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DOEPE - Recife, 3 de junho de 2016 - Página 11

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DOEPE 03/06/2016 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de junho de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIAS SJDH DO DIA 02 DE JUNHO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 02 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Nº 32 - Dispensar o servidor FLÁVIO RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 365.315-3, da Função Gratificada de Supervisão 3, Símbolo
FGS-3, a partir de 1º de junho de 2016.
Nº 33 - Designar o servidor JOSÉ ALVES DE FREITAS, matrícula nº 15.043-6, para exercer a Função Gratificada de Apoio 1, Símbolo
FGA-1, a partir de 1º de junho de 2016.

Ano XCIII • NÀ 102 - 11

V- Notificar os casos suspeitos de malária e, por meio do núcleo de epidemiologia (NEPI), encaminhar para o município, visando investigar
e encerrar os casos no Sistema de Informação de Agravos – SINAN (ANEXO III), a partir do resultado laboratorial;
VI – Enviar para o Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco – LACEN (Laboratório de Referência e de Endemias) todas as
lâminas preparadas (coradas); que no momento da realização do teste rápido também deve ser colhido o material (sangue) por punção
digital, para posteriormente, serem lidas através da microscopia de gota espessa de sangue.
Parágrafo Único – O Hospital Universitário Oswaldo Cruz – HUOC, está vinculado à Secretaria Estadual de Ciências e Tecnologia,
situada, na Rua Arnóbio Marques, 310 - Santo Amaro, Recife - PE, 50100-130.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovações do Estado de Pernambuco

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

ANEXO I
Nota técnica n.º /15 Recife, julho de 2015.

MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICANjO E TRABALHO
Secretário: Alexandre José Marques Valença
PORTARIA SEMPETQ Nº 27 DO DIA 02 DE JUNHO DE 2016
O SECRETÁRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições e em conformidade
com o disposto no Ato Governamental nº 1754 de 25.05.2016 e o que dispõe a Lei nº 15.452 de 15.01.2015. RESOLVE: Rescindir, a
pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, conforme Portaria Conjunta de Homologação SAD/STQE nº 109 de
18.08.2013, e Portaria STQE nº 64 de 06.09.2013.
CT Nº; MATRÍCULA; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIO; RESCISÃO
10/2013; 355.654-9; JOÃO PAULO DOS SANTOS; TÉCNICO; RECIFE; 01/06/2016
33/2015; 368.071-1; MARIA POLIANA DOS SANTOS BEZERRA; TÉCNICO; CARUARU; 24/05/2016
ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA
Secretário de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.

MULHER
Secretária: Silvia Maria Cordeiro

Assunto: Formalização da Referência médica no tratamento da malária
No mundo a malária é reconhecida como grave problema de saúde pública, ocorrendo em quase 50% da população, em mais de
109 países e territórios. Sua estimativa é de 300 milhões de novos casos e um milhão de mortes por ano, principalmente em crianças
menores de cinco anos e mulheres grávidas do continente africano. No Brasil, reveste-se de importância epidemiológica, pela sua
elevada incidência na Região Amazônica e potencial gravidade clínica, além de consideráveis perdas sociais e econômicas na população
sob risco, principalmente aquela que vive em condições precárias de habitação e saneamento.
A malária extra-amazônica, apesar de apresentar uma magnitude, indiscutivelmente, mais baixa quando comparada com a região
endêmica, mantém sua relevância como evento de saúde pública nessas regiões, por apresentar, invariavelmente, maior risco de
internação e letalidade principalmente relacionadas a dificuldades no oportuno diagnóstico e tratamento de cada caso. Em Pernambuco,
esse cenário é frequente, e como não existe, atualmente, registro do vetor em condições de transmissão para a doença, apesar de não
está descartada a possibilidade de ocorrência de surtos, os casos, normalmente são importados, na maioria das vezes estão relacionados
a pessoas com histórico de viagem à Região Norte, Mato Grosso, Maranhão ou a 97 países listados pela OMS com risco de transmissão
da doença (a maioria na África e região equatorial da Ásia e Américas - ver link da OMS - http://goo.gl/eLRLRX).
No Brasil, três espécies causam a malária em seres humanos: P. vivax, P. falciparum e P. malariae. Uma quarta espécie, o P. ovale, só é
encontrado em áreas restritas do continente africano. O período de incubação da doença varia de acordo com a espécie de plasmódio.
Para P. falciparum, de 8 a 12 dias; P. vivax, 13 a 17 e P. malariae, 18 a 30 dias. O quadro clínico típico é caracterizado por febre
alta, acompanhada de calafrios, sudorese profusa e cefaléia que ocorrem em padrões cíclicos, dependendo da espécie de plasmódio
infectante. Em alguns pacientes, aparecem sintomas prodrômicos, vários dias antes dos paroxismos da doença, a exemplo de náuseas,
vômitos, astenia, fadiga, anorexia. Na fase febril, a temperatura pode atingir 41°C.
Dentre as estratégias de controle da malária, o diagnóstico laboratorial é essencial, a fim de tratar os casos positivos adequadamente e
interromper o ciclo de transmissão. Todas as orientações para vigilância e controle da doença, inclusive seus esquemas de tratamento
podem ser obtidas diretamente na página da Coordenação Geral do Programa Nacional de

PORTARIA Nº 021, DE 02 DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 631, de 02.02.2015, DOE de 03.02.2015, de acordo
com a Lei nº 15.452, de 15.01.2015, DOE de 16/01/2015, Regulamentado e aprovado pelo Decreto nº 41.460, de 30.01.2015, DOE
de 31/01/2015, e demais normas, atinentes à matéria, RESOLVE: AUTORIZAR a publicação resumida do instrumento administrativo
a seguir descrito: 1.1 - ESPÉCIE: CONTRATO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECRETARIA
DA MULHER, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, através do Decreto nº 39.155, de 06.07.2013. 1.2 - OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. 1.3 VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. 1.4 – CARGO: Nível Superior e Nível Médio e Médio-técnico. 1.5 - REGISTRO: 03 (três)
contratos. 2. - DETERMINAR que as Contratadas por Tempo Determinado, tenham exercício nas funções e município, a seguir, com
efeito retroativo a 01/06/2016.
CONTRATOS Nº

FUNÇÃO

MUNICÍPIO

Monica Maria Calixto

NOME

006/2016

Educadora Social

Camaragibe

Viviane Karla Severo Xavier da Costa

007/2016

Educadora Social

Camaragibe

Ivany Xavier Diniz

008/2016

Educadora Social

Camaragibe

Silvia Maria Cordeiro
Secretária da Mulher

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 02/06/2016
PORTARIA CONJUNTA SES/SECTI/PE Nº. 001/2016
Estabelece o Hospital Universitário Oswaldo Cruz – HUOC, como referência médica no Estado de Pernambuco no tratamento
dos casos de malária.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. José Iran Costa Júnior; A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dra. Lúcia Carvalho Pinto de Melo, ambos no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
As diretrizes da Lei Federal 8080, de 19 de setembro de 1990 e no Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011, para estabelecer
a organização da rede de referência de assistência à saúde para as diferentes doenças e agravos, levando-se em consideração a
importância de garantir acesso universal dos cidadãos aos serviços de saúde;
Os termos da Portaria MS nº 1.271, DE 06 de junho de 2014, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos
e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras
providências.
O Programa Nacional de Prevenção e Controle da Malária - PNCM, conforme Guia de Vigilância em Saúde da Secretaria de Vigilância
em Saúde do Ministério, edição de 2014;
Que a malária extra-amazônica mantém sua relevância como evento de saúde pública por apresentar, invariavelmente, maior risco de
internação e letalidade principalmente relacionadas a dificuldades no oportuno diagnóstico e tratamento de cada caso;
A necessidade de intensificar as medidas de diagnóstico, tratamento e vigilância epidemiológica da malária e a necessidade premente do
estabelecimento de referência médica no Estado de Pernambuco para tratamento dos casos de malária;
A Nota Técnica SEVS nº 04/2016, que trata da formalização da referência médica no tratamento da malária; e
A competência estadual de identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de
referência estadual e regional, conforme preceituado no art. 17, inciso IX da Leia nº 8.080/90.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelece como Unidade de Referência no Estado de Pernambuco, o Hospital Universitário Oswaldo Cruz – HUOC, para o
tratamento dos casos de malária, conforme Nota Técnica SEVS nº 04/2016 (ANEXO I).
Art. 2º. Compete a Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE:
I – Garantir e controlar, junto à Coordenação Nacional de Malária/SVS/ Ministério da Saúde, a disponibilidade e manutenção de estoque,
de acordo com a necessidade estabelecida, das medicações utilizadas para o tratamento da malária, conforme diretrizes do programa;
II – Disponibilizar as medicações e kits de diagnóstico da malária para o Hospital Universitário Oswaldo Cruz – HUOC;
III - Receber notificação imediata dos casos suspeitos de malária e monitorar seu registro, das Secretarias Municipais de Saúde nos
Sistemas de Informação em Saúde, estabelecidos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
IV - Manter atualizado o HUOC, sobre as normatizações técnicas da Coordenação Nacional de Malária/SVS/ Ministério da Saúde e da
SES/PE, sobre a referida doença.
Art. 3º. Compete ao Hospital Universitário Oswaldo Cruz – HUOC:
I - Promover a atenção necessária ao diagnóstico clínico e laboratorial dos casos suspeitos de Malária assistidos no HUOC do estado;
II - Disponibilizar medicação e orientar tratamento dos casos confirmados de malária.
III – Solicitar à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, especificamente à Coordenação Estadual do Programa de Malária, as
medicações necessárias para o tratamento da malária, conforme diretrizes do referido programa, de acordo com a planilha (ANEXO II);
IV - Atualizar até o 5º dia útil de cada mês, à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, especificamente à Coordenação Estadual do
Programa de Malária, sobre o estoque disponível de medicações para tratamento da malária;

Controle da Malária - CGPNCM - (http://goo.gl/qWjxzF) ou no Capítulo de Malária, da edição de 2014 do Guia de Vigilância em Saúde
(http://goo.gl/d6xmw0).
A malária é doença de notificação compulsória devendo, portanto, todo caso suspeito ser notificado às autoridades de saúde, através do
Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e também do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde de
Pernambuco (Cievs/PE - http://www.cievspe.com/ 81 - 3184.0191 / 0800 281 3041).
O LABEND/LACEN, é a referência no diagnóstico laboratorial, atendendo no horário comercial de 08:00 às 17:00 horas em dias úteis, na
AV. Conde da Boa Vista, 1570, CEP: 500-60001 Recife/ PE, telefone: 81-3184-3919/3901.
É prioridade do estado de Pernambuco, cumprir as diretrizes da Lei Federal 8080/90 e do Decreto Federal 7.508/2012, para
estabelecer a organização da rede de referência de assistência à saúde para as diferentes doenças e agravos, levando-se em
consideração a importância de garantir acesso universal dos cidadãos aos serviços de saúde. Assim, diante dessa premissa
Secretaria Estadual de Saúde, por meio desta Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde, formaliza o Hospital Universitário
Oswaldo Cruz – HUOC, Rua Arnóbio Marques, 310 - Santo Amaro, Recife - PE, 50100-130, como referência em Pernambuco,
no tratamento dos casos de malária.
Colocamos a disposição para mais esclarecimentos através dos telefones: (81) 3184 -0220/0216 e/ou do e-mail: [email protected]

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