DOEPE 15/12/2015 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCII • NÀ 234
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 15 de dezembro de 2015
ÁREA 8 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA (SÍTIO POÇO REDONDO)
ÁREA 13 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA (SÍTIO BARRA DE PRATA)
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 60,84 m e largura média de 6,00 m ao longo do
eixo da linha da Adutora, indicando uma área de 365,04 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio
Poço Redondo”, localizada na zona rural do município de São Joaquim do Monte, confrontando-se ao Noroeste e Sudeste com
terras remanescentes da própria propriedade; ao Nordeste com terras da Área 7 deste memorial; e ao Oeste com terras da Área
9 deste memorial. A Área 8 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P8, em ordem cronológica e no sentido horário,
com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 108,88 m e largura média de 6,00 m ao longo do eixo da
linha da Adutora, indicando uma área de 653,28 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Barra da Prata”,
localizada na zona rural do município de São Joaquim do Monte, confrontando-se ao Norte com terras da Área 12 deste memorial;
ao Sul com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-120; e ao Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A
Área 13 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25
L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P1
DISTÂNCIA
(m)
3,12
3,16
1,31
54,59
5,75
6,12
7,18
53,63
COORDENADAS UTM
E (X)
186.834,1403
186.836,9700
186.840,0736
186.839,4355
186.803,3846
186.799,9420
186.794,4232
186.798,7214
N (Y)
9.055.928,3011
9.055.926,9760
9.055.926,3846
9.055.925,2367
9.055.884,2434
9.055.879,6372
9.055.882,2755
9.055.888,0266
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P1
6,03
55,45
60,42
13,91
47,44
54,38
COORDENADAS UTM
E (X)
186.670,5141
186.676,3883
186.683,3150
186.682,0200
186.676,2903
186.677,3070
DECRETO Nº 42.494, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
ÁREA 9 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA (SÍTIO BARRA DA PRATA)
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 39,13 m e largura média de 6,00 m ao longo do eixo da
linha da Adutora, indicando uma área de 234,78 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Barra da Prata”,
localizada na zona rural do município de São Joaquim do Monte, confrontando-se ao Noroeste e Sudeste com terras remanescentes
da própria propriedade; ao Nordeste com terras da Área 8 deste memorial; e ao Oeste com terras da Área 10 deste memorial. A
Área 9 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25
L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P1
6,12
39,38
6,04
38,86
COORDENADAS UTM
E (X)
186.794,4232
186.799,9420
186.776,3687
186.771,1594
N (Y)
9.055.882,2755
9.055.879,6372
9.055.848,0958
9.055.851,1482
ÁREA 10 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA (SÍTIO BARRA DA PRATA)
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 140,65 m e largura média de 6,00 m ao longo do eixo da
linha da Adutora, indicando uma área de 843,90 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Barra da Prata”,
localizada na zona rural do município de São Joaquim do Monte, confrontando-se ao Noroeste e Sudeste com terras remanescentes
da própria propriedade; ao Nordeste com terras da Área 9 deste memorial; e ao Oeste com terras da Área 11 deste memorial. A
Área 10 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25
L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P1
6,04
70,57
69,82
6,00
70,56
70,40
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de São José do Egito, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona rural do Município de São José do Egito, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção de uma Estação Elevatória de Água Tratada para
abastecimento da comunidade Alto do Jorge, na zona rural do Município de São José do Egito, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
COORDENADAS UTM
E (X)
186.771,1594
186.776,3687
186.734,1197
186.702,0851
186.696,6444
186.729,0163
N (Y)
9.055.851,1482
9.055.848,0958
9.055.791,5660
9.055.729,5246
9.055.732,0653
9.055.794,7600
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
ÁREA 11 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA (SÍTIO BARRA DA PRATA)
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 72,90 m e largura média de 6,00 m ao longo do eixo da
linha da Adutora, indicando uma área de 437,40 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Barra da Prata”,
localizada na zona rural do município de São Joaquim do Monte, confrontando-se ao Noroeste e Sudeste com terras remanescentes
da própria propriedade; ao Nordeste com terras da Área 10 deste memorial; e ao Oeste com terras da Área 12 deste memorial. A
Área 11 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P9, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25
L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P9
P9-P1
6,00
8,92
28,82
35,15
3,05
3,03
36,55
28,12
9,21
COORDENADAS UTM
E (X)
186.696,6444
186.702,0851
186.697,9938
186.689,5040
186.680,5981
186.677,8382
186.674,8205
186.684,1090
186.692,4188
N (Y)
9.055.732,0653
9.055.729,5246
9.055.721,6009
9.055.694,0572
9.055.660,0509
9.055.661,3541
9.055.661,6726
9.055.697,0220
9.055.723,8816
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA – EE A
Área com 39,21m², inserida no Sítio Torrões, zona rural do município de São José do Egito de propriedade do Sr. João Eloia Jordão de
Farias. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte partindo do vértice P01 seguindo por 6,32m até o vértice P02 confrontandose com estrada para o Distrito de Riacho do Meio; a Oeste partindo do vértice P02 seguindo por 6,20 até o vértice P03 confrontando-se
com área remanescente do Sítio Torrões; ao Sul partindo do vértice P03 seguindo por 6,32m até o vértice P04 confrontando-se com
área remanescente do Sítio Torrões e ao Leste partindo do vértice P04 seguindo por 6,20m até o vértice P01 com área remanescente do
Sítio Torrões. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem
cronológica, no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum SAD 69, Fuso 24M, Meridiano Central
-34, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P01
6,32
6,20
6,32
6,32
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
3,03
COORDENADAS UTM
E (X)
186.674,8205
N (Y)
9.055.661,6726
P2-P3
3,05
186.677,8382
9.055.661,3541
P3-P4
26,01
186.680,5981
9.055.660,0509
P4-P5
23,74
186.674,0089
9.055.634,8907
P5-P6
16,38
186.671,1006
9.055.611,3312
P6-P7
13,72
186.671,0645
9.055.594,9493
P7-P8
25,55
186.673,1967
9.055.581,3996
P8-P9
6,03
186.676,3883
9.055.556,0500
P9-P1
26,09
186.670,5141
9.055.554,6748
P10-P11
14,10
186.667,2553
9.055.580,5584
P11-P12
17,22
186.665,0635
9.055.594,4867
P12-P13
24,50
186.665,1014
9.055.611,7068
P13-P1
26,51
186.668,1031
9.055.636,0233
COORDENADAS
LESTE
685698.3715
685692.3715
685690.4108
685696.4108
NORTE
9160012.8007
9160014.8007
9160008.9189
9160006.9189
DECRETO Nº 42.495, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 183.155,00 em
favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco
- IRH-PE.
ÁREA 12 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA (SÍTIO BARRA DA PRATA)
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 107,39 m e largura média de 6,00 m ao longo do eixo
da linha da Adutora, indicando uma área de 644,34 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Barra
da Prata”, localizada na zona rural do município de São Joaquim do Monte, confrontando-se ao Norte com terras da Área 11 deste
memorial; ao Sul com terras da Área 13 deste memorial; e ao Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A Área
12 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P13, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25
L, identificadas no quadro abaixo:
N (Y)
9.055.554,6748
9.055.556,0500
9.055.501,0331
9.055.440,6223
9.055.453,2967
9.055.500,7209
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco – IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 183.155,00 (cento e oitenta e três mil, cento e cinquenta e cinco reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL