DOEPE 07/06/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIII • NÀ 104
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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Governo do Estado
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Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
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DECRETO Nº 43.127, DE 6 DE JUNHO DE 2016.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no município do Recife, neste Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
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Recife, 7 de junho de 2016
9.76
302°40’4.37”
24.82
208°52’25.28”
8.51
299°39’1.78”
5.12
202°43’32.48”
5.20
293°13’49.40”
16.64
189°58’40.33”
287.140.733
9.108.369.377
287.132.514
9.108.374.647
287.120.527
9.108.352.909
287.113.133
9.108.357.118
287.111.154
9.108.352.393
287.106.371
9.108.354.446
DECRETO Nº 43.128, DE 6 DE JUNHO DE 2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Define a composição do Comitê Executivo do Programa
Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais - PSA.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação do SES de Jardim São Paulo, no Município do Recife,
neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da Concessionária
Foz do Atlântico Saneamento S.A., Sociedade de Propósito Específico, do Contrato de Concessão Administrativa para a Exploração do
Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
CONSIDERANDO os objetivos e diretrizes estabelecidos na Lei nº 15.809, de 17 de maio de 2016, especificamente seu
art. 6º e seus incisos;
Art. 4º Fica a Concessionária Foz do Atlântico Saneamento S.A. autorizada a promover a competente desapropriação da área
de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto
no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a operacionalização entre os diferentes órgãos e entidades envolvidas direta
ou indiretamente à questão dos Serviços Ambientais no Estado, colaborando para integração de suas políticas e ações técnicas,
DECRETA:
Art. 1º O Comitê Executivo do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PSA, coordenado pela Secretaria
de Meio Ambiente e Sustentabilidade, será integrado por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente de cada um dos seguintes órgãos
e entidades:
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
II - Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH;
III - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
IV - Agência de Desenvolvimento de Pernambuco - AD – DIPER;
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
V - Agência Estadual de Águas e Clima - APAC;
VI - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;
VII - Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA; e
ANEXO ÚNICO
VIII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
MEMORIAL DESCRITIVO
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE.26.02
Lote de terreno próprio registrado no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Recife, sob nº de matrícula 13.432. Localiza-se no lote nº 20, da
quadra Y, do loteamento Jardim do Forte, no Bongi, freguesia de Afogados, Recife.
A área total requerida possui 916,15 m2. Inicia-se o seu perímetro no vértice 001, de coordenadas geográficas 8° 03’ 43.40785” S e 34°
55’ 54.70946” W e coordenadas UTM N 9.108.338,053 m. e E 287.103,487 m. zona 25 todas referenciadas ao DATUM SIRGAS2000,
deste, segue com azimute de 100°31’45.34” e distância de 33,13 m., confrontando neste trecho com um Posto de combustível, até o
vértice 002, de coordenadas N 9.108.331,998 m. e E 287.136,064 m.; deste, segue com azimute de 10°3’12.77” e distância de 34,53
m., confrontando neste trecho com RUA ARARANGUÁ, até o vértice 003, de coordenadas N 9.108.365,993 m. e E 287.142,091 m.;
deste, segue com azimute de 338°8’3.83” e distância de 3,65 m., confrontando neste trecho com RUA ONZE DE FEVEREIRO, até o
vértice 004, de coordenadas N 9.108.369,377 m. e E 287.140,733 m.; deste, segue com azimute de 302°40’4.37” e distância de 9,76 m.,
confrontando neste trecho com RUA ONZE DE FEVEREIRO, até o vértice 005, de coordenadas N 9.108.374,647 m. e E 287.132,514 m.;
deste, segue com azimute de 208°52’25.28” e distância de 24,82 m., confrontando neste trecho com CASA Nº347, até o vértice 006, de
coordenadas N 9.108.352,909 m. e E 287.120,527 m.; deste, segue com azimute de 299°39’1.78” e distância de 8,51 m., confrontando
neste trecho com CASA Nº347, até o vértice 007, de coordenadas N 9.108.357,118 m. e E 287.113,133 m.; deste, segue com azimute
de 202°43’32.48” e distância de 5,12 m., confrontando neste trecho com PROPRIEDADE REBOQUE LÍDER, até o vértice 008, de
coordenadas N 9.108.352,393 m. e E 287.111,154 m.; deste, segue com azimute de 293°13’49.40” e distância de 5,20 m., confrontando
neste trecho com PROPRIEDADE REBOQUE LÍDER, até o vértice 009, de coordenadas N 9.108.354,446 m. e E 287.106,371 m.; deste,
segue com azimute de 189°58’40.33” e distância de 16,64 m., até o vértice 001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os
vértices estão indicados no Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE
DE
PARA
1
2
2
3
3
4
DISTÂNCIA
(m)
AZIMUTE
VERDADEIRO
33.13
100°31’45.34”
34.53
10°3’12.77”
3.65
338°8’3.83”
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
287.103.487
9.108.338.053
287.136.064
9.108.331.998
287.142.091
9.108.365.993
§ 1º Os titulares dos órgãos e entidades de que tratam este artigo deverão indicar, no prazo de até 15 (quinze) dias, a
partir da publicação deste Decreto, mediante ofício ao Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, os seus representantes para a
composição do Comitê.
§ 2° Os membros representantes das organizações serão indicados pelos representantes legais das respectivas instituições.
§ 3º Em caso de reforma administrativa do Estado, serão mantidos como membros do Comitê os representantes das
Secretarias e/ou órgãos sucedâneos.
§ 4º O Comitê através da sua coordenação poderá convidar pessoas e representantes de outras instituições para participarem
de atividades consideradas relevantes para cumprimento de suas atribuições.
§ 5º. A participação nas atividades do Comitê é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração a qualquer
título de seus integrantes e eventuais convidados.
Art. 2º O Comitê funcionará como órgão colegiado e tem como atribuições e diretrizes as previstas na Lei nº 15.809, de 17
de maio de 2016, que são:
I - definir e propor ao Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA os termos de referência para apresentação de
projetos de PSA;
II - definir e propor ao CONSEMA os critérios de cálculo e forma de remuneração a ser paga aos provedores, considerandose a importância do serviço ambiental prestado, a extensão da área, a condição socioeconômica do beneficiário, entre outros parâmetros
definidos em regulamento;
III - definir e propor ao CONSEMA os critérios de elegibilidade para recebimento de remuneração pelos serviços ambientais
prestados, de acordo com o estabelecido no programa estadual de PSA e em conformidade com os objetivos e as diretrizes da política
estadual de PSA;
IV - definir e propor ao CONSEMA os parâmetros técnicos e científicos a serem utilizados na avaliação e monitoramento dos
serviços ambientais passíveis de remuneração;
V - analisar e aprovar relatórios anuais e prestação de contas dos projetos; e
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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