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DOEPE - Recife, 14 de junho de 2016 - Página 5

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DOEPE 14/06/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de junho de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 6º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a dispensar ou simplificar as exigências previstas no sistema e-fisco, de
forma a facilitar a rápida execução dos pagamentos que sejam relativos às obras e serviços de que trata o presente Decreto, respeitada
a legislação aplicável, assim como a Cartilha citada no inciso III do art. 2º.

ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
MANUAL DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DECRETO Nº 43.153, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
Altera o Decreto nº 35.305, de 8 de julho de 2010, que aprova
o Manual de Serviços da Secretaria de Defesa Social.

FUNÇÕES GRATIFICADAS
.........................................................................................................................................................................................................................
II – POLÍCIA CIVIL
.........................................................................................................................................................................................................................
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

................................................................................................................................................

...............

...............

Chefe da Unidade de Capacitação e Desenvolvimento

FGS-1

1

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

4 (NR)

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

1

Chefe da Unidade de Estudos e Gerenciamento de Saúde e Valorização Profissional (NR)

FGS-1

1

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

3 (NR)

...............

...............

...............................................................................................................................................

........................................................................................................................................................................................................................”

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei n° 15.452, de 15 de janeiro de 2015,
CONSIDERANDO o Convênio SENASP nº 759576/2011, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça,
por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Defesa Social, que tem
por objeto a cooperação dos partícipes na implantação e estruturação da Unidade de Estudos e Gerenciamento de Saúde e Valorização
Profissional da Polícia Civil de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 35.305, de 8 de julho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS

Ano XCIII • NÀ 109 - 5

DECRETO Nº 43.154, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria das Cidades, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL – SDS
.......................................................................................................................................................................................

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Obras, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Gerente de Acessibilidade e
Mobilidade; e

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
.......................................................................................................................................................................................

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Acessibilidade e Mobilidade, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Gerente de Obras.

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

Art. 2° O Regulamento Secretaria das Cidades deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Polícia Civil: a quem compete exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária estadual, com o objetivo
de apurar os atos infracionais e as infrações penais, exceto as militares, e as funções de polícia administrativa e de
polícia de segurança, através dos órgãos a ela subordinados.
.......................................................................................................................................................................................

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

e) Gerência de Recursos Humanos:
.......................................................................................................................................................................................

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

3. Unidade de Estudos e Gerenciamento de Saúde e Valorização Profissional; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES
.......................................................................................................................................................................................
Polícia Civil:
.......................................................................................................................................................................................
LXXXI - à Unidade de Capacitação e Desenvolvimento: elaborar, aplicar e aperfeiçoar a política de capacitação da
Polícia Civil; elaborar procedimentos e rotinas de trabalho, sistematização e padronização das atividades de Polícia
Judiciária; remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados a sua atividade; estabelecer
intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos e privados que atuem em áreas afins, para obtenção de
elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; planejar, coordenar, avaliar e executar
as atividades de promoções; e efetivar as ações relativas à carreira policial, mediante enquadramento por tempo de
serviço; progressões vertical, horizontal (avaliação de desempenho) e por elevação de nível de qualificação profissional;
desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho em estágio probatório; (NR)
LXXXII - à Unidade de Estudos e Gerenciamento de Saúde e Valorização Profissional: planejar, coordenar, avaliar
e executar as atividades de qualidade de vida, saúde e valorização profissional direcionadas aos policiais civis;
coordenar as ações de promoção à saúde e qualidade de vida, na prevenção de doenças ocupacionais dos policiais
civis e de reabilitação da saúde nas áreas de fisioterapia, terapia ocupacional, educação física, nutrição, serviço
social, psicologia, odontologia, fonoaudiologia, enfermagem e medicina, e em outras de atendimento biopsicossocial
que se fizerem necessárias; coordenar, de forma integrada, o acompanhamento biopsicossocial numa perspectiva
de saúde integral, com uma equipe multidisciplinar, em que os profissionais desenvolvam, em conjunto, uma
terapêutica que atenda as demandas do indivíduo como um todo; supervisionar as ações de atendimento ao
servidor nos casos de envolvimento em incidente crítico ou ocorrência de risco; coordenar atividades de assistência
espiritual ao servidor policial civil; coordenar o serviço de reabilitação física para a retomada e reintegração ao labor
do servidor policial civil acometido por alguma limitação física; coordenar a realização anual de avaliações médicoocupacionais, psicológicas e teste de aptidão física para os servidores da ativa; implantar e manter atualizado um
banco unificado de dados biopsicossociais dos servidores atendidos na Unidade de Estudos e Gerenciamento de
Saúde e Valorização Profissional da Polícia Civil de Pernambuco; coordenar e subsidiar pesquisas e estudos para
elaboração de programas de promoção à saúde e qualidade de vida do policial civil; propor e implementar ações de
caráter educativo, visando a promoção da saúde e melhoria do ambiente e das condições de trabalho (física/higiene/
segurança), das relações interpessoais e da qualidade de vida do servidor policial civil; implementar protocolo de
notificação padrão de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; enviar relatórios e informações sobre assuntos
de sua competência; e apoiar a instrução dos processos de afastamento do servidor para tratamento de saúde e
outras licenças, remoção e readaptação de função para posterior inspeção de Junta Médica do Estado, nos casos
em que couber; (NR)
......................................................................................................................................................................................”

DECRETO Nº 43.155, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 95.000,00 em
favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas de investimentos da Entidade, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 35.305, de 2010, passa a vigorar com as alterações constastes do Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.50.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0101

95.000,00
50.000,00
45.000,00
95.000,00

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
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