9070017.70
9070008.55
9070067.55
ÁREA 04 – RESERVATÓRIO APOIADO RAP 2
Área com 2.471,41m², inserida nas terras do Engenho São Pedro de propriedade da Usina Trapiche, zona rural do Distrito de Camela,
Município de Ipojuca/PE. A área será utilizada para construção de um Reservatório Apoiado com capacidade para 1.100m³ e possui os
seguintes limites e confrontações: ao Sudoeste partindo do ponto P01 seguindo por 48,90m até o ponto P02 confrontando-se com terras
do Engenho São Pedro; ao Sudeste partindo do ponto P02 seguindo por 50,00m até o ponto P03 confrontando-se com terras do Engenho
São Pedro; ao Nordeste partindo do ponto P03 seguindo por 50,00m até o ponto P04 confrontando-se com terras do Engenho São Pedro
e a Noroeste partindo do ponto P04 seguindo por 50,00m até o ponto P01 confrontando-se com terras do Engenho São Pedro. A área está
delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema
UTM-Datum SIRGAS 2000, zona 25L, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01/P02
P02/P03
P03/P04
P04/P01
48,90
50,00
50,00
50,00
COORDENADAS
LESTE
266213.04
266259.79
266278.39
266232.22
NORTE
9058850.36
9058830.94
9058877.36
9058896.54
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01 – BOOSTER 2 GAIBU
Área com 1.359,60m², inserida em um terreno localizado no bairro de Gaibu, zona urbana do Município do Cabo de Santo Agostinho/PE.
A área será utilizada para construção de Estação Elevatória (BOOSTER 2) e possui os seguintes limites e confrontações: ao Sul do ponto
P01 ao ponto P02 seguindo por 43,23m confrontando-se com a Rua J Dois; ao Leste do ponto P02 ao ponto P03 seguindo por 33,14m
confrontando-se com área remanescente do terreno; ao Norte do ponto P03 ao ponto P04 seguindo por 13,61m confrontando-se com
Rua não identificada; ao Norte do ponto P04 ao ponto P05 seguindo por 38,96m confrontando-se com Rua não identificada e a Oeste do
ponto P05 ao ponto P01 seguindo por 28,86m confrontando-se com Rua não identificada. A área está delimitada pelos pontos P01 a P05
em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum SIRGAS 2000, zona 25L,
com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
P01/P02
43,23
284532.36
9077533.73
P02/P03
33,14
284574.88
9077541.53
P03/P04
13,61
284568.90
9077574.13
P04/P05
38,96
284557.33
9077566.97
P05/P01
28,86
284519.11
9077559.37
ÁREA 02 – RESERVATÓRIO APOIADO RAP 2 E BOOSTER 3 GAIBU
Área com 4.607,50m², correspondente a um campo de futebol existente na localidade conhecida como Sítio Tomaz, inserida no Parque
Metropolitano Armando Holanda Cavalcanti, bairro de Gaibu, zona urbana do Município do Cabo de Santo Agostinho/PE. A área será
utilizada para construção de Reservatório Apoiado com capacidade para 10.000m³ e Estação Elevatória de Água Tratada (EEAT) e
possui os seguintes limites e confrontações: a Sudeste partindo do ponto P01 ao ponto P02 seguindo por 72,33m confrontando-se com
Rua não identificada; a Nordeste do ponto P02 ao ponto P03 seguindo por 57,33m confrontando-se com terrenos não identificados; a
Noroeste do ponto P03 ao ponto P04 seguindo por 75,31m confrontando-se com Rua não identificada e a Sudoeste do ponto P04 ao
ponto P01 seguindo por 67,87m confrontando-se com Rua de acesso à comunidade São Tomaz. A área está delimitada pelos pontos P01
a P04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum SIRGAS 2000,
zona 25L, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
ÁREA 05 – RESERVATÓRIO APOIADO
Área com 5.082.84m², inserida nas terras do Engenho São Canto de propriedade da Usina Salgado, Sítio Nossa Senhora do Outeiro,
zona rural do Município de Ipojuca/PE. A área será utilizada para construção de um Reservatório Apoiado com capacidade para 3.000m³
e possui os seguintes limites e confrontações: a Oeste partindo do ponto P01 seguindo por 89,63m até o ponto P02 confrontando-se
com terras do Engenho São Canto; ao Sul partindo do ponto P02 seguindo por 56,71m até o ponto P03 confrontando-se com terras do
Engenho Canto; ao Leste partindo do ponto P03 seguindo por 86,93m até o ponto P04 confrontando-se com terras do Engenho Canto
e ao Norte partindo do ponto P04 seguindo por 56,71m até o ponto P01 confrontando-se com terras do Engenho Canto. A área está
delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema
UTM-Datum SIRGAS 2000, zona 25L, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01/P02
P02/P03
P03/P04
P04/P01
89,63
56,71
89,63
56,71
COORDENADAS
LESTE
276957.57
276957.36
277014.07
277014.28
NORTE
9056913.00
9056823.37
9056823.25
9056912.88
COORDENADAS
PONTOS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01/P02
P02/P03
P03/P04
P04/P01
72,33
57,33
75,31
67,87
COORDENADAS
LESTE
284341.68
284390.39
284352.79
284294.50
NORTE
9077143.71
9077197.04
9077240.32
9077192.63
DECRETO Nº 42.460, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa NOVA PIRAMIDAL THERMOPLASTICS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;