Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 8 - Ano XCII • NÀ 232 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
DOEPE 11/12/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCII • NÀ 232

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

II - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

Recife, 11 de dezembro de 2015

CONSIDERANDO, ainda, os princípios de direitos humanos consagrados em documentos e em tratados internacionais,
especialmente na Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação (1965), na Declaração de Durban
(ONU, 2001), na III Conferência Nacional de Promoção à Igualdade Racial - CONAPIR (2013), na III Conferência Estadual de Promoção
à Igualdade Racial (Decreto nº 39.415, de 23 de maio de 2013), no Estatuto da Igualdade Racial e na Política Nacional de Promoção da
Igualdade Racial, instituída pelo Decreto Federal nº 4.886, de 2003,

III - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
IV - Secretaria de Educação;
V - Secretaria de Defesa Social;

DECRETA:

VI - Secretaria de Saúde;

Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial com o objetivo de reduzir as desigualdades
raciais, com ênfase na população negra, por meio da elaboração de propostas e da adoção de ações afirmativas associadas às políticas
universais.

VII - Secretaria de Cultura; e
VIII - Secretaria da Mulher.
Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Trabalho previsto no caput, e respectivos suplentes, serão designados por portaria
do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, após indicação pelos titulares dos órgãos a que estejam vinculados, no
prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º ficará sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Desenvolvimento
Social Criança e Juventude, por meio da Secretaria Estadual Executiva dos Segmentos Sociais, e será coordenado pela Coordenadoria
Estadual de Igualdade Racial.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será considerada serviço público relevante, vedada a
remuneração a qualquer título.
Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho serão quinzenais e objetivarão monitorar e avaliar as ações necessárias de combate
ao racismo institucional no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, por meio da Secretaria Executiva dos
Segmentos Sociais, ofertar o suporte técnico e administrativo necessário à implementação do Plano Estadual de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial, sob a responsabilidade da Coordenadoria Estadual de Igualdade Racial.
Art. 3º A execução do Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial caberá às Secretarias Estaduais que
compõem o Conselho Estadual de Igualdade Racial em conjunto com o Fórum Estadual de Gestores de Política de Igualdade Racial.
Art. 4º Os procedimentos necessários à execução do disposto no art. 1º deste Decreto serão normatizados pela Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 6º O presente Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo seu prazo ser prorrogado uma única
vez por igual período, e apresentará relatório final de atividades ao Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 42.483, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 42.481, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Institui a Medalha do Mérito Solano Trindade no âmbito do
Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a inestimável contribuição literária, histórica, cultural e humanística de Solano Trindade, poeta
pernambucano, folclorista, pintor, ator, teatrólogo, cineasta, além de grande incentivador de pesquisas sobre o papel do negro na
história do Brasil;
CONSIDERANDO o papel histórico do Estado de Pernambuco no enfrentamento e no combate ao racismo;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e fomentar iniciativas da sociedade civil voltadas à implementação de
políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial,

Institui a Caminhada dos Terreiros de Pernambuco como
o evento que marca a Abertura do Mês da Consciência
Negra no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso VI do art. 5º, consagra a liberdade de
expressão, de consciência e de crença, assegurando a todos, o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, bem como
a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;
CONSIDERANDO o que preconiza o Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e
a Constituição do Estado de Pernambuco relativamente à concreta aplicação, aprofundamento e democratização dos direitos culturais
consagrados na Constituição da República, atribuindo ao Poder Público o dever de integrar ações culturais e educacionais;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino médio e
fundamental, introduzida pela Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, define como povos e comunidades tradicionais
os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam
e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando
conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Caminhada dos Terreiros de Pernambuco como evento de abertura das celebrações do mês de
novembro, que será reconhecido o Mês da Consciência Negra e terá por data de cortejo o primeiro dia útil após o feriado de finados.
Parágrafo único. São considerados como povos e comunidades de Matriz Africana “Terreiros”, para fins deste Decreto, Unzo,
Mansu, Terreiros, Centros de Caboclo, Centros de Umbanda, Roça, Tenda Espírita, Kimbanda, Ilé Àse, Ilê Axé, Kwé e Humpame.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Solano Trindade a ser conferida às pessoas ou instituições que tenham contribuído
ou se destacado em ações pertinentes à temática da igualdade racial.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Parágrafo único. A Medalha prevista no caput poderá ser outorgada a pessoas já falecidas, de memória recente, sob a
forma post mortem, sendo entregue ao cônjuge e/ou a parentes do homenageado, bem como a pessoas jurídicas desde que sejam
comprovados os relevantes serviços prestados à causa da igualdade racial.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 2° A Medalha do Mérito Solano Trindade será concedida anualmente, sempre no mês de novembro, para um número de
até 05 (cinco) agraciados, em solenidade pública, por iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, sob a
coordenação do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

DECRETO Nº 42.484, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

Art. 3º Compete ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, mediante resolução:

Institui o Núcleo Estadual de Gestão da Escola Nacional
de Socioeducação

I - estabelecer os procedimentos para concessão da Medalha do Mérito Solano Trindade;
II - fixar requisitos para outorga da Medalha do Mérito Solano Trindade;
III - definir a formatação, padrões, cores e layout da Medalha do Mérito Solano Trindade.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a política de atendimento socioeducativo reveste-se de prioridade absoluta dentre as demais políticas
públicas, por força do art. 227 da Constituição Federal e art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que a promoção, a proteção e a defesa dos direitos humanos de adolescentes aos quais se atribui a
autoria de atos infracionais exigem a qualificação da gestão, o acompanhamento e a avaliação continuada da Política de Atendimento
Socioeducativo de forma integrada por parte dos diversos atores institucionais e do Sistema de Garantias de Direitos;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO que os parâmetros definidos pela Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, estabelecem a
responsabilidade do Sistema Socioeducativo em qualificar seus quadros e promover a política de formação de recursos humanos para a
inscrição de programas de atendimento;

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

CONSIDERANDO que a União, Estados e Municípios devem promover a valorização e a qualificação dos profissionais bem
como a continuidade da política de formação, conforme previsão do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo e do Plano Estadual
Decenal de Atendimento Socioeducativo;

DECRETO Nº 42.482, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

CONSIDERANDO a Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2014, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,
que institui a Escola Nacional de Socioeducação,

Institui o Plano Estadual de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o dever de adotar políticas públicas para promover a igualdade racial no Estado de Pernambuco;

DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Núcleo Estadual de Gestão da Escola Nacional de
Socioeducação, com a finalidade de promover e de garantir de forma articulada, integrada e continuada o acompanhamento, o
monitoramento e a avaliação dos processos formativos voltados a profissionais atuantes no Sistema de Garantia de Direitos da Criança
e do Adolescente, em especial o Sistema Socioeducativo.
Art. 2º Ao Núcleo Estadual de Gestão da Escola Nacional de Socioeducação compete:

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, tendo por
objetivo reduzir as desigualdades raciais, com ênfase na população negra, por meio de elaboração de propostas de ações afirmativas
associadas às políticas universais.
CONSIDERANDO os preceitos do Decreto Federal n° 4.886, de 20 de novembro de 2003, que institui a Política Nacional de
Promoção da Igualdade Racial, cujo objetivo principal é reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra,

I - definir pauta e agenda de compromissos para análise de projetos de qualificação política de atendimento socioeducativo
no Estado, preservando os princípios, fundamentos e objetivos delineados pela Política Nacional de Execução do Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo - SINASE;
II - promover, acompanhar, supervisionar e avaliar os cursos realizados pela Escola de Nacional Socioeducação;

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo