DOEPE 15/01/2016 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de janeiro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 9 - 3
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional
de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados: (AC)
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
BIMESTRES
META DE REFERÊNCIA
META PISO
..............................
................................
...............................
Novembro e dezembro 2015
R$ 2.682.792.995,00
R$ 2.414.513.695,00
......................................................................................................................................................................................”
DECRETO Nº 42.579, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.
Modifica o Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,
relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS
incidente na importação de ácido tereftálico.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MARCELO CANUTO MENDES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do
imposto:
........................................................................................................................................................................................
XL - na importação, por estabelecimento industrial, dos produtos a seguir indicados com os correspondentes
percentuais do ICMS diferido, desde que destinados à fabricação, pelo importador, de ácido tereftálico e de polímero
ou fibra de poliéster, bem como, a partir de 1º de novembro de 2005, de paraxileno, de filamento de poliéster e de
polímero de polietileno tereftalato – PET: (NR)
a) produtos relacionados no Anexo 36, classificado conforme códigos da NBM/SH, observados os períodos de
vigência constantes do mencionado Anexo, 100% (cem por cento); e (REN/NR)
b) no período de 1º de fevereiro de 2016 a 31 de dezembro de 2026, ácido tereftálico, código 2917.36.00 da NBM/
SH, 50% (cinquenta por cento); (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º O Anexo 36 do Decreto nº 14.876, de 1991, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
DECRETO Nº 42.581, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais das áreas de Educação Profissional – Escolas Técnicas
para atuarem no currículo da base comum e técnica, a fim de atender ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
– PRONATEC do Governo Federal;
CONSIDERANDO que o recurso para a contratação em questão está garantido pelo Convênio celebrado entre o Estado de
Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Educação, e a União, não havendo, portanto, impacto financeiro para o erário estadual;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal - CPP aprova o pleito da Secretaria de Educação de
autorização para contratação temporária, mediante a Deliberação Ad Referendum nº 101, de 09 de novembro de 2015,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 81 (oitenta e um) profissionais de nível médio e superior para, no âmbito
da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MARCELO CANUTO MENDES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria
de Educação.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 42.579/2016
“ANEXO 36
PRODUTOS BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO DESDE QUE IMPORTADOS POR INDÚSTRIA FABRICANTE DE POLÍMERO, DE
FIBRA OU FILAMENTO DE POLIÉSTER, DE ÁCIDO TEREFTÁLICO,
DE PARAXILENO E DE POLÍMERO DE POLIETILENO
TEREFTALATO – PET
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
(Art. 13, XL)
PRODUTOS IMPORTADOS
ácido tereftálico
............................
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
NBM/SH
2917.36.00
...............................
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PERÍODO DE VIGÊNCIA
1º.3.1998 a 31.1.2016
............................
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ADAILTOM FEITOSA FILHO
MARCELO CANUTO MENDES
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
”
DECRETO Nº 42.580, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
DECRETO Nº 42.582, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Revoga em parte o Decreto nº 25.210, de 10 de fevereiro de
2003, que afasta Policiais Civis e Militares de Pernambuco
de suas funções.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CONSIDERANDO a solicitação do Secretário de Defesa Social, mediante o Encaminhamento nº 692/2015-GGAJ/SDS da
Gerência Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Defesa Social, datado de 6 de outubro de 2015,
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
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