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DOEPE - Recife, 15 de dezembro de 2015 - Página 9

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DOEPE 15/12/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de dezembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Ano XCII • NÀ 234 - 9

localizada na zona rural do município de São Joaquim do Monte, confrontando-se ao Norte e Sul com terras remanescentes da própria
propriedade; ao Leste com terras da Área 1 deste memorial; e ao Oeste com terras da Área 3 deste memorial. A Área 2 esta caracterizada
conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono
de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P1

6,00
56,53
57,67
6,00
57,61
56,13

COORDENADAS UTM
E (X)
187.302,9267
187.304,8766
187.251,0563
187.194,7397
187.193,2255
187.249,4897

N (Y)
9.056.394,1377
9.056.388,4621
9.056.371,1716
9.056.358,7615
9.056.364,5718
9.056.376,9704

ÁREA 3 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA (SÍTIO POÇO REDONDO)
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA
Área com 112,14m², inserida em terreno localizado na Avenida Manoel Virgínio Sobrinho, zona urbana do município de Afogados da
Ingazeira. A área possui as seguintes confrontações: ao Leste partindo vértice P01 seguindo por 3,50m até o vértice P02 confrontandose com a Avenida Manoel Virgínio Sobrinho, ao Sul partindo do vértice P02 seguindo por 8,74m até o vértice P02 confrontando-se com
imóveis não identificados, partindo do vértice P03 seguindo por 10,90m até o vértice P04 confrontando-se com imóveis não identificados,
partindo do vértice P04 seguindo por 12,30m até o vértice P05 confrontando-se com área remanescente do terreno; a Oeste partindo
do vértice P05 seguindo por 4,35m até o vértice P06 confrontando-se com a Travessa Boa Vista; ao Norte partindo do vértice P06
seguindo por 11,28m até o vértice P07 confrontando-se com área remanescente do terreno, partindo do vértice P07 seguindo por 10,44m
até o vértice P08 confrontando-se com área remanescente do terreno e partindo do vértice P08 seguindo por 6,99m até o vértice
P01 confrontando-se com área remanescente do terreno. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está
delimitada pelos pontos P01 a P08 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTMDatum SAD 69, zona 24M com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P05
P05 – P06
P06 – P07
P07 – P08
P08 – P01

3,50
8,74
10,90
12,30
4,35
11,28
10,44
6,99

COORDENADAS
LESTE
649395.2294
649397.9014
649391.2838
649380.5772
649369.1918
649368.9530
649379.5971
649389.8054

NORTE
9143991.3400
9143989.0723
9143983.3705
9143981.3258
9143976.6776
9143981.0169
9143984.7525
9143986.9249

DECRETO Nº 42.493, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de São Joaquim do Monte, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 89,84 m e largura média de 6,00 m ao longo do eixo da
linha da Adutora, indicando uma área de 539,04 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Poço Redondo”,
localizada na zona rural do município de São Joaquim do Monte, confrontando-se ao Norte e Sul com terras remanescentes da própria
propriedade; ao Leste com terras da Área 2 deste memorial; e ao Oeste com terras da Área 4 deste memorial. A Área 3 esta caracterizada
conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono
de vértices nos pontos de P1 a P7, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P1

6,00
85,83
3,79
3,33
3,12
2,78
86,88

COORDENADAS UTM
E (X)
187.193,2255
187.194,7397
187.110,9222
187.107,8785
187.106,7400
187.106,1474
187.108,3798

N (Y)
9.056.364,5718
9.056.358,7615
9.056.340,2911
9.056.338,0362
9.056.341,1620
9.056.344,2209
9.056.345,8749

ÁREA 4 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA (SÍTIO POÇO REDONDO)
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 112,00 m e largura média de 6,00 m ao longo do eixo da
linha da Adutora, indicando uma área de 672,00 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Poço Redondo”,
localizada na zona rural do município de São Joaquim do Monte, confrontando-se ao Noroeste e Sudeste com terras remanescentes da
própria propriedade; ao Nordeste com terras da Área 3 deste memorial; e ao Oeste com terras da Área 5 deste memorial. A Área 4 esta
caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada
pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P7, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no
quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P1

3,12
3,33
82,20
31,90
10,72
24,51
85,98

COORDENADAS UTM
E (X)
187.106,1474
187.106,7400
187.107,8785
187.041,8325
187.028,0607
187.026,4830
187.037,0635

N (Y)
9.056.344,2209
9.056.341,1620
9.056.338,0362
9.056.289,1050
9.056.260,3260
9.056.270,9289
9.056.293,0390

ÁREA 5 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA (SÍTIO POÇO REDONDO)

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de São Joaquim do Monte, neste Estado, individualizadas conforme memorial
descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º destinam-se à implantação do Sistema Adutor a partir do Rio Pirangi em Catente/
PE até a Estação Elevatória 01 – EE-01 do Sistema Prata em São Joaquim do Monte/PE, unidade integrante do Sistema Adutor
Pirangi, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA (SÍTIO POÇO REDONDO)
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 158,30 m e largura média de 6,00 m ao longo do eixo da
linha da Adutora, indicando uma área de 949,80 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Poço Redondo”,
localizada na zona rural do município de São Joaquim do Monte, confrontando-se ao Norte e Sul com terras remanescentes da própria
propriedade; ao Leste com a área operacional da Barragem do Prata; e ao Oeste com terras da Área 2 deste memorial. A Área 1 esta
caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada
pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no
quadro abaixo:
DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P1

6,05
48,99
109,30
6,00
108,99
49,31

COORDENADAS UTM
E (X)
187.450,9940
187.452,9542
187.408,9404
187.304,8766
187.302,9267
187.406,6936

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P1

10,72
101,52
6,87
113,76

COORDENADAS UTM
E (X)
187.026,4830
187.028,0607
186.984,2400
186.977,3793

N (Y)
9.056.270,9289
9.056.260,3260
9.056.168,7539
9.056.168,3169

ÁREA 6 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA (SÍTIO POÇO REDONDO)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

PONTOS

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 107,67 m e largura média de 6,00 m ao longo do eixo da
linha da Adutora, indicando uma área de 646,02 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Poço Redondo”,
localizada na zona rural do município de São Joaquim do Monte, confrontando-se ao Noroeste e Sudeste com terras remanescentes da
própria propriedade; ao Nordeste com terras da Área 4 deste memorial; e ao Oeste com terras da Área 6 deste memorial. A Área 5 esta
caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada
pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no
quadro abaixo:

N (Y)
9.056.449,1332
9.056.443,4128
9.056.421,8939
9.056.388,4621
9.056.394,1377
9.056.427,4741

ÁREA 2 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA (SÍTIO POÇO REDONDO)
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 114,02 m e largura média de 6,00 m ao longo do eixo da
linha da Adutora, indicando uma área de 684,12 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Poço Redondo”,

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 163,50 m e largura média de 6,00 m ao longo do eixo da
linha da Adutora, indicando uma área de 981,00 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Poço Redondo”,
localizada na zona rural do município de São Joaquim do Monte, confrontando-se ao Noroeste e Sudeste com terras remanescentes da
própria propriedade; ao Nordeste com terras da Área 5 deste memorial; e ao Oeste com terras da Área 7 deste memorial. A Área 6 esta
caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada
pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no
quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P1

6,87
10,20
155,44
6,02
154,80
6,49

COORDENADAS UTM
E (X)
186.977,3793
186.984,2400
186.979,8375
186.896,6941
186.891,7718
186.974,5785

N (Y)
9.056.168,3169
9.056.168,7539
9.056.159,5540
9.056.028,2169
9.056.031,6794
9.056.162,4640

ÁREA 7 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA (SÍTIO POÇO REDONDO)
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 117,79 m e largura média de 6,00 m ao longo do eixo da
linha da Adutora, indicando uma área de 706,74 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Poço Redondo”,
localizada na zona rural do município de São Joaquim do Monte, confrontando-se ao Noroeste e Sudeste com terras remanescentes da
própria propriedade; ao Nordeste com terras da Área 6 deste memorial; e ao Oeste com terras da Área 8 deste memorial. A Área 7 esta
caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada
pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no
quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P1

6,02
116,51
3,16
3,12
0,55
117,82

COORDENADAS UTM
E (X)
186.891,7718
186.896,6941
186.840,0737
186.836,9700
186.834,1403
186.834,5045

N (Y)
9.056.031,6794
9.056.028,2169
9.055.926,3845
9.055.926,9760
9.055.928,3011
9.055.928,7153

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