DOEPE 05/04/2016 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de abril de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
§ 4º Encerrado o prazo estabelecido no § 3° sem que haja requerimento, será processada a dispensa do Militar
Estadual inativo designado, devendo, no caso de uma nova designação, ser observado o que dispõe a legislação
estadual em vigor. (NR)”
DECRETO Nº 42.849, DE 4 DE ABRIL DE 2016.
Institui o Fórum Estadual de Gestores da Política
Quilombola - FOGESQ.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,
Ano XCIII • NÀ 61 - 15
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as alíneas “d”, “e” e “f” do inciso V do art. 3º do Decreto nº 32.983, de 4 de fevereiro de 2009.
CONSIDERANDO que a concretização dos direitos humanos em um contexto plurietnico pressupõe o desenvolvimento de
ações governamentais voltadas a promover a igualdade de oportunidades e de tratamento para comunidades étnico-raciais culturalmente
diferenciadas;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO que os integrantes das comunidades quilombolas possuem fortes laços culturais e sistemas de organização
social próprios, necessitando de políticas que favoreçam o seu desenvolvimento, reconhecimento e valorização;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a participação e promover a integração dos organismos que atuem no implemento
de políticas voltadas às comunidades quilombolas,
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual de Gestores da Política da Quilombola – FOGESQ, como instância governamental
estadual competente para implementação das Políticas de desenvolvimento das Comunidades Quilombolas.
DECRETO Nº 42.852, DE 4 DE ABRIL DE 2016.
Art. 2º O FOGESQ tem as seguintes atribuições:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 5.017.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
I - organizar, articular e fortalecer o diálogo entre Estado e Municípios, a fim de definir estratégias conjuntas para implementação
da política de desenvolvimento das comunidades quilombolas;
II - incentivar a criação de órgãos voltados para à promoção da igualdade étnico-racial nos Municípios;
III - estimular ações que favoreçam a efetivação dos direitos da população quilombola, pelos Poderes Legislativo e Judiciário,
Ministério Público, Defensorias Públicas, e iniciativa privada;
IV - Promover a troca de experiências entre os governos Municipais, Estadual e Federal, para o debate sobre o desenvolvimento
da população quilombola;
V - Realizar articulações entre as esferas Municipal, Estadual, e Federal, contribuindo para o debate sobre o desenvolvimento
da População Quilombola na sociedade; e
VI - Promover o enfrentamento e a prevenção ao racismo institucional.
Art. 3º O FOGESQ elaborará seu regimento interno, definindo a sua estrutura, a periodicidade das reuniões e a metodologia
de trabalho, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude promoverá os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 5.017.000,00 (cinco milhões e dezessete mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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DECRETO Nº 42.850, DE 4 DE ABRIL DE 2016.
Revoga os Decretos nº 26.232, de 12 de dezembro
de 2003, nº 27.309, de 11 de novembro de 2004, nº
27.513, de 28 de dezembro de 2004, e nº 33.199, de 23
de março de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
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Art. 1° Ficam revogados os Decretos nº 26.232, de 12 de dezembro de 2003, nº 27.309, de 11 de novembro de
2004, nº 27.513, de 28 de dezembro de 2004, e nº 33.199, de 23 de março de 2009.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
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DECRETO Nº 42.851, DE 4 DE ABRIL DE 2016.
DECRETO Nº 42.853, DE 4 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre alteração do Decreto nº 32.983, de 4
de fevereiro de 2009, que redefine normas e critérios
de designação de Militares Estaduais inativos para a
realização de atribuições específicas, no âmbito do Poder
Executivo Estadual.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 3.280.000,00
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas correntes do órgão,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 3º, 4º e 18 do Decreto nº 32.983, de 4 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
V - .................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
c) certidão criminal, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 4º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II - inspeção de saúde, a ser realizada pela Junta Militar de Saúde da Polícia Militar de Pernambuco, para os
militares que tenham sido transferidos para a reserva remunerada há mais de 6 (seis) meses; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
(...)
Art. 18. ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 3.280.000,00 (três milhões e duzentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de saldo do exercício
de 2015, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0116 – Recursos do Fundo Estadual de
Combate a Erradicação da Pobreza - FECEP”, no valor de R$ 3.280.000,00 (três milhões e duzentos e oitenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL