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DOEPE - Recife, 18 de junho de 2016 - Página 7

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DOEPE 18/06/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de junho de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIII • NÀ 113 - 7

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à pavimentação e Restauração da PE-099, trecho: Br-101(Xexéu) /
Usina Santa Terezinha / Eng. Cruz de Malta / Entr. PE-096, Municípios de Xexéu e Água Preta, neste Estado.

Área 14
Área de empréstimo nº 13, situada na estaca 650+0,00m, lado esquerdo, sentido Terra Nova / Entroncamento com a BR-428 (Cabrobó),
a 30,00m (trinta metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 150,00 (cento e
cinquenta metros) por 100,00m (cem metros), totalizando 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados).
Área 15
Área de empréstimo nº 14, situada na estaca 700+0,00m, lado esquerdo, sentido Terra Nova / Entroncamento com a BR-428 (Cabrobó),
a 60,00m (Sessenta metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 150,00 (cento
e cinquenta metros) por 100,00m (cem metros), totalizando 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados).
Área 16
Área de empréstimo nº 15, situada na estaca 752+0,00m, lado direito, sentido Terra Nova / Entroncamento com a BR-428 (Cabrobó),
a 35,00m (Trinta e cinco metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 150,00
(cento e cinquenta metros) por 100,00m (cem metros), totalizando 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados).

Art. 3º As áreas de terra de que trata o art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER-PE, que fica
autorizada a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens
desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Área 17
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Área de empréstimo nº 16, situada na estaca 800+0,00m, lado direito, sentido Terra Nova / Entroncamento com a BR-428 (Cabrobó), a
15,00m (Quinze metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 150,00 (cento e
cinquenta metros) por 100,00m (cem metros), totalizando 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados).

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Área 18
Área de empréstimo nº 17, situada na estaca 850+0,00m, lado direito, sentido Terra Nova / Entroncamento com a BR-428 (Cabrobó), a
50,00m (Cinquenta metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 150,00 (cento
e cinquenta metros) por 100,00m (cem metros), totalizando 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados).

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Área 19
Área de empréstimo nº 18, situada na estaca 900+0,00m, lado direito, sentido Terra Nova / Entroncamento com a BR-428 (Cabrobó),
a 20,00m (Vinte metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 150,00 (cento e
cinquenta metros) por 100,00m (cem metros), totalizando 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados).

Área de terra com extensão de 32,2 km (trinta e dois vírgula dois quilômetros), iniciando na Br-101, Município de Xexéu/PE, estaca
0+0,00m, e terminando no Entr. PE-096, Município de Água Preta/PE, estaca 1604+17,49m, neste Estado, com largura de 40,00m
(quarenta metros), sendo 20,00m (vinte metros), para cada lado, a partir do eixo projetado da via.

Área 20

DECRETO Nº 43.184, DE 17 DE JUNHO DE 2016.

Área de empréstimo nº 19, situada na estaca 950+0,00m, lado esquerdo, sentido Terra Nova / Entroncamento com a BR-428 (Cabrobó),
a 25,00m (Vinte e cinco metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 150,00
(cento e cinquenta metros) por 100,00m (cem metros), totalizando 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados).

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 65.000,00 em
favor da Secretaria da Casa Civil.

Área 21
Área de empréstimo nº 20, situada na estaca 1000+0,00m, lado direito, sentido Terra Nova / Entroncamento com a BR-428 (Cabrobó), a
22,00m (Vinte e dois metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 150,00 (cento
e cinquenta metros) por 100,00m (cem metros), totalizando 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

Área 22
Área de empréstimo nº 21, situada na estaca 1050+0,00m, lado esquerdo, sentido Terra Nova / Entroncamento com a BR-428 (Cabrobó),
a 20,00m (Vinte metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 150,00 (cento e
cinquenta metros) por 100,00m (cem metros), totalizando 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados).
Área 23
Área de empréstimo nº 22, situada na estaca 1100+0,00m, lado esquerdo, sentido Terra Nova / Entroncamento com a BR-428 (Cabrobó),
a 20,00m (Vinte metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 150,00 (cento e
cinquenta metros) por 100,00m (cem metros), totalizando 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados).

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito
suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Área 24
Área de empréstimo nº 23, situada na estaca 1150+0,00m, lado direito, sentido Terra Nova / Entroncamento com a BR-428 (Cabrobó),
a 12,00m (Doze metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 150,00 (cento e
cinquenta metros) por 100,00m (cem metros), totalizando 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados).

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Área 25

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Área de empréstimo nº 24, situada na estaca 1200+0,00m, lado direito, sentido Terra Nova / Entroncamento com a BR-428 (Cabrobó),
a 10,00m (Dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 150,00 (cento e
cinquenta metros) por 100,00m (cem metros), totalizando 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados).

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Área 26
Área de Empréstimo nº 25, situada na estaca 1250+0,00m, lado esquerdo, sentido Terra Nova / Entroncamento com a BR-428 (Cabrobó),
a 25,00m (Vinte e cinco metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 150,00
(cento e cinquenta metros) por 100,00m (cem metros), totalizando 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados).
Área 27
Área de empréstimo nº 26, situada na estaca 1300+0,00m, lado esquerdo, sentido Terra Nova / Entroncamento com a BR-428 (Cabrobó),
a 20,00m (Vinte metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 150,00 (cento e
cinquenta metros) por 100,00m (cem metros), totalizando 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados).

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade:
04.123.0006.0001 - Assistência Financeira a Projetos Multissetoriais de Municípios e
Entidades
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

65.000,00
0101

TOTAL

65.000,00
65.000,00

Área 28
Área de empréstimo nº 27, situada na estaca 1345+0,00m, lado direito, sentido Terra Nova / Entroncamento com a BR-428 (Cabrobó),
a 20,00m (Vinte metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 150,00 (cento e
cinquenta metros) por 100,00m (cem metros), totalizando 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados).

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Área 29
Área de empréstimo nº 28, situada na estaca 1389+0,00m, lado direito, sentido Terra Nova / Entroncamento com a BR-428 (Cabrobó),
a 30,00m (Trinta metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 150,00 (cento e
cinquenta metros) por 100,00m (cem metros), totalizando 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados).
Área 30

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Projeto:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos

65.000,00
0101

TOTAL

Área de empréstimo nº 29, situada na estaca 1405+0,00m, lado direito, sentido Terra Nova / Entroncamento com a BR-428 (Cabrobó),
a 30,00m (Trinta metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 150,00 (cento e
cinquenta metros) por 100,00m (cem metros), totalizando 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados).

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 16.286.398,51
em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal - FEM.

Área de empréstimo nº 30, situada na estaca 1525+0,00m, lado direito, sentido Terra Nova / Entroncamento com a BR-428 (Cabrobó),
a 35,00m (Trinta e cinco metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 150,00
(cento e cinquenta metros) por 100,00m (cem metros), totalizando 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados).

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas nos Municípios de Xexéu e Água
Preta, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

65.000,00

DECRETO Nº 43.185, DE 17 DE JUNHO DE 2016.

Área 31

DECRETO Nº 43.183, DE 17 DE JUNHO DE 2016.

65.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal - FEM, crédito suplementar no valor de R$ 16.286.398,51 (dezesseis milhões, duzentos e oitenta e seis mil,
trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de:

DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas nos Municípios de Xexéu e Água Preta, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.

I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM, previsto para o presente
exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Fonte de Recursos “0246 - Recursos do Fundo Rodoviário,
Ferroviário e Aquaviário de Pernambuco - FURPE”, no valor de R$ 11.386.175,81 (onze milhões, trezentos e oitenta e seis mil, cento e
setenta e cinco reais e oitenta e um centavos), especificado no Anexo II; e

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