Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 9 de março de 2016 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
DOEPE 09/03/2016 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/03/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 9 de março de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

VII. A Resolução CIB/PE nº 2660, de 02 de outubro de 2014, que aprova a alteração do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências da IX Região de Saúde do Estado de Pernambuco;
VIII. Que o município de Moreilândia foi contemplado com recursos, pela Portaria GM/MS nº 2.358 de 27 de outubro de 2014, para
implantação de 09 (nove) Leitos Clínicos de Retaguarda, sendo 06 (seis) novos e 03 (três) qualificados;
IX. A Resolução CIR /IX GERES nº 15, de 16 de dezembro de 2015, que aprova o remanejamento dos 09(nove) leitos disponibilizados
pelo município de Moreilândia, sendo: 02(dois) leitos novos e 01(um) qualificado para o Hospital Municipal Eulina Lócio, CNES 234537, no
município de Bodocó; 02(dois) leitos novos e 01(um) qualificado para o Hospital Municipal Marcelino da Silva Mudo, CNES 2715228, no
município de Ipubi e 02(dois) leitos novos e 01(um) qualificado para o Hospital João Rodrigues de Souza, CNES 2714485, no município
de Santa Cruz;
X. A orientação da área técnica da RUE/MS para envio de resolução CIB corrigindo o quantitativo de leitos físicos dos municípios
de Araripina e Exu (descrito na Resolução CIB nº 2.660, de 02 de outubro de 2014) e incluindo o novo remanejamento dos leitos
disponibilizados pelo município de Moreilândia;
XI. O Ofício nº 71 /GAB/SEAS/SES encaminhado ao MS em maio de 2015, solicitando complementação do repasse para a implantação
de 02(dois) leitos novos e 02(dois) leitos qualificados no Hospital Municipal Marcelino da Silva Mudo, no município de Ipubi, e previsto no
PAR RUE da referida região e CIB/PE nº 2660/2014;
XII. O Ofício nº 77 /GAB/SEAS/SES encaminhado ao MS em maio de 2015, solicitando a inclusão de 05(cinco) leitos no Hospital
João Rodrigues de Souza, no município de Santa Cruz, sendo 03(três) novos e 02(dois) qualificados, e correção da unidade hospitalar
do município de Trindade para o Hospital Maria Veneri, com 05(cinco) leitos, sendo 03(três) novos e 02(dois) qualificados, conforme
Resolução CIB/PE nº 2660/2014;

Art. 1º - Aprovar ad referendum correção do número de leitos de retaguarda da RUE dos municípios de Araripina e Exu, contidos na
resolução CIB nº 2660/2014 e o remanejamento dos 09 (nove) leitos de retaguarda do Hospital Municipal de Santa Terezinha do município
de Moreilândia, para os municípios de Bodocó, Ipubi e Santa Cruz, conforme quadro abaixo.
LEITOS NOVOS

QUALIFICADOS

TOTAL

20

20

40

ARARIPINA

HOSPITAL SANTA MARIA

EXU

HOSP MUNICIPAL JOSE PINTO SARAIVA

4

2

6

IPUBI

HOSPITAL MUNICIPAL MARCELINO DA SILVA MUDO

5

3

8

BODOCÓ

HOSPITAL MUNICIPAL EULINA LÓCIO

2

1

3

PARNAMIRIM

UNIDADE MISTA RAIMUNDA DE SÁ BARRETO CABRAL

3

2

5

SANTA CRUZ

HOSP. MUNICIPAL JOÃO RODRIGUES DE SOUZA

5

3

8

TRINDADE

HOSPITAL MUNCIPAL MARIA VENERI

3

2

5

42

33

75

TOTAL

1. Maria Cristina Soares Paulino - Titular
Paulo Antonio Gomes Dantas - Suplente

SMS de Ipojuca
Assessor COSEMS-PE

2. Paulo Roberto Alves da Silva - Titular
Maria do Carmo Ferreira de Andrade - Suplente

SMS do Recife
SMS de Caruaru

3. Rufina Abigail Coelho - Titular
Ferdinando Araújo Silva - Suplente

SMS de Jaboatão dos Guararapes
SMS de Igarassu

4.Tereza Adriana Miranda de Almeida - Titular
Alberto Luiz Alves de Lima - Suplente

SMS de Olinda
COSEMS-PE

REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
1. Humberto Maranhão Antunes - Titular
Inês Eugênia Ribeiro da Costa - Suplente

Diretor Geral de Planejamento - SECG
Diretora Geral de Informações Estratégicas - SECG

2. Flávia Magno Fernandes - Titular
Juliana Wanderley Lopes - Suplente

Diretora de Políticas Estratégicas - SEAS
Gerente de Expansão e Qualificação da Atenção Primária-SEAS

3. Ricardo Ernestino da Silva – Titular
Luciana Venâncio Santos Souza - Suplente

Diretor Geral de Monitoramento e Avaliação do SUS - SERS
Superintendente de Regionalização de Saúde - SERS

4. Juliana Martins Barbosa Silva Costa - Titular
5. Roselene Hans Santos - Suplente

Diretora Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em
Saúde - SEVS
Gerente de Monitoramento e Avaliação em Saúde - SEVS

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

RESOLVEM:

ESTABELECIMENTO

GRUPO CONDUTOR DA PGASS
REPRESENTAÇÃO MUNICPAL

Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

XIII. A Nota Técnica - DGAIS/SES/PE, de 19 de janeiro de 2016, com parecer favorável quanto ao remanejamento dos leitos;

MUNICÍPIO

Ano XCIII • NÀ 44 - 11

Art. 2º - Aprovar recurso para implantação de leitos de retaguarda nos municípios de Ipubi, Santa Cruz e Trindade, conforme Resolução
CIB/PE nº 2660/2014.
Art. 3º - Este remanejamento entra em vigor a partir da implantação dos leitos e publicação da Portaria do Ministério da Saúde tratando
dos respectivos repasses dos recursos financeiros de custeio.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 25 de fevereiro de 2016.

Recife, 02 de março de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2848, DE 07 DE MARÇO DE 2016.
Aprova a integração do Centro de Assistência Toxicológica - CEATOX – PE, à Linha de Cuidado ao Trauma, da Rede de Atenção
às Urgências e Emergências – RUE de Pernambuco, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. A Lei Estadual nº 14.490 de 29 de Novembro de 2011 que rege a política de Toxicologia em Pernambuco;
II. A Portaria GM/MS nº 2.395 de 11 de Outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no
âmbito do SUS;
III. A Portaria nº 1.366 de 08 de Julho de 2013, que estabelece a organização dos Centros de Trauma, estabelecimentos de saúde
integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no âmbito do SUS;
IV. A Portaria Nº 1.678, de 02 de Outubro de 2015, que institui os Centros de Informações e Assistência Toxicológica (CIATOX) como
estabelecimentos de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no
âmbito do SUS;
V. Que o CEATOX-PE está integrado a Linha de Cuidados ao trauma da Rede de Atenção as Urgências e Emergências - RUE de
Pernambuco, no âmbito do SUS;
VI. Memo Nº 037/2016-DGAIS/SES/PE e Nota Técnica de 01/03/2016.
RESOLVEM

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE N° 2847, DE 02 MARÇO DE 2016
Aprova atualização da composição do Grupo Condutor da Programação das Ações e Serviços de Saúde – PGASS, no Estado de
Pernambuco
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso das suas atribuições legais e considerando,

Art 1º - Aprovar a integração do Centro de Assistência Toxicológica – CEATOX – PE a Linha de Cuidado ao Trauma, da Rede de Atenção
as Urgências e Emergências – RUE de Pernambuco, no âmbito do SUS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 07 de março de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2849 , DE 07 DE MARÇO DE 2016

I. A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Pactua que para a 9ª avaliação de desempenho da PEFAP, quatro indicadores de saúde serão avaliados como faixa 03 (máxima).

II. As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM/ MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006;

O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

III. O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providencias;
IV. A Resolução da CIT/MS nº 03, de 30 de janeiro de 2012, que dispõe sobre normas gerais e fluxos do Contrato Organizativo da Ação
Pública de Saúde (COAP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V. A Resolução da CIT/MS nº 04, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às
responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição entre os processos operacionais do
Pacto pela Saúde e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde (COAP);
VI. Que a PGASS é um dos instrumentos do planejamento da saúde, consistindo em um processo de negociação e pactuação entre os gestores
em que são definidos os quantitativos físicos e financeiros das ações e serviços de saúde a serem desenvolvidos de forma ascendente;
VII. Que compete aos gestores do SUS formular, gerenciar, implementar e avaliar o planejamento da saúde, orientado por problemas e
necessidades de saúde, constituindo nesse processo as diretrizes, os objetivos e metas voltadas para a promoção, proteção, recuperação
e reabilitação em saúde, bem como para a gestão do sistema;
VIII. Que a elaboração da PGASS deve ocorrer nas regiões de saúde, como atribuição das CIR, sendo necessária a harmonização dos
compromissos e metas regionais no âmbito do Estado, em um processo coordenado pelas SES e pactuado nas CIB, contribuindo para a
conformação e organização da rede de atenção à saúde;

I. O Decreto Estadual nº 30.353 de 12 de abril de 2007, que estabelece a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária –
PEFAP e dá outras providências;
II. O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
III. A Portaria nº 640/SES/PE, de 22 de novembro de 2011, que estabelece o Piso Estadual de Atenção Primária à Saúde – PEAPS e o
financiamento municipal por desempenho da APS, determinado a partir do resultado em indicadores de saúde estratégicos;
IV. A Portaria GM nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão
de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS);
V. Portaria nº 108/SES/PE, de 06 de março de 2012, estabelece os indicadores de desempenho municipal da Atenção Primária à Saúde,
e suas respectivas formas de cálculo e parâmetros de avaliação;
VI. A Nota Técnica da Gerência da Atenção à Saúde da Mulher – GEASM/ SEAS/SES-PE;
VII. A Nota Técnica da Superintendência da Atenção Primária - SAP/SEAS/SES-PE;
VIII. A decisão da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, na 304ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de Julho de 2015.
RESOLVEM:

IX. Resolução CIB/PE nº 2329 de 04 de julho de 2013, que Altera a Resolução CIB-PE nº 2095/12, que Institui o Grupo Condutor da
Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde – PGASS, no Estado de Pernambuco;
X. O Memo. nº 013/16 - Diretoria Geral de Planejamento – DGP/SECG/SES-PE, de 02 de março de 2016, que atualiza representantes
da SES/PE, no Grupo Condutor da Programação das Ações e Serviços de Saúde – PGASS;
XI. O Ofício nº 009/2016 – Colegiado de Secretários Municipais de Saúde do Estado de Pernambuco – COSEMS/PE, de 01 de fevereiro
de 2016, que atualiza os representantes no Grupo Condutor da Programação das Ações e Serviços de Saúde – PGASS.
RESOLVEM:
Art. 1° - Aprovar atualização de representantes da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco - SES/PE e do Colegiado de Secretários
Municipais - COSEMS/PE, no Grupo Condutor da Programação das Ações e Serviços de Saúde – PGASS, no Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:

Art. 1º – Pactuar que, para a 9ª avaliação de desempenho da PEFAP a ser realizada em março/16, os quatro indicadores de saúde:
proporção de portadores de hipertensão arterial acompanhados, proporção de portadores de diabetes mellitus acompanhados, percentual
de desnutrição em crianças menores de 02 anos e o Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos e
a população feminina na mesma faixa etária, serão avaliados como faixa 03 (máxima).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 07 de março de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo