Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 24 de fevereiro de 2016 - Página 5

  1. Página inicial  > 
« 5 »
DOEPE 24/02/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/02/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 24 de fevereiro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 42.679, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

MEMORIAL DESCRITIVO

Institui a Feira Estadual de Economia Solidária – ECOSOL
e as Feiras Regionais de Economia Solidária das regiões
de desenvolvimento do Estado – ECOSOL Regionais.

ÁREA 1 – Implantação de trecho do coletor de esgoto 04.
Área de terra com 1.067,02m², inserida na propriedade denominada de “Sítio Impoeiras”, localizado na zona urbana do Município de
Surubim, neste Estado. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte com terras do próprio Sítio Impueiras; a Leste com terras da
Fazenda Maravilha; ao Sul com terras do próprio Sítio Impueiras e a Oeste com terras do Parque de Vaquejada Jota Galdino. A área está
delimitada pelos pontos P01 a P14 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM,
Datum WGS 84, zona 25M, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P05
P05 – P06
P06 – P07
P07 – P08
P08 – P09
P09 – P10
P10 – P11
P11 – P12
P12 – P13
P13 – P14
P14 – P01

4,78
7,70
116,24
32,72
17,68
34,03
59,15
4,54
60,36
32,71
11,25
31,66
118,37
11,76

Ano XCIII • NÀ 34 - 5

COORDENADAS
LESTE
195902.214
195902.315
195895.984
195864.404
195866.543
195854.362
195833.606
195781.126
195781.177
195834.732
195854.682
195862.437
195860.368
195892.530

NORTE
9130699.554
9130694.782
9130690.400
9130578.532
9130545.878
9130533.066
9130560.031
9130532.744
9130537.279
9130565.125
9130539.208
9130547.364
9130578.954
9130692.876

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas a Feira Estadual de Economia Solidária – ECOSOL e as Feiras Regionais de Economia Solidária –
ECOSOL Regionais, com a finalidade de estimular, de divulgar e de proporcionar a comercialização de produtos e serviços provenientes
das iniciativas de economia solidária implementadas no Estado.
Art. 2º A Feira Estadual de Economia Solidária – ECOSOL e as Feiras Regionais de Economia Solidária – ECOSOL Regionais
destinam-se aos seguintes objetivos:
I – estimular, apoiar e divulgar as iniciativas de economia solidária no âmbito do Estado e nas suas respectivas regiões de
desenvolvimento;
II - proporcionar a disponibilidade de espaços físicos destinados à comercialização de bens, produtos e/ou serviços gerados
pelas iniciativas de cooperativas, grupos comunitários, sindicatos, associações de empresas de auto-gestão, universidades, igrejas,
incubadoras tecnológicas de cooperação, empreendimentos informais e outras organizações não-governamentais de economia solidária.
III - promover as feiras de clubes de trocas;
IV - proporcionar a divulgação de programas públicos destinados à geração de emprego, trabalho e renda, desenvolvimento
loco-regional, fornecimento de microcrédito, incubadora de cooperativas e de pequenos negócios, recuperação de empresas e
condomínios coletivos de trabalhadores, alocação de trabalhadores e intermediação de negócios; e

ÁREA 2 – Implantação de trecho do coletor de esgoto 05.
Área de terra com 486,31m², inserida na propriedade denominada de “Sítio Impoeiras”, localizado na zona urbana do Município de
Surubim. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte com terras do próprio Sítio Impueiras; a Leste com terras da Fazenda
Maravilha; ao Sul com terras do próprio Sítio Impueiras e a Oeste com terras do Parque de Vaquejada Jota Galdino. A área está delimitada
pelos pontos P01 a P08 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM, Datum WGS
84, zona 25M, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P05
P05 – P06
P06 – P07
P07 – P08
P08 – P01

4,00
5,84
78,86
37,51
5,54
34,90
80,36
5,83

COORDENADAS
LESTE
195884.439
195884.898
195879.064
195801.476
195774.788
195774.722
195799.544
195878.612

NORTE
9130896.050
9130892.086
9130891.801
9130877.727
9130851.373
9130856.914
9130881.441
9130895.785

V - garantir a difusão e inserção social dos princípios, diretrizes e metodologias aplicáveis às atividades e práticas
implementadas na promoção da economia solidária.
Art. 3º Para os fins previstos no art. 2º, o Poder Público facultará o acesso a bens públicos de seu domínio aos empreendimentos
de economia solidária, reservando-lhes, no mínimo, 15% (quinze por cento) do espaço físico destinado a eventos representativos,
simbólicos e/ou culturais, constantes do calendário oficial do Estado.
Art. 4º A Feira Estadual de Economia Solidária – ECOSOL será realizada anualmente, sob coordenação da Secretaria da Micro
e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação com o apoio de comissão organizadora própria, cujos membros serão designados por
portaria do Secretário, após aprovação pelo Conselho Estadual de Economia Solidária.
§1º A periodicidade referida no caput poderá ser inferior, a depender das características e peculiaridades de cada região de
desenvolvimento do Estado.
§2º A comissão organizadora deverá contar, dentre outros designados, com membros representantes do Conselho Estadual de
Economia Solidária e do Fórum Estadual de Economia Solidária – FEES/PE.
Art. 5º A Feira Estadual de Economia Solidária - ECOSOL e as Feiras Regionais de Economia Solidária – ECOSOL Regionais
devem compor o calendário oficial de eventos do Estado.

DECRETO Nº 42.678, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona
urbana do Município de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 6º O Poder Público proporcionará apoio logístico à organização, à instalação e à divulgação da Feira Estadual de Economia
Solidária - ECOSOL e das Feiras Regionais de Economia Solidária – ECOSOL Regionais.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a receber aportes financeiros de instituições públicas ou privadas para realização da
ECOSOL e das ECOSOL Regionais destinando-os, exclusivamente, à consecução dos objetivos constates do art.2º.
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput, poderá o Poder Executivo firmar convênios ou outros instrumentos congêneres
com entes públicos do âmbito federal, estadual ou municipal, assim como entidades não-governamentais sem fins econômicos.

DECRETA:
Art. 8º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona urbana do Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Coletor de Esgoto 05 da Bacia “H” do
Sistema de Esgotamento Sanitário – SES do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico Específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Art. 9º No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação do presente Decreto, será composta a comissão
organizadora das feiras, prevista no art.4º.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a Constituição de Servidão Administrativa de forma amigável ou judicial.

EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 42.680, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 1.348.211,82
em favor da Secretaria da Casa Civil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com custeio e investimentos do órgão,

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETA:

ANEXO ÚNICO
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito
suplementar no valor de R$ 1.348.211,82 (um milhão, trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e onze reais e oitenta e dois centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

MEMORIAL DESCRITIVO
Área com 1.035,82 m², inserida em terras do Parque Jota Galdino, localizada na zona urbana do Município de Surubim/PE. A área possui
as seguintes confrontações: ao Norte com terras do Parque Jota Galdino; a Leste com terras do Sítio Impoeiras; ao Sul com terras do
Parque Jota Galdino e a Oeste com imóvel não identificado. A área está delimitada pelos pontos P01 a P10 em ordem cronológica,
no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM, Datum WGS 84, zona 25M, com distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - SALDO FINANCEIRO: Saldo do exercício de 2015, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2015, na fonte de
recursos “0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização
Administrativa - FRSMA”, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

LESTE

NORTE

P01 – P02

5,54

195774.722

9130856.914

P02 – P03

7,17

195774.788

9130851.373

P03 – P04

123,49

195769.688

9130846.316

P04 – P05

40,03

195646.456

9130838.302

P05 – P06

86,58

195606.427

9130838.079

P06 – P07

4,21

195520.874

9130851.381

P07 – P08

87,15

195520.623

9130855.585

P08 – P09

39,59

195606.729

9130842.081

P09 – P10

121,88

195646.315

9130842.301

P10 – P01

9,49

195767.938

9130850.210

III - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES: Anulação de dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo