DOEPE 31/12/2015 - Pág. 33 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de dezembro de 2015
III. Não tenha histórico recente de pendências técnicas como
responsável técnico;
IV. Não tenha respondido processos administrativos nos últimos
três anos.
Art. 27. Os profissionais credenciados para a prestação do serviço
de Juntas e, quando convocados, não poderão recusar-se a
integrar a respectiva salvo motivo de força maior, devidamente
justificado e comprovado, o qual será analisado e deliberado pela
Gerência Psicomédica – DOP ou CETRAN/PE, respectivamente.
Art. 28. Fica impedido de compor a respectiva Junta Recursal, o médico
e/ou psicólogo que tiver realizado anteriormente o exame de aptidão
física e mental e/ou a avaliação psicológica que deu causa ao recurso.
CAPÍTULO IV
DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO E EQUIPAMENTOS DAS
JUNTAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS
Art. 29. Após o cadastramento das Juntas, a DOP estabelecerá
os locais de funcionamento das mesmas em cada pólo de
atendimento constante no Edital de Chamamento, obedecendo
aos seguintes critérios:
I. Demanda dos respectivos pólos de funcionamento;
II. Localização e melhor adequação do espaço para os
atendimentos;
III. Disponibilidade dos profissionais nos pólos;
IV. Condições de equipamentos e arquivamento.
Art. 30. O local de funcionamento das Juntas, os materiais e
equipamentos usados pelos respectivos profissionais, deverão
estar de acordo com a Resolução CONTRAN nº 425/2012, com
a Portaria DETRAN 2725/15, bem como com as exigências do
Conselho Federal de Medicina, do Conselho Federal de Psicologia,
das legislações vigentes de acessibilidade e demais legislações
que regulamentam a matéria e suas alterações posteriores.
Art. 31. Todos os equipamentos e materiais necessários à
execução dos serviços serão de responsabilidade dos profissionais
credenciados para atendimento em junta.
Art. 32. As Juntas serão normalmente realizadas nas clínicas
credenciadas cadastradas, e poderão ser realizadas na sede do
DETRAN-PE, nas CIRETRAN Especiais ou em local previamente
autorizado pela DOP.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DE FUNCIONAMENTO
APLICADOS ÀS JUNTAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS
Art. 33. As Juntas só poderão ser realizadas, em dia e horário
de atendimento previamente determinados pela DOP e
disponibilizados para agendamento do usuário.
Art. 34. Os profissionais componentes da Junta ficam impedidos
de realizarem, nos horários designados para atendimento em
Junta, qualquer outra atividade profissional, inclusive atendimento
como Pessoa Jurídica Credenciada.
Art. 35. Todos profissionais componentes da Junta deverão se submeter
a reconhecimento biométrico para realização do atendimento.
Art. 36. É obrigatório aos profissionais que compõem as Juntas
seguir as normas estabelecidas pelo Manual de Procedimentos de
Junta Medica ou Psicológica disponibilizados e atualizados pela
DOP, no sistema de Junta Especial de Saúde.
CAPÍTULO VI
DA PRESENÇA DOS PROFISSIONAIS NO LOCAL DE
REALIZAÇÃO DAS JUNTAS
Art. 37. A presença dos profissionais integrantes das juntas será
obrigatória durante o período de realização dos exames pela mesma.
§ 1º. Caso a Junta, por qualquer motivo, precisar suspender o
atendimento, deverá comunicar o fato à DOP com antecedência de um
mês, salvo casos excepcionais por motivo de força maior, que serão
analisados, visando não haver prejuízo aos usuários agendados.
§ 2º. Caso aconteça um imprevisto com algum dos componentes
da Junta que não puder comparecer ao local da avaliação,
no prazo inferior a 24 horas antes do horário previsto para
a realização da Junta, a mesma deverá ser suspensa e os
profissionais se encarregarão de comunicar aos candidatos e a
DOP para o reagendamento dos usuários.
§ 3º. Em nenhuma hipótese poderá um profissional credenciado
para Junta atender por outro, independentemente do motivo ou a
qualquer título, sem prévia autorização da DOP.
CAPÍTULO VII
DA REALIZAÇÃO DE EXAMES
Art. 38. O candidato deverá, antes de ser submetido aos exames
da Junta, apresentar carteira de identidade ou qualquer outro
documento que legalmente a substitua, a requisição de exame
(RENACH), o comprovante de pagamento do serviço e ser
submetido a reconhecimento biométrico.
Art. 39. Os componentes da junta não deverão permitir a presença
de pessoas que não sejam candidatos nas salas de teste ou
entrevista, exceto o estagiário que já tenha sido previamente
autorizado pela DOP ou intérprete de Libras atendendo as
legislações vigentes.
Art. 40. Os documentos decorrentes do exame de junta somente
poderão ser assinados e carimbados pelos profissionais que
tenham atendido aquele usuário. Os carimbos devem ser os
mesmos utilizados nas clínicas credenciadas ao DETRAN/PE
fabricados com o nome do profissional especialista em Trânsito.
Art. 41. O resultado do exame será registrado em impresso
padronizado pelo DETRAN/PE (RENACH), com as devidas
assinaturas e carimbo dos profissionais, observando todas as
determinações contidas no CTB, nas disposições do DENATRAN,
do CONTRAN, do CFM, do CFP e do DETRAN, no que couber.
O processo original deverá ser arquivado pela Junta no local de
funcionamento da mesma, para consultas, a qualquer momento,
pela autoridade de trânsito.
Art. 42. O resultado dos exames deverá ser lançado por um dos
componentes da junta no sistema informatizado JES, no prazo
máximo de 30 dias a contar da data da realização da Junta.
§ 1º. O lançamento de falta deve ser registrado por um dos componentes
da junta no sistema JES no mesmo dia de sua ocorrência.
§ 2º. A Junta do DETRAN/PE deverá entregar comunicado por
escrito ao candidato inapto, frisando que o mesmo, querendo,
dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para recorrer ao CETRAN para
que possa ser reavaliado, constando data da entrevista e assinatura
do candidato. O formulário deverá ser confeccionado e assinado em
duas vias, pois uma deverá ficar arquivada no processo.
§ 3º. Caso haja a inserção de resultado equivocado e emissão de CNH
indevida, essa terá o seu valor debitado para a junta credenciada.
CAPÍTULO VIII
DO ARQUIVAMENTO E GUARDA DOS PROCESSOS
Art. 43. O processo físico deverá ser arquivado na clínica onde é
realizada a Junta pelo período mínimo de cinco anos, em caixas
de arquivo exclusivas para os processos das Juntas, obedecendo
ao modelo de arquivamento constante no Manual de Juntas
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Médica ou Psicológica. Em caso de mudança para outro endereço
de funcionamento da junta, os processos já realizados, deverão
ser transportados e arquivados no novo endereço.
Art. 44. A junta manterá arquivada no local de funcionamento em
uma pasta o relatório de exames impressos com todos os usuários
atendidos por ordem de data
Art. 45. Na hipótese da Junta ser extinta e todos seus membros
descredenciados, todos os processos, inclusive os com rasuras
e inutilizados por qualquer motivo, deverão ser encaminhados,
lacrados e protocolados à DOP no prazo de 15 (quinze) dias
prorrogado uma única vez por igual período.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 007/2015
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o disposto nos artigos
256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº 9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 17 da resolução CONTRAN nº 182/05, NOTIFICA os condutores
abaixo relacionados, quanto a decisão de imposição de penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir. Os condutores poderão interpor
RECURSO à JARI deste órgão, nos Pontos de Atendimento, ou enviando-o pelo Correio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação deste Edital. Findo o prazo sem a apresentação do recurso, o processo será julgado à revelia do condutor.
NOME
CAPÍTULO IX
DA VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
Art. 46. A fiscalização, supervisão, vistoria e avaliação dos
procedimentos das Juntas, bem como dos seus respectivos
membros, serão de competência da Gerência Psicomédica – DOP.
Art. 47. Será obrigatória a realização de, pelo menos, 01 (uma)
fiscalização anual em todas as juntas credenciadas ou, quando for
julgado necessário pelo DETRAN/PE, a qualquer tempo.
Art. 48. A qualquer tempo os profissionais da DOP poderão requisitar
a apresentação dos processos para consultas e demais providências
Parágrafo Único: A junta deverá encaminhar os processos solicitados
pela DOP devidamente lacrados, obrigatoriamente, no prazo máximo
de 03 (três) dias contados da requisição deste Órgão de Trânsito.
Art. 49. A Comissão de Fiscalização emitirá, no ato da diligência,
Laudo de Fiscalização com todas as observações constatadas.
§ 1º. Os componentes da junta deverão carimbar e assinar o
Laudo de fiscalização redigido pela comissão de fiscalização.
§ 2º. O Laudo Fiscalização será emitido em 02 (duas) vias,
sendo uma via entregue ao representante da Junta e a outra via
arquivada no Processo de Fiscalização.
§ 3º. A comissão de Fiscalização poderá reter, filmar ou fotografar
os processos e/ou instalações no momento da fiscalização para
análise no órgão de trânsito.
Art. 50. Constatando a existência de alguma irregularidade a
Comissão de Fiscalização emitirá o competente Relatório acerca
do Laudo de Fiscalização cuja irregularidade foi constatada,
encaminhando-o à Gerência Psicomédica a qual deliberará,
juntamente com Unidade de Gestão de Credenciados, acerca do
seu envio à Comissão Permanente Processante dos Credenciados
– CPPC para adoção das medidas quanto à instauração do
Processo Administrativo.
Art. 51. Sendo constatada alguma irregularidade passível de
adequação, a Comissão de Fiscalização estabelecerá prazo para
correção, findo o qual, será realizada nova Fiscalização.
Art. 52. O DETRAN/PE reserva-se o direito de interromper
temporariamente o funcionamento da entidade credenciada que não
atender, no prazo estabelecido pela Comissão de Fiscalização, os
requisitos de regularidade técnica exigidos no Laudo de Fiscalização.
CAPÍTULO X
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DAS PENALIDADES
Art. 53. As irregularidades de natureza ética, técnica ou
administrativa, verificadas nos trabalhos das Juntas poderão
implicar em processo administrativo e aplicação de penalidades
ao(s) profissional(is) credenciado(s), quando o relatório de
fiscalização for encaminhado para a CPPC que será responsável
pela apreciação e apuração das irregularidades detectadas.
Art. 54. A Comissão Permanente Processante de Credenciados
– CPPC analisará as irregularidades dos atendimentos médicos
e psicológicos obedecendo todos os critérios estabelecidos na
Portaria DP 2725/15 e alterações posteriores.
Art. 55. A Gerência Psicomédica poderá acionar a Comissão
Processante, além dos relatórios provenientes das vistorias e
fiscalizações, por meio de denúncias, apurações e atos divergentes
observados ou registrados por qualquer Unidade integrante da DOP.
Art. 56. Excepcionalmente como medida cautelar, a autoridade
processante, por ato fundamentado, poderá promover o bloqueio
técnico da junta credenciada processada, por até 60 (sessenta)
dias, bem como realizar o bloqueio técnico da senha de acesso
ao sistema informatizado de Junta do DETRAN/PE, visando
preservar a garantia da ordem pública, a credibilidade da
prestação do serviço ou por conveniência da instrução do processo
administrativo instaurado para apuração de irregularidades.
Art. 57. As infringências das normas desta Portaria, do Manual de
Procedimentos de Juntas Médicas e Psicológicas, de demandas
oficiais e das legislações vigentes pertinentes, não enquadradas
nas categorias de infrações serão analisadas pela CPPC.
Art. 58. Após conclusão do Processo Administrativo, poderão ser
aplicadas as penalidades previstas nas Portarias DETRAN e nas
legislações pertinentes, independentemente da responsabilidade
civil ou criminal dos envolvidos.
Art. 59. A junta credenciada e seus responsáveis técnicos que
sofrerem a penalidade de Cassação do Credenciamento, somente
poderão requerer novo pedido de credenciamento após o prazo de
05 (anos), a contar da data da publicação da Portaria de Cassação.
Art. 60. Os exames realizados pelo credenciado até a data da
publicação da penalidade de suspensão ou de cassação do
credenciamento serão considerados válidos.
Art. 61. A junta credenciada ou profissionais processados deverão
acompanhar as fases processuais através do Diário Oficial do
Estado após a notificação de abertura do processo
ANEXO
MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO
À Diretoria Presidência do DETRAN/PE
(NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO - MÉDICO), responsável
técnico pela (NOME DA CLINICA CREDENCIADA), nacionalidade,
estado civil, inscrito (a) no CREMEPE sob nº ______, inscrito (a)
no CPF sob o nº__________________, portador (a) da cédula de
identidade nº_____________ expedida pela _________, residente
e domiciliado (a) na Rua _______________________, no bairro
de _______________, telefones (___) _________________ e
(___) _________________, na cidade de _______________,
no Estado de Pernambuco, vem, respeitosamente, comunicar a
V.S.ª a intenção de solicitar meu credenciamento para realização
de exames de aptidão física e mental em Juntas Médicas no
pólo de localização onde se encontra credenciada a minha
clínica. Concordo com a utilização das dependências de minha
clínica para a realização das Juntas que for designado a fazer
parte. Requerendo, dessa forma, a autorização para dar início
ao correspondente processo, nos termos do Edital e da Portaria
de Credenciamento vigentes do DETRAN/PE, para tanto anexo
LISTA E DOCUMENTAÇÃO REQUERIDOS.
Na expectativa de avaliação e pronunciamento de Vossa Senhoria.
Atenciosamente,
Recife, ____ de __________________ de ____________.
(assinatura do médico especialista)
(F)
Ano XCII • NÀ 244 - 33
ANTONIO FRANCKLIN M. DE OLVEIRA
ANTONIO CAVALCANTI BAKUN
ANTONIO DE PADUA F. DA CUNHA JUNIOR
ANTONIO CARLOR FERRAS DE OLVEIRA
ALEXANDRE DANTAS LAYME
AMAURI LOURENÇO DA SILVA
ARCHIMEDES CRESPO NETO
AIRTON COSTA
ANTONIO MARIO BORGES
ADEMIR JOSE DA SILVA
AUGUSTO CARLOS DA SILVA
ANDERSON CLAYTON ARAUJO PEREIRA
ALBERTO BARBOSA DA SILVA
ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADONIAS JOÃO DA SILVA
ALTAMIR DE ARAUJO SANTOS
ALUIZIO BARBOZA DA SILVA
ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ANTONIO CLECIO DA SILVA GRACA
AGUSTINHO LOPES DE OLIVEIRA
ADRIANA DE ARAUJO PEREIRA
ANDRE DE ASSIS PEDROZA MELO
ANDRE FLORENCIO DE SIQUEIRA
ALERCIO HORACIO DA SILVA
AMARO ALVES DE LIMA JUNIOR
ANTONIO PEREIRA DE LIMA
ANDREA DE CARVALHO
ADAUTO MONTEIRO DE ARAUJO
ALEXSANDRO JOSE DE ARAUJO
ANDERSON GOMES DE ASSIS
ADAO JOSE DOS SANTOS
ANTONIO DE PADUA DOS SANTOS
ANTONIO ARNALDO DA SILVA
AUGUSTO CESAR G. PINHEIRO DE MELO
BENONES OLIVEIRA SILVA
BRENO DE MORAIS T. C. DO NASCIMENTO
BENJAMIM FAUSTINO DE LIMA
BRUNO RAFAEL DA SILVA
BRUNO RAFAEL FREIRE SIQUEIRA ALVES
BRUNO RICARDO ARAUJO BRITO
CARLOS HENRIQUE RAMOS LAURENTINO
CICERO MENEZES DOS SANTOS
CARLOS ANDRE DE OLIVEIRA FERREIRA
CLACIOMAR SEVERINO DE SOUZA
CLAUDIO NOBEIRO GOMES COSTA
CARLOS ANTONIO FELIX DOS SANTOS
CELESTINO DOS SANTOS SILVA
CIPRIANO LOPES LEANDRO DE OLIVEIRA
CARLOS ANTONIO FERNANDES FERREIRA
CRISTIANO LUCAS BANDEIRA
CISLEIDE MARIA DA SILVA SOARES
CARLOS WILSON LEITE DIAS
CHARLENY KARINE DA SILVA FLOR
CLEVERSON MONTENEGRO MEDEIROS
CARLOS ALBERTO DE ARAGAO
CLAYTON JUVENAL DE ALBUQUERQUE
CICERO SOARES MONTEIRO
CLEITON DOS SANTOS
CRISTIANO DE CARVALHO
CELIO ALVES DE JESUS NETO
DAYVSON JOSE DA SILVA
DAVI LEAL ALVES
DENISE MARIA NOVAES MAIA CHAGAS
DIEGO AUGUSTO F. GONÇALVES DE SOUSA
DANIEL ALMEIDA DE LUCENA
DENIS GOMES NODRE DA SILVA
DAMIAO DE SOUZA CUNHA
DIMAS FERREIRA DA SILVA
DANIEL MARQUES VIEIRA DE FREITAS
ERIBERTO RIBEIRO DE SOUZA FILHO
ERIVALDO GERVASIO DE LIMA
EVERTON SIMOES DE MACEDO
EVALDO JOSE DA SILVA
EDIVALDO EDGAR DE LIMA
EVALDO CHAVES DE ALMEIDA JUNIOR
ERIBERTO MARCELINO DE PONTES
ENILDO JOSE DA SILVA
ELI CARLOS DOS SANTOS
EDINALDO LINO ALVES
EDMILSON JOSE DA SILVA
ELIAS DE LUNA ARAUJO
EDISON FELICIANO DA SILVA
EDSON JOSE DOS SANTOS PEREIRA
ERIVALDO BENEDITO DA SILVA
ENIVALDO JOSÉ TOMAZ
EVANDRO DOS SANTOS SILVA JUNIOR
EDVANDRO BEZERRA DA SILVA
EDINALDO GOMES DE MELO
EXPEDITO GOMES DE OLIVEIRA
EDNALDO AMORIM DA SILVA
EDINALDO GOMES DE MELO
ELIZABETH DE ABRAHÃO CHAMIE
ESDRAS ANDRE DE FRANCA
EDMILSON NUNES DA SILVA
ERNESTO LOURENÇO DE SOUZA
ERAILTON ERNANDO GOMES
EDILTON SEVERINO DE OLIVEIRA
ELCIR RODRIGUES DA SILVA
FELIPE ALEXANDRE DA SILVA
FLAVIO ANDRÉ SEBASTIÃO DA SILVA
FLAVIO ROBERTO VILA NOVA FIGUEREDO
FERNANDO ANTONIO DA SILVA
FLAVIO DA SILVA FERREIRA
FRANCISCO FERREIRA LIMA NETO
REGISTRO
RENACH
01996283395
02325770025
04575494539
02807032100
01620070944
04748157242
02425790591
01254898600
03568932521
01726001807
05080656518
04299168187
01774479103
03830225786
04578925582
04226220707
02862505934
03690484702
03962884870
01381584464
02494818260
02920876795
01395500622
03300943227
00657257561
04656433110
01231874954
01099430990
02639153258
00910812642
04820787233
04090269536
03432640614
01609753346
04157733040
03565398655
04409650565
05106336441
05134922657
04433594057
02159109548
02930550884
02453539049
00622344192
01724082180
00455911800
03167990884
02042255508
03389643487
01357198208
02802000380
04795429681
04083528824
02907252539
03693839185
04587789990
01582131066
03707740934
01991122403
04227117261
03975993253
04338842490
03415912602
03091577407
01142700223
05240143455
02812853970
03188519839
01472327106
01365624737
03464459479
04321407670
03255218430
04438744235
02838717107
00798820055
04474822328
01040977268
00453175422
04754460770
04252024898
00482087807
03665050766
00571317569
02224392404
03553942680
02734314162
03468227803
00905568769
04617485776
03468227803
03286704330
03508142208
03028336982
03125533047
04795020231
01568567430
04706457137
04643960903
00549117377
01181168738
02072224680
02297102064
03403696860
PROCESSO
PORTARIA DP Nº
2014155990
2014147034
2014030323
2014147025
2014143545
2014113609
2014156048
2015020621
2014077641
2015042103
2014147442
2014025507
2014086979
2015080511
2015035633
2015086050
2015086051
2015086055
2015086103
2015042123
2015042117
2015080752
2015032817
2014167296
2014155879
2015062253
2015020635
2015020529
2015097382
2015097394
2014142848
2014056970
2015056944
2014147582
2015057181
2014087764
2014087757
2014156405
2014156410
2014147687
2014148522
2015057213
2014156472
2014164380
2015026247
2014114471
2014175215
2014175219
2014163882
2015044816
2014164376
2014164064
2014150381
2014095693
2014094775
2014150545
2015020680
2014151093
2014151115
2014088216
2014151148
2014128014
2015071052
2015067184
2014194234
2015097492
2015067173
2014194281
2014095719
2015044925
2015076146
2015044647
2015044644
2014194303
2015044643
2014079847
2015050794
2015061624
2015057292
2013153172
2015061634
2015050950
2015081475
2015044928
2014151344
2015020724
2015023091
2015070050
2014115730
2015035678
2015070053
2014151306
2014115683
2014115218
2014115678
2015097529
2014151059
2014151202
2015018181
2014079993
2015086997
2014203775
2014151831
2014151875
6773/15
7114/15
5337/15
7113/15
7112/15
7111/15
6903/15
6910/15
7178/15
7069/15
7167/15
7158/15
7160/15
7248/15
7231/15
7219/15
7220/15
7221/15
7222/15
6831/15
6830/15
6742/15
6739/15
6679/15
6612/15
6928/15
6911/15
6909/15
6952/15
7014/15
7076/15
7037/15
7036/15
7204/15
6856/15
6864/15
6863/15
7125/15
7126/15
7205/15
7201/15
7233/15
6969/15
7085/15
7142/15
6570/15
6680/15
6681/15
7140/15
7023/15
7084/15
7141/15
6602/15
7193/15
7194/15
7202/15
6914/15
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INFRAÇÃO CTB
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