DOEPE 09/03/2016 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 9 de março de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
VII. A Resolução CIB/PE nº 2660, de 02 de outubro de 2014, que aprova a alteração do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências da IX Região de Saúde do Estado de Pernambuco;
VIII. Que o município de Moreilândia foi contemplado com recursos, pela Portaria GM/MS nº 2.358 de 27 de outubro de 2014, para
implantação de 09 (nove) Leitos Clínicos de Retaguarda, sendo 06 (seis) novos e 03 (três) qualificados;
IX. A Resolução CIR /IX GERES nº 15, de 16 de dezembro de 2015, que aprova o remanejamento dos 09(nove) leitos disponibilizados
pelo município de Moreilândia, sendo: 02(dois) leitos novos e 01(um) qualificado para o Hospital Municipal Eulina Lócio, CNES 234537, no
município de Bodocó; 02(dois) leitos novos e 01(um) qualificado para o Hospital Municipal Marcelino da Silva Mudo, CNES 2715228, no
município de Ipubi e 02(dois) leitos novos e 01(um) qualificado para o Hospital João Rodrigues de Souza, CNES 2714485, no município
de Santa Cruz;
X. A orientação da área técnica da RUE/MS para envio de resolução CIB corrigindo o quantitativo de leitos físicos dos municípios
de Araripina e Exu (descrito na Resolução CIB nº 2.660, de 02 de outubro de 2014) e incluindo o novo remanejamento dos leitos
disponibilizados pelo município de Moreilândia;
XI. O Ofício nº 71 /GAB/SEAS/SES encaminhado ao MS em maio de 2015, solicitando complementação do repasse para a implantação
de 02(dois) leitos novos e 02(dois) leitos qualificados no Hospital Municipal Marcelino da Silva Mudo, no município de Ipubi, e previsto no
PAR RUE da referida região e CIB/PE nº 2660/2014;
XII. O Ofício nº 77 /GAB/SEAS/SES encaminhado ao MS em maio de 2015, solicitando a inclusão de 05(cinco) leitos no Hospital
João Rodrigues de Souza, no município de Santa Cruz, sendo 03(três) novos e 02(dois) qualificados, e correção da unidade hospitalar
do município de Trindade para o Hospital Maria Veneri, com 05(cinco) leitos, sendo 03(três) novos e 02(dois) qualificados, conforme
Resolução CIB/PE nº 2660/2014;
Art. 1º - Aprovar ad referendum correção do número de leitos de retaguarda da RUE dos municípios de Araripina e Exu, contidos na
resolução CIB nº 2660/2014 e o remanejamento dos 09 (nove) leitos de retaguarda do Hospital Municipal de Santa Terezinha do município
de Moreilândia, para os municípios de Bodocó, Ipubi e Santa Cruz, conforme quadro abaixo.
LEITOS NOVOS
QUALIFICADOS
TOTAL
20
20
40
ARARIPINA
HOSPITAL SANTA MARIA
EXU
HOSP MUNICIPAL JOSE PINTO SARAIVA
4
2
6
IPUBI
HOSPITAL MUNICIPAL MARCELINO DA SILVA MUDO
5
3
8
BODOCÓ
HOSPITAL MUNICIPAL EULINA LÓCIO
2
1
3
PARNAMIRIM
UNIDADE MISTA RAIMUNDA DE SÁ BARRETO CABRAL
3
2
5
SANTA CRUZ
HOSP. MUNICIPAL JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
5
3
8
TRINDADE
HOSPITAL MUNCIPAL MARIA VENERI
3
2
5
42
33
75
TOTAL
1. Maria Cristina Soares Paulino - Titular
Paulo Antonio Gomes Dantas - Suplente
SMS de Ipojuca
Assessor COSEMS-PE
2. Paulo Roberto Alves da Silva - Titular
Maria do Carmo Ferreira de Andrade - Suplente
SMS do Recife
SMS de Caruaru
3. Rufina Abigail Coelho - Titular
Ferdinando Araújo Silva - Suplente
SMS de Jaboatão dos Guararapes
SMS de Igarassu
4.Tereza Adriana Miranda de Almeida - Titular
Alberto Luiz Alves de Lima - Suplente
SMS de Olinda
COSEMS-PE
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
1. Humberto Maranhão Antunes - Titular
Inês Eugênia Ribeiro da Costa - Suplente
Diretor Geral de Planejamento - SECG
Diretora Geral de Informações Estratégicas - SECG
2. Flávia Magno Fernandes - Titular
Juliana Wanderley Lopes - Suplente
Diretora de Políticas Estratégicas - SEAS
Gerente de Expansão e Qualificação da Atenção Primária-SEAS
3. Ricardo Ernestino da Silva – Titular
Luciana Venâncio Santos Souza - Suplente
Diretor Geral de Monitoramento e Avaliação do SUS - SERS
Superintendente de Regionalização de Saúde - SERS
4. Juliana Martins Barbosa Silva Costa - Titular
5. Roselene Hans Santos - Suplente
Diretora Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em
Saúde - SEVS
Gerente de Monitoramento e Avaliação em Saúde - SEVS
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVEM:
ESTABELECIMENTO
GRUPO CONDUTOR DA PGASS
REPRESENTAÇÃO MUNICPAL
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
XIII. A Nota Técnica - DGAIS/SES/PE, de 19 de janeiro de 2016, com parecer favorável quanto ao remanejamento dos leitos;
MUNICÍPIO
Ano XCIII • NÀ 44 - 11
Art. 2º - Aprovar recurso para implantação de leitos de retaguarda nos municípios de Ipubi, Santa Cruz e Trindade, conforme Resolução
CIB/PE nº 2660/2014.
Art. 3º - Este remanejamento entra em vigor a partir da implantação dos leitos e publicação da Portaria do Ministério da Saúde tratando
dos respectivos repasses dos recursos financeiros de custeio.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 25 de fevereiro de 2016.
Recife, 02 de março de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2848, DE 07 DE MARÇO DE 2016.
Aprova a integração do Centro de Assistência Toxicológica - CEATOX – PE, à Linha de Cuidado ao Trauma, da Rede de Atenção
às Urgências e Emergências – RUE de Pernambuco, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. A Lei Estadual nº 14.490 de 29 de Novembro de 2011 que rege a política de Toxicologia em Pernambuco;
II. A Portaria GM/MS nº 2.395 de 11 de Outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no
âmbito do SUS;
III. A Portaria nº 1.366 de 08 de Julho de 2013, que estabelece a organização dos Centros de Trauma, estabelecimentos de saúde
integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no âmbito do SUS;
IV. A Portaria Nº 1.678, de 02 de Outubro de 2015, que institui os Centros de Informações e Assistência Toxicológica (CIATOX) como
estabelecimentos de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no
âmbito do SUS;
V. Que o CEATOX-PE está integrado a Linha de Cuidados ao trauma da Rede de Atenção as Urgências e Emergências - RUE de
Pernambuco, no âmbito do SUS;
VI. Memo Nº 037/2016-DGAIS/SES/PE e Nota Técnica de 01/03/2016.
RESOLVEM
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE N° 2847, DE 02 MARÇO DE 2016
Aprova atualização da composição do Grupo Condutor da Programação das Ações e Serviços de Saúde – PGASS, no Estado de
Pernambuco
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso das suas atribuições legais e considerando,
Art 1º - Aprovar a integração do Centro de Assistência Toxicológica – CEATOX – PE a Linha de Cuidado ao Trauma, da Rede de Atenção
as Urgências e Emergências – RUE de Pernambuco, no âmbito do SUS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 07 de março de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2849 , DE 07 DE MARÇO DE 2016
I. A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Pactua que para a 9ª avaliação de desempenho da PEFAP, quatro indicadores de saúde serão avaliados como faixa 03 (máxima).
II. As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM/ MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006;
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
III. O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providencias;
IV. A Resolução da CIT/MS nº 03, de 30 de janeiro de 2012, que dispõe sobre normas gerais e fluxos do Contrato Organizativo da Ação
Pública de Saúde (COAP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V. A Resolução da CIT/MS nº 04, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às
responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição entre os processos operacionais do
Pacto pela Saúde e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde (COAP);
VI. Que a PGASS é um dos instrumentos do planejamento da saúde, consistindo em um processo de negociação e pactuação entre os gestores
em que são definidos os quantitativos físicos e financeiros das ações e serviços de saúde a serem desenvolvidos de forma ascendente;
VII. Que compete aos gestores do SUS formular, gerenciar, implementar e avaliar o planejamento da saúde, orientado por problemas e
necessidades de saúde, constituindo nesse processo as diretrizes, os objetivos e metas voltadas para a promoção, proteção, recuperação
e reabilitação em saúde, bem como para a gestão do sistema;
VIII. Que a elaboração da PGASS deve ocorrer nas regiões de saúde, como atribuição das CIR, sendo necessária a harmonização dos
compromissos e metas regionais no âmbito do Estado, em um processo coordenado pelas SES e pactuado nas CIB, contribuindo para a
conformação e organização da rede de atenção à saúde;
I. O Decreto Estadual nº 30.353 de 12 de abril de 2007, que estabelece a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária –
PEFAP e dá outras providências;
II. O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
III. A Portaria nº 640/SES/PE, de 22 de novembro de 2011, que estabelece o Piso Estadual de Atenção Primária à Saúde – PEAPS e o
financiamento municipal por desempenho da APS, determinado a partir do resultado em indicadores de saúde estratégicos;
IV. A Portaria GM nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão
de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS);
V. Portaria nº 108/SES/PE, de 06 de março de 2012, estabelece os indicadores de desempenho municipal da Atenção Primária à Saúde,
e suas respectivas formas de cálculo e parâmetros de avaliação;
VI. A Nota Técnica da Gerência da Atenção à Saúde da Mulher – GEASM/ SEAS/SES-PE;
VII. A Nota Técnica da Superintendência da Atenção Primária - SAP/SEAS/SES-PE;
VIII. A decisão da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, na 304ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de Julho de 2015.
RESOLVEM:
IX. Resolução CIB/PE nº 2329 de 04 de julho de 2013, que Altera a Resolução CIB-PE nº 2095/12, que Institui o Grupo Condutor da
Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde – PGASS, no Estado de Pernambuco;
X. O Memo. nº 013/16 - Diretoria Geral de Planejamento – DGP/SECG/SES-PE, de 02 de março de 2016, que atualiza representantes
da SES/PE, no Grupo Condutor da Programação das Ações e Serviços de Saúde – PGASS;
XI. O Ofício nº 009/2016 – Colegiado de Secretários Municipais de Saúde do Estado de Pernambuco – COSEMS/PE, de 01 de fevereiro
de 2016, que atualiza os representantes no Grupo Condutor da Programação das Ações e Serviços de Saúde – PGASS.
RESOLVEM:
Art. 1° - Aprovar atualização de representantes da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco - SES/PE e do Colegiado de Secretários
Municipais - COSEMS/PE, no Grupo Condutor da Programação das Ações e Serviços de Saúde – PGASS, no Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Art. 1º – Pactuar que, para a 9ª avaliação de desempenho da PEFAP a ser realizada em março/16, os quatro indicadores de saúde:
proporção de portadores de hipertensão arterial acompanhados, proporção de portadores de diabetes mellitus acompanhados, percentual
de desnutrição em crianças menores de 02 anos e o Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos e
a população feminina na mesma faixa etária, serão avaliados como faixa 03 (máxima).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 07 de março de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE