DOEPE 19/04/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de abril de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SECRETARIA DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO Nº 003/2016
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE,
considerando a Aprovação nº. 003/2016, do Conselho Deliberativo do Fundo Rodoviário do Estado de Pernambuco - FURPE,
aprovada em reunião realizada no dia 18.04.2016, Torna público o Plano de Aplicação Parcial dos Recursos no valor de R$ 13.335.452,91
(Treze milhões, trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos), conforme
discriminação a seguir:
VALORES
Execução da Rodovia PE-160, Trecho Entr. BR-104 (Pão de Açúcar)/Santa Cruz do Capibaribe, nos Municípios de
Taquaritinga do Norte e Santa Cruz do Capibaribe.
Execução da Rodovia PE-265, Trecho Entr. BR-110 (Km 61,4) à Entr. BR-110 (Km 68,9), no Município de Sertânia.
Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-292, Trecho: Entr. PE-275 (Albuquerque Né) – Iguaraci –
(Afogados da Ingazeira), com extensão de 40,27.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRARIA - SARA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – JUCEPE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
OBRAS
Ano XCIII • NÀ 71 - 7
3.586.981,62
308.808,81
1.532.219,66
RESOLUÇÃO Nº 02/2016, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016
“Dispõe sobre a cobrança de DARF nos processos de rerratificação
de atos de empresário, sociedades empresárias e cooperativas
trazidos para registro na JUCEPE.”
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – JUCEPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 55, p.ú., da Lei nº 8.934/94, combinado com o
art. 7º, inciso IV e art. 21, incisos V e IX, do Decreto nº 1.800/96 e
demais dispositivos regulamentares, reunidos em sessão ordinária
realizada em 12/02/2016:
CONSIDERANDO que os recolhimentos relativos ao Cadastro
Nacional de Empresas (CNE) devem ser efetuados através de
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
CONSIDERANDO que os valores referentes ao Cadastro Nacional
de Empresas, arrecadados simultaneamente com os decorrentes
dos serviços correspondentes pelas Juntas Comerciais, serão
levados à conta do Tesouro Nacional, como Receita Orçamentária
da União;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 14, de 25 de janeiro
de 2012, do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior (MDIC); e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os critérios de
cobrança de DARF nos processos de rerratificação protocolados
na JUCEPE;
Execução dos Serviços de Manutenção e Conservação das Rodovias: PE’S 220 – 263 – 264 – 265 – 275 – 280 –
283 – 285 – 292 – 304 – 309 – 320 – 329 – 336 – 337 – 340 – 350 – 360 – 365, VPE – 412, Sob Jurisdição do 5º
Distrito Rodoviário.
363.325,18
Execução dos Serviços de Manutenção e Conservação das Rodovias: PE’S 037 – 039 – 042 – 045 – 058 – 063 – 064
– 071 – 073 – 085 – 096 – 099 – 103 – 125 - 126, VPE – 179 e Acessos, Sob Jurisdição do 4º Distrito Rodoviário.
325.820,44
Execução das Obras para Implantação e Pavimentação da Rodovia PE-590, Entr. PE-576 (Ipubi)/Entr. PE-585
(Distrito de Serrolândia), com Extensão de 25,17 Km.
1.432.514,32
Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração Duplicação e Melhoramento da Rodovia PE160, Trecho: BR-104 (Pão de Açúcar)/Santa Cruz do Capibaribe, com Extensão de 12,15 Km.
130.808,66
Execução dos Serviços de Restauração do Pavimento da Rodovia Vicinal Buraco do Tatu Sob Jurisdição do 2º DOD
– Gerência do Distrito Rodoviário: Trecho: Entr. PE-090 – Km (41) Bom Jardim, com Extensão de 6,08 Km.
1.655.163,27
Serviços de Atualização de Cadastros Técnicos e Laudos de Avaliação, Levantamento de Campo e Apoio Necessário
a Efetivação dos Processos de Desapropriação, Requeridos para as Obras de Construção e Duplicação da Malha do
Programa Rodoviário do Estado de Pernambuco.
266.088,79
Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-095, Trecho: Entr. PE-050
(Limoeiro)/Entr. BR-104 (Caruaru), com Extensão de 80,10 Km.
102.381,54
Conservação das Rodovias Sob Jurisdição do 8º Distrito/Petrolina: PE’s 550 – 555 – 573 – 574 – 604 – 624 – 625 –
626 – 634 – 635 – 636 – 638 – 639 – 647 – 655 e Acessos.
543.222,13
Execução dos Serviços de Supervisão e Fiscalização das Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia PE590, Trecho: Entr. PE-576 (Ipubi)/Entr. PE-585 (Distrito de Serrolândia), com Extensão de 25,169.
85.312,93
Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-095, Trecho: PE-050 (Limoeiro) – Entr. BR-104 (Caruaru), com
Extensão de 80,10 Km.
608.640,90
Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-004, Trecho: Entr. PE-052
(Itaquitinga)/Entr. PE-075 (P/Itambé)/, com Extensão de 22,94 Km.
110.969,89
Recife, 12 de fevereiro de 2016.
Execução dos Serviços de Conservação das Rodovias Sob Jurisdição do 7º Distrito Rodoviário, referente às
seguintes PE’S 158 – 170 – 177 – 182 – 187 – 203 – 217 – 218 – 223 – 233 – 270 e 300.
21.672,63
Execução das Obras e Serviços de Restauração, Duplicação e Melhoramento da Rodovia PE-160, Trecho: Entr. BR104 (Pão de Açúcar)-Santa Cruz do Capibaribe, com Extensão de 12,15 Km.
TEREZINHA NUNES DA COSTA
Presidente
2.261.522,14
TOTAL GERAL
13.335.452,91
(F)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE
RESOLVE:
Art. 1º – Deverá ser apresentado comprovante do recolhimento
de DARF, sob o código 6621, nos processos de rerratificação de
atos de todos os tipos jurídicos admitidos trazidos para registro na
JUCEPE, sempre que houver retificações dos dados anteriormente
informados no Cadastro Nacional de Empresas (CNE).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E
INVESTIMENTOS S/A PERPART
PORTARIA Nº 065/2016, DE 11 DE ABRIL DE 2016
Aplicação de penalidade em decorrência do julgamento realizado
no Processo Administrativo Disciplinar nº 242/2015.
(F)
GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 118/16.
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 39.365 de 30
de abril de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada
pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013, com resultado final publicado no Diário Oficial de 03 de agosto de
2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 98 de 02 de agosto de 2013, com base na Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de
2011 (alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012).
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Complementar de nº. 049/2003, os classificados e contratados em 17/03/2014,
II – Determinar que a Renovação dar-se a partir de 17/03/2016, da admissão do contrato em vigor, com prazo de vigência de até 01
ano a critério do CONTRATANTE.
III – Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 17/03/2016
MAT.
40120-0
40121-8
40124-2
40125-0
40126-9
40129-3
40130-7
40134-0
40137-4
40139-0
40140-4
40141-2
40145-5
40146-3
40148-0
40149-8
40150-1
40151-0
40159-5
40162-5
NOME
ALEXANDRE PAIVA CESAR DE ALBUQUERQUE
ALYSON AFONSO PRESCILIO CARNEIRO
CARLOS ADRIANO PEREIRA
DANIELA MARIA DA SILVA RAMOS
DAVI DIAS CARDOSO
DIEGO RICARDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
DIMAS DA COSTA ALVES
EVELLIN CINTHIA BARBOSA DE SOUZA
GIVI SON SILVA DE OLIVEIRA SON
HAMILTON ARAÚJO SARAIVA FILHO
HERIZON ALVES DOS SANTOS
IRANDIR FERREIRA DE LAGOS FILHO
JOÃO CARLOS PIEDADE VALENTE
JOSÉ VIRGINIO DA SILVA
JOSIVALDO DA SILVA
JULIANA MENDES DA SILVA
MARCELO MAURICIO DA SILVA PEREIRA
MARTLEY MASON DE OLIVEIRA
SIVALDO DELMIRO ALVES JUNIOR
WANDERLEY BEZERRA DO NASCIMENTO
FUNÇÃO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
AGENTE SÓCIOEDUCATIVO
Recife, 15 de abril de 2016.
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente
(F)
O DIRETOR GERAL do Programa Estadual de Apoio ao
Pequeno Produtor Rural – PRORURAL, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 6º do Decreto nº. 36.775,
de 11 de julho de 2011,
RESOLVE;
Art. 1º - Criar a Comissão de Análise Técnica para Avaliação de
currículos para seleção de Consultor Individual - que objetiva
viabilizar a estruturação da metodologia de Redes Produtivas.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo elencados para composição
da Comissão:
a) Verônica Elizabeth de V. Aquino Leite – Matrícula nº 319.1346 - Presidente
b) Rossana Araújo da Fonseca nº 367.369-3 – Membro
c) Alexandre Sávio Pereira Ramos - Matrícula nº 356.982-9 Membro
Art. 3º - A seleção referida no art.1º integra o conjunto de ações
previstas no Acordo de Empréstimo nº 8535-BR, celebrado entre o
Estado de Pernambuco e o Branco Mundial.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2016.
Anselmo Alves Pereira
Diretor Geral
(F)
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a Portaria nº 1688 de RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que se encontra disponível,
na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
Tatiana de Lima Nóbrega
Diretora-Presidente
PORTARIA PRORURAL Nº. 010 /2016 RECIFE, 18 DE ABRIL
DE 2016
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nº 1682 a 1687 de INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR
MORTE, de ABRIL de 2016, que se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente resolve publicar as Portarias nºs 1689 a 1797 de CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, de ABRIL/2016, que
se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
UNIDADE TECNICA DE GESTÃO DO
PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO
PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL
O Diretor-presidente da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A (Perpart), no uso de suas atribuições, que lhe
conferem os arts. 344, inciso III, alínea “a” e 348 do Regimento
Interno, e atendendo ao disposto nas Leis Estaduais nº 6.123, de
20 de julho de 1968, Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000, na
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), nas demais legislações
pertinentes e em consonância com o Acordo Coletivo de Trabalho
vigente.
Considerando a apuração realizada pela Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar (CPD-242/2015), por meio da qual foi
concluído que a servidora Josélia de Alencar Guerra, incorreu
em falta disciplinar grave de abandono de emprego por ausência
injustificada ao posto de trabalho desde janeiro de 2015, quando
se encontrava à disposição da Secretaria de Agricultura e Reforma
Agrária (SARA), lotada na unidade Regional de Petrolina, da
Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco
(ADAGRO);
Considerando que, em razão da emissão da Portaria SAD nº
1.068 de 16 de abril de 2015, com data retroativa a 01 de janeiro
de 2015, a qual determinou o retorno da servidora cedida ao seu
órgão de origem, sob pena de configurar ato de abandono de
emprego, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 3º,
da Lei estadual nº 11.330, de 17 de janeiro de 1996, a mesma
deveria ter se apresentado perante a Perpart, mas não o fez,
apesar das reiteradas notificações;
Considerando que, a despeito da revelia, no Processo
Administrativo Disciplinar em comento, foram suficientemente
assegurados a ampla defesa e o contraditório, em plena
obediência ao mandamento Constitucional Federal (art. 5º, LV),
à Lei Estadual nº 11.781/2000, à Lei nº 9.784/1999 e à Lei nº
5.869/1973 (CPC, vigente à época);
Considerando o julgamento proferido com base nos eventos
colhidos ao longo da instrução e no relatório final da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar (CPD-242/2015) – instituída
por meio da Portaria nº 242/2015, de 13 de novembro de 2015,
com fulcro no art. 49 da Lei que regula o Processo Administrativo
no âmbito da Administração Pública Estadual nº 11.781, de 06 de
junho de 2000 c/c o caput do art. 236 da Lei nº 6.123/68.
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar, com base na alínea “i” do artigo 482 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) e no art. 204, II, da Lei Estadual nº
6.123/1968, a penalidade de RESCISÃO POR JUSTA CAUSA à
JOSÉLIA DE ALENCAR GUERRA, Técnica em Desenvolvimento,
matrícula nº 4210-2, em virtude da grave falta disciplinar cometida:
abandono de emprego.
Art. 2º Determinar que seja dirigida comunicação formal ao órgão
cessionário acerca do julgamento e da aplicação da penalidade,
resultantes do PAD-242/2015.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Gestão de Pessoas
(SGA) adote as providências cabíveis, procedendo ao registro
nos assentamentos funcionais da responsabilizada e às demais
medidas de caráter financeiro e administrativo decorrentes da
sanção ora aplicada.
Art. 4º Determinar que seja publicada a presente Portaria no Diário
Oficial do Estado e em Jornal de Grande Circulação.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data, sendo
firmada em 03 (três) originais de igual teor.
Marcelo Andrade Bezerra Barros - Diretor-presidente
(F)
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as
seguintes Portarias: PORTARIA Nº 0315/2016, de 30.03.2016, I
- Dispensar da função de responsável pelo recebimento, análise
e arquivamento dos Processos de Prestação de Contas da
Faculdade de Odontologia de Pernambuco-FOP, UG - 440707,
os servidores: SANDRA GOMES DE FREITAS QUEIROZ,
mat. nº 10291-1, Assistente Técnico em Gestão Universitária/
Técnico em Contabilidade F04 CI FS-B, e EDMILSON AQUINO
VERA CRUZ, mat. nº 3644-7, Assistente Técnico em Gestão
Universitária/ Motorista F01 CIII FS-B, do Quadro Efetivo de
Pessoal desta Universidade, com lotação na mesma Faculdade, a
contar de 11.03.2016.. PORTARIA Nº 0316/2016, de 30.03.2016,
I - Designar para responder pela Função de recebimento, análise
e arquivamento dos Processos de Prestação de Contas da
Faculdade de Odontologia de Pernambuco-FOP, UG – 440707, o
servidor ELENILSON MIGUEL NETO, mat. nº 3255-7, Assistente
Técnico em Gestão Universitária/ Assistente Administrativo F04
CIII FS-B, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade,
com lotação na referida Faculdade, a contar de 11.03.2016.
PORTARIA Nº 0317/2016, de 30.03.2016, I -Tornar sem efeito o
Ato de Posse e Investidura da servidora ANA LUIZA BELTRÃO
SAMPAIO, mat. nº 13342-6, Médico F01 CI FS-A, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro
Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM,
a contar de 09.03.2016, conforme a Determinação Judicial
expedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Pernambuco,
publicado no Diário Oficial de Pernambuco-DOE, na mesma
data. . PORTARIA Nº 0339/2016, de 04.04.2016, I - Conceder
licença sem vencimentos ao servidor FRANCO ANDREI DA
CUNHA JUNQUEIRA, mat. nº 11359-0, Professor Universitário/
Assistente M02 CI FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta
Universidade, com lotação na UPE Campus Garanhuns, por um
período de 06 (seis) meses, a contar de 16.02.2016, para trato de
interesse particular. PORTARIA Nº 0340/2016, de 04.04.2016, I Exonerar, a pedido, o servidor VITOR ROBERTO DE MEDEIROS
DUARTE, mat. nº 12995-0, Professor Universitário/Auxiliar M01
CI FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com
lotação na UPE Campus Garanhuns, a contar de 29.02.2016. .
PORTARIA Nº 0341/2016, de 04.04.2016, I - Exonerar, a pedido,
a servidora TEREZINHA DE JESUS MARQUES SALLES, mat.
nº 10096-0, Médico F04 CII FS-B, do Quadro Efetivo de Pessoal
desta Universidade, com lotação no Pronto-Socorro Cardiológico
Universitário de Pernambuco Professor Luiz Tavares-PROCAPE,
a contar de 03.03.2016. PORTARIA Nº 0343/2016, de 08.04.2016,
I - Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 0769/2014 de 17.09.2014,
a qual Aplica, com fundamento no art. 199, I, e art. 201, da Lei
Estadual nº 6.123/68 de 20.07.1968, a pena disciplinar de
REPREENSÃO, ao servidor HERMES DORTA PESSOA FILHO,
mat. nº 5517-4, Professor Universitário/Assistente M02 III FS-A,
do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação
na Faculdade de Ciências da Administração de PernambucoFCAP, por transgressão ao art. 12, parágrafo segundo, da Lei
Complementar nº 101/2007 e afronta ao art. 193, I e VII da Lei
Estadual nº 6.123/68. PORTARIA Nº 0379/2016, de 13.04.2016,
I - Exonerar, a pedido, a servidora VIVIANE MACHADO CÉSAR
DE ALBUQUERQUE, mat. nº 9813-2, Analista Técnico em
Gestão Universitária/Enfermeiro F02 CI FS-A, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital
Universitário Oswaldo Cruz - HUOC, a contar de 24/02/2016.
PORTARIA Nº 0380/2016, de 13.04.2016, I - Exonerar, a pedido,
a servidora CLEIDE CLEA CUNHA MIRANDA, mat. nº 77429, Analista Técnico em Gestão Universitária/Biomédico F04
CII FS-B, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade,
com lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC, a
contar de 11/04/2016. PORTARIA Nº 0394/2016, de 14.04.2016.
I - Dispensar da Função de Ordenador de Despesas do Centro
Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM, a
servidora MARIA LUIZA BEZERRA MENEZES, mat. nº 7027-0,
Professor Universitário/Adjunto M03 II FS-B, RG nº 1789228 SSPPE, C.P.F. nº 435.172.694-68, do Quadro Efetivo de Pessoal desta
Universidade, com lotação no referido Centro, UG: 440713, a
contar de 14.03.2016., PORTARIA Nº 0395/2016, de 14.04.2016.
I - Designar como Ordenador de Despesas do Centro Universitário
Integrado de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM, a servidora ANA
MARIA JORDÃO ALEXANDRINO, mat. nº 8046-2, Assistente
Técnico em Gestão Universitária/Auxiliar de Enfermagem F04
II FS-C, RG nº 1909711 SSP-PE, C.P.F. nº 238.737.874-15, do
Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no