Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 26 de fevereiro de 2016 - Página 21

  1. Página inicial  > 
« 21 »
DOEPE 26/02/2016 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/02/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de fevereiro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

os estabelecimentos situados em Pernambuco e no Espírito Santo, todos de sua propriedade; 2.b – é pacífico o entendimento de que
nesse tipo de operação, não sofre a incidência do imposto pela não decorrência de realização de comércio, tendo o Superior Tribunal de
Justiça editado a Súmula 166, que transcreve na petição, neste sentido; 2.c – em razão desse entendimento se abstrai que “o art. 12, I da
Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), que determina a tributação do ICMS, ao considerar ocorrido o fato gerador do imposto no momento
da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que outro estabelecimento do mesmo titular (sic), pecou e invadiu a
competência determinada e fixada pelo legislador constituinte, haja vista que somente a há autorização para instituir e cobrar o ICMS na
hipótese de operação de circulação jurídica de mercadoria e não sobre a transferência entre filiais” e 2.d – indagou informalmente à SEFAZ
se essas operações não eram passíveis de qualquer incidência do ICMS e foi orientado a provocar a manifestação do TATE sobre a questão,
formula a seguinte indagação: se o Fisco Estadual Pernambucano compartilha do entendimento previsto na Súmula 166/STJ, de não tributar
transferência de mercadorias entre filiais de mesmo contribuinte? E, em caso negativo, por quais motivos? 3. Como se vê do subitem 2.c do
item acima, a indagação refere-se a constitucionalidade, ou não do disposto no art. 12, inc. I da Lei Complementar nº 87/96. 4. O art. 60, § 3º,
alínea VI da Lei estadual nº 10.654/91, expressamente proíbe o acolhimento do consulta que verse sobre constitucionalidade ou ilegalidade
de norma em vigor. 5. Na última folha do extrato de notas fiscais relativas a operações interestaduais sujeitas ao ICMS antecipado, às fls.
13 do processo, consta a intimação do peticionário para pagar o valor do imposto nele identificado. O que, nos termos do art. 60, § 3º,
alínea III da Lei estadual nº 10.654/91, também impede o seu acolhimento. O Plenário do TATE, no exame e julgamento do processo acima
identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em não acolher a petição como consulta. (dj.17.02.2016)
CONSULTA SF Nº2015.000008753722-25 TATE 00.005/16-9. CONSULENTE: BARCELONA COMÉRCIO VAREJISTA E
ATACADISTA S/A. CNPJ/MF: 07.170.943/0001-01. RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. ACÓRDÃO PLENO
Nº0012/2016(05). EMENTA: 1. ICMS. 2. CONSULTA NÃO ACOLHIDA POR PERDA DE OBJETO. O Pleno do TATE, no exame do processo
acima indicado, Considerando que a presente Consulta perdeu o seu objeto, tendo em vista que foi formulada, em dezembro/2015, e, em
22/01/2016, foi publicado o Decreto nº 42.594, de 21/01/2016, o qual “Interpreta as disposições previstas na legislação tributária estadual
relativas aos benefícios fiscais calculados sobre o imposto incidente nas operações interestaduais que estejam submetidas às regras da
Emenda Constitucional nº 87, de de 16 de abril de 2015”, de acordo com a sua ementa, ACORDA, unânime, em não acolher a inicial
como procedimento de Consulta. (dj.17.02.2016)
CONSULTA SF Nº2016.000000832097-11 TATE 00.011/16-9. CONSULENTE: FRUTAS CANTU NORDESTE LTDA. CACEPE:
0251314-51. RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. ACÓRDÃO PLENO Nº0013/2016(05). EMENTA: 1. ICMS.
2. CONSULTA QUE NÃO REVELA DÚVIDA SOBRE INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A DEMANDA
DA CONSULENTE VERSA SOBRE PEDIDO CUJO EXAME E DECISÃO NÃO É DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO. O Pleno
do TATE, no exame de admissibilidade da Consulta acima, Considerando que, as indagações da Consulente não revelam dúvida sobre
a interpretação ou aplicação legislação tributária estadual, mas, sim, um pedido para usar um crédito presumido (14%) não previsto em
lei, nas suas operações com maçã e pera, de modo a permanecer com a mesma carga tributária vigente até 31.12.2015; Considerando
que, por se tratar de matéria que não é da competência deste Tribunal, ACORDA, unânime em não acolher a inicial como procedimento
de Consulta. (dj.17.02.2016)
CONSULTA SF Nº2015.000008566242-91 TATE 00.009/16-4. CONSULENTE: ALPARGATAS S/A CACEPE: 0589743-26. RELATOR:
JULGADOR MARCOS ANTONIO GAMBOA DA SILVA. ACÓRDÃO PLENO Nº0014/2016(07). EMENTA: ICMS. CONSULTA NÃO
ACATADA EM RAZÃO DE QUE A MATÉRIA EXPOSTA NÃO CUIDAR DE INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA ESTADUAL. CUIDA TÃO-SOMENTE DE ORIENTAÇÃO PROCEDIMENTAL. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO
57- § 1º DA LEI 10.654/91. O Pleno do TATE, no processo acima identificado, por unanimidade de votos e nos termos do voto do Relator
decidiu pelo arquivamento da Consulta. (dj.17.02.2016).
CONSULTA SF Nº2015.000007009937-51 TATE 00.926/15-9. CONSULENTE: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. CACEPE:
0241617-48. RELATOR: JULGADOR MARCOS ANTONIO GAMBOA DA SILVA. ACÓRDÃO PLENO Nº0015/2016(07). EMENTA:
ICMS. CONSULTA NÃO ACATADA EM RAZÃO DE QUE A MATÉRIA EXPOSTA NÃO CUIDAR DE INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL. CUIDA TÃO-SOMENTE DE ORIENTAÇÃO PROCEDIMENTAL. INTELIGÊNCIA DO
DISPOSTO NO ARTIGO 57- § 1º DA LEI 10.654/91. O Pleno do TATE, no processo acima identificado, por unanimidade de votos e nos
termos do voto do Relator decidiu pelo arquivamento da Consulta. (dj.17.02.2016)
CONSULTA SF Nº2015.000008344681-81 TATE 01.061/15-1. CONSULENTE: MASTERBOI LTDA. CACEPE: 0277662-68.
ADVOGADO: MURILO OLIVEIRA DE ARAÚJO PEREIRA, OAB/PE 18.526. RELATOR: JULGADOR MARCOS ANTONIO GAMBOA
DA SILVA. ACÓRDÃO PLENO Nº0016/2016(07). EMENTA: ICMS. CONSULTA NÃO ACATADA EM RAZÃO DE EVIDENCIAR-SE
PROCEDIMENTO DIVERSO CARACTERIZADO COMO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. UNÂNIME PELO NÃO ACATAMENTO. O Pleno
do TATE no exame do processo acima identificado, decidiu por unanimidade de votos e nos termos do voto do Relator pelo não
acatamento da Consulta e via de consequência pelo seu arquivamento porquanto demanda orientação quanto a um possível Pedido de
Restituição. (dj.17.02.2016).
CONSULTAS ACOLHIDAS
1)Processo SF Nº2015.000008519371-25 TATE 00.010/16-2 CONSULENTE: BHS CORRUGATED SOUTH AMÉRICA LTDA. CACEPE:
41410084. Relatora: Julgadora Terezinha Fonseca. (Decisão: Por maioria de votos).
2)Processo SF Nº2016.000002310474-53. TATE 00.113/16-6. CONSULENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS. CNPJ/MF:
33.000.167/0001-01. ADVOGADO: WENDELL SANTIAGO ANDRADE, OAB/SE Nº 2.042 E OUTROS. Relatora: Julgadora Terezinha
Fonseca. (Decisão: Por unanimidade de votos).
Recife,25 de fevereiro de 2016.
MARCO ANTONIO MAZZONI
Presidente do TATE.

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002, de 22.2.2016.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I
do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa CAT nº
001, de 20.1.2016, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo
no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 20.1.2016, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente
Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.2.2016;
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002/2016
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2016
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2016
Janeiro
Fevereiro

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
21,24
22,19
“

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III REGIÃO FISCAL
PROCESSO-CONTRIBUINTE-ENDEREÇO-CNPJ-CACEPE
2016.000000636197-29 - AGROPECUÁRIA VALE DAS UVAS LTDA. – Serrote do Urubu, S/Nº, Km 14 - Zona Rural, Petrolina-PE –
03.070.664/0002-04 - 0258959-15.
EMENTA: ICMS – Transferência da titularidade do Reconhecimento de Crédito de ICMS, no valor de R$ 170.809,39 (cento e setenta
mil, oitocentos e nove reais e trinta e nove centavos) publicado no DOE de 21/05/2015 – Despacho Crédito Exportação 002/2015, vez
que a empresa titular do crédito reconhecido sofreu processo de incorporação, sucedida pela incorporadora em epígrafe nos direitos e
obrigações. – Elias Alexandrino da Silva Júnior - Diretor Geral.

EDITAL DPC 023/2016
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A PRODUTOS FARMACÊUTICOS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF n° 130, de 30/07/2010, que trata
de credenciamento e descredenciamento de contribuintes do setor de produtos farmacêuticos para não antecipação do ICMS relativo
à substituição tributária, quando da aquisição dos citados produtos, como também, dos demais produtos referidos no ConvênioICMS nº 76/94, resolve credenciar o contribuinte E G P MEDICAMENTOS EIRELI EPP* Inscrição Estadual nº 0533958-83* processo
nº 2016.000003398080-72* deferido* TUPAN FARMA DISTRIBUIDORA LTDA ME* Inscrição Estadual 0528311-67* processo nº
2016.00000.3424378-45* deferido* AMARAJI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME* Inscrição Estadual nº 0342486-33* processo
n° 2016.000003424621-14* deferido* AMERICA FARMA LTDA* Inscrição Estadual nº 0524675-03* processo nº 2016.000003479679-15
deferido* Tendo seus efeitos a partir de 01/03/2016.
Recife, 25 de fevereiro de 2015.
Abilio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral

Ano XCIII • NÀ 36 - 21

EDITAL DE CREDENCIAMENTO REFERENTE À CONCESSÃO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO RELATIVO AO
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
EDITAL DPC Nº 028/2016
A Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõem as normas contidas no Decreto nº 38.637 de 13/09/2012
e Portaria nº 230 de 12/12/2012, que tratam da concessão de redução da base de cálculo relativo ao fornecimento de refeição por
bar, restaurante ou estabelecimento similar, bem como do credenciamento dos mesmos para utilização do referido incentivo, resolve
credenciar os contribuintes:
BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
CACEPE 0616474-97, CNPJ 13.574.594/0426-03, Processo nº 2015000004381726-28, tendo seus efeitos a partir de 01/07/2015.
BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
CACEPE 0645120-96, CNPJ 13.574.594/0532-06, Processo nº2015000007966836-43, tendo seus efeitos a partir de 26/11/2015.
BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
CACEPE 0616467-68, CNPJ 13.574.594/0422-71, Processo nº 2015.00000438193544, tendo seus efeitos a partir de 01/07/2015.
BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
CACEPE 0616475-78, CNPJ 13.574.594/0427-86, Processo nº 2015000004382120-01, tendo seus efeitos a partir de 01/07/2015.
BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
CACEPE 0616472-25, CNPJ 13.574.594/0424-33, Processo nº 2015000004382003-46, tendo seus efeitos a partir de 01/07/2015.
Recife, 25 de fevereiro de 2016.
Abilio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA
INDÚSTRIA NAVAL E DE MECÂNICA PESADA ASSOCIADA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – PRODINPE.
EDITAL Nº 030/2016.
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos que dispõe o Decreto 29.592, de 24/08/2006 e alterações, que trata de
credenciamento e descredenciamento de contribuintes do setor de indústria para isenção de ICMS relativo a fornecimento de produtos
destinados ao estaleiro naval, resolve credenciar o contribuinte KORBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrição estadual nº
0642803-73- processo nº 2016.000001902553-40, tendo seus efeitos a partir de 01 de março de 2016.
Recife, 25 de fevereiro de 2016.
Abilio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE
CORREGEDORIA
EMITIDO EM 25/02/2016
ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 25/02/2016
‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 25/02/2016, OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00171/16-6
2015.000002981616-53
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
00170/16-0
2015.000002613569-81
INDUSTRIA COMERCIO XAVANTE LTDA
00172/16-2
2015.000002986217-51
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
00156/16-7
2015.000002982392-71
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
00166/16-2
2015.000004352481-86
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
00157/16-3
2015.000005701994-06
VILA DO CONDE ARTIGOS DO LAR LTDA
00163/16-3
2015.000002421118-47
RC CONSULTORIA MARKETING E EMP TURISTICOS S
TOTAL DA NATUREZA:
7
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
REL
00174/16-5
2015.000004802283-77
QUIMITEXTIL LIMITADA
TOTAL DA NATUREZA:
1
TOTAL DA TURMA:
8
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00158/16-0
2015.000005814882-50
FIPEL FRIGORIFICO INDUSTRIAL PERNAMBUCANO L
00165/16-6
2015.000006944691-11
DIAGEO BRASIL LTDA
00149/16-0
2015.000005666360-90
TRANSNORTE SERV. PRESTADOS DE TRANSPORTE
00161/16-0
2015.000006272546-72
NVC COM. DE
COMBUSTÍVEIS EIRELI
03
00173/16-9
2015.000004902748-43
DAIRY PARTNERS AMERICAS NORDESTE - PRODUTOS
00168/16-5
2015.000006328612-20
ESTALEIRO ATYMAR LTDA - EPP
00150/16-9
2015.000005696565-64
RODOBENS CAMINHOES RECIFE LTDA
00153/16-8
2015.000001446239-75
TEIXEIRA SILVA MINIMERCADO LTDA ME
00160/16-4
2015.000007200802-47
MALHAS FAMOSAS LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
9
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
00169/16-1
2015.000005807809-69
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
TOTAL DA NATUREZA:
1
SIMPLES NACIONAL
00159/16-6
2015.000007589913-28
WILLY OSVALDO FLORENCIO DE ALMEIDA ME
00152/16-1
2014.000005558564-22
TEIXEIRA SILVA MINIMERCADO LTDA ME
TOTAL DA NATUREZA:
2
TOTAL DA TURMA:
12
3A.TURMA JULGADORA
AUTO DE APREENSAO
00151/16-5
2015.000007587806-29
ALEXANDRO DA SILVA
TOTAL DA NATUREZA:
1
AUTO DE INFRACAO
00167/16-9
2015.000006988624-54
INDUSTRIA METALURGICA MESTRE ZE LTDA
00162/16-7
2015.000007859926-15
S & M ATACADO E DISTRIBUIDORA NOVO HORIZONT
00155/16-0
2015.000006865141-46
TOYOLEX CARUARU VEICULOS LTDA
00148/16-4
2015.000004804463-66
MINERACAO PAULISTA LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
4
TOTAL DA TURMA:
5
TOTAL DA INSTANCIA:
25
TRIBUNAL PLENO
ICD REAVALIACAO
00164/16-0
2015.000008069128-52
ALEXANDRE DE FARIAS AMADO
TOTAL DA NATUREZA:
1
TOTAL DA INSTANCIA:
1
REL = RELATOR
REV = REVISOR
RECIFE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

REL
02
02
02
02
05
05
05

02

REL
01
01
03

03
07
07
07
07
REL
01
REL
03
07

REL
06
REL
06
06
06
06

REL REV
02 07

WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
CORREGEDOR DO TATE

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE
CORREGEDORIA EMITIDO EM 25/02/16
ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 25/02/2016
‘’NA REDISTRIBUICAO REALIZADA EM 25/02/2016 , OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
TURMAS JULGADORAS
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00074/16-0
2015.000005663218-55
KOILFLEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO
TOTAL DA NATUREZA
1
TOTAL DA TURMA
1
TOTAL DA INSTANCIA
1
RECIFE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
‘’WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
CORREGEDOR DO TATE’’

REL
01

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo