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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 94 - Página 4

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DOEPE 24/05/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/05/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 94

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.

ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ESPECIFICAÇÃO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

11000 GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 – Gabinete do Vice-Governador – Administração Direta
Atividade:

04.122.0361.4675
3.3.67.00
4.4.67.00

-

Recife, 24 de maio de 2016

Acompanhamento dos Contratos de Concessão de PPP
Outras Despesas Correntes
Investimentos

0101
0119

TOTAL

35.812.000,00
14.812.000,00
21.000.000,00

DECRETO Nº 43.063, DE 23 DE MAIO DE 2016.

35.812.000,00

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00
em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

DECRETO Nº 43.060, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Introduz alterações no Decreto nº 23.217, de 23 de abril
de 2001, que dispõe sobre operações com veículos
automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao
consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas de investimentos da Entidade, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Universidade de Pernambuco
- UPE, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 18/2016, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 28 de março de 2016,
DECRETA:

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 1º O Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º ..........................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
§ 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados:
......................................................................................................................................................................................

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

IV - no período de 27 de abril a 30 de junho de 2015, com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 19/2015
(Convênios ICMS 19/2015 e 18/2016). (NR)
....................................................................................................................................................................................”.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 43.061, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Modifica o Decreto nº 42.563, de 30 de dezembro de 2015,
que dispõe sobre o regime de substituição tributária do
ICMS relativamente a diversos produtos.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

150.000,00
150.000,00
150.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

0101

TOTAL

CONSIDERANDO a retificação do Convênio ICMS 146/2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 15 de janeiro de 2016,

Art. 1º O Anexo 9 do Decreto nº 42.563, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único
(Convênio ICMS 146/2015).

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação
4.4.90.00 - Investimentos

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

ORÇAMENTO FISCAL 2016

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.50.00 - Investimentos
4.4.41.00 - Investimentos

150.000,00
0101
0101

TOTAL

100.000,00
50.000,00
150.000,00

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 43.064, DE 23 DE MAIO DE 2016.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 17.080.250,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.

ANEXO ÚNICO
“ANEXO 9 DO DECRETO Nº 42.563, DE 2015
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADOS AO PREPARO DE REFRIGERANTE
E ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL - DECRETO Nº 28.323/2005
(art. 1º, VI)
MARGENS DE VALOR AGREGADO
(%)
ITEM

CEST

NBM/SH

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA
INTERNA
(%)

........

........

.........

..........................

6

03.006.00

2201.10.00

........

........

.........

OPERAÇÕES PRATICADAS
PELO INDUSTRIAL,
IMPORTADOR, ARREMATANTE
OU ENGARRAFADOR

DEMAIS
OPERAÇÕES

.............

................

............

Outras águas minerais,
potáveis ou naturais,
gasosas ou não, inclusive
gaseificadas.

18

140

70

..........................

.............

................

............

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 17.080.250,00 (dezessete milhões, oitenta mil, duzentos e cinquenta reais) destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

”

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 43.062, DE 23 DE MAIO DE 2016.

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

Transfere as funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

DECRETA:
Art. 1° Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Amparo à Ciência e
Tecnologia - FACEPE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação,
1 (uma) Função Gratificada de Coordenador Técnico, símbolo FDA-3, mantido o símbolo e denominação.
Art. 2° Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, 1
(uma) Função Gratificada de Superintendente de Recursos Humanos para C, T & I, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Diretor de
Gestão Administrativa e Financeira, mantido o símbolo.
Art. 3° Os Regulamentos da FACEPE e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação devem ser alterados, em atendimento
ao disposto neste Decreto.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.182.1005.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0101

16.080.250,00
16.080.250,00
1.000.000,00
1.000.000,00
17.080.250,00

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