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DOEPE - Recife, 29 de janeiro de 2016 - Página 5

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DOEPE 29/01/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/01/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de janeiro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa de Educação Integral
e a Lei n° 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, o Decreto Federal N° 5.622/05, que regula a
Educação a Distância e a Resolução CEE/PE N° 01/2013, publicada em 24 de abril de 2013,

Ano XCIII • NÀ 19 - 5

II - 01 (uma) Função Gratificada de Gestor de Apoio Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico de
Apoio Jurídico.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

DECRETA:
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.
Art. 1º Cria a Escola Técnica Estadual Senador Wilson Campos, localizada na Rodovia BR 408, km 90, CEP 55.825-000,
Município de Paudalho, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas: articulada integrada
com o ensino médio em jornada integral, articulada concomitante com o ensino médio; e de forma subsequente.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2° A Unidade Escolar ora criada funcionará em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ADAILTON FEITOSA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 42.615, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Administração, atender à situação
de excepcional interesse público.

DECRETO Nº 42.612, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Cria a Escola Técnica Estadual Edson Mororó Moura, no
Município de Belo Jardim, neste Estado, para a oferta de
cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
em jornada integral.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação da Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia – GGPAE, da
Secretaria de Administração - SAD, mais precisamente nas áreas de Almoxarifado e Avaliação de Bens Imóveis;
CONSIDERANDO que, para a área de Avaliação de Bens Imóveis, não há, no corpo técnico da SAD, servidores com formação
em engenharia, com especialidade em avaliação de bens imóveis;

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;

CONSIDERANDO também a última auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, referente aos
apontamentos relacionados ao reduzido corpo técnico daquela GGPAE, tendo em vista suas atribuições institucionais;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei 11.741/08, a Resolução CNE/CEB n° 2/2012, que
institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n° 06/2012, que institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa de Educação Integral
e a Lei n° 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, o Decreto Federal N° 5.622/05, que regula a
Educação a Distância e a Resolução CEE/PE N° 01/2013, publicada em 24 de abril de 2013,

CONSIDERANDO os projetos estratégicos em andamento para o Governo do Estado na área de Patrimônio, Logística e Avaliação;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para
a Secretaria de Saúde, através das Deliberações Ad Referendum nº 118, de 14 de dezembro de 2015 e nº 011, de 22 de janeiro de 2016,
DECRETA:

DECRETA:
Art. 1º Cria a Escola Técnica Estadual Edson Mororó Moura, localizada na Rodovia PE 166, sentido Serra dos Ventos para
Belo Jardim, CEP 55.150-999, Município de Belo Jardim, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio,
nas formas: articulada integrada com o ensino médio em jornada integral, articulada concomitante com o ensino médio; e de forma
subsequente.
Art. 2° A Unidade Escolar ora criada funcionará em prédio próprio.

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 22 (vinte e dois) profissionais para, no âmbito da Secretaria de
Administração, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos V e XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de
21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Administração.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria SAD.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 42.613, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

ADAILTON FEITOSA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Cria a Escola Técnica Estadual Professor Francisco
Jonas Feitosa Costa, no Município de Arcoverde neste
Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio em jornada integral.

ANEXO ÚNICO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição do Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei 11.741/08, a Resolução CNE/CEB n° 2/2012, que
institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n° 06/2012, que institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa de Educação Integral
e a Lei n° 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, o Decreto Federal N° 5.622/05, que regula a
Educação a Distância e a Resolução CEE/PE N° 01/2013, publicada em 24 de abril de 2013,
DECRETA:

Função
Gestor de Obras - Arquiteto
Gestor de Obras – Engenheiro Mecânico
Analista em Negócio – Patrimônio e Logística
Gestor de Obras – Engenheiro Civil ou Arquiteto com ênfase em Engenharia de Avaliação de Bens Imóveis
Gestor de Obras – Engenheiro Agrimensor ou Cartógrafo
Fiscal de Topografia
TOTAL

DECRETO Nº 42.616, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

Art. 1º Cria a Escola Técnica Estadual Professor Francisco Jonas Feitosa Costa, localizada no Lote nº 07 da Q-F, situado à
margem da Rodovia BR - 424, do loteamento Distrito Industrial de Arcoverde, CEP 56.516-110, Município de Arcoverde, neste Estado,
para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas: articulada integrada com o ensino médio em jornada integral,
articulada concomitante com o ensino médio; e de forma subsequente.
Art. 2° A Unidade Escolar ora criada funcionará em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Quantitativo
02
01
06
09
02
02
22

Estabelece normas de operacionalização dos Orçamentos do
Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 34 a 42 e 71 da Lei nº 15.586, de 21 de setembro de 2015, e considerando a Lei nº 15.705,
de 28 de dezembro de 2015,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 1º Este Decreto estabelece normas de operacionalização do Orçamento Fiscal e do Orçamento de Investimento das
Empresas, do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2016, cujos programas e ações são os aprovados pelo Plano Plurianual
2016/2019, na parcela correspondente a este exercício, abrangendo todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta que
deles participam.

DECRETO Nº 42.614, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

CAPÍTULO II
DAS OPERAÇÕES DE LANÇAMENTO DO ORÇAMENTO FISCAL NO SISTEMA CONTÁBIL

Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
de direção e assessoramento que indica.

Art. 2º No exercício de 2016, o lançamento dos créditos orçamentários no sistema contábil será procedido em nível de grupo
de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

§ 1º A execução orçamentária da despesa será efetuada até o nível de elemento, sendo o saldo da dotação apurado em nível
de grupo, modalidade de aplicação e fonte de recursos.

DECRETA:

§ 2º Cabe à Secretaria de Planejamento e Gestão o lançamento, no sistema e-Fisco, dos créditos orçamentários originários da
Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015 (LOA), bem como os decorrentes de créditos adicionais e de remanejamentos orçamentários.

Art. 1° Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

I - 01 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Projetos e Melhoria da Gestão, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor
de Apoio Técnico; e

Art. 3º No exercício de 2016, as alterações de dotação orçamentária serão efetuadas de forma automatizada, através de
módulo próprio do sistema e-Fisco e obedecerão ao disposto nos arts. 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos arts.

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