DOEPE 28/04/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de abril de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
antirruído - NBM/SH 8504.40.29; fonte digital carregador - NBM/SH 8504.40.29; bateria controle - NBM/SH 8506.50.10; terminal de
bateria - NBM/SH 8507.90.90; vela de ignição - NBM/SH 8511.10.00; distribuidor - NBM/SH 8511.30.10; bobina de ignição - NBM/SH
8511.30.20; motor de partida - NBM/SH 8511.40.00; alternador - NBM/SH 8511.50.10; polia alternador - NBM/SH 8511.50.90; porta
escova com regulador de voltagem - NBM/SH 8511.80.20; anel ajuste alternador - NBM/SH 8511.90.00; bobina de campo - NBM/SH
8511.90.00; carcaça bobina de campo - NBM/SH 8511.90.00; estator alternador - NBM/SH 8511.90.00; garfo motor de partida - NBM/SH
8511.90.00; haste de partida - NBM/SH 8511.90.00; induzido - NBM/SH 8511.90.00; induzido motor de partida - NBM/SH 8511.90.00;
mancal motor de partida tipo caveira - NBM/SH 8511.90.00; motor ventoinha - NBM/SH 8511.90.00; planetária - NBM/SH 8511.90.00;
platinado - NBM/SH 8511.90.00; kit porta escova com regulador de voltagem - NBM/SH 8511.90.00; porta escovas alternador - NBM/SH
8511.90.00; porta escovas motor de partida - NBM/SH 8511.90.00; reparo calços partida - NBM/SH 8511.90.00; rotor alternador - NBM/
SH 8511.90.00; rotor distribuidor - NBM/SH 8511.90.00; tampa distribuidor - NBM/SH 8511.90.00; - NBM/SH farol 8512.20.11; farol auxiliar
- NBM/SH 8512.20.11; kit farol auxiliar - NBM/SH 8512.20.21; lente lanterna - NBM/SH 8512.20.22; indicador luminoso - NBM/SH
8512.20.22; lanterna cabine - NBM/SH - 8512.20.29; lanterna degrau - NBM/SH 8512.20.29; lanterna delimitadora- NBM/SH - 8512.20.29;
lanterna lateral - NBM/SH- 8512.20.29; lanterna para-choque - NBM/SH - 8512.20.29; lanterna placa - NBM/SH - 8512.20.29; lanterna
sinaleira - - NBM/SH 8512.20.29; lanterna teto - NBM/SH 8512.20.29; lanterna traseira - NBM/SH 8512.20.29; luz advertência - NBM/SH
- 8512.20.29; painel lanterna traseira - NBM/SH 8512.20.29; brake-light - NBM/SH 8512.20.29; sinalizador sonoro ré - NBM/SH
8512.30.00; bloqueador resgate - NBM/SH 8512.30.00; buzina - NBM/SH 8512.30.00; circuito lanterna traseira - NBM/SH 8512.90.00;
palheta automotiva - NBM/SH 8512.90.00; receptor tw - NBM/SH 8517.62.79; transmissor tw - NBM/SH 8517.62.79; alto falante subwoofer
- NBM/SH 8518.21.00; alto falante-woofer - NBM/SH 8518.21.00; caixa sub amplificada slim - NBM/SH 8518.21.00; caixa sub amplificada
trapezoidal - NBM/SH 8518.21.00; kit alto falante - NBM/SH 8518.21.00; super tweeter - NBM/SH 8518.21.00; alto falante par - NBM/SH
8518.22.00; caixa amplificada - NBM/SH 8518.22.00; caixa de som - NBM/SH 8518.22.00; caixa master alto falantes - NBM/SH
8518.22.00; alto falante médio grave - NBM/SH 8518.29.90; caixa montada – alto falante - NBM/SH 8518.29.90; driver fenólico - NBM/
SH 8518.29.90; driver titânio - NBM/SH 8518.29.90; kit alto falante - NBM/SH 8518.29.90; subwoofer - NBM/SH 8518.29.90; super tweeter
profissional - NBM/SH 8518.29.90; tweeter neopoint - NBM/SH 8518.29.90; amplificador digital - NBM/SH 8518.40.00; modulo amplificador
- NBM/SH 8518.40.00; corneta - NBM/SH 8518.90.10; corneta alumínio - NBM/SH 8518.90.10; reparo alto falante médio grave - NBM/SH
8518.90.10; reparo alto falante subwoofer - NBM/SH 8518.90.10; reparo woofer tornado - NBM/SH 8518.90.10; câmera - NBM/SH
8525.80.19; retrovisor lcd com câmera de ré - NBM/SH 8525.80.19; dvd player - NBM/SH 8526.91.00; auto rádio combinados com outros
aparelhos - NBM/SH 8527.21.00; auto rádio - NBM/SH 8527.29.00; controle longa distância - NBM/SH 8527.29.00; controle volante NBM/SH 8527.29.00; módulo auxiliar smart control - NBM/SH 8527.29.00; encosto de cabeça com tela - NBM/SH 8528.59.20; antena
interna - NBM/SH 8529.10.90; antena interna amplificada - NBM/SH 8529.10.90; alarme para autos - NBM/SH 8531.10.90; alarme para
motos - NBM/SH 8531.10.90; módulo vidro elétrico - NBM/SH 8531.10.90; sinalizador sonoro - NBM/SH 8531.10.90; sirene - NBM/SH
8531.10.90; sirene elétrica - NBM/SH 8531.10.90; sirene alarme para caminhão - NBM/SH 8531.80.00; luz advertência - NBM/SH
8531.80.00; resistência ventoinha - NBM/SH 8533.21.10; resistência da bobina - NBM/SH 8533.29.00; sensor posição borboleta - NBM/
SH 8533.40.91; caixa de fusível - NBM/SH 8536.10.00; fusíveis - NBM/SH 8536.10.00; interruptor radiador - NBM/SH 8536.41.00; pistão
relé de partida - NBM/SH 8536.41.00; reator eletrônico - NBM/SH 8536.41.00; relé acionador vidro elétrico 8536.41.00; relé ar condicionado
- NBM/SH 8536.41.00; relé arrefecimento - NBM/SH 8536.41.00; relé auxiliar mini - NBM/SH 8536.41.00; relé bomba combustível injeção
- NBM/SH 8536.41.00; relé bomba combustível - NBM/SH 8536.41.00; relé controlador painel - NBM/SH 8536.41.00; relé de partida NBM/SH 8536.41.00; relé de partida auxiliar - NBM/SH 8536.41.00; relé de partida reparo para veículos a diesel - NBM/SH 8536.41.00;
relé de potência - NBM/SH 8536.41.00; relé farol 8536.41.00; relé injeção eletrônica modulo - NBM/SH 8536.41.00; relé parada motor NBM/SH 8536.41.00; relé pisca - NBM/SH 8536.41.00; relé pisca mini - NBM/SH 8536.41.00; relé temporizador - NBM/SH 8536.41.00;
relé temporizador trava/vidro - NBM/SH 8536.41.00; relé ventilador radiador - NBM/SH 8536.41.00; relé de partida reparo - NBM/SH
8536.41.00; relé auxiliar - NBM/SH 8536.41.00; botão de partida- NBM/SH 8536.50.90; chave de luz - NBM/SH 8536.50.90; chave de
seta - NBM/SH 8536.50.90; chave geral- NBM/SH 8536.50.90; chave limpador - NBM/SH 8536.50.90; chave limpador com temporizadorNBM/SH 8536.50.90; cilindro ignição - NBM/SH 8536.50.90; comutador farol - NBM/SH 8536.50.90; contato de ignição - NBM/SH
8536.50.90; interruptor - NBM/SH 8536.50.90; interruptor de alerta - NBM/SH 8536.50.90; interruptor de reduzida - NBM/SH 8536.50.90;
interruptor emergência - NBM/SH 8536.50.90; interruptor farol auxiliar - NBM/SH 8536.50.90; interruptor freio - NBM/SH 8536.50.90;
interruptor freio de mão - NBM/SH 8536.50.90; interruptor luz ré - NBM/SH 8536.50.90; interruptor óleo - NBM/SH 8536.50.90; interruptor
porta - NBM/SH 8536.50.90; interruptor pressão - NBM/SH 8536.50.90; interruptor trava/destrava - NBM/SH 8536.50.90; interruptor
ventilador - NBM/SH 8536.50.90; interruptor vidro elétrico - NBM/SH 8536.50.90; botão start - NBM/SH 8536.50.90; chave de luz - NBM/
SH 8536.50.90; soquete sem base - NBM/SH 8536.69.90; soquete com base - NBM/SH 8536.69.90; soquete com garra - NBM/SH
8536.69.90; soquete capo - NBM/SH 8536.69.90; soquete farol - NBM/SH 8536.69.90; soquete lanterna dianteira - NBM/SH 8536.69.90;
soquete lanterna placa - NBM/SH 8536.69.90; soquete lanterna traseira - NBM/SH 8536.69.90; soquete painel - NBM/SH 8536.69.90;
capa isolante - NBM/SH 8536.69.90; garra de bateria - NBM/SH 8536.69.90; porta fusível com tampa - NBM/SH 8536.69.90; soquete farol
- NBM/SH 8536.69.90; terminal - NBM/SH 8536.69.90; came volante 8536.69.90; farol raio selado - NBM/SH 8539.10.10; lâmpada 12v
- NBM/SH 8539.21.10; lâmpada 24v - NBM/SH 8539.21.10; kit xênon - NBM/SH 8539.39.00; diodo - NBM/SH 8541.10.19; placa
excitação - NBM/SH 8541.10.19; tríodo excitador - NBM/SH 8541.10.19; bola de cambio iluminada - NBM/SH 8541.40.22; farol auxiliar
par- NBM/SH 8541.40.22; lâmpada led - NBM/SH 8541.40.22; mini-spot - NBM/SH 8541.40.22; pisca para retrovisor - NBM/SH
8541.40.22; controle chave canivete para alarme - NBM/SH 8543.70.99; controle para alarme - NBM/SH 8543.70.99; crossover - NBM/
SH 8543.70.99; mixer 2 canais - NBM/SH 8543.70.99; processador de áudio digital - NBM/SH 8543.70.99; retrovisor lcd com sensor
eletrônico - NBM/SH 8543.70.99; sensor de distância - NBM/SH 8543.70.99; cabo de ligação - NBM/SH 8544.30.00; cabo de vela - NBM/
SH 8544.30.00; cabo de vela supressivo - NBM/SH 8544.30.00; cabo positivo - NBM/SH 8544.42.00; chicote injeção eletrônica - NBM/SH
8544.42.00; soquete globo ótico - NBM/SH 8544.42.00; soquete lanterna dianteira (adaptação) - NBM/SH 8544.42.00; cabo rca
8544.42.00; receptor de tv digital 8544.42.00; cabo de transferência 8544.42.00; chicote - NBM/SH 8544.42.00; conector automotivoNBM/SH 8544.42.00; kit conector - NBM/SH 8544.42.00; pendente de luz condutor elétrico - NBM/SH 8544.42.00; porta fusível
8544.42.00; porta relé - NBM/SH 8544.42.00; rabicho - NBM/SH 8544.42.00; cabo bateria - NBM/SH 8544.49.00; cabo PP - NBM/SH
8544.49.00; fio automotivo- NBM/SH 8544.49.00; fio bicolor automotivo - NBM/SH 8544.49.00; fio cristal automotivo - NBM/SH
8544.49.00; escova alternador - NBM/SH 8545.20.00; escova gerador - NBM/SH 8545.20.00; escova motor ventilador do radiador- NBM/
SH 8545.20.00; escova motor de partida - NBM/SH 8545.20.00; carvão do distribuidor - NBM/SH 8545.90.90; plug alternador - NBM/SH
8547.20.90; cinto de segurança - NBM/SH 8708.21.00; suporte de fixação para bateria - NBM/SH 8708.29.19; antena decorativa- NBM/
SH 8708.29.19; bola de cambio - NBM/SH 8708.29.19; cobertura manopla freio mão - NBM/SH 8708.29.19; kit crome universal - NBM/
SH 8708.29.19; excêntrico interno de ignição - NBM/SH 8708.29.99; gatilho abertura capo - NBM/SH 8708.29.99; maçaneta externaNBM/SH 8708.29.99; manivela - NBM/SH 8708.29.99; tampa combustível - NBM/SH 8708.29.99; aplique cromado automotivo - NBM/SH
8708.29.99; aro farol de milha - NBM/SH 8708.29.99; bola para reboque - NBM/SH 8708.29.99; frente forjada - NBM/SH 8708.29.99; jogo
calha para chuva - NBM/SH 8708.29.99; lanterna neblina - NBM/SH 8708.29.99; maçaneta interna cromada- NBM/SH 8708.29.99;
manopla do banco - NBM/SH 8708.29.99; moldura auxiliar da grade - NBM/SH 8708.29.99; pendente de luz - NBM/SH 8708.29.99;
protetor de cárter - NBM/SH 8708.29.99; protetor de porta - NBM/SH 8708.29.99; tapa buraco 8708.29.99; tomada - NBM/SH 8708.29.99;
grampo bolsa da porta - NBM/SH 8708.29.99; pastilhas de freio - NBM/SH 8708.30.19; manopla freio de mão - NBM/SH 8708.30.19;
cabo freio de mão - NBM/SH 8708.30.90; cilindro roda traseira - NBM/SH 8708.30.90; disco de freio - NBM/SH 8708.30.90; tambor de
freio - NBM/SH 8708.30.90; engate automotivo - NBM/SH 8708.30.90; calota - NBM/SH 8708.70.90; capa de parafuso - NBM/SH
8708.70.90; moldura do farol auxiliar - NBM/SH 8708.70.90; amortecedor pressurizado a gás - NBM/SH 8708.80.00; amortecedor
pressurizado a óleo - NBM/SH 8708.80.00; bandeja dianteira superior- NBM/SH 8708.80.00; bandeja dianteira inferior- NBM/SH
8708.80.00; pivô de suspensão - NBM/SH 8708.80.00; pivô de suspensão – inferior - NBM/SH 8708.80.00; pivô de suspensão – superior
- NBM/SH 8708.80.00; suporte barra tensora - NBM/SH 8708.80.00; radiador - NBM/SH 8708.91.00; reservatório água radiador
8708.91.00; bucha retentor motor partida - NBM/SH 8708.92.00; kit barra estabilizadora - NBM/SH 8708.92.00; ponteira de escapamento
- NBM/SH 8708.92.00; alavanca de cambio montada 8708.99.90; antichama - NBM/SH 8708.99.90; articulador - NBM/SH 8708.99.90;
articulador com coxim de ligação - NBM/SH 8708.99.90; articulador da trambulação 8708.99.90; barra de direção - NBM/SH 8708.99.90;
bucha e pino guia pinça de freio - NBM/SH 8708.99.90; bucha e tucho caixa de direção - NBM/SH 8708.99.90; bucha interna mancal varão
cambio - NBM/SH 8708.99.90; cabo acelerador - NBM/SH 8708.99.90; cabo capo - NBM/SH 8708.99.90; cabo embreagem - NBM/SH
8708.99.90; cabo trava de banco - NBM/SH 8708.99.90; cabo velocímetro - NBM/SH 8708.99.90; caixa rotula completa alavanca cambio
- NBM/SH 8708.99.90; carcaça válvula termostática - NBM/SH 8708.99.90; conexão com sensor temperatura d’água - NBM/SH
8708.99.90; cubo de engrenagem do girabrequim - NBM/SH 8708.99.90; cúpula alavanca de cambio - NBM/SH 8708.99.90; flange
mangueira d’água do cabeçote - NBM/SH 8708.99.90; haste de desengate da trambulacao - NBM/SH 8708.99.90; jogo de fixação do
cubo da roda traseiro - NBM/SH 8708.99.90; junta deslizante - NBM/SH 8708.99.90; junta elástica caixa direção - NBM/SH 8708.99.90;
junta homocinetica - NBM/SH 8708.99.90; kit catraca de embreagem - NBM/SH 8708.99.90; kit coifa caixa de direção - NBM/SH
8708.99.90; kit de suspensão 8708.99.90; kit do amortecedor - NBM/SH 8708.99.90; kit junta homocinética 8708.99.90; kit reparo
alavanca de cambio 8708.99.90; kit vedação bomba d’água - NBM/SH 8708.99.90; kit vedação tampão ar quente - NBM/SH 8708.99.90;
liame do trambulador de cambio - NBM/SH 8708.99.90; mangueira filtro de ar - NBM/SH 8708.99.90; pinhão velocímetro - NBM/SH
8708.99.90; pino trava e bucha articuladora - NBM/SH 8708.99.90; ponta de eixo traseira- NBM/SH 8708.99.90; porca estepe - NBM/SH
8708.99.90; reparo braço oscilante – traseiro- NBM/SH 8708.99.90; reparo caixa de direção- NBM/SH 8708.99.90; reparo da alavanca
de cambio - NBM/SH 8708.99.90; reparo do trambulador a cabo - NBM/SH 8708.99.90; reparo do trambulador com liame - NBM/SH
8708.99.90; reparo junta elástica caixa direção - NBM/SH 8708.99.90; reparo pedal freio e embreagem - NBM/SH 8708.99.90; reservatório
de água limpador de para-brisa - NBM/SH 8708.99.90; reservatório partida a frio - NBM/SH 8708.99.90; semieixo - NBM/SH 8708.99.90;
sensor de temperatura- NBM/SH 8708.99.90; tampa da bomba d’água - NBM/SH 8708.99.90; tampa da caixa de cambio 8708.99.90;
tampa de radiador - NBM/SH 8708.99.90; tampa de reservatório d’água - NBM/SH 8708.99.90; terminal de direção - NBM/SH 8708.99.90;
terminal do cabo de engate - NBM/SH 8708.99.90; trava trilho banco - NBM/SH 8708.99.90; tubo da bomba d’água - NBM/SH 8708.99.90;
tubo rígido circulação agua motor - NBM/SH 8708.99.90; capa para retrovisor - NBM/SH 8708.99.90; pedaleira alumínio anodizado - NBM/
SH 8708.99.90; pedaleira alumínio cromado - NBM/SH 8708.99.90; plug injeção eletrônica - NBM/SH 9025.90.90; sensor temperatura NBM/SH 9025.90.90; sensor temperatura ar - NBM/SH 9025.90.90; medidor combustível (tubular) - NBM/SH 9026.10.29; sensor
amortecedor pressão - NBM/SH 9026.10.29; sensor de nível - NBM/SH 9026.10.29; sensor de pressão - NBM/SH 9026.20.90; sensor
map - NBM/SH 9026.20.90; sonda lambda - NBM/SH 9027.10.00; sensor de velocidade - NBM/SH 9029.90.10; sequenciador digital NBM/SH 9030.33.11; voltímetro digital - NBM/SH 9030.33.11; caneta teste - NBM/SH 9030.39.90; caneta indicador de polaridade - NBM/
SH 9031.20.90; sensor de detonação - NBM/SH 9031.80.99; sensor de rotação - NBM/SH 9031.80.99; regulador de voltagem - NBM/SH
9032.89.11; módulo de ignição - NBM/SH 9032.89.24; centralina trava elétrica 3 fios - NBM/SH 9032.89.29 e acendedor de cigarros
automotivo - NBM/SH 9613.80.00;
Ano XCIII • NÀ 76 - 5
IV - prazo de fruição: 15 (quinze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre o valor total das
saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período
de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subseqüente ao
período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 42.967, DE 27 DE ABRIL DE 2016.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa PRODUTOS DA FAZENDA LTDA. - ME.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 072, de 28 de dezembro de 2015, e respectiva Errata, publicada no Diário Oficial do Estado
em 24 de fevereiro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer
Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 111/2015, e o teor do Ofício CONDIC nº 200/2015, de 12 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa PRODUTOS DA FAZENDA LTDA. - ME, estabelecida na Fazenda Nova Esperança, Zona
Rural, Pombos – PE, com CNPJ/MF nº 02.852.506/0001-54 e CACEPE nº 0275647-11, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº
21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: queijo de cor predominante amarela, massa dura, a partir de 14.322 kg - NBM/SH 0406.90.10;
queijo fresco cor predominante branca, incluindo requeijão, a partir de 28.602 kg - NBM/SH 0406.10.90; queijo de pasta mofada, a partir
de 3.432 kg - NBM/SH 0406.64.00; creme de leite, a partir de 5.841 lt - NBM/SH 0402.21.30; queijo coloração amarela, com teor úmido,
massa macia, a partir de 28.273 kg - NBM/SH 0406.90.30; iogurte, a partir de 20.714 lt - NBM/SH 0403.10.00; queijo com teor úmido,
massa semidura, a partir de 2.473 kg - NBM/SH 0406.90.20; queijo fresco tipo mussarela, a partir de 5.664 kg - NBM/SH 0406.10.10 e
pão de queijo, a partir de 5.656 kg - NBM/SH 1902.11.00;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 02.852.506, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 42.968, DE 27 DE ABRIL DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00
em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco - HEMOPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.