DOEPE 30/04/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 78
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
Recife, 30 de abril de 2016
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
26000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Projeto:
22.661.1064.3186 - Implantação de Empreendimentos Estruturadores
4.4.90.00 - Investimentos
0140
TOTAL
5.017.043,06
5.017.043,06
5.017.043,06
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00308 Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM
Atividade:
04.121.0185.4431 - Apoio ao Fortalecimento Institucional de Municípios, Territórios e
Regiões
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
460.500,00
0242
TOTAL
DECRETO Nº 42.983, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 101.523,91
em favor da Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
460.500,00
ANEXO II
(CONVÊNIOS)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1000.00.00
1700.00.00
1760.00.00
1761.00.00
1761.99.00
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
VALOR
460.500,00
460.500,00
460.500,00
460.500,00
460.500,00
TOTAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Administração,
crédito suplementar no valor de R$ 101.523,91 (cento e um mil, quinhentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 380.000,00
em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.846.0958.0541 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria
de Administração do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
101.523,91
101.523,91
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2016
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
101.523,91
0101
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do Superavit Financeiro
do Exercício de 2015, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da
Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA”, no valor de R$
R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Planejamento
e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo Único.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
460.500,00
DECRETO Nº 42.985, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, da dotação especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de abril de 2016.
460.500,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
15000- SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.128.0955.1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas
da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
101.523,91
0101
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.122.0993.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo
4.4.40.00 - Investimentos
0119
TOTAL
380.000,00
380.000,00
380.000,00
101.523,91
101.523,91
DECRETO Nº 42.986, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 1.120.395,00
em favor da Secretaria de Habitação.
DECRETO Nº 42.984, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 460.500,00 em
favor da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas
de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e no inciso VI, do referido
artigo, que excetua do limite autorizado para abertura de créditos suplementares por decreto, aqueles financiados por convênios novos
ou reativados, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Agência Estadual de Planejamento
e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, crédito suplementar no valor de R$ 460.500,00 (quatrocentos e sessenta mil e
quinhentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e despesas operacionais do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Habitação, crédito
suplementar no valor de R$ 1.120.395,00 (um milhão, cento e vinte mil, trezentos e noventa e cinco reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes dos convênios abaixo
discriminados, especificados no Anexo II:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
● Convênio 4145/2013, de 31/12/2013, celebrado com o SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTESUDENE, tendo por objeto capacitar servidores municipais e agentes públicos para o fortalecimento das administrações locais com vista
à melhoria da capacidade de gestão pública para o planejamento, regulamentação e ordenamento racional do espaço territorial dos
municípios impactados com grandes investimentos, situados ao Norte da Região Metropolitana do Recife e da região do desenvolvimento
da Mata Norte do Estado de Pernambuco;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
● Convênio 4146/2013, de 31/12/2013, celebrado com o SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTESUDENE, tendo por objeto elaborar o plano de desenvolvimento regional sustentável do Município de Salgueiro e seus entornos, no
Estado de Pernambuco;
● Convênio 3961/2013, de 31/12/2013, celebrado com o SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTESUDENE, tendo por objeto elaborar o plano de desenvolvimento sustentável da área de influência do Município de Bom Conselho, no
Estado de Pernambuco.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
50000- SECRETARIA DE HABITACAO
00139 Secretaria de Habitação - Administração Direta
Atividade:
16.846.0282.2901 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação aos
Servidores da Secretaria de Habitação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
16.126.0282.2906 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Secretaria de Habitação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
16.122.0282.2908 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Habitação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38.600,00
0101
38.600,00
11.000,00
0101
11.000,00
1.070.795,00
926.895,00
143.900,00
0101
0101
1.120.395,00