DOEPE 14/06/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIII • NÀ 109
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 14 de junho de 2016
Art. 2º O Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM deve ser alterado, em atendimento
ao disposto neste Decreto.
Governo do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
LEI Nº 15.838, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
Denomina de UPAE Severino Sérgio Estelita Guerra, a
Unidade Pernambucana de Atenção Especializada do
Município de Goiana.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de UPAE Severino Sérgio Estelita Guerra a Unidade Pernambucana de Atenção Especializada, no
Município de Goiana, que atenderá a comunidade do Município e as localidades circunvizinhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 43.152, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Disciplina os procedimentos para a execução das obras e
serviços necessários ao enfrentamento da escassez hídrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
CONSIDERANDO a Situação de Emergência já declarada pelo Estado e reconhecida pela União, em Municípios atingidos
pela escassez hídrica;
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Antônio Moraes - PSDB
CONSIDERANDO a necessidade de execução de obras e de prestação de serviços emergenciais para viabilizar o suprimento
mínimo de água à população;
DECRETO Nº 43.150, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
Altera o Decreto nº 38.190, de 18 de maio de 2012, que
cria a Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar - CPAD, no âmbito da Secretaria de
Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 6.123, de 20 de julho
de 1968, e alterações, e na Lei n° 11.781, de 6 de junho de 2000,
CONSIDERANDO que o Governo de Pernambuco obteve junto ao Ministério da Integração Nacional a liberação de recursos que
podem ser aplicados em ações de combate à seca e estiagem nos Municípios em situação de emergência e colapso no abastecimento de água,
DECRETA:
Art. 1° Em face da situação de emergência em Municípios atingidos pela escassez hídrica, já declarada pelo Estado
e reconhecida pela União por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, fica autorizada a
contratação emergencial de obras e serviços, inclusive carros-pipa, com o objetivo de combater, no menor espaço de tempo possível, a
situação de escassez de abastecimento.
DECRETA:
Art. 2º Compete à Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA:
Art. 1º O art. 3° do Decreto nº 38.190, de 18 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - a contratação, gerenciamento, fiscalização e atestos das obras e serviços;
“Art. 3º A CPAD será constituída por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes a serem designados
por Portaria do Secretário de Administração, dentre os servidores efetivos do Quadro de servidores da Secretaria de
Administração, para o prazo de 2 (dois) anos, podendo haver sucessivas renovações, sempre por igual prazo, sem
que haja vedação à recondução da totalidade dos seus membros. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
II - a emissão de relatórios de execução; e
III – a elaboração da prestação de contas, de acordo com a Cartilha da Secretaria Nacional de Defesa Civil, que contém
as orientações da Controladoria Geral da União e do Ministério da Integração Nacional, relativamente ao recebimento de recursos
específicos para ações de defesa civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Parágrafo único. As contratações de obras e serviços para os fins disciplinados neste Decreto serão efetivadas diretamente
pela COMPESA, mediante contratações emergenciais, inclusive por meio de credenciamento próprio, atas de registro de preços vigentes
ou outra forma de contratação simplificada, nos termos da legislação vigente.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Compete à Casa Militar:
I - efetuar os pagamentos diretamente em favor dos contratados da COMPESA, pessoas físicas ou jurídicas;
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
II - providenciar a apresentação dos documentos necessários à liberação dos recursos pelo Ministério da Integração
Nacional, conforme Plano de Trabalho aprovado;
III - comunicar à COMPESA o montante dos recursos liberados, nos termos do inciso II, para fins de operacionalização das
contratações; e
DECRETO Nº 43.151, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
Aloca a função gratificada que indica.
IV – a interlocução com o Ministério da Integração Nacional, inclusive no tocante à prestação de contas elaborada pela
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
COMPESA.
Art. 4º Os órgãos e entidades estaduais deverão prestar todo o auxílio necessário à execução do presente Decreto, adotando
regime de prioridade no atendimento das solicitações da COMPESA e da Casa Militar, com esse objetivo.
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Pesos e Medidas do Estado
de Pernambuco - IPEM, 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão - 1, símbolo FGS-1, criada pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
Art.5º Fica autorizada a celebração de Termo de Cooperação, ou ajuste de natureza similar, entre a Casa Militar e a
COMPESA, por intermédio do qual serão estabelecidos os detalhamentos necessários ao cumprimento deste Decreto, sem prejuízo da
sua imediata execução.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
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