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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 34 - Página 4

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DOEPE 24/02/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/02/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 34

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 24 de fevereiro de 2016

DECRETA:

Governo do Estado

Art. 1º O Decreto nº 41.471, de 4 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa D&D IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI EPP,
estabelecida na Avenida Engenheiro Alves de Souza, nº 421, Sala A, Imbiribeira, Recife – PE, com CNPJ/MF nº
12.650.682/0001-67 e CACEPE nº 0428112-87, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27
de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 42.675, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa AMBEV S/A.

III - produtos beneficiados: rompedor hidráulico – NBM/SH 8430.39.10; ponteiro para rompedor – NBM/SH
8431.4929; buchas de rompedor – NBM/SH 8431.49.29; pino do ponteiro – NBM/SH 8431.49.29; pino trava –
NBM/SH 8431.49.29; tirante de rompedor – NBM/SH 8431.49.29; membrana – NBM/SH 8431.49.29; kit de selos
– NBM/SH 8431.49.29; pistão para rompedor – NBM/SH 8431.49.29; amortecedor superior – NBM/SH 8431.49.29;
amortecedor inferior – NBM/SH 8431.49.29; válvula gás – NBM/SH 8431.49.29; plug de borracha – NBM/SH
8431.49.29; amortecedor lateral – NBM/SH 8431.49.29; tirante de caixa – NBM/SH 8431.49.29; válvula do rompedor
– NBM/SH 8431.49.29; luva de válvula do rompedor – NBM/SH 8431.49.29; outras partes do rompedor – NBM/SH
8431.49.29; vibro ripper hidráulico – NBM/SH 8430.39.10; pulverizador hidráulico – NBM/SH 8430.39.10; tesoura
demolidora hidráulica – NBM/SH 8430.39.10; tesoura sucateira hidráulica – NBM/SH 8430.39.10; implemento
fresa hidráulica – NBM/SH 8430.39.10; engate rápido hidráulico – NBM/SH 8431.49.29; implemento compactador
de solo hidráulico – NBM/SH 8331.49.29; vassoura hidráulica – NBM/SH8431.49.29; peneira hidráulica – NBM/
SH 8430.39.10; unhas para pás carregadeiras – NBM/SH 8431.49.29; unhas para retro escavadeiras – NBM/SH
8431.49.29; suporte para pás carregadeiras – NBM/SH 8431.49.29; unhas para escavadeiras – NBM/SH 8431.49.29;
suporte do dente para pás carregadeiras – NBM/SH 8431.49.29; suporte do dente para escavadeiras – NBM/SH
8431.49.29; segmento de roda motriz – NBM/SH 8431.49.29; sapatas para escavadeiras – NBM/SH 8431.49.29;
borda cortante para lâmina moto niveladora – NBM/SH 8431.49.29; ripper – NBM/SH 8431.49.29; suporte tipo canto
para escavadeiras – NBM/SH 8431.49.29 e button bits – NBM/SH 8431.49.29; (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 048, de 7 de maio de 2014, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 034/2014, e o teor do Ofício CONDIC nº 065, de
21 de maio de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa AMBEV S/A, estabelecida na Rodovia BR-101 Norte, km 34, Distrito de Botafogo, Itapissuma
– PE, com CNPJ/MF nº 07.526.557/0021-53 e CACEPE nº 0538409-50, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.

II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
III - produto beneficiado: mosto cervejeiro - NBM/SH 2106.90.90;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 07.526.557, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

DECRETO Nº 42.677, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizadas na zona
urbana do Município de Surubim, neste Estado.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizadas na zona urbana do Município de Surubim, neste Estado, individualizadas conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trechos dos Coletores de Esgotos 04 e 05 da Bacia
“H” do Sistema de Esgotamento Sanitário – SES do Município de Surubim, neste Estado.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico Específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as Constituições de Servidão Administrativa de forma amigável ou judicial.

DECRETO Nº 42.676, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Introduz alterações no Decreto nº 41.471, de 4 de
fevereiro de 2015, que concede incentivo do PRODEPE
à empresa D&D IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO, SERVIÇOS E
LOCAÇÕES EIRELI EPP.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 066, de 26 de junho de 2015, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC, o teor do Ofício CONDIC nº 090, de 13 de julho de 2015, e a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a
Ata da 97ª Reunião do referido Comitê, realizada em 17 de junho de 2015,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

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publicadas deverão ser efetuadas no prazo
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DIAGRAMAÇÃO
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EDIÇÃO DE IMAGEM
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