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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 76 - Página 4

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DOEPE 28/04/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 76

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 28 de abril de 2016

DECRETO Nº 42.966, DE 27 DE ABRIL DE 2016.

Governo do Estado

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
ELETROPARTS DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 15.796, DE 27 DE ABRIL DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Introduz modificações na Lei nº 15.683, de 16 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e o
funcionamento do Contencioso Administrativo-Tributário
do Estado, disciplina os órgãos e cargos que o integram.

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 072, de 28 de dezembro de 2015, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 118/2015, e o teor do Ofício CONDIC nº 175/2015, de
12 de janeiro de 2016,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
DECRETA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 23, 25 e 26 da Lei nº 15.683, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e o
funcionamento do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado, disciplina os órgãos e cargos que o integram, passam a vigorar
com a seguinte modificação:

Art. 1º Fica concedido à empresa ELETROPARTS DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA., estabelecida na Rua José da
Silva Lucena, nº 387, Imbiribeira, Recife – PE, com CNPJ/MF nº 00.359.796/0002-54 e CACEPE nº 0629923-76, o estímulo de que
tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando, a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;

“Art. 23. Os recursos ordinários interpostos contra acórdãos de turmas julgadoras proferidos até o dia 30 de abril de 2019
serão julgados pelo Pleno do TATE, no exercício de sua competência primitiva, tal como disciplinado na Lei nº 11.904, de 22 de
dezembro de 2000. (NR)
Art. 25. Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2019, exceto quanto ao seu art. 12, que passa a vigorar na data da publicação
desta Lei. (NR)
Art. 26. Fica revogada a Lei nº 11.904, de 22 de dezembro de 2000, a partir de 1º de maio de 2019.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 42.965, DE 27 DE ABRIL DE 2016.
Transfere os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, 2 (dois) cargos, em comissão, de Assessor
Técnico de Análise de Resultados de Contratos de Gestão, símbolo CAS-2.
Art. 2° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico de
Análise de Resultados de Contratos de Gestão, símbolo CAS-2.
Art. 3° Os Regulamentos das Secretarias referidas nos arts. 1º e 2º devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: grafite spray - NBM/SH 2504.10.00; anti corrosivo - NBM/SH 2710.19.31; kit limpeza automotiva NBM/SH 2710.19.31; graxa para rolamento - NBM/SH 2710.19.32; desencrustante - NBM/SH 2710.19.99; vaselina - NBM/SH 2712.10.00;
antiruído para freio - NBM/SH 2916.15.20; tinta automotiva - NBM/SH 3208.20.11; limpa ar condicionado- NBM/SH 3402.11.90; limpa
para-brisa - NBM/SH 3402.11.90; aromatizante gel - NBM/SH 3402.90.39; massa para polir - NBM/SH 3405.30.00; adesivo para junta NBM/SH 3506.10.90; fita dupla-face - NBM/SH 3506.10.90; graxa spray - NBM/SH 3506.91.10; cola - NBM/SH 3506.91.90; aditivo para
combustível- NBM/SH 3811.19.00; aditivo para óleo motor - NBM/SH 3819.00.00; fluido para freios - NBM/SH 3819.00.00; protetor de
correias - NBM/SH 3824.71.90; aditivo para radiadores - NBM/SH 3824.90.41; silicone liquido - NBM/SH 3910.00.12; silicone spray NBM/SH 3910.00.12; espaguete- NBM/SH 3917.31.00; - NBM/SH tubo corrugado para bomba de combustível - NBM/SH 3917.32.90;
espaguete corrugado - NBM/SH 3917.39.00; fita isolante - NBM/SH 3919.10.00; película automotiva - NBM/SH 3919.90.00; película
automotiva profissional - NBM/SH 3919.90.00; película automotiva tintada - NBM/SH 3919.90.00; abraçadeira - NBM/SH 3921.90.90;
pedal - NBM/SH 3921.90.90; jogo de frisos - NBM/SH 3926.30.00; anel ajuste rolamento - NBM/SH 3926.90.10; arruelas plásticas - NBM/
SH 3926.90.10; cover plástico - NBM/SH 3926.90.90; moldura de painel - NBM/SH 3926.90.90; reparo driver - NBM/SH 3926.90.90;
reparo super tweeter- NBM/SH 3926.90.90; mangueira injeção eletrônica - NBM/SH 4009.31.00; mangueira lonada - NBM/SH 4009.31.00;
mangueira siliconada cristal - NBM/SH 4009.31.00; correia alternador - NBM/SH 4010.32.00; correia comando de válvula - NBM/SH
4010.35.00; guarnição flange bomba combustível - NBM/SH 4016.93.00; interruptor de borracha porta - NBM/SH 4016.93.00; acoplamento
cambio quadrado 4016.99.90; coxim cambio - NBM/SH 4016.99.90; coxim dianteiro motor - NBM/SH 4016.99.90; coxim lado diferencialNBM/SH 4016.99.90; coxim motor 4016.99.90; coxim motor lado direito - NBM/SH 4016.99.90; coxim superior amortecedor - NBM/SH
4016.99.90; coxim superior amortecedor dianteiro - NBM/SH 4016.99.90; fita crepe 4811.41.10; disco para tacógrafo - NBM/SH
4823.40.00; tapete para carro - NBM/SH 5705.00.00; flexíveis para freio - NBM/SH 5909.00.00; retrovisor - NBM/SH 7009.10.00; lente
farol - NBM/SH 7014.00.00; reparo carburado - NBM/SH 7318.14.00; parafuso 7 - NBM/SH 318.15.00; jogo trava induzido - NBM/SH
7318.22.00; reparo motor partida - NBM/SH 7318.22.00; chaveta - NBM/SH 7318.24.00; abraçadeira lisa com parafuso - NBM/SH
7326.19.00; abraçadeira para bomba elétrica - NBM/SH 7326.19.00; abraçadeira rosca sem fim - NBM/SH 7326.19.00; cordoalha - NBM/
SH 7413.00.00; chave de roda - NBM/SH 8204.11.00; chave de roda cruz - NBM/SH 8204.11.00; chave de vela - NBM/SH 8204.11.00;
chancela completa - NBM/SH 8214.10.00; fechadura externa - NBM/SH 8301.20.00; fechadura interna - NBM/SH 8301.20.00; maçaneta
externa com chaves - NBM/SH 8301.20.00; trava de direção - NBM/SH 8301.20.00; trava de direção com comutador - NBM/SH
8301.20.00; trava elétrica automotiva - NBM/SH 8301.20.00; trava antifurto- NBM/SH 8301.50.00; chave - NBM/SH 8301.70.00; atuador
trava elétrica - NBM/SH 8302.60.00; trava elétrica- NBM/SH 8302.60.00; triangulo - NBM/SH 8310.00.00; carburador - NBM/SH
8409.91.18; filtro para bico injetor - NBM/SH 8409.91.40; ponta inferior para bico injetor - NBM/SH 8409.91.40; alavanca e guia corrente
de distribuição - NBM/SH 8409.91.90; gicleur de marcha lenta - NBM/SH 8409.91.90; kit injeção eletrônica - NBM/SH 8409.91.90; tampa
de óleo - NBM/SH 8409.91.90; tubo injetor - NBM/SH 8409.91.90; bico injetor - NBM/SH 8409.99.13; bomba manual combustível - NBM/
SH 8413.30.10; bomba elétrica combustível - NBM/SH 8413.30.10; bomba de água - NBM/SH 8413.30.90; bombinha para líquidos - NBM/
SH 8413.70.80; flange bomba combustível - NBM/SH 8413.91.90; guarnição bomba combustível - NBM/SH 8413.91.90; kit flutuador NBM/SH 8413.91.90; eletroventilador - NBM/SH 8414.59.90; eletroventilador com defletor - NBM/SH 8414.59.90; eletroventilador do
condensador 8414.59.90; ventilador 12v automotivo - NBM/SH 8414.59.90; filtro ar - NBM/SH 8421.23.00; filtro cabine - NBM/SH
8421.23.00; filtro óleo - NBM/SH 8421.23.00; filtro combustível - NBM/SH 8421.29.90; filtro injeção eletrônica - NBM/SH 8421.29.90;
extintor de incêndio - NBM/SH 8424.10.00; macaco hidráulico - NBM/SH 8425.42.00; macaco jacaré - NBM/SH 8425.49.10; macaco
joelho - NBM/SH 8425.49.10; macaco semi sanfona - NBM/SH 8425.49.10; computador de bordo - NBM/SH 8471.90.19; diafragma
regulador pressão - NBM/SH 8481.10.00; regulador de pressão - NBM/SH 8481.10.00; carcaça válvula termostática - NBM/SH 8481.80.21;
combinado para arrefecimento - NBM/SH 8481.80.21; válvula termostática - NBM/SH 8481.80.21; válvula rele de partida - NBM/SH
8481.80.92; atuador marcha lenta - NBM/SH 8481.80.99; rolamento eixo impulsor - NBM/SH 8482.10.10; kit rolamento roda dianteira com
retentor - NBM/SH 8482.10.90; rolamento alternador - NBM/SH 8482.10.90; rolamento ar condicionado - NBM/SH 8482.10.90; rolamento
roda sem retentor - NBM/SH 8482.10.90; rolamento do diferencial - NBM/SH 8482.20.90; rolamento de roda - NBM/SH 8482.20.90;
rolamento mancal intermediário - NBM/SH 8482.40.00; rolamento motor de partida - NBM/SH 8482.40.00; rolamento rolete - NBM/SH
8482.40.00; eixo impulsor - NBM/SH 8483.10.90; mancal alternador montado - NBM/SH 8483.30.10; mancal coletor montado - NBM/SH
8483.30.10; mancal intermediário montado - NBM/SH 8483.30.10; mancal motor de partida 8483.30.10; bucha mancal acionamento
8483.30.29; bucha motor de partida - NBM/SH 8483.30.90; bucha motor de partida intermediário - NBM/SH 8483.30.90; bucha motor de
partida – kit completo - NBM/SH 8483.30.90; bucha motor de partida – lado do cambio - NBM/SH 8483.30.90; bucha motor de partida –
lado motriz - NBM/SH 8483.30.90; mancal acionamento - NBM/SH 8483.30.90; mancal alternador - NBM/SH 8483.30.90; impulsor motor
de partida - NBM/SH 8483.40.90; reparo planetária - NBM/SH 8483.40.90; ventoinha do alternador - NBM/SH 8483.40.90; polia roda livre
- NBM/SH 8483.50.10; chave para polia roda livre - NBM/SH 8483.50.90; polia auxiliar alternador - NBM/SH 8483.50.90; polia gerador NBM/SH 8483.50.90; rolamento de tensão - NBM/SH 8483.50.90; embreagem - NBM/SH 8483.60.11; kit pinhão - NBM/SH 8483.90.00;
jogo de reparo - NBM/SH 8484.90.00; motor limpador completo - NBM/SH 8501.10.19; motor maquina para vidro elétrico - NBM/SH
8501.10.90; motor eletroventilador - NBM/SH 8501.31.10; carregador bateria 4A - NBM/SH 8504.40.10; regulador eletrônico - NBM/SH
8504.40.21; retificador - NBM/SH 8504.40.21; retificador negativo - NBM/SH 8504.40.21; conversor rca - NBM/SH 8504.40.29; filtro

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

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