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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 14 - Página 4

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DOEPE 22/01/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/01/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 14

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 22 de janeiro de 2016

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Apoio Logístico, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente de Administração e Finanças de Hospital.

Governo do Estado

Art. 2° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE, 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente do Presídio de Igarassu - PI, símbolo DAS-4, passando a denominarse Gerente, de Finanças, mantido o símbolo.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 42.594, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.
Interpreta as disposições previstas na legislação tributária
estadual relativas aos benefícios fiscais calculados sobre
o imposto incidente nas operações interestaduais que
estejam submetidas às regras da Emenda Constitucional
nº 87, de 16 de abril de 2015.

Art. 3° Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Finanças, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente do
Presídio de Igarassu - PI, mantido o símbolo.
Art. 4° Os Regulamentos dos órgãos referidos nos arts. 1º a 3º devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, que disciplina a sistemática de
cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual
e intermunicipal e de comunicação incidente nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte
ou não do imposto, localizado em outro Estado;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer a aplicação dos benefícios fiscais previstos na legislação tributária estadual,
que incidem sobre as operações ou prestações interestaduais atingidas pelas disposições da mencionada Emenda Constitucional,

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETA:
Art. 1º No período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018, para efeito de interpretação da legislação tributária
estadual relativa à aplicação dos benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, devido em operações ou prestações
iniciadas neste Estado e que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outra Unidade da
Federação, deve ser observado o seguinte:

DECRETO Nº 42.596, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.

I - a parcela do ICMS pertencente a este Estado, resultante da partilha do imposto de que trata o art. 99 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, possui a
mesma natureza jurídica daquele resultante da aplicação da alíquota definida por Resolução do Senado Federal sobre as mencionadas
operações ou prestações interestaduais; e

Declara de utilidade pública, para fins de Instituição
de Servidão Administrativa, de diversas áreas de terra
localizadas em diversas propriedades na zona rural, do
Município de Belém de Maria, neste Estado.

II - no caso de benefício fiscal que incida sobre o imposto devido nas operações ou prestações de que trata o caput, o cálculo
deve incluir a parcela do ICMS pertencente a este Estado, de que trata o inciso I.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de Servidão Administrativa, áreas com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas em diversas áreas de terra, localizadas em diversas propriedades na zona rural, do Município de Belém de Maria,
neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º destinam-se à implantação do Sistema Adutor a partir do Rio Pirangi em Catende/PE,
até a Estação Elevatória 01 – EE-01 do Sistema Prata em São Joaquim do Monte/PE, unidade integrante do Sistema de Adutor Pirangi.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 3º As áreas mencionadas no art. 1º, encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico Específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, ficando esta
autorizada a promover a Servidão Administrativa de forma amigável ou judicial.

DECRETO Nº 42.595, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.
Redenomina e transfere os cargos comissionados e as
funções gratificadas de direção e assessoramento que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da Servidão Administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1° Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor Geral do Programa de Acompanhamento de Ações Especiais de Construção, símbolo
DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral de Infraestrutura;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Administração e Finanças de Hospital, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Superintendente de Apoio Logístico;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Acompanhamento de Ações Especiais, símbolo DAS-5, passando a denominarse Gestor de Logística;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Compras de Insumos, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Coordenador de Apoio Logístico;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Patrimônio e
Logística; e

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA (SÍTIO BARRA DO PRATA)
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 33,91 m, indicando uma área de 182,99 m², encravada
numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Barra do Prata”, localizada no município de Belém de Maria/PE, confrontando-se
ao Norte e Leste com terras remanescentes da própria propriedade; ao Sul com o curso d’água do Rio Una; e ao Oeste parte com terras
remanescentes da própria propriedade e parte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-120. A Área 1 esta caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
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