DOEPE 29/01/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIII • NÀ 19
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 29 de janeiro de 2016
DECRETO Nº 42.609, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.
Governo do Estado
Redenomina o cargo comissionado que indica.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETO Nº 42.607, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação
Tributária do Estado, relativamente ao diferimento
do recolhimento do ICMS incidente na saída interna
e na importação de gás natural com destino à usina
termoelétrica para a produção de energia elétrica.
DECRETA:
Art. 1° Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente Técnico, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Superintendente de Planejamento Estratégico.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria da Fazenda deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2015.
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.......................................................................................................................................................................................
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LXIV - no período de 1º.6.2001 a 31.3.2016, na saída interna e na importação de gás natural com destino à usina
termoelétrica para a produção de energia elétrica, observando-se, quanto ao referido imposto diferido, o que
determina o inciso IV do § 8º e ainda: (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ADAILTON FEITOSA FILHO
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 42.610, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Cria a Escola Técnica Estadual Governador Eduardo
Campos, no Município de São Lourenço da Mata, neste
Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio em jornada integral.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETO Nº 42.608, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.
Introduz modificações na Consolidação da Legislação
Tributária do Estado, relativamente à tributação do ICMS
nas operações internas com óleo diesel destinado ao
consumo na prestação de serviço público de transporte
complementar de passageiros na Região Metropolitana
do Recife – RMR, por meio de ônibus.
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei 11.741/08, a Resolução CNE/CEB n° 2/2012, que
institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n° 06/2012, que institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa de Educação Integral
e a Lei n° 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, o Decreto Federal N° 5.622/05, que regula a
Educação a Distância e a Resolução CEE/PE N° 01/2013, publicada em 24 de abril de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 15.704, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas
internas de óleo diesel destinado ao consumo na prestação de serviço público de transporte complementar de passageiros na Região
Metropolitana do Recife – RMR, por meio de ônibus,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Cria a Escola Técnica Estadual Governador Eduardo Campos, localizada na Rua Pedro Correia, s/n, Centro, CEP
54.735-904, Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio,
nas formas: articulada integrada com o ensino médio em jornada integral, articulada concomitante com o ensino médio; e de forma
subsequente.
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 2° A Unidade Escolar ora criada funcionará em prédio próprio.
“Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.......................................................................................................................................................................................
CCXLVI - a partir de 1º de janeiro de 2016, as saídas internas de óleo diesel destinado ao consumo na prestação
de serviço público de transporte complementar de passageiros na Região Metropolitana do Recife – RMR, por meio
de ônibus, até o limite de 835.620 (oitocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e vinte) litros, distribuídos da seguinte
forma, observado o disposto no § 9º do art. 25, no que couber: (AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
a) Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife – CTTU, 370.000 (trezentos e setenta mil) litros;
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
b) Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, 98.000 (noventa e oito mil) litros;
c) Secretaria Executiva de Trânsito e Transporte - SETT do Município de Jaboatão dos Guararapes, 293.700
(duzentos e noventa e três mil e setecentos) litros; e
DECRETO Nº 42.611, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.
d) Secretaria de Trânsito e Transporte de Camaragibe - SETTRANS do Município de Camaragibe, 73.920 (setenta
e três mil e novecentos e vinte) litros.
.....................................................................................................................................................................................”.
Cria a Escola Técnica Estadual Senador Wilson Campos,
no Município de Paudalho, neste Estado, para a oferta de
cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
em jornada integral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição do Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei 11.741/08, a Resolução CNE/CEB n° 2/2012, que
institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n° 06/2012, que institui as Diretrizes Curriculares
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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