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DOEPE - 14 - Ano XCIII • NÀ 61 - Página 14

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DOEPE 05/04/2016 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIII • NÀ 61

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETA:

Recife, 5 de abril de 2016

Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias

Art. 1° Ficam redenominadas as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

VÉRTICE
DE
001

I - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Monitoramento de Recursos, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Gerente
de Escritórios de Projetos; e

PARA
002

002
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Escritórios de Projetos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente da
Setorial de Contabilidade.

003
003
004

Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Planejamento e Gestão deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

004
001

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

DISTÂNCIA
(m)

AZIMUTE
VERDADEIRO

5.05

156°24’43”

103.55

238°27’52”

5.00

328°27’52”

104.24

58°27’52”

COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
277921.998
9112941.628
277924.019

9112937.001

277835.765

9112882.845

277833.150

9112887.106

DECRETO Nº 42.847, DE 4 DE ABRIL DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona
urbana do Município de Venturosa, neste Estado.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETO Nº 42.845, DE 4 DE ABRIL DE 2016.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona urbana do Município de Venturosa, neste Estado, individualizada conforme
memorial descritivo constante do Anexo Único.

DECRETA:

Altera o caput do art. 7º do Estatuto de SUAPE – Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, aprovado
pelo Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho da Rede Coletora de Esgotos, integrante do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Venturosa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

CONSIDERANDO a aprovação de aumento do capital social de SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo
Gueiros por seu Conselho de Administração, em sessão ocorrida no dia 8 de março de 2016;

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 8º do Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979,
DECRETA:

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 1º O caput do art. 7º do Estatuto de SUAPE, aprovado pelo Decreto no 5.713, de 26 de março de 1979, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 7º O capital social de SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros é de R$ 1.510.922.011,06 (um
bilhão, quinhetos e dez milhões, novecentos e vinte e dois mil, onze reais e seis centavos).” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 42.846, DE 4 DE ABRIL DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, situada no
Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, individualizada conforme memorial
descritivo constante do Anexo Único.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA
Área de terra nua com 1.130,55m², inserida em terras do “Sítio Angico” de propriedade de Jacy Tenório de Carvalho, localizado na zona
urbana do Município de Venturosa. A área possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte com terras do Sitio Angico; ao Sul com
terras do Sítio Angico; ao Leste com terras do Sítio Angico e a Oeste com terras do Sítio Angico. Conforme levantamento topográfico
arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P08 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas no sistema UTM-Datum WGS 84, zona 24L com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

P 01 / P 02
P 02 / P 03
P 03 / P 04
P 04 / P 05
P 05 / P 06
P 06 / P 07
P 07 / P 08
P 08 / P 01

6,83
16,87
87,00
84,69
6,05
86,93
87,73
12,88

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção do Emissário da Estação de Tratamento de Esgoto, unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de São Lourenço da Mata.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da Concessionária
Foz do Atlântico Saneamento S.A., Sociedade de Propósito Específico, do Contrato de Concessão Administrativa para a Exploração do
Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

COORDENADAS
LESTE
733978.709
733983.093
733966.559
733879.648
733802.829
733799.631
733878.455
733966.090

NORTE
9051004.331
9050999.099
9050995.740
9050999.699
9050964.051
9050969.182
9051005.760
9051001.767

DECRETO Nº 42.848, DE 4 DE ABRIL DE 2016.
Institui o Plano Pernambuco Quilombola, no âmbito do
Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
do Estado,

Art. 4º Fica a Concessionária Foz do Atlântico Saneamento S.A. autorizada a promover a competente servidão administrativa
da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem da servidão, observado o
disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa, referido no art. 3º.

CONSIDERANDO que o Estado deve desenvolver ações e políticas voltadas a promover igualdade de oportunidade e de
tratamento às comunidades étnico-raciais culturalmente diferenciadas;

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

CONSIDERANDO o disposto do Decreto Federal nº 4.886, de 20 de novembro de 2003, que institui a Política Nacional de
Promoção da Igualdade Racial;

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DO EMISSÁRIO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Área de formato irregular, possuindo 519,47 m2, com descrição de seu perímetro iniciando no vértice 001, de coordenadas geográficas
8º 01’ 12.04736” S e 35º 0’ 53.75129” W e coordenadas UTM N 9.112.941,628 m. e E 277.921,998 m. zona 25 todas referenciadas
ao DATUM SAD69, situado no limite da RUA SOLAR MONT BLANC, deste, segue com azimute de 156°24’43” e distância de 5,05
m., confrontando neste trecho com LOTE DE PROPRIEDADE DESCONHECIDA, até o vértice 002, de coordenadas N 9.112.937,001
m. e E 277.924,019 m.; deste, segue com azimute de 238°27’52” e distância de 103,55 m., confrontando neste trecho com LOTE DE
PROPRIEDADE DESCONHECIDA, até o vértice 003, de coordenadas N 9.112.882,845 m. e E 277.835,765 m.; deste, segue com
azimute de 328°27’52” e distância de 5,00 m., confrontando neste trecho com AS MARGENS DO RIO CAPIBARIBE, até o vértice 004,
de coordenadas N 9.112.887,106 m. e E 277.833,150 m.; deste, segue com azimute de 58°27’52” e distância de 104,24 m., confrontando
neste trecho com LOTE DE PROPRIEDADE DESCONHECIDA, até o vértice 001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os
vértices estão indicados no Quadro 1 abaixo:

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de elaboração do Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o
qual tem por objetivo reduzir as desigualdades raciais, com ênfase na população quilombola, por meio de elaboração de propostas de
ações afirmativas associadas às políticas universais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano Pernambuco Quilombola, no âmbito do Estado de Pernambuco, com o objetivo de reduzir as
desigualdades raciais, com ênfase na população quilombola, por meio da elaboração de propostas e da adoção de ações afirmativas
associadas às políticas universais.
Art. 2º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, por meio da Secretaria Executiva dos
Segmentos Sociais, ofertar o suporte técnico e administrativo necessário à implementação do Plano Pernambuco Quilombola, sob a
responsabilidade da Coordenadoria Estadual de Igualdade Racial.
Art. 3º A execução do Plano Pernambuco Quilombola caberá às Secretarias Estaduais que compõem o Conselho Estadual de
Igualdade Racial, em conjunto com o Fórum Estadual de Gestores da Política Quilombola.
Art. 4º Os procedimentos necessários à execução do disposto no art. 1º deste Decreto serão normatizados pela Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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