DOEPE 16/06/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIII • NÀ 111
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 43.170, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha,
atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o restabelecimento dos serviços públicos básicos prestados à Comunidade
Insular, devido às rescisões contratuais ocorridas;
CONSIDERANDO que a Seleção Simplificada visa tão somente recompor o quantitativo de vagas anteriormente ocupadas por
contratos temporários que chegaram a termo, não ensejando aumento de despesa com pessoal em relação ao primeiro quadrimestre de 2016;
CONSIDERANDO que a não contratação imediata desses profissionais inviabilizará a prestação de serviços públicos
essenciais de educação e saúde à população local;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito de autorização para contratação
temporária para o Distrito Estadual de Fernando de Noronha – DEFN, por meio das Deliberações Ad Referendum nº 052, de 19 de maio
de 2016, e nº 061, de 8 de junho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 301 (trezentos e um) profissionais de diversas formações, conforme
detalhamento no Anexo Único para, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha – DEFN, atender à situação de excepcional
interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24
(vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do DEFN.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES/DEFN.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
Cargo / Função
Quantitativo
3
7
5
5
2
2
1
3
1
1
2
2
5
1
1
1
1
1
4
1
1
Agente de Portaria
Agente em Administração
Agente em Atividades em Saúde
Agente em Controle de Endemias
Agente Epidemiológico
Agente Sanitário
Analista em Saúde
Assistente Social
Auxiliar de Farmácia
Biólogo
Cirurgião-dentista
Condutor de Veículos
Enfermeira
Médico - Unidade de Saúde da Família
Médico Diarista (Clínico Geral)
Médico Especialista - Psiquiatra
Médico Especialista - Ginecologista
Médico Especialista - Pediatra
Médico Plantonista
Médico Veterinário
Nutricionista
Psicólogo
Técnico de Enfermagem
Técnico de Higienização Dentária (THD)
Técnico em Análises Clinicas
Técnico em Imobilização Ortopédica
Técnico em Radiologia
Analista da Tecnologia da Informação
Analista de Assistência à Saúde
Analista em Recursos Humanos
Arquiteto
Assessor Operacional
Assessor Jurídico
Assistente em Atividades Desportivas
Assistente de Compras e Serviços
Assistente de Desenvolvimento de Pessoal
Assistente de Folha de Pagamento
Assistente de Planejamento e Orçamento
Assistente de Receptivo Aeroportuário
Assistente de Tecnologia da Informação
Assistente Social
Assistente Social/CRAS
Bibliotecário
Biólogo
Contador
Enfermeiro
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Historiador
Jornalista
Médico Veterinário
Psicólogo
Turismólogo
Agente em Atividades de Saúde
Assistente Administrativo/Agente em Contratos e Convênios
Assistente Administrativo/Agente Admintrativo em Atividades Portuárias
Assistente Administrativo/Administração Geral
Assistente Administrativo/Receptivo Aeroportuário
Assistente Administrativo/Agente de Secretaria
Assistente Administrativo/Agente em Administração
Assistente Administrativo/Agente em Administração Escolar
Assistente Administrativo/Agente em Manipulação Documental
Assistente Administrativo/Almoxarifado
Assistente Administrativo/Atividades Desportivas
Assistente Administrativo/Comunicação Social
Assistente Administrativo/Gestão de Pessoas
Assistente Administrativo/Guarda-Vida
Assistente Administrativo/Informática
Assistente Administrativo/Operacional de Logística
Assistente Administrativo/Mecânico
Assistente Administrativo/Marketing e Programação Visual
Assistente Administrativo/Obras e Manutenção
Assistente Administrativo/Operacional do Controle Migratório
Assistente Administrativo/Operacional e Fiscalização Portuária
Assistente Administrativo/Operacional em Bens Patrimoniais
Assistente Administrativo/Operacional em Compras e Serviços
Assistente Administrativo/Operacional em Sistema da Informação
Assistente Administrativo/Agente em Arrecadação
Assistente Administrativo/Orçamento, Planejamento e Finanças
Assistente Administrativo/Resíduos Sólidos
Assistente Administrativo/Uso do Solo
Assistente Administrativo/Operacional em Fiscal. Infraestrutura
Condutor de Veículos
Coordenador de Merenda
Técnico Administrativo em Arrecadação
Técnico Administrativo em Logística
Técnico Administrativo em Almoxarifado
Técnico Administrativo em Meio Ambiente
Técnico Administrativo
Agente Patrimonial
Assistente de Apoio Administrativo II
Assistente de Apoio Administrativo em Telefonia
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
301
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
1
7
2
1
2
2
1
2
1
2
5
2
2
1
1
1
1
1
3
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
2
1
2
1
2
1
1
2
7
15
3
38
1
5
5
1
4
4
12
4
3
2
1
2
4
4
3
5
1
1
5
1
1
2
18
1
1
1
1
1
17
1
10
4
TOTAL
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
Recife, 16 de junho de 2016
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias
PUBLICAǛES:
TEXTO
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Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00
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