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DOEPE - Recife, 13 de maio de 2016 - Página 7

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DOEPE 13/05/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/05/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 13 de maio de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área de formato irregular, com 3.242,30m², inserida no Lote 05 desmembrado da Gleba III do antigo Engenho Guararapes, localizado
no Bairro do Jardim Jordão, às margens da BR 101 Sul, matricula 30.794 às folhas 26 do Livro 2-FN-2. A área possui os seguintes limites
e confrontações: partindo do vértice P01, que fica a Noroeste do reservatório de água do Jordão, seguindo por 14,56m até o vértice P02
confronta-se com a área remanescente do Lote 05; partindo do vértice P02, seguindo 130,24m pela divisa das áreas da COMPESA (Lote
04) e o Lote 05 até o vértice P03, confronta-se com a área remanescente do Lote 05; partindo do vértice P03, seguindo por 82,80m em
linha reta até o vértice P04 confronta-se com a área remanescente do Lote 05; partindo do vértice P04, seguindo 22,51m em linha reta até
o vértice P05 confronta-se com a área remanescente do Lote 05 e fechando o polígono partindo do vértice P05, seguindo 62,36m até o
vértice P01 confrontando-se com a área remanescente do Lote 05. A área está delimitada pelos pontos P01 a P05 em ordem cronológica,
no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum WGS 84, zona 24L com distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

P 01 / P 02
P 02 / P 03
P 03 / P 04
P 04 / P 05
P 05 / P 01

14,56
130,24
82,80
22,51
62,36

Ano XCIII • NÀ 87 - 7

Área 1
Área com 39,16m² inserida no Lote 07 da Quadra G do Loteamento Jota Galdino II, localizado na Rua José Pereira da Silva, Bairro
do Coqueiro, zona urbana do Município de Surubim/PE. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte com o Lote 06 da mesma
Quadra e Loteamento, ao Leste com a Rua José Pereira da Silva e com área do próprio Lote 07, ao Sul com Rua Projetada e ao
Oeste com área do próprio Lote 07. A área está delimitada pelos pontos P01 a P05 em ordem cronológica, no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas no sistema UTM, Datum WGS 84, zona 25M, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

COORDENADAS
LESTE
286067.0
286065.5
286003.5
286006.0
285973.8

NORTE
9099072.7
9099087.2
9099080.4
9099058.0
9098981.7

DECRETO Nº 43.034, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona urbana do Município de
Surubim, neste Estado.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P05
P05 – P01

2,32
3,68
6,48
4,88
10,97

COORDENADAS
LESTE
195736.993
195739.305
195739.283
195735.542
195730.667

NORTE
9130468.713
9130468.699
9130465.021
9130459.722
9130459.751

Área com 38,77m² inserida no Lote 06 da Quadra D do Loteamento Jota Galdino II, localizado na Rua José Pereira da Silva, Bairro do
Coqueiro, zona urbana do Município de Surubim/PE. A área possui as seguintes confrontações: ao Noroeste com área do próprio Lote 07,
ao Leste com o Lote 05 da mesma Quadra e Loteamento e ao Sul com o Lote 02 da mesma Quadra. A área está delimitada pelos pontos
P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM, Datum WGS 84, zona
25M, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

DECRETA:

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto da Bacia – I (EEE-I),
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.

DISTÂNCIA
(m)

Área 2

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona urbana do Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.

PONTOS

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P01

7,00
5,43
4,88
13,96

COORDENADAS
LESTE
195760.505
195760.463
195757.333
195752.457

NORTE
9130502.022
9130495.026
9130490.592
9130490.621

Área 3
Área com 27,25m² inserida no Lote 01 da Quadra D do Loteamento Jota Galdino II, localizado na Rua Projetada, Bairro do Coqueiro, zona
urbana do Município de Surubim/PE. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte com a Rua Projetada, ao Sudeste com área do
próprio Lote 01 e ao Oeste com o Lote 05 da mesma Quadra e Loteamento. A área está delimitada pelos pontos P01 a P03 em ordem
cronológica, no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM, Datum WGS 84, zona 25M, com distâncias
identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04

5,03
11,94
10,83

COORDENADAS
LESTE
195770.634
195775.665
195770.569

NORTE
9130523.512
9130523.482
9130512.679

DECRETO Nº 43.036, DE 12 DE MAIO DE 2016.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Redenomina os cargos comissionados e as funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, a seguir especificados,
mantidos os respectivos símbolos:

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Santa Cruz do Capibaribe, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Palmares; e

Área correspondente aos Lotes 05, 06 e 07 da Quadra 14 do Loteamento Paulo Batista, zona urbana do Município de Surubim/PE. Os
referidos Lotes possuem as seguintes confrontações: ao Norte com Rua Projetada, ao Leste com Lote não identificado da mesma Quadra
e Loteamento, ao Sul com Rua Projetada e ao Oeste com a Rua Leonor Farias Batista.

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Palmares, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Santa Cruz do Capibaribe.

DECRETO Nº 43.035, DE 12 DE MAIO DE 2016.

Art. 2º O Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, deve ser alterado, em atendimento
ao disposto neste Decreto.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona
urbana do Município de Surubim, neste Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Surubim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trechos do Coletor de Esgoto 04 da Bacia “H” do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

DECRETO Nº 43.037, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidões administrativas de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

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