DOEPE 30/04/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de abril de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 42.980, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
Ano XCIII • NÀ 79 - 5
DECRETO Nº 42.981, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 35.062.838,00
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e no inciso VI, do referido
artigo, que excetua do limite autorizado para abertura de créditos suplementares por decreto, aqueles financiados por convênios novos
ou reativados, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas correntes e de
investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 35.062.838,00 (trinta e cinco milhões, sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e oito
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas correntes e de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II; e
II - CONVÊNIO: Convênio não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 37 da Lei n° 15.586,
de 21 de setembro de 2015, especificado no Anexo III a seguir discriminado:
● Convênio 4142/2013, de 02/12/2013, celebrado com o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE
A FOME, tendo por objeto apoiar ao desenvolvimento contínuo das ações do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA visando o
fortalecimento da cadeia produtiva do leite por meio da geração de renda do agricultor e o abastecimento familiar com a distribuição gratuita
de leite para as unidades recebedoras e famílias inscritas no CadÚnico, no valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais).
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
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DECRETO Nº 42.982, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2016, crédito suplementar no valor de R$
5.017.043,06 em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco - IRH-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco – IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 5.017.043,06 (cinco milhões, dezessete mil, quarenta e três reais e seis
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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2875$675$16)(5Ç1&,$6'(&219Ç1,26'$81,2
727$/
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
12000- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários
do SASSEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
5.017.043,06
0101
5.017.043,06
5.017.043,06