DOEPE 22/03/2016 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIII • NÀ 53
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
DEFIRO a solicitação de Licença para Tratamento de Saúde
para o estatutário DÊNIS BARBOSA DE SOUZA, Matrícula 3009,
retroativo ao dia 27/08/2014, por um período de 10 dias, baseado
no Laudo N° 15.489/2014 do Departamento de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho. 21/03/2016.
ZÉLIA MARIA LUCENA DE MENDONÇA
Superintendente de Gestão Institucional
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
DEFIRO a solicitação de Licença para Tratamento de Saúde
para a estatutária FLAVIA DANZI DAMORIM, Matrícula 3228,
retroativo ao dia 04/02/2015, por um período de 07 dias, baseado
no Laudo N° 2057/2015 do Departamento de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho. 21/03/2016.
ZÉLIA MARIA LUCENA DE MENDONÇA
Superintendente de Gestão Institucional
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
DEFIRO a solicitação de Licença para Tratamento de Saúde para
a estatutária ANA CAROLINA FREITAS PEREIRA, Matrícula
3200, retroativo ao dia 07/05/2015, por um período de 180 dias,
baseado no Laudo N° 7318/2015 do Departamento de Perícias
Médicas e Segurança do Trabalho. 21/03/2016.
ZÉLIA MARIA LUCENA DE MENDONÇA
Superintendente de Gestão Institucional
(F)
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁSCOPERGÁS
EDITAL N° 01/2016 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES
os seguintes cargos de seu quadro de empregados efetivos:
Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico, Analista (Área de
Qualificação: Administração), Analista (Área de Qualificação:
Ciências Contábeis), Analista (Área de Qualificação: Economia),
Analista (Área de Qualificação: Tecnologia da Informação), Técnico
Operacional Mecânico, Técnico Operacional em Segurança do
Trabalho e Auxiliar Administrativo. O Edital completo pode ser
obtido nos endereços eletrônicos www.concursosfcc.com.br e
www.copergas.com.br. As inscrições serão realizadas no período
das 10 horas do dia 28/03/2016 às 14 horas do dia 06/05/2016,
exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico da Fundação
Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, considerando-se o
horário oficial de Brasília, mediante preenchimento de formulário e
pagamento do valor correspondente à inscrição.
Recife/PE, 21 de março de 2016.
Décio José Padilha da Cruz
DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA PERNAMBUCANA
DE GÁS
(F)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal,
e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados,
ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, os quais
terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou
apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do
DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa postal
para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/
PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento das infrações e maiores
informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do
nº (81)3181-4313 / 4312 ou pelo site www.detran.pe.gov.br.
A identificação dos dados das infrações estão disponíveis no
sítio www.der.pe.gov.br, através do ícone “Faça sua consulta
aqui – MULTAS” e obedecerá o seguinte padrão de sequência:
PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO
LEGAL).
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente
A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS
faz saber que realizará Concurso Público nº 01/2016, visando
o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para
(F)
SECRETARIA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
RESOLUÇÃO Nº 001/2016
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE,
considerando a Aprovação nº. 001/2016, do Conselho Deliberativo do Fundo Rodoviário do Estado de Pernambuco - FURPE,
aprovada em reunião realizada no dia 21.03.2016, Torna público o Plano de Aplicação Parcial dos Recursos no valor de R$ 7.361.850,65
(Sete milhões, trezentos e sessenta e um mil, oitocentos e cinqüenta reais e sessenta e cinco centavos), conforme discriminação
a seguir:
OBRAS
Execução das Obras para Implantação e Pavimentação da Rodovia PE-590, Entr. PE-576 (Ipubi)/Entr. PE-585 (Distrito
de Serrolândia), com Extensão de 25,17 Km.
VALORES
936.585,38
Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-004, Trecho: Entr. PE-052
(Itaquitinga)/Entr. PE-075 (P/Itambé)/, com Extensão de 22,94 Km.
221.939,80
Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração Duplicação e Melhoramento da Rodovia PE-160,
Trecho: BR-104 (Pão de Açúcar)/Santa Cruz do Capibaribe, com Extensão de 12,15 Km.
103.822,95
Serviços de Atualização de Cadastros Técnicos e Laudos de Avaliação, Levantamento de Campo e Apoio Necessário
a Efetivação dos Processos de Desapropriação, Requeridos para às Obras de Construção e Duplicação da Malha do
Programa Rodoviário do Estado de Pernambuco.
495.848,38
Execução dos Serviços de Supervisão e Fiscalização das Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia PE-590,
Trecho: Entr. PE-576 (Ipubi)/Entr. PE-585 (Distrito de Serrolândia), com Extensão de 25,169.
153.673,71
Execução dos Serviços de Manutenção e Conservação das Rodovias Sob Jurisdição do 1º Distrito Rodoviário, PE’S
001 – 004 – 005 – 007 – 009 – 014 – 015 – 016 – 017 – 018 – 020 – 022 – 027 – 028 – 035 – 038 – 041 – 049 – 051 –
060 – 061 – 062 – 072 - 075 e 076.
901.001,50
Execução dos Serviços de Conservação Rodoviária – Rodovia BR – 232 – Recife – Caruaru - Km 0,00 ao Km 129,9,
Sob a Jurisdição do 1º Distrito Rodoviário – Recife. -
1.307.028,58
Execução dos Serviços de Manutenção e Conservação das Rodovias: PE’S 220 – 263 – 264 – 265 – 275 – 280 – 283
– 285 – 292 – 304 – 309 – 320 – 329 – 336 – 337 – 340 – 350 – 360 – 365, VPE – 412, Sob Jurisdição do 5º Distrito
Rodoviário.
841.108,17
Execução dos Serviços de Manutenção e Conservação das Rodovias: PE’S 037 – 039 – 042 – 045 – 058 – 063 – 064 –
071 – 073 – 085 – 096 – 099 – 103 – 125 - 126, VPE – 179 e Acessos, Sob Jurisdição do 4º Distrito Rodoviário.
475.934,24
Execução dos Serviços de Manutenção e Conservação das Rodovias Sob Jurisdição do 1º Distrito Rodoviário, PE’S
001 – 004 – 005 – 007 – 009 – 014 – 015 – 016 – 017 – 018 – 020 – 022 – 027 – 028 – 035 – 038 – 041 – 049 – 051 –
060 – 061 – 062 – 072 - 075 e 076.
874.427,35
Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-004, Trecho: Entr. PE-052 (Itaquitinga)/Entr. PE-075 - (Itambé),
com Extensão de 22,94 Km.
86.822,56
Execução das Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia – PE-265, Trecho Divisa PE/PB (Pernambuquinho
Km-0) Entr. BR-232 (Cruzeiro do Nordeste), Segmentos Km 61,4 – Km 68,9 (Variante de Sertânia), com Extensão de
7,50 Km.
963.658,03
TOTAL GERAL
7.361.850,65
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte portaria:
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 2387 de 21.03.2016 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o procedimento
administrativo instaurado e comunicado através do processo nº
2016.041377 RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO as Portarias:
DP nº 4086/2013, publicada no dia 14/10/2013, DP nº 740/2015,
publicada no dia 06/02/2015, e nº 557/2016, publicada no dia
18/02/2016 atribuída ao condutor ALUISIO DA SILVA SANTANA
inscrito no registro RENACH sob o nº 029.818.409-95/PE, com
fundamento no Código de Trânsito Brasileiro.
(F)
PORTARIA Nº 2388 do dia 21/03/2016: CREDENCIA/REGISTRA
O CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AB CESAR DE
SANTANA CAVALCANTI - ME
O Dir. Pres. do DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Dec.-Lei nº. 23, de 24.05.69, Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Dec. Est. nº. 38.447 de 23.07.12 e,
finalmente, pelo art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o requerimento do Sr. César de Santana Cavalcanti,
CPF 589.379.514-87, protocolo nº. 2015.102146 solicitando a
abertura de Centro de Formação de Condutores no município de
Tabira/PE.
Considerando os termos da Portaria nº. 3761/15 e Portaria
2824/09.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Registrar o CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES CESAR DE SANTANA CAVALCANTI - ME,
CNPJ de nº 01.405.248/0002-86, nome Fantasia AUTO ESCOLA
PAJEÚ para classificação “AB”, para capacitação teórica e prática
de direção veicular de candidatos à obtenção de permissão para
dirigir veículos automotores, adição e mudança de categoria,
situada à Avenida Antônio Pereira Amorim, 2509, Bairro: Centro,
Tabira/PE CEP: 56.780-000.
Art. 2º - O prazo de validade da Licença de Funcionamento será
até o mês de dezembro do exercício corrente, independente do
mês de Credenciamento/Registro.
Art. 3º - O funcionamento do referido Centro, após o prazo
estabelecido nesta Portaria, fica condicionado à apresentação de
documentos atualizados.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 2389 do dia 21/03/2016:Considerando que
nos termos dos artigos 9, 14 e 18 da Portaria DP Nº 336/2014,
referente a regulamentação a atividade de despachante junto ao
DETRAN/PE;
Considerando a investigação e parecer da Corregedoria deste
DETRAN-PE no processo DP-CO nº 766/2015 (Protocolo
2016.029803).
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelado o cadastramento como despachante em
nome do Sr. ANTONIO BEZERRA DE AZEVEDO LIRA, CPF 702.129.458-15, pelos fatos e razões apuradas pela Corregedoria
desta Instituição em Processo Administrativo nº 2016.029803.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 2390 do dia 21/03/2016: Considerando que
nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de
Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em Processo
Administrativo, a irregularidade na expedição do documento
de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu
cancelamento;
Considerando a investigação e parecer da Corregedoria deste
DETRAN-PE no processo DP-CO nº 793/2015 (Protocolo
Recife, 22 de março de 2016
2013010018/2010015586), onde restou comprovada a forma
fraudulenta da aquisição da CNH do Sr. ERONILDO JOÃO DE
SANTANA – CPF: 033885264-60.
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelada a CNH de nº 3065422560, em nome do Sr.
ERONILDO JOÃO DE SANTANA pelos fatos e razões apuradas
pela Corregedoria desta Instituição em Processo Administrativo
nºs. 2013010018/2010015586.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 2391 do dia 21/03/2016: Considerando a Lei
nº 13.369, de 14.12.2007, alterada pelas Leis nºs 13.767, de
07.05.2009; 13.967, de 15.12.2009; 14.237, de 13.12.2010; e
15.095, de 19.09.2013, regulamentada respectivamente pelos
Decretos nºs 31.905, de 09.06.2008; 32.616, de 07.11.2008;
33.379, de 11.05.2009; 34.498, de 31.12.2009; 36.113, de
20.01.2011; 37.270 de 17.10.2011; e 40.391, de 17.02.2014,
e pelas Portarias DP de nºs 954, de 12.05.2009; 2.417, de
21.08.2009; 2.859, de 28.12.2009; 056, de 31.01.2011; e 219, de
20.02.2014, que dispõem sobre o Programa Popular de Formação,
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos
Automotores no âmbito do Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para, sob a presidência da
primeira, compor a Comissão Gestora e Executiva do Programa
Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de
Condutores de Veículos Automotores – CNH Popular, com mandato
de 03 (três) anos, com o objetivo de impulsionar o fiel cumprimento
das metas estabelecidas pelo Governo do Estado de Pernambuco:
I. SILVANA NOGUEIRA FERRAZ, matrícula nº 2080-2;
II. JOÃO BOSCO DE LIMA JUNIOR, matrícula nº 3514-9;
III. NIVALDO CARNEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula nº
4418-0;
IV. ANTHONY CAVALCANTI DE CERQUEIRA, matrícula nº
3695-1;
V. RODRIGO MARCUS CORREIA, matrícula nº 3032-5;
VI. CARLOS HENRIQUE GAYÃO DE MORAIS, matrícula 700906-2.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
2392 EM 21/03/2016
2393 EM 21/03/2016
2394 EM 21/03/2016
2395 EM 21/03/2016
2396 EM 21/03/2016
2397 EM 21/03/2016
2398 EM 21/03/2016
2399 EM 21/03/2016
2400 EM 21/03/2016
2401 EM 21/03/2016
2402 EM 21/03/2016
2403 EM 21/03/2016
2404 EM 21/03/2016
2405 EM 21/03/2016
2406 EM 21/03/2016
2407 EM 21/03/2016
2408 EM 21/03/2016
2409 EM 21/03/2016
2410 EM 21/03/2016
2411 EM 21/03/2016
2412 EM 21/03/2016
2413 EM 21/03/2016
2414 EM 21/03/2016
2415 EM 21/03/2016
2416 EM 21/03/2016
2417 EM 21/03/2016
2418 EM 21/03/2016
2419 EM 21/03/2016
2420 EM 21/03/2016
2421 EM 21/03/2016
2422 EM 21/03/2016
2423 EM 21/03/2016
2424 EM 21/03/2016
2425 EM 21/03/2016
2426 EM 21/03/2016
2427 EM 21/03/2016
2428 EM 21/03/2016
2429 EM 21/03/2016
2430 EM 21/03/2016
2431 EM 21/03/2016
2432 EM 21/03/2016
2433 EM 21/03/2016
2434 EM 21/03/2016
2435 EM 21/03/2016
2436 EM 21/03/2016
2437 EM 21/03/2016
2438 EM 21/03/2016
2439 EM 21/03/2016
2440 EM 21/03/2016
2441 EM 21/03/2016
2442 EM 21/03/2016
2443 EM 21/03/2016
2444 EM 21/03/2016
2445 EM 21/03/2016
2446 EM 21/03/2016
2447 EM 21/03/2016
2448 EM 21/03/2016
2449 EM 21/03/2016
NOME CONDUTOR
EDSON LAURENTINO MOIZINHO
ALCIDES ANTONIO DE BARROS
ANDERSON FERREIRA BORBA
HAROLDO DE HOLANDA GOMES FILHO
JOSE ANTONIO DA SILVA
JOSÉ RICARDO DA SILVA
JOSE DOS SANTOS
JOSE DOS SANTOS
DAMIAO FRANCISCO DA SILVA
DAYVSON ARAUJO DE BRITO
ELIAS JOSÉ FERREIRA
ELIEL CAVALCANTE DE ALMEIDA
IVANIR MARIA DA SILVA
ADILSON ANDRADE DA SILVA
ERINALDO SEBASTIAO DA SILVA
ERNANDES FAUSTINO DE SANTANA
ISMAEL AMERICO DA SILVA
JOSE CESARIO DA SILVA FILHO
MARIA JOSIANE DA SILVA CALDAS
AUGUSTO BARBALHO SANTINI
JONAS REVOREDO DA CUNHA
JOZINALDO OTACILIO PEREIRA
ALEX SANDRO ALVIM DE ANDRADE
JOSE CARLOS DE ARAUJO
ILMA HINO DA SILVA
MANOEL VIEIRA DE MELO
RAFAEL GOMES DE SOUZA
ANGELO VALENÇA DA SILVA
JOSE ANTONIO DA SILVA
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ASSUNCAO
JOSE DANILO DA SILVA
GENIVAL BELARMINO DA SILVA
ANTONIO VALDIR DOS SANTOS
JANSSEN CAIO MONTEIRO DE SENA
JEFFERSON DE ALENCAR SANTOS
JOSE CARLOS DA SILVA FILHO
LAELSON PEREIRA DA SILVA
SEVERINO JOAQUIM DA SILVA
SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
SIDICLEY BARTOLOMEU PEREIRA DE LIMA
SUETONIO FERREIRA DA SILVA
WELLINGTON JONAS ROCHA DA SILVA
WILLIAMIS SILVA DO NASCIMENTO
NEWTON RAMOS MENEZES SILVA NETO
ANTONIO ALEXANDRE BARBOZA DE MELO
JOSE NILTON DA SILVA ROSENDO
GUSTAVO WERNECK DE BRITO
HELENO RIBEIRO SOARES
LUIZ FERREIRA DE MELO
LUIZ HENRIQUE NUNES DA SILVA
JOSE ANDRE DA CAMARA PIMENTEL
HYGOR RICARDO DOS SANTOS
JOSE VIRGINIO DE OLIVEIRA CORDEIRO
GILMAR CHARLL DOS SANTOS
GILVANIO SEVERINO DA SILVA
GIOVANNI DE ALENCAR GOMES FILHO
HAJIME HONDA
RODRIGO CORREIA DE LIMA
REGISTRO RENACH
027.435.046-67/PE
045.681.259-78/PE
033.956.501-00/PE
032.057.493-38/PE
037.204.648-37/PE
030.624.169-02/PE
031.132.391-00/PE
031.132.391-00/PE
043.942.440-12/PE
027.065.464-00/PE
032.339.438-18/PE
040.291.512-27/PE
024.521.254-07/PE
039.297.289-51/PE
017.326.432-88/PE
044.841.375-62/PE
038.633.272-00/PE
003.694.076-36/PE
016.930.055-22/PE
029.994.435-82/PE
006.662.401-80/PE
036.309.950-36/PE
045.734.676-20/PE
018.091.953-07/PE
046.357.794-19/PE
022.320.404-88/PE
045.768.877-77/PE
026.816.648-40/PE
006.143.062-65/PE
027.114.135-72/PE
046.078.282-07/PE
005.407.260-63/PE
029.506.393-99/PE
049.558.136-02/PE
042.091.787-70/PE
052.453.188-07/PE
004.645.950-92/PE
017.346.639-97/PE
019.596.154-04/PE
031.277.117-87/PE
023.783.377-78/PE
007.702.511-73/PE
016.244.610-81/PE
043.498.910-70/PE
031.603.337-25/PE
010.408.167-98/PE
025.156.333-32/PE
004.755.110-09/PE
017.728.229-60/PE
010.991.962-99/PE
016.805.458-52/PE
045.377.074-16/PE
012.870.769-40/PE
017.095.563-90/PE
017.239.306-30/PE
042.615.945-44/PE
036.106.099-28/PE
047.071.041-81/PE
PRAZO PENALIDADE
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
04 (QUATRO) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
02 (DOIS) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
02 (DOIS) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES