DOEPE 24/03/2016 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIII • NÀ 55
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2016.
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
DECRETO Nº 42.809, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 185.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CRISTINA VALENÇA AZEVEDO MOTA
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.41.00 - Investimentos
4.4.50.00 - Investimentos
6.580.625,00
159.760,00
226.456,00
0101
0104
208.000,00
18.456,00
19.000,00
0101
0104
9.000,00
10.000,00
375.263,00
375.263,00
1.027.554,00
1.027.554,00
52.688.000,00
0101
0101
0101
52.688.000,00
980.000,00
0101
980.000,00
1.741.512,00
1.741.512,00
9.470.354,00
9.470.354,00
42.539,00
0101
0101
0101
42.539,00
73.311.063,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.126.0966.4274 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.1032.4439 - Melhoria da Eficácia da Aprendizagem do Ensino Médio - Padrão de
Desempenho
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.846.0966.1136 - Contribuições Patronais da Secretaria de Educação ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
13.392.0916.2291 - Fomento ao Ensino de Excelência e a Pesquisa em Música no
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
1.107.000,00
0101
1.107.000,00
19.028.626,00
0109
0101
6.580.625,00
12.448.001,00
429.000,00
429.000,00
29.981,00
29.981,00
52.688.000,00
52.688.000,00
28.456,00
0101
0101
0101
0104
TOTAL
28.456,00
73.311.063,00
DECRETO Nº 42.811, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
0101
0101
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 5.781.315,00
em favor da Secretaria de Transportes.
150.000,00
35.000,00
185.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2016
6.740.385,00
0109
0101
185.000,00
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
ORÇAMENTO FISCAL 2016
14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.366.0914.3482 - Educação de Jovens e Adultos na Perspectiva da Cidadania e do
Trabalho
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.392.0916.2300 - Realização de Programação Cultural para o Fortalecimento da
Música no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
13.392.0916.2295 - Ampliação e Melhoria das Instalações Físicas e Equipagem do
Conservatório Pernambucano de Música - CPM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0918.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.122.0966.4385 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0966.1061 - Contribuição Complementar da Secretaria de Educação ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Projeto:
12.122.0966.4023 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Educação e
suas Unidades Administrativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.361.1032.4051 - Melhoria da Eficácia da Aprendizagem Ensino Fundamental Padrão de Desempenho
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 24 de março de 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000- SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.1033.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
4.4.50.00 - Investimentos
38000- SECRETARIA DAS CIDADES
00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta
Projeto:
15.451.1029.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos
4.4.40.00 - Investimentos
TOTAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Transportes, crédito
suplementar no valor de R$ 5.781.315,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil e trezentos e quinze reais), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
35.000,00
0101
35.000,00
0101
150.000,00
150.000,00
185.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 42.810, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 73.311.063,00
em favor da Secretaria de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal e custeio do órgão, não implicando em acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 73.311.063,00 (setenta e três milhões, trezentos e onze mil e sessenta e três reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
18000- SECRETARIA DE TRANSPORTES
00111 Secretaria de Transportes - Administração Direta
Projeto:
26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0102
5.781.315,00
5.781.315,00
5.781.315,00