DOEPE 05/05/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIII • NÀ 81
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
21000- SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00112 Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta
Projeto:
23.695.0737.3682 - Execução de Obras de Infraestrutura - PRODETUR Nacional Pernambuco
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
26.782.0925.4224 - Melhoria da Infraestrutura Viária das Rotas Turísticas do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
570.000,00
0101
0102
570.000,00
1.046.799,56
1.046.799,56
1.616.799,56
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 5 de maio de 2016
ORÇAMENTO FISCAL 2016
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
804.187,41
804.187,41
242.612,15
242.612,15
1.046.799,56
0102
0102
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Projeto:
12.364.0065.0073 - Construção e Ampliação de Unidades de Ensino
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.364.0917.4314 - Promoção e Expansão da Educação à Distância
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.122.0979.4399 - Suporte às atividades fins da Universidade de Pernambuco e suas
Unidades de Ensino
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
21000- SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00112 Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta
Projeto:
23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
27.812.1002.4056 - Ampliação da Infraestrutura para a Prática Esportiva
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2016
150.000,00
150.000,00
400.000,00
400.000,00
20.000,00
20.000,00
30.000,00
0119
0119
0119
0119
30.000,00
600.000,00
DECRETO Nº 43.010, DE 4 DE MAIO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 2.290.293,25 em
favor da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento do Órgão,
DECRETO Nº 43.008, DE 4 DE MAIO DE 2016.
DECRETA:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 13.178.103,47
em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Agência Pernambucana de
Águas e Clima - APAC, crédito suplementar no valor de R$ 2.290.293,25 (dois milhões, duzentos e noventa mil, duzentos e noventa e três
reais e vinte e cinco centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Entidade,
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da CESSÃO DE
SUPERAVIT FINANCEIRO DE RECURSOS DO TESOURO, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2015, na fonte de
recursos “0126 – Compensação Financeira de Recursos Hídricos”, no valor de R$ 2.290.293,25 (dois milhões, duzentos e noventa mil,
duzentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos).
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Universidade de Pernambuco
- UPE, crédito suplementar no valor de R$ 13.178.103,47 (treze milhões, cento e setenta e oito mil, cento e três reais e quarenta e sete
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de excesso de
arrecadação do tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Fonte de
Recursos “0244 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm. Indireta”, especificado no Anexo II.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2016.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'(&,Ç1&,$7(&12/2*,$(,129$d2
8QLYHUVLGDGHGH3HUQDPEXFR83(
$WLYLGDGH
$WHQGLPHQWR$PEXODWRULDOH+RVSLWDODU
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
$1(;2,,
(;&(662'($55(&$'$d2
ORÇAMENTO FISCAL 2016
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00313 Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC
Atividade:
18.544.0733.4116 - Desenvolvimento de Ações Integradas de Gestão dos Recursos
Hídricos e Clima
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
2.290.293,25
0126
2.290.293,25
2.290.293,25
ERRATA
No item 14 do Anexo 17 do Decreto nº 42.563, de 30 de dezembro de 2015, que introduz modificações relativas ao regime de substituição
tributária do ICMS:
ONDE SE LÊ:
“
5(&(,7$'(72'$6$6)217(6(05
9$/25
&Ï',*2
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'(&,Ç1&,$7(&12/2*,$(,129$d2
8QLYHUVLGDGHGH3HUQDPEXFR83(
5(&(,7$6&255(17(623(5$d®(6
,175$25d$0(17È5,$6
5(&(,7$'(6(59,d2623(5$d®(6
,175$25d$0(17È5,$6
6(59,d26'(6$Ò'(23(5$d®(6,175$25d$0(17È5,$6
2875266(59,d26'(6$Ò'(23(5$d®(6
,175$25d$0(17È5,$6
CEST
NBM/SH
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
INTERNA
(%)
.............
............
..................
21.112.00
............
.............
............
ITEM
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERNA
OU DE IMPORTAÇÃO
Alíquota
de
4%
Alíquota
de
7%
Alíquota
de
12%
..................
.........................
............
.............
.............
..................
..................
.........................
............
................
.............
..................
..................
.........................
............
.............
.............
..........
14
..........
DECRETO Nº 43.009, DE 4 DE MAIO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00
em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos da Entidade,
”
LEIA-SE:
“
NBM/SH
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
INTERNA
(%)
.............
............
..................
...................
21.113.00
............
..................
.............
............
..................
ITEM
CEST
..........
Alíquota
de
4%
Alíquota
de
7%
Alíquota
de
12%
.........................
............
.............
.............
...................
.........................
............
................
.............
...................
.........................
............
.............
.............
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Universidade de Pernambuco
- UPE, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit
financeiro de 2015, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da
Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA”, no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais).
14
..........
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
OPERAÇÃO
INTERNA OU DE
IMPORTAÇÃO
”
ERRATA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
No preâmbulo do Decreto nº 42.996, de 2 de maio de 2016, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016,
crédito suplementar no valor de R$ 15.900.000,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos EMPETUR:
ONDE SE LÊ:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,”